O 14 de março do 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, no qual a disposição adicional terceira estabelece a suspensão dos me os ter e prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, definidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Como consequência desta suspensão paralisou-se a aprovação das bases e a publicação do procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.
Mediante a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, deu-se publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa do Plano territorial de emergências da Galiza (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19. Neste acordo, entre outros aspectos, e no marco do antedito real decreto, previa-se, além disso, a suspensão dos me os ter e prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público e que o órgão competente puder acordar, mediante resolução motivada, as medidas de ordenação e instrução estritamente necessárias para evitar prejuízos graves nos direitos e interesses da pessoa interessada no procedimento.
Ao mesmo tempo, o ponto 4 da referida disposição adicional terceira recolhe a possibilidade de acordar motivadamente a continuidade daqueles procedimentos administrativos que estejam referidos a situações estritamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.
O 24.4.2020, o Conselho da Xunta acordou valorar favoravelmente a proposta de continuação de expedientes da Conselharia de Política Social, justificando a continuidade destes procedimentos administrativos na necessidade de garantir o funcionamento básico dos serviços públicos e de proteger o interesse geral. Do mesmo modo, justifica-se a continuidade do procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 para o curso escolar 2020/21 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, tendo em conta a necessidade de garantir o funcionamento do serviço público e a protecção do interesse geral.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Levantar a paralização da aprovação das bases do procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2020
Perfecto Rodríguez Muíños
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar