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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 12 de maio de 2020 Páx. 19861

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2020, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se publica o Acordo dos sindicatos Confederação Intersindical Galega (CIG), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Comissões Operárias (CC.OO.) de suspensão dos processos de eleições sindicais durante a emergência sanitária como consequência do COVID-19.

Com data de 16 de março de 2020, os sindicatos mais representativos da Galiza, CIG, UGT e CC.OO., subscreveram um acordo de suspensão dos processos de eleições sindicais a órgãos de representação das pessoas trabalhadoras nas empresas e do pessoal ao serviço das administrações públicas nesta comunidade autónoma durante a emergência sanitária como consequência do COVID-19.

O Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, atribui à Secretaria-Geral de Emprego, através da Subdirecção Geral de Relações Laborais, a coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais.

Por isto,

RESOLVO:

Publicar no Diário Oficial da Galiza o acordo alcançado pelos sindicatos CIG, UGT e CC.OO.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2020

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

ANEXO

Acordo dos sindicatos CIG, UGT e CC.OO. de suspensão dos processos de
eleições sindicais durante a emergência sanitária como consequência do COVID-19

Susana Méndez Rodríguez, em representação da CIG.

José Luis Fernández Celis, em representação da UGT.

Mabel Pérez Simal, em representação de CC.OO.

ACORDAM:

1. A suspensão temporária de todos os processos de eleições sindicais desde o 16 de março de 2020 no âmbito territorial da Galiza.

2. O acordo manter-se-á em vigor enquanto dure a situação de emergência sanitária que se vive na Galiza e qualquer das partes poderá propor o reinicio dos processos eleitorais, acordo que se tomará por unanimidade das partes signatárias.

3. As condições da presente suspensão serão as seguintes:

– Os sindicatos acordam não registar novos aviso prévios, assim como deixar decaer aqueles que se registassem até a data de hoje.

– Os processos eleitorais que hoje em dia estão em marcha ficam suspendidos com efeitos da data em que se subscreve o acordo e retomar-se-ão no mesmo ponto em que se produz a suspensão.

– De acordo com o artigo 67.3 do Estatuto dos trabalhadores, os delegados e delegadas de pessoal e membros dos comités de empresa manter-se-ão em função no exercício das suas competências e das suas garantias até que se promovam ou se celebrem novas eleições.

– Os processos arbitral que hoje em dia estão em marcha ficam suspendidos.

– Durante esta situação de suspensão, as comunicações sobre impugnações poderão realizar-se através do correio electrónico e remeterão ao endereço de correio dos escritórios públicos de registro provincial que corresponda.

– No que diz respeito à representatividade, ter-se-á em conta o último dado oficial comunicado pela Administração autonómica.

– Unicamente no caso das incidências que impliquem que um/uma ou vários/as de os/as representantes legais dos e das trabalhadoras cessem por motivos legalmente previstos se admitirá a incidência para a sua substituição pela seguinte pessoa que corresponda pelos votos obtidos, através do correio electrónico da OPR correspondente.

– A Administração enviará uma comunicação às empresas onde neste momento há processos eleitorais abertos.

– Com respeito a situações não previstas neste acordo, enviar-se-á uma comunicação por correio electrónico a os/às representantes das três organizações sindicais nas OPR provinciais.

4. Durante este período de suspensão as partes signatárias compromete-se a fazer um seguimento pontual do acordo e das incidências não previstas nele.

5. Transferiremos este acordo à Secretaria-Geral de Emprego com o fim de que dite uma resolução para a sua publicação no DOG.