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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 13 de maio de 2020 Páx. 20043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2020 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Anca III e Luis.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Anca III e Luis e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos do 7 e de 14 de fevereiro de 2020, Emilio Feijoo Búa solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Anca III e Luis.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, a favor de Emilio Feijoo Búa (***5579**), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Anca III.

Situação:

Cuadrícula nº: 132.

Polígono: D.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 20.10.1962.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Luis.

Situação:

Cuadrícula nº: 195.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 6.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Emilio Feijoo Farinha (***0409**) e Emilio Feijoo Búa (***5579**).

Novo titular: Emilio Feijoo Búa (***5579**).

O novo titular das concessões subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da melhora em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte a aquele em que perca vigência o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e, de ser o caso, as suas prorrogações posteriores.

Vigo, 21 de abril de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo