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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16391

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2020 pela que se ordena a publicação da desafectação do edifício denominado Casa Jimena e Elisa Fernández de la Vega, com referência catastral número 7579201NH3477H0001FÉ.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O acordo da Câmara municipal de Santiago de Compostela, plasmar na correspondente escrita pública, de reparcelación da unidade OUVE 5, estabeleceu a titularidade da Câmara municipal no edifício com referência catastral 7081606NH3478A0001KE, mas também estabeleceu o seu uso universitário em canto não se procedesse à construção de uma nova faculdade de medicina e odontologia.

Dado o tempo transcorrido sem que se construísse tal facultai e persistindo a necessidade do seu destino para usos universitários, é necessário buscar uma solução para as necessidades de espaço para fins autárquicos que o citado edifício pretendia resolver.

Segundo. Para resolver as mútuas necessidades de espaço, a Câmara municipal de Santiago de Compostela e a Universidade de Santiago de Compostela comprometeram-se a:

a) Por parte da Câmara municipal de Santiago de Compostela, a adscrever à USC o imóvel com referência catastral 7081606NH3478A0001KE, por um prazo de quinze anos renováveis.

b) Por parte da USC, a realizar a cessão de uso do imóvel denominado Casa Jimena e Elisa Fernández de la Vega sito nas Casas Reais, nº 8, e com referência catastral 7579201NH3477H0001FÉ.

Terceiro. A Junta de Governo da Câmara municipal da cidade de Santiago de Compostela, na sessão do dia 25 de novembro de 2019, adoptou o acordo de adscrição temporária à Universidade de Santiago de Compostela do imóvel para sede dos estudos da especialidade de odontologia, condicionar a sua eficácia a que a Universidade adoptasse o acordo correspondente de adscrição ou cessão de uso gratuita a favor da Câmara municipal do imóvel sito na rua Casas Reais, nº 8, com referência catastral nº 7579201NH3477H0001FÉ e pusesse à disposição da Câmara municipal o uso da edificação.

Quarto. O Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, na sessão do dia 19 de fevereiro de 2020, adoptou os seguintes acordos:

a) Desafectar o imóvel denominado Casa Jimena e Elisa Fernández de la Vega sito nas Casas Reais, nº 8, e com referência catastral 7579201NH3477H0001FÉ, que passa a ser considerado bem patrimonial, com efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Ceder o uso do imóvel em favor da Câmara municipal de Santiago de Compostela como compensação pela adscrição do imóvel denominado «Odontologia» com referência catastral 7081606NH3478A0001KE, por um prazo de quinze anos renováveis.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu artigo 10 a desafectação dos bens e direitos de domínio público, estabelecendo que «os bens e direitos demaniais perdem esta condição, adquirindo a de patrimoniais, nos casos em que se produzisse a sua desafectação».

Segundo. As Normas de gestão patrimonial, aprovadas por Resolução reitoral de 14 de julho de 1993, DOG de 11 de agosto de 1993, modificadas por acordo do Conselho Social de 19 de fevereiro de 2020, estabelecem no seu artigo 15 que «os bens de natureza patrimonial da Universidade de Santiago de Compostela poderão ser cedidos em uso, sempre e quando não se estabeleça a sua afectação demanial ou aproveitamento no período de tempo que dure esta».

Terceiro A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, no seu artigo 75.3.k) estabelece que é competência do Conselho Social «Aprovar, por proposta do Conselho de Governo, os regulamentos internos que regulam a gestão contratual e patrimonial da Universidade e aprovar, com carácter prévio à sua realização, os actos de disposição sobre bens imóveis e mobles de extraordinário valor da Universidade e a desafectação dos seus bens de domínio público».

Em vista do anterior, o reitor

Resolve:

Primeiro. Publicar a desafectação ao serviço público da educação superior do bem imóvel denominado Casa Jimena e Elisa Fernández de la Vega sito nas Casas Reais, nº 8, e com referência catastral 7579201NH3477H0001FÉ, que passa a ser considerado bem patrimonial, com efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, de conformidade com os artigos 46 e 8 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou.

Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2020

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 20.6.2018, DOG de 29 de junho)
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela