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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 29 de abril de 2020 Páx. 18908

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de proprietários desconhecidos ou de proprietários aos cales não se lhes pôde praticar a notificação (expediente 2516/2018).

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos, o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Por não poder-se praticar a/s notificação/s por tratar-se de proprietário desconhecido, faz-se pública, mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, a seguinte providência da Câmara municipal, de 20 de abril de 2020, para comparecimento dos interessados.

«Providência da Câmara municipal. Início execução forzosa. Execução subsidiária. Trâmite de audiência. Expediente 2516/2018.

Antecedentes:

Com data de 28 de maio de 2019 ditou-se ordem de execução para limpeza de parcela que incumpre as obrigações de gestão da biomassa vegetal sita no lugar das Ribocias, São Clemente de Cessar, Caldas de Reis (ref. catastral 36005 A 029001940000TO).

O titular da parcela é desconhecido. As notificações no expediente realizaram-se conforme o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Transcorrido o prazo conferido para cumprir o ordenado sem que se executasse, acordou-se iniciar trâmite de execução forzosa mediante execução subsidiária a custa do interessado (desconhecido) por considerar que, em razão da não identificação do titular, era o procedimento mais ajeitado para atingir o cumprimento do ordenado.

Com data de 18 de fevereiro de 2020 achegou-se relatório do serviço de obras autárquica em que se quantificava o custo dos trabalhos de limpeza da parcela no montante de 150 euros (mais IVE).

Visto o relatório jurídico de 15 de abril de 2020 sobre a procedência de iniciar a execução forzosa mediante a imposição de uma primeira coima coercitiva e reiterar a ordem de execução.

Fundamentos de direito:

Visto o disposto nos artigos 99 e 100 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, relativo à execução forzosa dos actos administrativos mediante a execução subsidiária por parte da Administração local a custa do interessado, em aplicação do estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, sem prejuízo da possibilidade de iniciação do correspondente expediente sancionador, com a imposição da coima que corresponda segundo a legislação aplicável.

E em exercício das atribuições reconhecidas nos artigos 21.1.k) da Lei 7/85, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e em vista dos antecedentes que constam no expediente, dito a presente providência:

Primeiro. Dar conta da valoração dos trabalhos de limpeza da parcela sita nas Ribocias, São Clemente de Cessar, Caldas de Reis (ref. catastral 36005A29001940000TO), que serão executados pela Câmara municipal em execução subsidiária da Ordem de 28 de maio de 2019, a custa do interessado (actualmente desconhecido), e que se quantificam provisionalmente num total de 150 euros (mais IVE). Concede-se um (*) prazo de dez (10) dias de audiência, para que qualquer interessado possa apresentar os escritos ou alegações que considere oportunos, previamente à sua aprovação e ao início das actuações materiais de execução forzosa.

Segundo. Notifique-se este acordo através de anúncios no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza ao ser o proprietário da parcela desconhecido, conforme o estabelecido nos artigos 40 a 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para os efeitos oportunos.

(*) Aviso importante:

Em virtude da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, estabelece-se a suspensão e interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público. Somente se renovará o cômputo dos prazos uma vez que o real decreto perca a sua vigência ou a percam as prorrogações que se realizem sobre ele.

Caldas de Reis, 21 de abril de 2020

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente