Em sessão que teve lugar o 3 de abril de 2020, o tribunal nomeado por Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 18, 29, 31 e 36. O lugar das perguntas anuladas passa a ser ocupado respectivamente pelas perguntas de reserva 41, 42, 43 e 44.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Terceiro. A correcção do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, pelo turno de acesso livre e pelo turno de promoção interna, e a publicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ficam demoradas até que o permitam as medidas em vigor adoptadas como consequência da declaração do estado de alarme.
De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2020
Francisco Rosendo Alonso Fernández
Presidente do tribuna