Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução provisória 127/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Antía Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu S.L., Central Gym Santiago, S.L., e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Auto:
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020.
Parte dispositiva:
Considera-se que Antía Reino de la Campa desistiu da demanda de execução provisória que deu lugar à incoação deste procedimento de execução provisória 127/2019, interposto contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu S.L., Central Gym Santiago, S.L. e Fogasa e, em consequência, decretam-se o sobresemento e o arquivamento das actuações sem mais trâmites.
Notifique-se-lhes às partes esta resolução na forma prevista no artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial (LOPX) e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de resoluções definitivas. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Assim o pronuncia, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.
A magistrada. A letrado da Administração de justiça.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o acordado. Dou fé.
Para que sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Ímpetu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça