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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16331

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 213/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 213/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Cotón Carreira contra Ángel dele Rio Barco, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Ángel dele Rio Barco em situação de insolvencia total com um custo de 998,25 euros em conceito de honorario do letrado, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme esta resolução, inscrever no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia do executado Ángel dele Rio Barco, insira-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça