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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 14 de abril de 2020 Páx. 18197

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 1 de abril de 2020 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 29 de janeiro de 2020.

Mediante a Ordem de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 29 de janeiro de 2020 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: Paula Oliete Trillo.

NRP: 4690352213 A2060.

Grupo: A1.

Denominação do posto de trabalho: Subdirecção Académica.

Código: PR.O10.00.000.15770.070.

Corpo/escala: superior da Administração da Xunta de Galicia.

Nível: 30.

Dependência: Escola Galega de Administração Pública.

Localidade: Santiago de Compostela.