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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 22 de maio de 2020 Páx. 20939

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2020 pela que se acorda a seguir do procedimento regulado pela Resolução de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXV Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, XI Manuel María de literatura dramática infantil e XIV Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2020 (código de procedimento CT214A).

1. O dia 5 de dezembro de 2019 publicou no DOG número 232 a Resolução de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXV Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, XI Manuel María de literatura dramática infantil e XIV Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2020 (código de procedimento CT214A).

No parágrafo 4 da base quarta estabelece-se que o prazo começará o dia seguinte ao da publicação das bases no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 4 de maio de 2020.

2. O dia 14 de março de 2020 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme, que estabelece, na sua disposição adicional terceira, a suspensão de termos e a interrupção de prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, o que provocou uma parálise total da actividade económica, ante este novo palco social.

3. Com posterioridade, o dia 18 de março publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações, dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

4. O 8 de abril de 2020, no DOG núm. 69-Bis, publicou-se a Resolução de 3 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, na qual se dispõe:

«Com carácter prévio à adopção, pelos órgãos competente do sector público autonómico, de resolução motivada de continuação dos procedimentos de adjudicação de contratos que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, assim como dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento, deverá submeter-se a proposta de continuação a valoração pelo Conselho da Xunta da Galiza com o fim de garantir uma coordinação, dentro do sector público autonómico, sobre as actuações que devam continuar, por referirem-se a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou por serem indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços, de acordo com o número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, tendo em conta sempre a evolução da situação de crise sanitária, os créditos orçamentais disponíveis e a atenção preferente das necessidades vitais e indispensáveis».

5. O dia 24 de abril de 2020 o Conselho da Xunta acorda a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, considerando o procedimento CT214A Prêmios XXV Álvaro Cunqueiro, XI Manuel María e XIV Barriga Verde como de interesse geral.

6. A Agência Galega das Indústrias Culturais tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na asignação de receitas suficientes e estáveis. Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar ao reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção.

A actual situação do estado de alarme e as medidas adoptadas estão a ter um grande impacto no sector cultural e os primeiros relatórios de impacto apontam a uma recuperação mais tardia que noutros sectores. Será dos últimos sectores em voltar à normalidade, daí a necessidade de dar continuidade, entre outras, à presente convocação, tratando de contribuir à reactivação do sector destinatario e continuando e alargando o prazo para que possam aceder o maior número de interessados.

Por estes motivos

RESOLVO:

1. Continuar a tramitação do procedimento de concessão de subvenções da a Resolução de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXV Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, XI Manuel María de literatura dramática infantil e XIV Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2020 (código de procedimento CT214A).

2. Continuar o prazo de apresentação de solicitudes por um período de 32 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza resultando alargado o prazo de apresentação de solicitudes regulado na base quarta da citada resolução até o 6 de julho de 2020.

Contra a presente resolução, que põe fim a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Agência Galega das Indústrias Culturais no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais