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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 18 de maio de 2020 Páx. 20456

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2020 pela que se convoca o curso monográfico A inovação social no sector público.

Uma vez aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A inovação social no sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

Este curso tem como objectivo principal familiarizar o estudantado com os conceitos e processos básicos da inovação social, com especial atenção à sua relevo, aplicação e particularidades no sector público, percebendo por inovação social o desenho e a posta em prática de novas soluções (modelos, produtos, serviços e políticas) que permitam responder melhor que com as já existentes a determinados reptos sociais.

A extraordinária situação provocada nos últimos meses pela pandemia do coronavirus criou incentivos particularmente poderosos para a inovação social. Assim, o aparecimento súbito de um conjunto de problemas sociais novos para os que as soluções existentes não pareciam adequadas provocou a proliferação de alternativas inovadoras, algumas mais subtis que outras. Com fins ilustrativos, o curso utilizará numerosos exemplos extraídos da resposta ante a emergência sanitária da COVID-19 e as suas consequências. O foco pôr-se-á em exemplos centrados no sector público ou vinculados a colaborações público-privadas.

Por último, é preciso mencionar que o objectivo principal do curso se faz efectivo através de três sub-objectivos complementares:

• Introduzir o estudantado nos conceitos e processos básicos da inovação social, com particular atenção ao contexto do sector público.

• Aprofundar na compreensão dos citados conceitos mediante o seu uso pelo estudantado para a análise de estudos de casos práticos.

• Consolidar o aprendido e comprovar a sua relevo através da sua aplicação preliminar a um repto social concretizo seleccionado por cada aluno/a, idealmente relacionado com o seu trabalho.

2. Conteúdos.

O curso estará organizado em três módulos. Os principais temas que se tratarão em cada um serão os seguintes:

• Módulo 1. Introdução ao curso e aos conceitos básicos da inovação social:

– O conceito da inovação social.

– Diferentes tipos de inovações sociais.

– As fases da inovação social:

▪ Identificando necessidades e problemas: escuta, mapeamentos e diagnósticos.

▪ Ideando possíveis soluções: a cocreación e o codeseño com as pessoas utentes, a inovação aberta e o uso da inteligência colectiva.

▪ Experimentando possíveis soluções: provas de conceito, protótipos e pilotos.

▪ Avaliando novas soluções: estudos com selecção aleatoria e outras alternativas.

▪ Sustentabilidade: mercado, política pública e autoxestión comunitária.

▪ Expansão: escalaxe, difusão e réplica.

– A inovação social e a tolerância ao risco.

– Rompendo barreiras entre organizações, sectores e disciplinas.

– Estudo de caso 1.

• Módulo 2. A inovação social no sector público:

– A inovação social como uma necessidade para o sector público.

– O sector público como dinamizador de ecosistema de inovação social.

– Escalando inovações sociais através da política pública.

– Inovando em produtos/serviços desde o sector público.

– Inovando em processos desde o sector público.

– Barreiras à inovação social no sector público.

– Catalizadores da inovação social no sector público.

– A inovação social no sector público e na União Europeia.

– Estudos de caso 2 e 3.

• Módulo 3. Alguns recursos práticos:

– Fontes de informação sobre inovação social.

– Ferramentas e estratégias de promoção e gestão da inovação social.

– Redes de inovação social.

– Programas da União Europeia e inovação social.

– Caso prático sobre repto social seleccionado por cada aluno/a.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e entidades instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão cobrir-se com pessoal empregado público pertencente a outras categorias.

4. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Datas: do 1 ao 23 de junho de 2020.

Horas lectivas: 15.

5. Número de vagas: 40.

6. Inscrição.

1. A inscrição nesta actividade formativa só se poderá realizar por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 25 de maio de 2020.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xuntal.gal

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição, dar-se-á preferência ao pessoal indicado no ponto 3 desta resolução.

9. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso monográfico, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou se encontram excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e superação da actividade.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) e aquelas que, sendo seleccionadas e sem causa justificada documentalmente, não entreguem no prazo estabelecido no mínimo o 50 % das actividades propostas, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Superação da actividade:

a) Ao tratar de uma actividade dada na modalidade de teleformación, o estudantado deverá dispor de uma equipa informática com conexão à internet com um navegador actualizado (preferivelmente Chrome ou Mozilla Firefox).

b) Para superar o curso será necessária a adequada realização e superação de todas as actividades (cuestionarios e/ou tarefas práticas) propostas e avaliadas pela titoría desta actividade. Estas deverão constar devidamente apresentadas nos prazos estabelecidos na programação didáctica do curso.

11. Faculdades da EGAP.

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, nesse caso empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado oficial.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas que realizassem, nos prazos indicados, e superassem, de acordo com a avaliação da titoría do curso, todas as actividades propostas no curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, as datas e a modalidade de desenvolvimento do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública