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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 24 de março de 2020 Páx. 17256

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 10 de março de 2020, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pelo que se submete a informação pública a documentação para a revisão da autorização ambiental integrada outorgada a Unimiño, S.C.G. para o projecto de uma exploração de porcas reprodutoras no lugar de Pedrido, freguesia de Leia, na câmara municipal de Friol (Lugo) (expediente 2019-IPPC-M-152).

O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.

Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro de 2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.

Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submetem-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os documentos indicados a seguir para que qualquer pessoa interessada possa consultá-los e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes:

– Exploração porcina para 2.789 porcas reprodutoras na câmara municipal de Friol. Unimiño, S.C.G. Documento Revisão Autorização Ambiental Integrada. Registro AAI: 2014-IPPC-33-270.

– Modificação do projecto visto 42/14 de 14 de março de 2014 (exploração porcina de produção de leitóns para 2.740 mães). Exploração porcina de multiplicação para 2.789 vagas com leitóns a 20 kg.

Os documentos estarão à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela).

Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 10 de março de 2020

María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática

ANEXO

Expediente: 2019-IPPC-M-152.

Número da autorização ambiental integrada: 2014-IPPC-33-270.

Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.c) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.

Titular: Unimiño, S.C.G.

NIF: F32390593.

Endereço social: lugar Centro de Processado Avícola, s/n, 32990 Santa Cruz de Arrabaldo (Ourense).

Localização da instalação: lugar de Pedrido, freguesia de Leia, 27229 Friol (Lugo). Referência catastral 27020A103000080000YW.

Actividade principal: exploração de porcas reprodutoras

Descrição: a exploração não se construiu em data de hoje. O projecto autorizado consistia num princípio na construção de uma exploração destinada à produção de leitóns até 6 kg com uma capacidade de 2.740 porcas reprodutoras. Com a modificação projectada, procederá à redistribuição das naves de produção, assim como à construção de uma nave de desteta e uma nave de envio de porcas a matadoiro, com o que passa a exploração a dispor de 2.789 porcas reprodutoras com leitóns até 20 kg. Na exploração diferenciar-se-ão três áreas: uma formada pelas instalações de mães (nave de cubrição e reposição, nave de parto lactação, área de escritório, aseo e farmácia, zona de recuperação e duchas, manga de manejo, caseta e arco de desinfecção, nave de porcas para matadoiro), outra formada pelas instalações de preceba de leitóns de 6 a 20 kg (nave de desteta, caseta e arco de desinfecção, prevestiario e manga) e outra formada pelas instalações comuns às duas anteriores que são necessárias para o funcionamento correcto de ambas as partes (aseos e vestiarios, sala de caldeiras, caseta de tractor, câmara de conservação de cadáveres, armazém, transformador, depósito de água e planta de separação de fases sólida/líquida do xurro).

Os ciclos de produção comenzarán com a entrada dos animais nas naves procedentes de outras explorações de recria, que se aloxarán primeiro na nave de reposição, onde se submetem a treino e corentena. De aqui passarão a uma zona de cubrição onde se aloxarán em gaiolas individuais e se fecundarán por inseminação artificial. Uma vez confirmada a preñez passarão à zona de gestação confirmada, onde permanecerão soltas e em grupos. A gestação durará 114 dias, mas uma semana antes do parto passarão à nave de partos, onde haverá alojamentos individuais para cada porca e a sua prole. Aos 21 dias, os leitóns destetaranse e passarão à nave de desteta, onde atingirão o peso de 20 kg para ser enviados às explorações de ceba fora da exploração. As porcas serão devolvidas à zona de cubrição para reiniciar o ciclo produtivo. Cada porca terá uma produção média de 33 leitóns/ano e 2,37 ciclos ao ano. No final de cada ciclo, uma vez que os animais abandonem o módulo de partos, limpar-se-ão as instalações, começando com a retirada do xurro acumulado nas fosas interiores, que será gerido mediante um processo consistente na sua separação física em fracção sólida e líquida e o tratamento diferenciado de cada uma destas fracções para o seu posterior uso como fertilizantes em parcelas agrícolas.

Verteduras: as aguas sanitárias procedentes de aseos e vestiarios do pessoal e as águas de limpeza das instalações serão canalizadas através de tubaxes e canalizações estancas até o depósito inicial de tratamento do xurro para a sua gestão conjunta. As águas pluviais incorporar-se-ão directamente ao meio e, para evitar a incorporação das águas de escorrentía de chuva procedentes do exterior do recinto da exploração, instalar-se-ão gabias perimétricas.