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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 22 de maio de 2020 Páx. 20925

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social, e se convocam para os anos 2020, 2021 e 2022, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco dos programas operativos FSE Galiza 2014-2020 e Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento BS631A).

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 90, de 11 de maio de 2020, procede realizar as oportunas rectificações:

Na página 19652, no número 1 do artigo 2, referido ao financiamento, no quadro com a distribuição do crédito por aplicações orçamentais e os montantes por anualidades e totais, onde diz:

Aplicação

2020

2021

2022

Total

12.03.312C.460.0

1.120.000 €

2.680.000 €

1.585.000 €

5.385.000 €

12.03.313C.460.1

2.727.206 €

4.667.206 €

2.722.536 €

10.116.948 €

12.03.313C.460.2

154.846 €

379.846 €

225.000 €

759.692 €

12.03.313C.760.0

512.750 €

1.025.000 €

512.750 €

2.050.500 €

Total

4.514.802 €

8.752.052 €

5.045.286 €

18.312.140 €

Deve dizer:

Aplicação

2020

2021

2022

Total

13.03.312A.481.3

1.120.000 €

2.680.000 €

1.585.000 €

5.385.000 €

13.03.313C.481.6

2.727.206 €

4.667.206 €

2.722.536 €

10.116.948 €

13.03.312C.481.0

154.846 €

379.846 €

225.000 €

759.692 €

13.03.313C.781.0

512.750 €

1.025.000 €

512.750 €

2.050.500 €

Total

4.514.802 €

8.752.052 €

5.045.286 €

18.312.140 €

Na página19706, no anexo IV, Documento específico para actuações do artigo 4.1.b), no quadro correspondente ao Cronograma das actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários -artigo 4.1.b)1º, nas filas que recolhem os trechos das actuações, na segunda fila, onde diz: «Período do 1.2.2020 até o 30.6.2021», deve dizer: «Período do 1.12.2020 ao 30.6.2021».

Na página 19712, no anexo V (continuação), sobre a descrição do investimento, na epígrafe referida ao número de pessoas destinatarias potenciais, na terceira coluna, onde diz: «Desde o 1.7.2021 até o 30.11.2021», deve dizer: «Desde o 1.12.2021 até o 30.6.2022».

Os anexo já figuram corrigidos na sede electrónica.