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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 18 de maio de 2020 Páx. 20475

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Juan XV.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão mortis causa da batea Juan XV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 2 de maio de 2012, María Elena Dieste Pérez, em representação da comunidade de herdeiros de José Marinho Vázquez, solicitou autorização para a transmissão das bateas C.M.C. IV e Juan XV, e tramitaram-se os expedientes de transmissão mortis causa das concessões administrativas e das mencionadas bateas. Em ausência de testamento e para os efeitos da identificação das pessoas com direitos hereditarios, a interessada achegou declaração de herdeiros ab intestato do causante.

Segundo. Mediante a Ordem de 28 de maio de 2012 (DOG número 143, de 27 de julho) autorizou-se a transmissão mortis causa das supracitadas bateas e das concessões administrativas a favor de María Elena Dieste Pérez (***2032**), María de las Mercedes Marinho Dieste (***3667**) e José Marinho Dieste (***6682**).

Terceiro. Mediante o Decreto 301/2019 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira, de 23 de setembro de 2019, relativo à liquidação da sociedade de gananciais e liquidação e divisão da herança 159/2013, acordou-se adjudicar a José Marinho Dieste a batea Juan XV.

Quarto. Na escrita pública número 2012 de protocolización de operações particionais aprovadas judicialmente, formalizada o 18 de novembro de 2019 ante o notário de Boiro, José Prieto Luengo outorgou-se a José Marinho Dieste a titularidade da batea Juan XV.

Quinto. O 14 de janeiro de 2020 José Marinho Dieste solicitou autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Juan XV.

Sexto. O solicitante apresenta toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

Sétimo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Primeiro. Revogar e deixar sem efeito a Ordem de 28 de maio de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Juan XV.

Segundo. Autorizar a transmissão mortis causa a favor de José Marinho Dieste (***6682**) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Juan XV.

Localização:

Cuadrícula nº 38.

Polígono: C.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão administrativa.

Ordem de outorgamento: 25.9.1966.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Antigos titulares: Mª Elena Dieste Pérez (***2032**), José Marinho Dieste (***6682**) e María de las Mercedes Marinho Dieste (***3667**).

Novo titular: José Marinho Dieste (***6682**).

O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e nas obrigações dos anteriores titulares.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, que começarão a contar em ambos casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, conforme os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, se é o caso, as suas prorrogações, contados em ambos casos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 24 de abril de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções por Resolução do 6.11.2019
Mª José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos