Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 746/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda María Paz Quintal contra A Chave Servicios de Hostelería, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou auto de esclarecimento de Sentença do 18.2.2020 contra o qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a A Chave Servicios de Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça