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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21856

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 22 de maio de 2020 pela que se regulam as bases das ajudas dirigidas às comunidades de proprietários/as de edifícios de habitações protegidas promovidas por este instituto com o objecto de realizar actuações de melhora energética, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se abre a sua convocação (código de procedimento VI420B).

BDNS (Identif.): 507361.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Âmbito de aplicação

O âmbito de aplicação desta resolução compreende os edifícios de habitações e os conjuntos das habitações unifamiliares protegidas promovidas pelo IGVS a respeito dos quais, no momento da apresentação da solicitude da ajuda, não transcorreram mais de vinte e cinco anos desde a data de outorgamento da sua qualificação definitiva.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as comunidades de proprietários/as dos edifícios recolhidos no âmbito de aplicação, que constituam a totalidade de um mesmo edifício ou de um conjunto de habitações unifamiliares e que vão realizar actuações de melhora de eficiência energética objecto da subvenção e, ademais, cumpram os seguintes requisitos:

a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.

b) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da LSG.

c) Que tenham capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir com os objectivos do projecto pelo que se solicita a ajuda, em cumprimento do artigo 125.3.d) do Regulamento 1303/2013.

d) Que sejam seleccionadas conforme a prelación das pontuações obtidas em aplicação da barema prevista no ordinal décimo quinto desta resolução e conforme a disposição orçamental existente.

Terceiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão as condições de ajudas às comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações protegidas promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para fazer actuações de melhora energética co-financiado com fundos europeus, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, correspondente ao código de procedimento VI420B.

Além disso, por meio desta resolução, procede à convocação desta subvenção para o exercício 2020.

Quarto. Bases reguladoras

Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na citada resolução pela que se regulam as bases das ajudas dirigidas às comunidades de proprietários/as de edifícios de habitações protegidas promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, com o objecto de realizar actuações de melhora energética, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se abre a sua convocação.

Quinto. Montante

O montante máximo das subvenções instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2019 00007 e à aplicação 07.83.451A 781.2 dos orçamentos do IGVS, e a quantia desta convocação será de 3.000.000 de euros, financiados com fundos Feder, repartidos em 1.500.000 euros para executar no ano 2020, 1.000.000 de euros no ano 2021 e 500.000 no ano 2022.

A intensidade da subvenção consistirá numa percentagem do 80 % do orçamento subvencionável, conformado pelos correspondentes serviços técnicos do IGVS, uma vez revista a solicitude e até um máximo de 12.000 euros por habitação.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação da solicitude será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no mês de vencimento. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo