A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, estabelece a obrigação de publicar os convénios subscritos por cada entidade, e no seu artigo 15.2 indica que:
«(...) cada conselharia ou entidade deverá remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, dentro dos primeiros vinte dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior (...)».
Em cumprimento desta disposição normativa,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) no primeiro quadrimestre do ano 2020, que se indicam a seguir: convénio de colaboração entre o Cixtec e a EGAP.
Segundo. O dito convénio detalha no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2020
Víctor Coladas Bilbao
Director-Geral do Centro Informático para a Gestão Tributária,
Económico-Financeira e Contável
ANEXO
Título: convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Centro Informático de Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação.
Assinatura: 9 de janeiro de 2020.
Montante: 0 €.
Objecto: a participação nas actividades da EGAP do pessoal dependente do Cixtec, assim como a colaboração e o desenvolvimento conjunto de actividades de carácter formativo, divulgador e investigador em matérias da competência das instituições signatárias deste, actuando de forma mais eficaz e eficiente na utilização dos meios humanos, materiais e organizativo de cada uma delas, para um melhor cumprimento dos fins das duas partes, em benefício da cidadania e da sociedade galega.