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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16585

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (EXP 127/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução provisória 127/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Antía Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu S.L., Central Gym Santiago, S.L., e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020.

Parte dispositiva:

Considera-se que Antía Reino de la Campa desistiu da demanda de execução provisória que deu lugar à incoação deste procedimento de execução provisória 127/2019, interposto contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu S.L., Central Gym Santiago, S.L. e Fogasa e, em consequência, decretam-se o sobresemento e o arquivamento das actuações sem mais trâmites.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução na forma prevista no artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial (LOPX) e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de resoluções definitivas. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Assim o pronuncia, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça.

Diligência. Seguidamente cumpre-se o acordado. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Ímpetu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça