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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16593

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 415/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento DSP 415/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Eligio Cancela Rogo contra Lucxu World, S.L., Vigtgo Telecomunicaciones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se acordou citar a Lucxu World, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 24 de março de 2020, às 11.25 horas, com o fim de celebrar o acto de conciliação, ante a letrado da Administração de justiça e, em caso de não avinza, o mesmo dia 24 de março de 2020, às 11.30 horas, ao acto do julgamento, ante a magistrada juíza deste julgado. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Lucxu World, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça