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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 18 de março de 2020 Páx. 16980

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2020, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 47, de 7 de março) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 5 e o 9 de março de 2020, o tribunal nomeado mediante Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificado pela Ordem de 23 de julho de 2019 (DOG núm.144, de 31 de julho).

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 5 de março de 2020, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

• Anular as perguntas número 3 e número 6, que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 36 e número 37, respectivamente.

• Mudar a resposta da pergunta número 12, que passa a ser a resposta b) e mudar a resposta da pergunta número 23, que passa a ser a resposta d).

• Desestimar o resto das alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20 pontos). Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, aprovados pelo tribunal no Acordo de 18 de fevereiro de 2020 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações, até completar o número máximo de 20, sempre que obtivessem um número mínimo de 14 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte consideram-se igualmente aptas ainda que se supere o número de pessoas aspirantes antes indicado (20).

Atribuiu-se a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada.

O resto das pessoas declaradas aptas têm uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuiu-se a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 9 de março de 2020, e consonte os critérios anteriores, superaram o segundo exercício um total de 21 pessoas aspirantes, por ter a mesma pontuação as duas últimas pessoas aspirantes que marcam o corte.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola , no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com a base II.1.1.4 os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) da prova de galego deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2020

Olga Janeiro Barandiarán
Presidenta do tribunal