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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 4 de maio de 2020 Páx. 18983

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

DECRETO 67/2020, de 12 de março, de criação do colégio de educação infantil e primária Novo Mesoiro, na câmara municipal da Corunha.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, e o artigo 16.1.b) do Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (DOG núm. 219, de 16 de novembro), atribui a competência para elaborar propostas de criação de centros escolares à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

A criação deste centro docente de educação infantil e primária melhorará as condições de escolarização e a oferta educativa na zona de Mesoiro, na câmara municipal da Corunha.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, em exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia doce de março de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único. Criação de um colégio de educação infantil e primária

Acredite-se o colégio de educação infantil e primária Novo Mesoiro, na câmara municipal da Corunha (código 15033228), com capacidade para 6 unidades de educação infantil e 12 unidades de educação primária.

Disposição adicional única. Situação do professorado

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional determinará as necessidades de acordo com a normativa aplicável.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para executar e desenvolver este decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de março de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional