Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 781/2019, seguido por instância de Ibermutua Gallega contra Nuria Isabel Marín Cabrera e Instituto Nacional da Segurança social, sobre impugnação de prorrogação de IT, se ditou Sentença número118/2020, de 5 de março, pela que se estima a demanda, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nuria Isabel Marín Cabrera, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario se que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça