Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita, ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Chefatura Territorial de Ourense, na avda. da Habana 79-1º, 32004 Ourense.
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de dez dias hábeis desde a publicação desta notificação. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avda. da Habana, 79-1º, Ourense) e será resolvida pelo julgado correspondente, que lhe poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso de direito, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 28 de fevereiro de 2020
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
DNI/equivalente |
PR204A2019/3817-3 |
35488916P |
PR204A2019/3866-3 |
34966450X |
PR204A2019/4004-3 |
45140730X |
PR204A2019/4095-3 |
76736653M |
PR204A2019/4233-3 |
76726928D |
PR204A2019/4363-3 |
76725429M |
PR204A2020/12-3 |
34921736P |
PR204A2020/75-3 |
34717681D |
PR204A2020/109-3 |
26238030R |
PR204A2020/240-3 |
33996298K |
PR204A2020/438-3 |
34996799E |
PR204A2020/496-3 |
44467010Y |
PR204A2020/513-3 |
34972219Y |
PR204A2020/576-3 |
31849532Y |
PR204A2020/595-3 |
44456222M |
PR204A2020/615-3 |
44488787W |
PR204A2020/669-3 |
44488787W |