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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 21 de abril de 2020 Páx. 18584

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (PÓ 462/2018).

Procedimento ordinário 462/2018

Sobre outras matérias

Candidato: Automóviles Paco, S.L.

Procuradora: Purificação Rodríguez González

Advogado: Jaime Carrera Rafael

Demandado: Oficinas Figueiras Cabral, S.L.U.

Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de Automóviles Paco, S.L. frente Oficinas Figueiras Cabral, S.L.U., ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Em nome do rei e pela autoridade que me confire o povo espanhol, dita-se a presente sentença em Vigo o oito de outubro de dois mil dezanove.

Vistos por Juan Carlos Carvalhal Paradela, magistrado juiz em comissão de serviços no Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, os autos de julgamento ordinário seguidos com o número 462/2018, sobre resolução de contrato entre as partes, devo estimar e estimo integramente a demanda deduzida por Automóviles Paco, S.L. contra Oficinas Figueiras Cabral, S.L.U. e, na sua consequência, condeno a Oficinas Figueiras Cabral, S.L.U. à devolução a Automóviles Paco, S.L. dos veículos Audi A6 com matrícula 6090 FBH, Audi A6 com matrícula 5990 FBH, Audi A4 com matrícula 0163 FSL, Audi A4 com matrícula 9961 FRD e Audi A 3 Sportback com matrícula 6987 HKY.

No que diz respeito à custas, deve observar-se o estabelecido no último fundamento jurídico desta resolução.

Modo de impugnação: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá antes este órgão judicial.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino na data e lugar arriba supraescritos.

(Segue a assinatura do magistrado juiz)

E encontrando-se o supracitado demandado, Oficinas Figueiras Cabral, S.L.U., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 8 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça