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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 30 de março de 2020 Páx. 17544

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente-e IN407A 2019/220-1).

Expediente-e: IN407A 2019/220-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação da instalação: reforma da LMT, CT e RBT Xesteira-Lendo, no lugar de Xesteira-freguesia de São Xián de Lendo.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos.

1. O 12 de novembro de 2019, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido por Águas da Galiza-Zona Hidrográfica Galiza Norte. Em data de hoje não consta no expediente resposta do organismo afectado, isto é, a Câmara municipal da Laracha, à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro de 2017).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• LMTS a 20 kV (15 kV serviço) de 844 m, motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3 (1x150 Al) com a origem no PÁ/S projectado no apoio número 54 projectado de tipo C-14/2000, em substituição do existente na LMT Xesteira-Lendo (expediente 51.448) e remate no apoio número 57 projectado de tipo C-14/2000 que substitui o existente da mesma linha depois de fazer entrada e saída no centro de transformação projectado. Desmontaxe de um troço da LMTA Xesteira-Lendo (expediente 51.448) em motorista LA-30, com um comprimento de 376 m, assim como de dois apoios de formigón sobre os quais está tendido o troço de linha que se vai desmontar. Os motoristas existentes nus de tipo LA-30 da LMT Xesteira-Lendo (expediente 51.448) retensaranse sobre os apoios com números 54 e 57 projectados, ambos os dois de tipo C-14/2000, que substituirão os existentes de formigón e que farão as funções de remate de linha. Nestes apoios instalar-se-ão PÁ/S e seccionadores SXS.

• Novo CT Xesteira compacto prefabricado com uma potência de 50 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmontaxe do CT existente Xesteira (expediente 51.448) de tipo intemperie sobre apoio de formigón, com transformador de 50 kVA, assim como da LMTA que o alimenta em motorista um de tipo LA-30; o comprimento da linha que se vai retirar é de 17 metros.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 138.199,55 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de março do 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha