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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17729

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2020 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública da revisão e actualização dos mapas de perigosidade e risco de inundação da demarcación hidrográfica Galiza Costa (ciclo 2021-2027).

A Directiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação, transposta ao nosso ordenamento jurídico pelo Real decreto 903/2010, de 9 de julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação, tem como principais objectivos obter um ajeitado conhecimento e avaliação dos riscos associados às inundações e alcançar uma actuação coordenada de todas as administrações públicas e a sociedade para reduzir as consequências negativas das inundações. Para obter estes objectivos, define como ferramenta principal o plano de gestão de risco de inundação.

O 22 de janeiro de 2016 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 19/2016, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa. Segundo a disposição derradeiro segunda do Real decreto 19/2016, de 15 de janeiro, o plano deverá ser revisto e actualizado, como mais tarde o 22 de dezembro de 2021 e, a seguir, cada seis anos.

Dever-se-ão actualizar e rever também, segundo indica o artigo 21 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, as restantes fases de implantação da Directiva 2007/60/CE, de 23 de outubro de 2007, a avaliação preliminar do risco de inundação (EPRI) e os mapas de perigosidade e risco de inundação (MAPRI).

O artigo 10.2 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, referido à cartografía de perigosidade e risco de inundação, determina que os mapas de perigosidade e risco de inundação se submeterão a consulta pública durante um prazo mínimo de três meses.

Águas da Galiza está a trabalhar na revisão e actualização dos supracitados mapas, pelo que com base no citado artigo, esta direcção

RESOLVE:

Submeter a consulta pública durante um prazo de três meses a revisão e actualização dos mapas de perigosidade e risco de inundação da demarcación hidrográfica Galiza Costa (ciclo 2021-2027), que compreende:

• A delimitação dos mapas de perigosidade e risco de inundação das novas áreas de risco potencial significativo de inundação (ARPSI) e subtramos de ARPSI definidos no documento “Revisão e actualização da avaliação preliminar do risco de inundação da demarcacion hidrográfica Galiza Costa (ciclo 2021-2027)” aprovada pela Direcção de Águas da Galiza o 25 de abril de 2019.

• A revisão dos mapas de perigosidade e risco de inundação correspondente ao ciclo 2015-2021, de determinadas ARPSI, nas cales o organismo de bacía detectou a necessidade de proceder à sua revisão e actualização.

A presente consulta pública inclui os mapas de perigosidade e risco de inundação dos palcos marcados pela Directiva 2007/60/CE, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão do risco de inundação.

Dada a magnitude desta informação, o processo de posta em consulta pública destes mapas realizar-se-á de forma progressiva nas sedes e página web do organismo de bacía.

O submetido a consulta pública é um documento explicativo da metodoloxía empregada na actualização e revisão dos mapas de perigosidade e risco de inundação (MAPRI) da demarcación hidrográfica Galiza Costa do ciclo 2021-2027 e uma série de informação geográfica que se poderá visualizar ou descargar através do visor geográfico da infra-estrutura de dados espaciais da demarcación hidrográfica Galiza Costa (IDE-DHGC), que pode consultar-se:

1. Na página web oficial de Águas da Galiza (actualmente, https://augasdegalicia.junta.gal/).

Dentro do visor, a informação georreferenciada submetida a consulta pública encontra-se baixo a epígrafe D2007/60 Mapas Inundables Fluviais ciclo 2021-2027 CP.

2. Nos seguintes escritórios de Águas da Galiza:

a) Águas da Galiza, serviços centrais: largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

b) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Norte: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Monelos, rua Vicente Ferrer, 2-9º, 15008 A Corunha.

c) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Centro: rua Tomiño, 16 baixo, 15781 Santiago de Compostela.

d) Águas da Galiza, Serviço Territorial da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul: rua São Salvador, 2-4º, 36201 Vigo.

Os mapas de perigosidade e risco de inundação poder-se-ão consultar durante um período de três (3) meses e, dentro desse prazo, poder-se-ão realizar as achegas e formular quantas observações e sugestões se julguem convenientes, dirigidas ao organismo de bacía, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O cômputo do prazo iniciará no momento em que perca vigência o acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, publicado por Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 15 de março) ou, de ser o caso, as prorrogações deste.

Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por este meio, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario do formulario a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e, dentro desta, Águas da Galiza.

Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, a sua entrega implicará, de conformidade com a legislação de protecção de dados, o consentimento da sua publicação no marco deste processo participativo. O tratamento dos dados pessoais sujeitar-se-á ao disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais e quem participe neste processo poderá exercer o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, cobrindo a devida solicitude dirigida a Águas da Galiza.

Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico augasdegalicia.dma@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2020

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza