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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 14 de maio de 2020 Páx. 20107

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 8 de maio de 2020 pela que se modificam parcialmente determinados prazos das bases reguladoras e ordens de convocação de subvenções no âmbito da formação profissional para o emprego, como consequência da situação criada pela evolução da epidemia do COVID-19.

Durante a execução de diversas acções formativas financiadas com cargo a ordens de bases reguladoras e de convocação de subvenções, no âmbito da formação profissional para o emprego do período 2019-2020, entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19. Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19.

Por outra parte, o artigo 54 do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente ao COVID-19, permite que se possam modificar os prazos de execução da actividade subvencionada, assim como da sua justificação e comprovação, baixo determinadas pautas, relacionadas com a imposibilidade de realizar as ditas actividades durante a vigência do estado de alarme, assim como a insuficiencia de prazo para a sua realização, justificação ou comprovação.

Portanto, em vista da situação excepcional criada pela epidemia do COVID-19 e das anteditas medidas adoptadas pela Xunta de Galicia e pelo Governo de Espanha, é preciso modificar determinadas bases reguladoras e convocações, no sentido de ampliação de prazos, já que a execução das acções formativas por elas financiadas foi suspensa, o que comporta, pela quantidade de cursos e estudantado afectado, a necessidade de introduzir certas flexibilizacións neste sentido e dar publicidade delas para garantir a segurança jurídica e económica das entidades beneficiárias.

A introdução destas medidas permitirá uma reprogramación das acções formativas com o objecto de que as entidades que as dão não se vejam na obrigação de renunciar a elas, com o consegui-te prejuízo que isto suporia para as pessoas trabalhadoras participantes e para as próprias entidades beneficiárias.

Consequentemente contudo o anterior, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

CAPÍTULO ÚNICO

Modificação de determinados prazos em procedimentos de convocações de subvenções no âmbito da formação profissional para o emprego

Artigo 1. Relação de ordens de bases reguladoras e de convocação de subvenções em matéria de formação profissional para o emprego, em fase prévia à resolução de concessão, para as quais se alargam determinados prazos

1. Durante o prazo de vigência do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, alargam-se, pela sua duração e das correspondentes prorrogações, os prazos de começo das acções formativas, resolução e notificação, em todos os procedimentos vinculados às seguintes ordens de bases reguladoras e de convocação:

a) Procedimento TR301P, regulado pela Ordem de 17 de dezembro de 2019 pela que se procede à segunda convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas para os exercícios 2020-2021 (código de procedimento TR301P) e à primeira convocação dos incentivos à contratação vinculados (código de procedimento TR349X) para o exercício 2020: em particular, os artigos 6 e 14.

b) Ordem de 2 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções no marco do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) e se procede à sua convocação para os exercícios 2019 e 2020 (código de procedimento TR302A): em particular, os artigos 10, 42, 59 e 60.

2. Depois da resolução de concessão e da sua correspondente notificação, aplicarão às acções formativas financiadas com cargo às ordens referidas no número 1 as disposições estabelecidas de ampliação e suspensão de prazos de execução determinados no artigo 2.

Artigo 2. Relação de ordens de bases reguladoras e de convocação de subvenções em matéria de formação profissional para o emprego, em fase de execução, para as quais se alargam determinados prazos vinculados com a execução das acções formativas por elas financiadas

1. Durante o prazo de vigência do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, alargam-se, pela sua duração e das correspondentes prorrogações, todos e cada um dos prazos máximos referidos ao remate da execução, solicitude e pagamento de anticipos, pagamento e justificações, parciais e finais, das despesas, assim como liquidação, em todas as acções formativas financiadas com cargo às seguintes ordens de bases reguladoras e de convocação:

a) Procedimento TR301P, regulado na Ordem de 13 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2019-2021 e se procede à primeira convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas, para os exercícios 2019-2020 (código de procedimento TR301P), e se estabelecem as bases do Programa de incentivos à actividade laboral vinculada às acções formativas com compromisso de contratação imediata para os exercícios 2020-2021 (código de procedimento TR349X): em particular, os artigos 26, 28, 29 e 32.

b) Ordem de 16 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de unidades formativas dirigidas à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas para o período 2019-2021, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à primeira convocação, correspondente aos exercícios 2019-2020 (código de procedimento TR310A): em particular, os artigos 1, 31 e 42.

2. As ampliações a que se refere este artigo estabelecem-se sem prejuízo da suspensão do cômputo de prazos que resulta aplicável, pelo mesmo período e circunstâncias, a outros aspectos regulados nas assinaladas convocações e nas suas bases reguladoras que sejam susceptíveis de ampliação, concretamente e sem carácter exclusivo: verificação da ajeitada realização, apresentação da solicitude de pagamento, conservação da documentação, realização do módulo de práticas, solicitude de renúncia, etc.

Disposição derradeiro única. Vigência e entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e terá vigência durante o período em que se alarguem os prazos como consequência do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março de 2020), e as suas respectivas prorrogações.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria