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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 18 de maio de 2020 Páx. 20483

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Câmara Oficial Mineira da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2020 pela que se convocam as eleições para a renovação da Junta Directiva.

O artigo 37 do Regulamento para o regime interior da Câmara Oficial Mineira da Galiza, aprovado por Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 5 de abril de 2018, assinala que lhe corresponde ao presidente da câmara a convocação de eleições para a renovação da Junta Directiva desta, depois da comunicação ao órgão tutelar.

Trás a comunicação ao órgão tutelar e dentro dos prazos estabelecidos no citado artigo 37 do regulamento, com data do 16.1.2020, o presidente da câmara acordou a abertura do processo eleitoral.

Para garantir a transparência e a objectividade deste processo eleitoral, conforme o artigo 39 do regulamento, constituiu-se a Junta Eleitoral o 29.1.2020, com sede no domicílio social da Câmara Oficial Mineira da Galiza.

Uma vez aberto o processo eleitoral e transcorridos os prazos previstos para a exposição pública dos censos eleitorais e de reclamações, e aprovada pela Assembleia do 23.4.2020 a estrutura e composição da Junta Directiva para o próximo período eleitoral, corresponde ao presidente da câmara a convocação das eleições para a renovação da Junta Directiva.

ACORDO:

Um. Objecto

Convocar eleições para a renovação da Junta Directiva da Câmara Oficial Mineira da Galiza.

Dois. Prazo e apresentação das pessoas eleitoras

As candidaturas elixibles por sufraxio do electorado apresentarão um escrito ante a Secretaria da câmara durante os dez dias seguintes à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. O prazo rematará às 24 horas do décimo dia, contado desde a supracitada data.

Três. Requisitos e proclamação dos candidatos

1. Os candidatos a fazerem parte da Junta Directiva da câmara, ademais de cumprirem os requisitos necessários para serem eleitores, deverão cumprir os requisitos previstos no artigo 36 do Regulamento para o regime interior da Câmara Oficial Mineira da Galiza, aprovado mediante Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 5 de abril de 2018.

2. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de candidaturas conforme o artigo 36 do regulamento, a Junta Eleitoral, depois de comprovar o cumprimento dos requisitos exixir para a apresentação de candidaturas, procederá à proclamação dos candidatos no prazo de cinco dias contados desde a data em que finalizou a sua apresentação.

Quatro. Data e horário das eleições por sufraxio do electorado

As eleições dos vogais de Junta Directiva dos diferentes grupos e categorias terão lugar o 30.6.2020 na sede da câmara, entre as 9.00 e as 19.30 horas.

Cinco. Proclamações de eleitos sem eleição

Segundo o artigo 40.3 do regulamento, quando o número de candidatos proclamados por um grupo ou categoria resulte igual ao dos membros que se vão eleger, a sua proclamação equivalerá à eleição e esta, portanto, não se efectuará.

Em caso que o número de candidatos for inferior ao dos membros para eleger, a Junta Eleitoral dará por eleitos os proclamados e no prazo de oito dias elegerá, mediante sorteio entre os sócios eleitores e elixibles do grupo ou categoria correspondente, os necessários para cobrir as vaga.

A Secretaria da câmara convocará os membros eleitos num prazo não superior a um mês desde a sua eleição, para tomarem posse e constituir a nova junta directiva.

Seis. Colégio eleitoral

O colégio eleitoral único instalará no domicílio social da Câmara Oficial Mineira da Galiza: rua Juan Flórez 33-35, entrechán esquerdo, 15004 A Corunha.

Sete. Mesa eleitoral

A mesa eleitoral estará formada por um presidente e dois vogais designados pela Junta Eleitoral dentre os sócios eleitores e elixibles que não sejam candidatos, segundo o artigo 44 do regulamento.

Oito. Voto por correio

As pessoas eleitoras que prevejam que na data das eleições não poderão comparecer nos colégios eleitorais poderão exercer o seu direito ao voto emitindo-o por correio postal certificado e urgente ou electrónico ao endereço cmg@camaraminera.org, depois da solicitude pessoal à câmara, dentro dos dez dias seguintes ao da publicação desta convocação, segundo o modelo normalizado que figura na web da Câmara Oficial Mineira da Galiza (https://camaraminera.org/) conforme o artigo 41 do regulamento.

Nove. Papeletas e sobres

As papeletas e sobres para o voto pressencial ou por correio seguirão os modelos normalizados que figuram na web da Câmara Oficial Mineira da Galiza (https://camaraminera.org/) conforme o artigo 41 do regulamento. Nas papeletas indicar-se-ão, no caso de pessoas físicas, os apelidos e o nome e, no caso de pessoas jurídicas, a denominação social das pessoas candidatas ordenadas alfabeticamente, de forma que a pessoa eleitora marcará com uma cruz o recadro da papeleta normalizada correspondente aos candidatos ou à lista da sua eleição. As papeletas configuradas e impressas depois da proclamação de candidatos manterão a sua validade durante todo o processo eleitoral.

Dez. Modelos normalizados

Com o fim de garantir o exercício adequado do voto estarão à disposição dos sócios eleitores e elixibles os modelos normalizados na web da Câmara Oficial Mineira da Galiza (https://camaraminera.org/).

A Corunha, 11 de maio de 2020

Juan de Di-los Martín Aparicio
Presidente da Câmara Oficial Mineira da Galiza