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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 27 de maio de 2020 Páx. 21335

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2020, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se continua o prazo de apresentação de solicitudes e se adia a realização das provas convocadas mediante a Resolução de 6 de março de 2020 para a obtenção dos certificar de língua galega, níveis Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2020 (código de procedimento PL500C).

O passado 12 de março de 2020, no Diário Oficial da Galiza núm. 49, publicou-se a Resolução de 6 de março de 2020, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se convocavam as provas para a obtenção dos certificar de língua galega, níveis Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2020 (código de procedimento PL500C).

De acordo com a citada resolução de convocação, o prazo para a apresentação de solicitudes era de quinze dias, que se contariam a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no DOG. Portanto, o 13 de março de 2020 foi o primeiro dia do prazo.

O Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, modificado pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março, adoptou na sua disposição adicional terceira a suspensão de termos e a interrupção de prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, com as excepções que a própria normativa admite. A mesma medida foi assumida pela Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19.

Como consequência do anterior, interrompeu-se o prazo para a apresentação de solicitudes correspondente à convocação das provas para a obtenção dos certificar de língua galega (Celga) quando faltavam catorze dias para a sua finalização.

Como se assinalou, a normativa citada admite excepções à suspensão de procedimentos, pois permite que as administrações públicas possam acordar a seguir daqueles que se referem a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

No caso do procedimento correspondente às provas para a obtenção dos certificar de língua galega (Celga) existe uma clara motivação para a sua continuação baseada na protecção do interesse geral, pois contar com a certificação oficial que acredita o conhecimento do galego é uma necessidade real para muitas pessoas que não puderam obtê-la através do ensino regrado e que a precisam para poderem desenvolver múltiplas actividades profissionais e sociais.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Continuar o prazo de apresentação de solicitudes para a realização das provas convocadas mediante a Resolução de 6 de março de 2020, para a obtenção dos certificar de língua galega, níveis Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2020 (código de procedimento PL500C), que será de catorze dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Ao resultar impossível manter como data para apresentar às provas o mês de maio e/ou junho de 2020, tal como recolhia a Resolução de 6 de março, a realização destas adia até o mês de setembro e/ou outubro de 2020, sempre que a evolução da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 o permita. As datas concretas serão devidamente publicitadas no DOG, assim como na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2020

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Lingüístic