O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada pelo titular para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
Não obstante o anterior, e de conformidade com as disposições adicionais terceira e quarta do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o início do prazo começará a computar no momento em que perca a vigência o estado de alarme declarado pelas ditas disposições ou as suas eventuais prorrogações.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2020
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-56.
Número da autorização ambiental integrada: 2007/0051_NAA/IPPC_152.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.a), do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Cooperativa Agroganadera da Piúca, S.C.G.
Endereço da instalação: Finca Barreiras, s/n, Seoane de Oleiros, 32630, câmara municipal de Xinzo de Limia, Ourense (ref. parcela 32033A51207840000BW).
Actividade principal: a exploração constitui um núcleo de 5 naves com capacidade actual para 188.200 vagas de por os de engorda.
Verteduras: as águas da habitação e dos aseos e vestiarios conduzem-se a uma fosa séptica antes da sua infiltração ao terreno.