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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 26 de maio de 2020 Páx. 21305

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa e sucessivamente mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Castillo II.

Visto o expediente instruído para efeitos da transmissão mortis causa e sucessivamente mortis causa mediante pacto de melhora da batea Castillo II, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 30 de outubro de 2019,ª M Ángeles Rodríguez Rios solicitou autorização para a transmissão mortis causa e sucessivamente mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Castillo II.

Segundo. A solicitante apresenta toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Direcção-Geral de Pesca Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b ) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), no seu artigo 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa e sucessivamente mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Manuel Ángel Alonso Rodríguez, da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Castillo II.

Localização:

Cuadrícula nº: 19.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus Galloprovincialis).

Título habilitante: concessão administrativa.

Ordem de outorgamento: 21.10.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Manuel Alonso Castillo (***9104**) eª M Ángeles Rodríguez Rios (***9104**).

Novo titular: Manuel Angel Alonso Rodríguez (***5349**).

O novo titular da concessão, fica subrogado nos direitos e nas obrigações dos anteriores titulares.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações. contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 21 de abril de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa de Serviço de Recursos Marinhos