Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16111

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 24 de fevereiro de 2020 pela que se convocam procedimentos selectivos de acesso ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficias de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A).

A disposição adicional décimo segunda, ponto 1 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e o Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, acessos e aquisição de novas especialidades nos corpos docentes a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e se regula o regime transitorio de receita a que se refere a disposição transitoria décimo sétima da citada lei, estabelecem que o sistema de receita na função pública docente será o de concurso-oposição convocado pelas respectivas administrações educativas.

O título III do citado Real decreto 276/2007, modificado pelo Real decreto 84/2018, de 23 de fevereiro, regula o sistema de receita, o título IV, os acessos entre os corpos de pessoal funcionário docente, e o título V, o procedimento de aquisição de novas especialidades.

Aprovada pelo Decreto 164/2019, de 12 de dezembro (DOG de 31 de dezembro) a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário dos corpos docentes a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, esta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional acorda anunciar as seguintes convocações e correspondentes bases:

– Convocação do procedimento selectivo para acesso ao corpo de inspectores de educação.

– Convocação do procedimento selectivo para receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário.

– Convocação de procedimento selectivo para receita e acesso ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas.

- Convocação de procedimento selectivo para receita no corpo de professores de música e artes cénicas.

– Convocação de procedimento selectivo para receita e acesso ao corpo de professores de artes plásticas e desenho.

– Convocação do procedimento selectivo de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional.

– Convocação do procedimento selectivo de receita ao corpos de mestres.

– Convocação do procedimento para a aquisição de novas especialidades no corpo de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre.

Título I

Procedimentos de receita e acesso

Base primeira. Normas gerais

1.1. Vagas convocadas.

Convocam-se procedimentos selectivos, mediante o sistema de concurso-oposição, para cobrir 10 vagas no corpo de inspectores de educação, 1.041 vagas no corpo de professores de ensino secundário, 68 vagas no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, 85 vagas no corpo de professores de música e artes cénicas, 40 no corpo de professores de artes plásticas e desenho, 363 vagas no corpo de professores técnicos de formação profissional e 747 vagas no corpo de mestres, situadas no âmbito de gestão da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Xunta de Galicia (código de procedimento ED001A), com a desagregação por especialidades e turnos que a seguir se indicam:

Receita
Corpo de professores de ensino secundário

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

001

Filosofia

2

23

25

002

Grego

1

5

6

003

Latín

2

25

27

004

Língua Castelhana e Literatura

3

45

48

005

Geografia e História

4

48

52

006

Matemáticas

5

92

97

007

Física e Química

3

42

45

008

Biologia e Geoloxia

2

31

33

009

Debuxo

3

41

44

010

Francês

2

21

23

011

Inglês

1

19

20

015

Português

---

4

4

017

Educação Física

1

19

20

018

Orientação Educativa

3

52

55

019

Tecnologia

1

11

12

053

Língua Galega e Literatura

3

48

51

061

Economia

1

19

20

101

Administração de Empresas

1

19

20

102

Análise e Química Industrial

1

4

5

103

Assessoria e Processos de Imagem Pessoal

1

11

12

105

Formação e Orientação Laboral

2

26

28

106

Hotelaria e Turismo

1

14

15

107

Informática

1

17

18

109

Navegação e Instalações Marinhas

1

6

7

110

Organização e Gestão Comercial

1

10

11

111

Organização e Processos de Manutenção de Veículos

1

5

6

112

Organização e Projectos de Fabricação Mecânica

1

6

7

113

Organização e Projectos de Sistemas Energéticos

1

7

8

116

Processos na Indústria Alimentária

1

5

6

117

Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos Ortoprotésicos

1

8

9

118

Processos Sanitários

1

15

16

119

Processos e Médios de Comunicação

1

8

9

120

Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele

1

5

6

122

Processos e Produtos em Artes Gráficas

--

3

3

123

Processos e Produtos em Madeira e Moble

1

12

13

Total

55

726

781

Corpo de professores técnicos de formação profissional

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

201

Cocinha e Pastelaría

1

17

18

202

Equipas Electrónicas

1

27

28

203

Estética

1

13

14

204

Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble

1

12

13

205

Instalações e Manutenção de Equipas Térmicos e Fluidos

1

9

10

206

Instalações Electrotécnicas

1

7

8

208

Laboratório

1

7

8

209

Manutenção de Veículos

1

19

20

210

Máquinas, Serviços e Produção

4

4

211

Mecanizado e Manutenção de Máquinas

1

7

8

214

Operações e Equipamentos de Elaborações de Produtos Alimentários

1

11

12

216

Operações de Produção Agrária

1

7

8

217

Patronaxe e Confecção

1

12

13

218

Peiteado

1

6

7

219

Procedimentos de Diagnóstico Clínico e Ortoprotésico

1

7

8

220

Procedimentos Sanitários e Assistenciais

1

19

20

221

Processos Comerciais

1

11

12

222

Processos de Gestão Administrativa

2

26

28

223

Produção de Artes Gráficas

1

13

14

225

Serviços à Comunidade

1

25

26

226

Serviços de Restauração

1

9

10

227

Sistemas e Aplicações Informáticas

2

36

38

228

Soldadura

1

15

16

229

Técnicas e Procedimentos de Imagem e São

1

19

20

Total

25

338

363

Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

001

Alemão

--

6

6

011

Inglês

2

22

24

Total

2

28

30

Corpo de professores de música e artes cénicas

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

401

Acordeón

---

2

2

403

Quanto

---

3

3

404

Clarinete

----

5

5

405

Chave

----

2

2

406

Contrabaixo

----

2

2

408

Fagot

---

4

4

412

Fundamentos de Composição

1

5

6

413

Gaita

1

4

5

414

Guitarra

1

3

4

419

Óboe

---

3

3

423

Piano

1

5

6

424

Saxofón

---

4

4

426

Trombón

2

2

427

Trompa

---

3

3

429

Tuba

---

4

4

431

Viola

---

4

4

434

Violonchelo

---

3

3

436

Dança Clássica

1

7

8

437

Dança Contemporânea

---

3

3

460

Linguagem Musical

1

11

12

Total

6

79

85

Corpo de professores de artes plásticas e desenho

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

507

Debuxo Artístico e Cor

--

3

3

509

Desenho de Interiores

1

7

8

510

Desenho de Moda

--

4

4

512

Desenho Gráfico

1

6

7

515

Fotografia

--

4

4

525

Volume

--

4

4

Total

2

28

30

Corpo de mestres

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

031

Educação Infantil

10

140

150

032

Língua Estrangeira: Inglês

6

79

85

033

Língua Estrangeira: Francês

5

60

65

034

Educação Física

4

56

60

035

Música

3

42

45

036

Pedagogia Terapêutica

10

140

150

037

Audição e Linguagem

7

87

94

038

Educação Primária

7

91

98

Total

52

695

747

Acesso
Inspectores de Educação

Código/especialidade

Reserva pessoas com deficiência

Livre

Total

001

Inspecção Educativa

1

9

10

Acesso do subgrupo A1 ao A1
Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas

Código/Especialidade

Reserva pessoas com deficiência A1-A1

A1-A1

Total

008

Francês

1

7

8

009

Galego

--

5

5

011

Inglês

2

23

25

Total

3

35

38

Acesso do subgrupo A2 ao subgrupo A1
Corpo de professores de ensino secundário

Código/Especialidade

Reserva pessoas com deficiência A2-A1

A2-A1

Total

001

Filosofia

1

7

8

002

Grego

---

2

2

003

Latín

1

8

9

004

Língua Castelhana e Literatura

1

15

16

005

Geografia e História

1

16

17

006

Matemáticas

2

31

33

007

Física e Química

1

14

15

008

Biologia e Geoloxia

1

10

11

009

Debuxo

1

14

15

010

Francês

1

6

7

011

Inglês

1

6

7

017

Educação Física

1

6

7

018

Orientação Educativa

1

17

18

019

Tecnologia

---

4

4

053

Língua Galega e Literatura

1

16

17

061

Economia

1

6

7

101

Administração de Empresas

1

6

7

102

Análise e Química Industrial

---

2

2

103

Assessoria e Processos de Imagem Pessoal

---

4

4

105

Formação e Orientação Laboral

1

8

9

106

Hotelaria e Turismo

---

5

5

107

Informática

1

5

6

109

Navegação e Instalações Marinhas

---

2

2

110

Organização e Gestão Comercial

---

4

4

111

Organização e Processos de Manutenção de Veículos

---

2

2

112

Organização e Projectos de Fabricação Mecânica

---

3

3

113

Organização e Processos de Sistemas Energéticos

---

3

3

116

Processos na indústria alimentária

---

2

2

117

Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos

Ortoprotésicos

---

3

3

118

Processos Sanitários

---

5

5

119

Processos e Médios de Comunicação

---

3

3

120

Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele

---

2

2

122

Processos e Produtos em Artes Gráficas

---

1

1

123

Processos e Produtos em Madeira e Moble

---

4

4

Total

18

242

260

Acesso do subgrupo A2 ao subgrupo A1
Corpo de professores de artes plásticas e desenho

Código/Especialidade

Reserva pessoas com deficiência A2-A1

A2-A1

Total

507

Debuxo Artístico e de Cor

---

1

1

509

Desenho de Interiores

----

2

2

510

Desenho de Moda

---

1

1

512

Desenho Gráfico

1

2

3

515

Fotografia

----

2

2

525

Volume

---

1

1

Total

1

9

10

Os códigos dos corpos são os seguintes:

Inspectores de educação: 0510.

Mestre: 0597.

Professores de ensino secundário: 0590.

Professores técnicos de formação profissional: 0591.

Professores de escolas oficiais de idiomas: 0592.

Professores de música e artes cénicas: 0594.

Professores de artes plásticas e desenho: 0595.

1.2. Normativa aplicável.

A estes procedimentos selectivos ser-lhe-ão de aplicação:

– A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

– A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

– O Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

– A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– A Lei 17/1993, de 23 de dezembro, sobre o acesso a determinados sectores da função pública dos nacionais dos demais Estados membros da União Europeia.

– O Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, modificado pelo Real decreto 84/2018, de 23 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, acessos e aquisição de outras especialidades nos corpos docentes a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e se regula o regime transitorio a que se refere a disposição transitoria décimo sétima da citada lei.

– A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

– O Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social.

– A Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do sistema de protecção à infância e à adolescencia.

– O Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira.

– O Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos dos Estados membros da União Europeia e de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

– O Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro, pelo que se definem as condições de formação para o exercício da docencia na educação secundária obrigatória, o bacharelato e a formação profissional e os ensinos de regime especial e se estabelecem as especialidades dos corpos docentes de ensino secundária.

– A Ordem EDU/2645/2011, de 23 de setembro, pela que se estabelece a formação equivalente à formação pedagógica e didáctica exixir para aquelas pessoas que estando em posse de um título declarado equivalente para os efeitos de docencia não possam realizar os estudos de mestrado.

– A Ordem ECD/1058/2013, de 7 de junho, pela que se modifica a Ordem EDU/2645/2011, de 23 de setembro, pela que se estabelece a formação equivalente à formação pedagógica e didáctica exixir para aquelas pessoas que estando em posse de um título declarado equivalente para os efeitos de docencia não possam realizar os estudos de mestrado.

– O Real decreto 665/2015, de 17 de julho, pelo que se desenvolvem determinadas disposições relativas ao exercício da docencia na educação secundária obrigatória, o bacharelato, a formação profissional e os ensinos de regime especial, à formação inicial do professorado e às especialidades dos corpos docentes de ensino secundária.

– O Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e demais disposições de aplicação geral, assim como o disposto nesta convocação.

– O Decreto 164/2019, de 12 de dezembro (DOG núm. 248, de 31 de dezembro), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, da Comunidade Autónoma da Galiza.

1.3. Lugares de realização das provas para os corpos de inspectores de educação, professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho e professores técnicos de formação profissional.

As provas selectivas que se convocam para os corpos de inspectores de educação, professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho e professores técnicos de formação profissional terão lugar nas localidades que fixe a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

1.4. Lugares de realização das provas para o corpo de mestres.

As provas selectivas que se convocam para o corpo de mestres terão lugar na Corunha, Lugo, Ourense, Pontevedra, Santiago de Compostela e Vigo, sem prejuízo de que não se realizem provas de alguma especialidade em alguma das localidades citadas, em função do número de pessoas solicitantes. Na resolução pela qual se nomeiem os tribunais assinalar-se-á a localidade ou localidades em que se deverão realizar as provas.

O facto de matricular numa província determinada e superar o processo selectivo não lhe atribui ao pessoal aspirante um direito a ser destinado nela, senão que, uma vez ingressado e chamado a exercer, a Administração educativa podê-lo-á destinar, dentro da Comunidade Autónoma, a qualquer província, de acordo com o procedimento de adjudicação de destinos de carácter provisório e as normas que regulam o concurso de deslocações.

Quando se nomeiem tribunais em mais de uma província, os tribunais números 1 de cada especialidade recaerán nas localidades da Corunha ou Santiago de Compostela.

1.5. Critérios de distribuição do pessoal aspirante aos tribunais.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos realizará a distribuição do pessoal aspirante de cada especialidade, quando seja o caso, em proporção ao número de tribunais, respeitando, no caso de mestres e sempre que seja possível, a localidade que o citado pessoal consignasse na sua solicitude de participação. A asignação de pessoas aspirantes por tribunal iniciar-se-á pelo pessoal aspirante cujo primeiro apelido se inicie pela letra S e, de ser necessário, pelas letras imediatamente seguintes.

Sem prejuízo do estabelecido na base 7.2, o pessoal aspirante pelo turno de acesso do subgrupo A2 ao subgrupo A1 e de receita pela reserva de deficiência poderá ser atribuído a um tribunal específico ou ao tribunal número 1 da especialidade correspondente.

O pessoal aspirante pelo procedimento de aquisição de outra especialidade poderá ser distribuído entre todos os tribunais de uma mesma especialidade.

1.6. Asignação de vagas aos tribunais.

Nas especialidades em que se nomeie mais de um tribunal, as vagas do turno livre e, se é o caso, as que fiquem vaga da reserva de pessoas com deficiência do sistema de receita serão atribuídas a cada tribunal por resolução do director geral de Centros e Recursos Humanos em proporção ao número de pessoas aspirantes dos turnos livres que acudiram ao acto de apresentação estabelecido na base 10.7 da presente ordem e, se é o caso, pessoas aspirantes do turno da reserva de pessoas com deficiência que superaram a fase de oposição e não entraram na lista de pessoas aprovadas do concurso-oposição por este turno. De existir empate nos restos dos cocientes, a adjudicação das vagas iniciará pelo tribunal que resulte do sorteio que realizará a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e, se for necessário, os seguintes.

O largo que, se é o caso, fique vaga da reserva de pessoas com deficiência da inspecção educativa acumulará às vagas do turno livre.

As vagas que, se é o caso, fiquem vaga da reserva de pessoas com deficiência do turno A1-A1 acumularão às vagas gerais do turno A1-A1.

As vagas que, se é o caso, fiquem vaga da reserva de pessoas com deficiência dos turnos A2-A1 acumularão às vagas gerais do turno A2-A1.

As vagas que, se é o caso, fiquem vaga do turno A1-A1 e A2-A1 não se acumularão ao turno livre.

Base segunda. Requisitos que deve reunir o pessoal aspirante

Para ser admitido aos processos selectivos convocados nesta ordem, o pessoal aspirante deverá reunir os seguintes requisitos:

2.1. Requisitos gerais.

a) Ter nacionalidade espanhola ou ter a nacionalidade de outro Estado membro da União Europeia ou de qualquer outro dos Estados aos cales, em virtude dos tratados internacionais realizados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras.

Também poderão participar as pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, descendentes de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outros Estados membros da União Europeia, sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

Também poderão participar as pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, que sejam cónxuxes de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separadas de direito.

Além disso, poderão participar as pessoas, quaisquer que seja a sua nacionalidade, descendentes de o/da cónxuxe não separado de direito de pessoas que possuam a nacionalidade espanhola ou de outros Estados membros da União Europeia, sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

b) Ter factos os dezasseis anos e não ter alcançado a idade estabelecida, com carácter geral, para a reforma forzosa.

c) Possuir os títulos que, para cada corpo, se especificam nesta base. Em caso que os ditos títulos se obtivessem no estrangeiro, deverá ter-se concedida a correspondente credencial de homologação, segundo o Real decreto 967/2014, de 21 de novembro (BOE de 22 de novembro), e o Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorporam ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais, assim como a determinados aspectos da profissão de advogado (BOE de 20 de novembro).

d) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao corpo e especialidade à que se opta.

e) Não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

f) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, conforme dispõe o artigo 13.5 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, de modificação parcial do Código civil e da Lei de axuizamento civil.

g) Não ser pessoal funcionário de carreira, em práticas ou estar pendente da correspondente nomeação do mesmo corpo a que se aspira a ingressar, excepto que se concorra ao procedimento para a aquisição de nova especialidade a qual se refere o título II desta ordem, no que o pessoal funcionário de carreira poderá participar.

h) Acreditar o conhecimento do galego.

i) Acreditar, se é o caso, o conhecimento do castelhano.

2.2. Requisitos específicos para participar no procedimento de acesso.

2.2.1. Requisitos específicos para participar no procedimento de acesso ao corpo de inspectores de educação.

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de algum dos seguintes corpos: catedráticos de ensino secundária; catedráticos de escolas oficiais de idiomas; catedráticos de artes plásticas e desenho; catedráticos de música e artes cénicas; professores de ensino secundária; professores técnicos de formação profissional; professores de escolas oficiais de idiomas; professores de artes plásticas e desenho; mestres de oficina de artes plásticas e desenho; professores de música e artes cénicas e mestre.

b) Possuir o título de doutoramento, licenciatura, engenharia, arquitectura ou grau correspondente ou título equivalente.

c) Acreditar uma antigüidade mínima de seis anos, como funcionária ou funcionário em algum dos corpos que integram a função pública docente e uma experiência docente de igual duração.

2.2.2. Ao corpo de professores de ensino secundário, às vagas reservadas para o pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas docentes classificadas no subgrupo A2.

a) Possuir o título que para o ingresso no corpo se exixir na subepígrafe 2.3.1.a) desta convocação.

b) Ter prestado, ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, serviços no seu corpo de procedência durante um mínimo de seis anos como pessoal funcionário.

2.2.3. Ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, às vagas reservadas para o pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas docentes classificadas no subgrupo A2.

a) Possuir o título que para receita no corpo se exixir na subpeígrafe 2.3.2 desta convocação.

b) Ter prestado, ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, serviços no seu corpo de procedência durante um mínimo de seis anos como pessoal funcionário.

2.2.4. Ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, às vagas reservadas para o pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas docentes classificadas no subgrupo A1.

a) Possuir o título que para receita no corpo se exixir na subepígrafe 2.3.1.a) desta convocação.

b) Ser pessoal funcionário de carreira de um dos corpos docentes a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, classificado no subgrupo A1, nível de complemento de destino 24.

2.3. Requisitos específicos para participar pelo procedimento de receita livre, que inclui o turno para pessoas com reconhecimento legal de deficiência.

2.3.1. Para os corpos de professores de ensino secundário e professores de escolas oficiais de idiomas.

Para participar pelo procedimento de receita livre, o pessoal aspirante deverá:

a) Possuir o título de doutoramento, licenciatura, engenharia, arquitectura ou título de grau correspondente ou outros títulos equivalentes para os efeitos de docencia ou ter superado todos os estudos conducentes para a sua obtenção e ter satisfeitos os direitos de expedição dele.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional única do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, para receita no corpo de professores de ensino secundário, nas especialidades de Tecnologia, Administração de Empresas, Análise e Química Industrial, Formação e Orientação Laboral, Hotelaria e Turismo, Informática, Navegações e Instalações Marinhas, Organização e Gestão Comercial, Organização e Processos de Manutenção de Veículos, Organização e Projectos da Fabricação Mecânica, Organização e Projectos de Sistemas Energéticos, Processos na Indústria Alimentária, Processos Sanitários, Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele, Processos e Produtos em Artes Gráficas e Processos e Produtos em Madeira e Moble, serão admitidas as pessoas que, ainda carecendo do título exixir com carácter geral, possuam uma dos títulos que se relacionam no anexo VII da presente ordem.

b) Possuir a formação pedagógica e didáctica a que se refere o artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Com carácter geral, reunirá este requisito quem possua o título oficial de mestrado universitário que habilite para o exercício das profissões de professor de ensino secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional ou escolas oficiais de idiomas. A especialidade que conste no citado título facultará para a apresentação do pessoal aspirante em qualquer especialidade.

Estará dispensado da posse do citado título o pessoal aspirante que acredite ter, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, algum dos seguintes requisitos:

– Possuir o título profissional de especialização didáctica, o certificado de aptidão pedagógica ou o certificado de qualificação pedagógica.

– Possuir o título de mestre/a, diplomatura em professorado de educação geral básica, mestre/a de ensino primário, licenciatura em Pedagogia ou em Psicopedagoxía. Além disso, também estará exento o pessoal que estivesse cursando alguma das três anteriores títulos e tivesse cursado 180 créditos destas à citada data de 1 de outubro de 2009.

– Ter dado docencia durante dois cursos académicos completos ou, na sua falta, durante 12 meses exercidos em períodos contínuos ou descontinuos, em centros públicos ou privados de ensino regrado devidamente autorizados, nos ensinos de educação secundária obrigatória, ou de bacharelato, ou de formação profissional, ou de escolas oficiais de idiomas, conforme o previsto na disposição transitoria quarta do Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro.

2.3.2. Para os corpos de professores de artes plásticas e desenho.

Para participar no procedimento de receita livre, o pessoal aspirante deverá:

Possuir o título de doutoramento, licenciatura, engenharia, arquitectura ou título de grau correspondente ou outros títulos equivalentes para os efeitos de docencia ou ter superado todos os estudos conducentes para a sua obtenção e ter satisfeitos os direitos de expedição dele.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional única do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, para receita no corpo de professores de artes plásticas e desenho, nas especialidades de Desenho de Interiores, Desenho de Moda e Desenho Gráfico, serão admitidas as pessoas que, ainda carecendo do título exixir com carácter geral, possuam uma dos títulos que se relacionam no anexo VIII da presente ordem.

De acordo com o que se estabelece na disposição transitoria primeira do citado Real decreto 276/2007, até que se regule para cada ensino a formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, não se exixir esta formação ao pessoal aspirante à receita neste corpo.

2.3.3. Para o corpo de professores técnicos de formação profissional.

Possuir o título de doutoramento, licenciatura, engenharia, arquitectura ou título de grau correspondente, ou título de diplomatura universitária, arquitectura técnica, engenharia técnica ou título de grau correspondente ou outros títulos equivalentes para os efeitos de docencia ou ter superado todos os estudos conducentes para a sua obtenção e ter satisfeitos os direitos de expedição dele. De conformidade com o estabelecido na disposição adicional única do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, para receita no corpo de professores técnicos de formação profissional, nas especialidades de Cocinha e Pastelaría, Estética, Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble, Manutenção de Veículos, Mecanizado e Manutenção de Máquinas, Patronaxe e Confecção, Peiteado, Produção em Artes Gráficas, Serviços de Restauração e Soldadura serão admitidas as pessoas que, ainda carecendo do título exixir com carácter geral, possuam uma dos títulos declarados equivalentes para os efeitos de docencia que se relacionam no anexo IX da presente ordem.

Além disso, o título de técnico superior ou de técnico especialista declara-se equivalente aos exixir para o ingresso ao corpo de professores técnicos de formação profissional, quando a pessoa intitulada exercesse como pessoal interino em centros públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, na especialidade docente a que pretenda aceder e durante um período mínimo de dois anos antes de 31 de agosto de 2007.

De conformidade com a disposição adicional única.6 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, ao não levar-se a cabo quatro convocações a que se referia a disposição transitoria segunda do Real decreto 777/1998, de 30 de abril, na redacção dada pelo Real decreto 334/2004, de 27 de fevereiro, nas especialidades de Estética, Laboratório, Máquinas, Serviços e Produção,Operações e Equipamentos de Elaboração de Produtos Alimentários, Peiteado, Procedimentos de Diagnóstico Clínico e Ortoprotésico, Procedimentos Sanitários e Assistenciais, Processos Comerciais e Produção de Artes Gráficas, poderão ser admitidas aquelas pessoas aspirantes que, ainda carecendo do título exixir com carácter geral, acreditem experiência docente de, ao menos, dois anos em centros educativos dependentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e possuam os títulos de técnico especialista ou técnico superior numa especialidade de formação profissional que pertença à família profissional correspondente.

Possuir a formação pedagógica e didáctica a que se refere o artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Com carácter geral, reunirá este requisito quem possua o título oficial de mestrado universitário que habilite para o exercício das profissões de professor de ensino secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional ou escolas oficiais de idiomas. A especialidade que conste no citado título facultará para a apresentação do pessoal aspirante em qualquer especialidade.

Nas especialidades de Cocinha e Pastelaría, Estética, Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble, Manutenção de Veículos, Mecanizado e Manutenção de Máquinas, Patronaxe e Confecção, Peiteado, Produção de Artes Gráficas, Serviços de Restauração e Soldadura, aquelas pessoas que por razões da seu título não possam aceder aos estudos de mestrado ao que se refere o Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro, deverão acreditar a formação equivalente à formação pedagógica e didáctica regulada pela Ordem EDU/2645/2011, de 23 de setembro, modificada pela Ordem ECD/1058/2013, de 7 de junho.

Estará dispensado da posse do citado título ou, quando seja o caso, da formação equivalente ao mestrado de formação pedagógica e didáctica, o pessoal aspirante que acredite ter, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, algum dos seguintes requisitos:

– Possuir o título profissional de especialização didáctica, o certificado de aptidão pedagógica ou o certificado de qualificação pedagógica.

– Possuir o título de mestre/a, diplomatura em professorado de educação geral básica, mestre/a de ensino primário, licenciatura em Pedagogia ou em Psicopedagoxía. Além disso, também estará exento o pessoal que estivesse cursando alguma das três anteriores títulos e tivera cursado 180 créditos destas à citada data de 1 de outubro de 2009.

- Ter dado docencia durante dois cursos académicos completos ou, na sua falta, durante 12 meses exercidos em períodos contínuos ou descontinuos, em centros públicos ou privados de ensino regrada devidamente autorizados, nos ensinos de educação secundária obrigatória, ou de bacharelato, ou de formação profissional, ou de escolas oficiais de idiomas, conforme o previsto na disposição transitoria quarta do Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro.

Ademais, nas especialidades de Cocinha e Pastelaría, Estética, Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble, Manutenção de Veículos, Mecanizado e Manutenção de Máquinas, Patronaxe e Confecção, Peiteado, Produção de Artes Gráficas, Serviços e Restauração e Soldadura, estarão dispensadas da posse do citado título aquelas pessoas que, com anterioridade ao 1 de setembro de 2014, tenham dado docencia durante dois cursos académicos completos ou, na sua falta, durante 12 meses exercidos em períodos contínuos ou descontinuos, em centros públicos ou privados de ensino regrado devidamente autorizados, nos ensinos de formação profissional.

2.3.4. Para o corpo de professores de música e artes cénicas.

Possuir o título de doutoramento, licenciatura, engenharia, arquitectura ou título de grau correspondente ou outros títulos equivalentes para os efeitos de docencia ou ter superado todos os estudos conducentes para a sua obtenção e ter satisfeitos os direitos de expedição dele.

De conformidade com a disposição adicional única do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, para receita no corpo de professores de música e artes cénicas declaram-se equivalentes a efeitos de docencia os títulos que se relacionam no anexo X da presente ordem.

De acordo com o que se estabelece na disposição transitoria primeira do citado Real decreto 276/2007, até que se regule para cada ensino a formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, não se exixir esta formação ao pessoal aspirante à receita neste corpo.

2.3.5. Para o corpo de mestres.

Possuir ou ter superado todos os estudos conducentes para a sua obtenção e ter satisfeitos os direitos de expedição de algum dos seguintes títulos:

– Título de mestre/a ou o título de grau em mestre/a de Educação Infantil ou de Educação Primária.

– Título de diplomado/a em professorado de educação geral básica.

– Título de mestre/a de ensino primário.

2.4. Requisitos específicos para participar pelo turno para pessoas com reconhecimento legal de deficiência em todos os corpos.

2.4.1. De conformidade com o estabelecido no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o Decreto 164/2019, de 12 de dezembro (DOG núm. 248, de 31 de dezembro), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário dos corpos docentes, reserva-se o 7 % das vagas a que poderão concorrer as pessoas que tenham a condição legal de deficiência, sempre que reúnam as condições gerais estabelecidas nesta convocação e, no seu momento, acreditem um grau de deficiência de, ao menos, o 33 % e a compatibilidade entre a deficiência e o desenvolvimento das tarefas e funções docentes próprias do corpo a que acedam, na correspondente especialidade, mediante certificação dos órgãos competente da Comunidade Autónoma da Galiza, de outras comunidades autónomas ou, se é o caso, da Administração central do Estado.

A opção por este turno formulará na solicitude de participação e acreditar-se-á de acordo com o previsto na epígrafe 3.2 desta convocação.

O reconhecimento de uma deficiência com posterioridade à finalização do prazo de apresentação de solicitudes, ainda quando se fizesse com efeitos retroactivos, não comportará em nenhum caso a admissão pelo procedimento de reserva.

2.4.2. Os procedimentos selectivos realizar-se-ão em condições de igualdade com o pessoal aspirante de receita livre, ou do turno A2-A1, ou do turno A1-A1, sem prejuízo das adaptações previstas na base 7.11 desta convocação.

2.4.3. Se na realização das provas se lhe apresentam dúvidas ao tribunal a respeito da capacidade do pessoal aspirante para o desempenho das actividades habitualmente desenvolvidas pelo pessoal funcionário do corpo ou escala a que se opta, poderá pedir o correspondente ditame do órgão competente conforme o previsto na subpeígrafe 2.4.1 desta base.

2.5. Prazo em que se devem reunir os requisitos.

Todas as condições e requisitos relacionados nesta base deverão possuir no dia em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

2.6. Incompatibilidades.

2.6.1. O pessoal aspirante que concorra pela reserva de pessoas com deficiência não poderá apresentar-se à mesma especialidade pelo turno livre.

2.6.2. O pessoal aspirante que opte pelo procedimento de acesso do subgrupo A2 ao subgrupo A1 ou do subgrupo A1 ao subgrupo A1, não poderá concorrer à mesma especialidade pela receita livre.

2.6.3. Nenhuma pessoa aspirante poderá apresentar-se, dentro desta convocação, a vagas de um mesmo corpo e especialidade correspondentes a diferentes turnos de receita ou acessos entre corpos de pessoal funcionário docente.

Base terceira. Solicitudes e pagamento dos direitos

3.1. Solicitudes.

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

As solicitudes também poderão cobrir na página web da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos http://www.edu.xunta.és/oposicions e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Os títulos exixir pela base segunda desta ordem como requisito específico para o ingresso aos corpos de pessoal funcionário docente, assim como as funções que desenvolve este pessoal, pressupor que as pessoas aspirantes possuem capacidade técnica suficiente para o acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários, no sentido do que estabelece o artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, como justificação da obrigatoriedade de apresentar as solicitudes exclusivamente por meios electrónicos.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerasse como data da apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365)

Na solicitude consignar-se-á o código do corpo e, se é o caso, da especialidade que figuram nas bases desta convocação.

Não poderá apresentar-se mais de uma solicitude de participação para um mesmo corpo, salvo que se opte por mais de uma especialidade. Não obstante, a apresentação de mais de uma solicitude não garante que o pessoal aspirante possa assistir ao acto de apresentação e/ou à realização das provas de mais de uma especialidade.

3.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

3.2.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) No caso de não dispor do título, certificação académica oficial que acredite que se realizaram todos os estudos para a obtenção deste junto com o recebo acreditador conforme se efectuou o pagamento correspondente dos direitos de expedição. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar-se a credencial da sua homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas, mestre em educação primária ou em educação infantil.

Deverão achegar o título aquelas pessoas que possuam o título de mestre/a de ensino primário, diplomatura em professorado de educação geral básica, mestre/a ou grau de mestre/a em educação primária e aquelas outras pessoas que possuam um título de licenciatura ou engenharia nos que se requeira uma especialidade para fazer parte das listas para cobrir interinidades ou substituições.

Ademais do anterior, se no título não consta a especialidade e, de ser o caso, o idioma estrangeiro deste, deverão achegar a certificação académica pessoal.

Além disso, aquelas pessoas escalonadas em educação primária que obtivessem uma menção numa universidade diferente da que obtiveram o título, e aleguem esta menção para a sua inclusão nas listas de interinidades ou substituições deverão achegar certificação académica oficial expedida pela universidade acreditador da obtenção da menção.

b) Documentação acreditador de possuir a formação pedagógica e didáctica a que se refere o artigo 100.2 da Lei 2/2006, de 3 de maio, de educação ou, quando seja o caso, da formação equivalente.

Quando em substituição do mestrado universitário que habilita para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensinos de idiomas ou, quando seja o caso, da formação equivalente, se alegue docencia efectiva, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, ou quando seja o caso, com anterioridade ao 1 de setembro de 2014, durante dois cursos completos ou doce meses contínuos ou descontinuos, em ensinos regradas dos níveis e ensinos cujas especialidades se regulam no Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro, não será necessário apresentar nenhuma documentação se a docencia se deu em centros públicos dependentes desta Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e os serviços prestados constam na aplicação informática de pessoal. Nestes supostos a certificação será expedida e incorporada de ofício ao expediente correspondente pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos.

Noutro caso justificar-se-á do seguinte modo:

– Se se trata de um centro público, mediante certificação, na qual conste a data de início e fim, nível do ensino dado e a especialidade, expedida pela secretaria do centro, com a aprovação da direcção e o contrato ou nomeação expedido pelo organismo correspondente.

– Se se trata de um centro privado devidamente autorizado, mediante certificação, em que conste a data de início e fim, nível do ensino dado e a matéria, expedida pela direcção do centro, com a aprovação dos serviços de inspecção educativa correspondente, ou cópia dos contratos de trabalho junto com certificado da vida laboral.

c) Celga 4, validação do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4), curso de aperfeiçoamento da língua galega, validação do curso de aperfeiçoamento em língua galega feita pelo órgão competente, o título de licenciatura em Filoloxía Galego-português, certificar de aptidão ou nível avançado de galego da escola oficial de idiomas ou certificado de ter o curso de especialização em língua galega.

d) As pessoas que não possuam a nacionalidade espanhola e não tenham como idioma oficial o espanhol: diploma superior de espanhol como língua estrangeira, certificar de aptidão ou nível avançado de espanhol expedido pelas escolas oficiais de idiomas, título de licenciatura, ou de grau equivalente, em Filoloxía Hispânica ou Románica ou outros títulos homologados, ou certificação académica em que conste que se realizaram no Estado espanhol estudos conducentes ao título alegado para receita no corpo.

e) Pessoal aspirante que solicite exenção ou bonificação das taxas:

– Justificação de ser membro de família numerosa de categoria geral ou especial, só no caso de não estar reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

– Justificação de ter um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, só no caso de não estar reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Pessoal aspirante que solicite a adaptação de tempo e médios:

– Documentação acreditador da deficiência que justifique a necessidade da adaptação.

g) Pessoal aspirante que não tenha a nacionalidade espanhola:

– O pessoal aspirante que não tenha a nacionalidade espanhola, incluído no primeiro parágrafo da epígrafe 2.1.a) que resida em Espanha, deverá apresentar uma cópia do documento de identidade ou passaporte e do cartão de residente comunitário ou de familiar de residente comunitário ou, se é o caso, de cartão temporário de residente comunitário ou de pessoal trabalhador comunitário fronteiriço, em vigor.

– O pessoal aspirante incluído no segundo parágrafo da epígrafe 2.1.a) deverá apresentar uma cópia do passaporte ou do visado e, se é o caso, do comprovativo de ter solicitado o cartão ou a exenção do visado e da dita cartão. No caso contrário, deverão apresentar os documentos expedidos pelas autoridades competente que acreditem o vínculo de parentesco e uma declaração responsável ou promessa da pessoa com a que existe este vínculo, de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, de que o pessoal aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

3.2.2. Não será necessário achegar nem o título alegado nem a acreditação da formação pedagógica e didáctica nem o documento justificativo do conhecimento do galego ou, se é o caso, do castelhano, no caso daquelas pessoas que já o fizessem nos procedimentos selectivos convocados pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional desde a Ordem de 17 de março de 2014.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, se lhe requerera para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3.2.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

3.3. Comprovação de dados.

3.3.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) Títulos oficiais universitários que dêem acesso à função docente e que constem no Registro Central do Ministério de Educação, excepto os de mestre/a de ensino primário, diplomatura em professorado de educação geral básica, mestre/a ou grau de mestre/a em educação primária e os títulos de licenciatura ou engenharia em que se requeira uma especialidade para fazer parte das listas para cobrir interinidades ou substituições.

c) Títulos oficiais não universitários que dêem acesso à função docente e que constem no Registro Central do Ministério de Educação.

d) Consulta da inexistência de antecedentes penais por delitos sexuais.

Consultar-se-ão, ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a. Acreditação da condição de família numerosa, só no caso de estar reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

b. Acreditação da condição de deficiência, só no caso de estar reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

c. Estar inscrito/a como candidato de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação das provas selectivas nas quais solicite a sua participação e não esteja percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

3.3.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3.3.3. Excepcionamente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

3.4. Obrigação de participação.

De conformidade com o previsto no ponto décimo segundo da Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto, o pessoal interino ou substituto que presta serviços em qualquer especialidade na Comunidade Autónoma da Galiza estará obrigado a participar no procedimento selectivo para receita em algum corpo da função pública docente, que se convoquem neste ano por qualquer das especialidades oferecidas, excepto que não se convoquem vagas de nenhuma das suas especialidades nesta convocação. No suposto de que o dito pessoal se presente a procedimentos selectivos convocados por outras administrações educativas, deverá achegar à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos certificação de ter realizado a prova, com anterioridade ao 20 de julho de 2020.

De não participar no procedimento selectivo ou de retirar-se deste decaerá dos seus direitos unicamente nas listas das especialidades convocadas e, se é o caso, da lista de orientação do corpo de mestres. Perceber-se-á que se retiram do procedimento aquelas pessoas que não se apresentem a segunda parte da primeira prova ou não procedam a abertura dos sobres nos casos das provas escritas ou superando a primeira prova, não se apresentem à segunda.

3.5. Solicitudes cursadas no estrangeiro.

As solicitudes efectuadas pelas pessoas que residam no estrangeiro e que não disponham de certificado electrónico ou do sistema de utente e chave Chave365 deverão cursar no prazo assinalado na epígrafe 3.7 através das representações diplomáticas ou escritórios consulares espanholas, que as remeterão seguidamente à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos. O pagamento dos direitos de exame realizar-se-á de acordo com o estabelecido na epígrafe 3.8 desta convocação.

3.6. Requerimento para emendas.

O requerimento estabelecido para emendar defeitos, conforme o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, efectuará mediante a resolução provisória pela que se publica a relação de pessoal aspirante admitido e excluído para participar no procedimento selectivo.

3.7. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

3.8. Montante e pagamento dos direitos de exame.

O pagamento do montante dos direitos de exame realizar-se-á de forma electrónica.

Os códigos que se devem empregar são os seguintes:

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: código 07.

Delegação de Serviços Centrais: código 13.

Serviço de Secretaria-Geral: código 01.

Taxa denominação: inscrição nos processos de selecção de pessoal de Administração geral da Comunidade Autónoma: código 300302.

Os direitos de exame serão os seguintes:

– Corpo:

Inspectores de educação: 43,30 €.

Professores de ensino secundário: 43,30 €.

Professores de escolas oficiais de idiomas: 43,30 €.

Professores de música e artes cénicas: 43,30 €.

Professores de artes plásticas e desenho: 43,30 €.

Professores técnicos de formação profissional: 37,27 €.

Mestre: 37,27 €.

Estarão exentos do pagamento dos direitos de exame:

a) Pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

b) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Aplicar-se-lhe-á uma bonificação do 50 % à inscrição solicitada por:

a) Pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

b) Pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação das provas selectivas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Não será obrigatório apresentar o comprovativo de pagamento das taxas que será verificado pela própria Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Base quarta. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, excepto o estabelecido em relação com as programações didácticas, a documentação acreditador dos méritos da fase de concurso e as reclamações contra a barema provisória que deverão entregar ao tribunal.

Base quinta. Notificações

5.1. As notificações daquelas resoluções e actos administrativos que não sejam objecto de publicação de acordo com o estabelecido nesta ordem praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na norma reguladora do procedimento administrativo comum.

5.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá as pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5.3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Base sexta. Admissão de pessoal aspirante

6.1. Lista provisoria de pessoal admitido e excluído.

Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos publicará na página web da Conselharia de Educação, Universidade, Formação Profissional, no endereço electrónico www.edu.xunta.gal, mediante resolução assinada electronicamente, a lista provisoria de pessoas admitidas e excluído, por corpos, reservas e, se é o caso, especialidades. Nesta lista aparecerão, quando menos, apelidos, nome e quatro números aleatorios do número de documento nacional de identidade do pessoal aspirante, e se está exento ou não da realização da prova de conhecimentos de língua galega e de língua castelhana. Além disso, no turno de promoção interna, nas especialidades específicas de formação profissional e do corpo de professores de artes plásticas e desenho expressar-se-á a exenção ou não do exercício prático. No caso do pessoal aspirante excluído, especificar-se-á a causa de exclusão.

6.2. Reclamação contra a lista provisoria.

Contra a lista provisoria, o pessoal interessado poderá formular por meios electrónicos e dirigido à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, as reclamações que cuide oportunas, no prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no endereço electrónico www.edu.xunta.gal

6.3. Lista definitiva do pessoal admitido e excluído.

As reclamações apresentadas serão aceites ou rejeitadas na resolução assinada electronicamente pela que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído. Esta resolução publicará na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no endereço electrónico www.edu.xunta.gal.

O facto de figurar na relação de pessoal admitido não prexulga que se lhe reconheça ao pessoal interessado a posse dos requisitos exixir nos procedimentos que se convocam mediante esta ordem. Quando, da documentação que deve apresentar no caso de ser aprovado, se desprenda que não possui algum dos requisitos, o pessoal interessado decaerá de todos os direitos que pudessem derivar da sua participação nestes procedimentos.

6.4. Recurso contra a lista definitiva.

Contra a resolução que aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluídas o pessoal interessado poderá formular por meios electrónicos recurso de reposição ante o Director-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua publicação na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no endereço electrónico www.edu.xunta.gal, segundo o disposto no artigo 123 e 124 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6.5. Reintegro dos direitos de exame.

Os direitos de exame ser-lhes-ão reintegrado, por pedido do pessoal interessado, ao pessoal aspirante que fosse excluído definitivamente da realização dos procedimentos selectivos, por falta de algum dos requisitos para tomarem parte nas supracitadas provas.

Base sétima. Órgãos de selecção

7.1. Tribunais.

A selecção do pessoal aspirante será realizada pelos tribunais nomeados para o efeito, sem prejuízo do previsto nos pontos 8.3 e 9.2 desta ordem a respeito dos tribunais de valoração das provas prévias de conhecimento do castelhano e da língua galega.

7.2. Nomeação.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional procederá à nomeação dos tribunais que julgarão o processo selectivo, e fará pública a sua composição no Diário Oficial da Galiza, excepto os tribunais específicos que avaliarão a acreditação do conhecimento do castelhano e do galego que se publicarão unicamente na página web da conselharia.

Poder-se-ão nomear todos os tribunais que se julguem necessários.

Naquelas especialidades em que o número de pessoas aspirantes o aconselhe, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá nomear tribunais específicos que valorarão o processo selectivo das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, acesso e o procedimento de aquisição de outras especialidades previsto no título II desta ordem.

Naquelas especialidades em que não exista pessoal funcionário de carreira na Comunidade Autónoma da Galiza ou este seja insuficiente, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos nomeará ou completará o tribunal com pessoal docente funcionário de carreira de outras especialidades do mesmo corpo e designará o pessoal assessor que seja necessário. Poderá também completar o tribunal com pessoal funcionário de carreira dependente de outras comunidades autónomas.

Além disso, em casos excepcionais, poder-se-á nomear um tribunal que poderá julgar mais de uma especialidade.

7.3. Composição dos tribunais.

Os tribunais estarão constituídos, de acordo com o disposto no artigo 7 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, por pessoal funcionário de carreira em activo dos corpos docentes correspondentes ou do corpo de inspectores.

Na sua designação velará pelo cumprimento do princípio de especialidade, pelo que, quando seja possível, a maioria dos seus membros deverão ser titulares da especialidade objecto do processo selectivo e tenderá à paridade entre professoras e professores. Não obstante, quando a percentagem de mulheres seja superior à de homens, manter-se-á essa percentagem na composição dos tribunais.

Em todo o caso, os membros dos tribunais pertencerão a corpos de igual ou superior grupo ao do corpo ao qual opta o pessoal aspirante.

Com carácter geral, os tribunais estarão compostos por:

Vagas do corpo de inspectores de educação:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, entre pessoal funcionário de carreira do corpo de inspectores de educação.

– Quatro vogais, designados por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira do corpo de inspectores de educação.

Vagas do corpo de professores de ensino secundário:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre as pessoas funcionárias de carreira do corpo de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário, da especialidade correspondente, e que tenham o seu actual destino nesta. Na especialidade de Português, os quatro vogais designar-se-ão por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas desta especialidade e que tenham o seu destino actual nesta.

Vagas do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, da especialidade correspondente, e que tenham o seu destino actual nesta.

Vagas do corpo de professores de música e artes cénicas:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos e de professores de música e artes cénicas, da especialidade correspondente, e que tenham o seu destino actual nesta.

Vagas do corpo de professores de artes plásticas e desenho:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira dos corpos de catedráticos e professores de artes plásticas e desenho, da especialidade correspondente, e que tenham o seu destino actual nesta.

Vagas do corpo de professores técnicos de formação profissional:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira do corpo de professores técnicos de formação profissional, da especialidade correspondente, e que tenham o seu actual destino nesta.

Vagas do corpo de mestres:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres, da especialidade correspondente, e que tenham o seu actual destino nesta.

Se, com posterioridade, tivesse que substituir-se alguma pessoa titular ou suplente do tribunal, a titular será substituída pela correspondente suplente ou, na sua falta, nas que a sigam segundo a ordem em que figurem na disposição que as nomeou. Se não pudesse actuar a pessoa suplente número quatro passar-se-ia à suplente número 1.

De não poder actuar também não os/as vogais do tribunal suplente número 1 de cada tribunal a substituição realizar-se-á com os/com as vogais do tribunal suplente número 2, pela mesma ordem estabelecida no parágrafo anterior.

De não poder actuar também não os/as suplentes, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos designará a seguinte pessoa segundo a relação alfabética da especialidade, começando pela letra à que se faz menção no último parágrafo da epígrafe 10.2 da presente convocação.

Ficarão exento da participação no sorteio o pessoal funcionário de carreira que preste serviços na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou nas suas chefatura territoriais.

7.4. Tribunais suplentes.

Para cada tribunal designar-se-ão pelo mesmo procedimento, quando seja possível, dois tribunais suplentes.

7.5. Sorteio público.

O sorteio público terá lugar o dia 29 de abril de 2020, às nove horas, na Sala de Juntas da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, sita em Santiago de Compostela, São Caetano, s/n.

7.6. Constituição dos tribunais.

7.6.1. Depois da convocação do presidente ou presidenta constituir-se-ão os tribunais no prazo máximo de cinco dias hábeis desde a sua publicação no DOG; será precisa a assistência do presidente ou presidenta titular ou, se é o caso, do ou da suplente, e de, ao menos, três vogais, titulares ou suplentes.

Na citada sessão acordarão todas as decisões que lhes correspondam para o correcto desenvolvimento dos procedimentos selectivos.

Actuará como secretário ou secretária o ou a vogal com menor antigüidade no corpo, excepto que o tribunal acorde determinar de outra maneira. No caso da mesma antigüidade, actuará como secretário ou secretária a pessoa de menor idade.

7.6.2. Salvo que concorram circunstâncias excepcionais, que serão apreciadas pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, uma vez constituídos os tribunais só poderão actuar os membros presentes no acto de constituição e abondará com a assistência de três deles para a validade das sessões. Não obstante, se chegado o momento da actuação dos tribunais, estes não pudessem actuar ao menos com três membros, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará as medidas oportunas necessárias com o fim de garantir o direito do pessoal aspirante à participação no processo selectivo.

7.6.3. A suplencia do presidente ou presidenta será autorizada pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, segundo corresponda; a de os/das vogais, pelo presidente ou presidenta que vá actuar, tendo em conta que deverá recaer em o/na vogal suplente respectivo do tribunal suplente número 1 ou, na sua falta, nos/nas que o sigam, segundo a ordem em que figurem na disposição que os as nomeou. Se não pudesse constituir-se assim o tribunal acudir-se-á, pela mesma ordem, a os/às vogais do tribunal suplente número 2.

7.6.4. A participação nos órgãos de selecção tem carácter obrigatório, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro. Sem prejuízo do anterior, as presidências dos tribunais concederão a suplencia, ademais de nos supostos previstos na Lei 40/2015, de 1 de outubro, a aquelas pessoas que a solicitem e actuassem como membros de um tribunal de oposições durante o ano 2016 ou seguintes, as que sejam directores ou directoras de um centro, as que tenham permissão sindical a tempo total ou aquelas pessoas que estejam a desfrutar de uma redução de jornada com anterioridade ao 1 de maio de 2020 e que continuem durante o período em que lhe corresponderia actuar como membro do tribunal, as que estejam desfrutando da permissão de nascimento da mãe biológica, ou por adopção, por guarda com fins de adopção, ou acollemento, tanto temporária como permanente, da permissão do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, guarda com fins de adopção, acollemento ou adopção de um filho ou filha, e as que estejam em situação de incapacidade temporária regulamentariamente concedida. Excepto nos supostos previstos na lei e para o suposto das pessoas que tenham permissão sindical a tempo total ou estejam desfrutando da permissão de nascimento da mãe biológica, ou por adopção, por guarda com fins de adopção, ou acollemento, tanto temporária como permanente, da permissão do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, guarda com fins de adopção, acollemento ou adopção de um filho ou filha, não se concederá a suplencia quando não se possam constituir os tribunais com o número suficiente de pessoal funcionário da especialidade correspondente.

7.7. Abstenção e recusación dos tribunais.

Os membros dos tribunais abster-se-ão de intervir se se dessem as circunstâncias assinaladas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Do mesmo modo, de acordo com o artigo 8.4 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, e o artigo 59.2 da Lei 2/2015. de emprego público da Galiza, deverão abster-se de actuar aqueles membros que realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes aos procedimentos selectivos para qualquer corpo e especialidade, nos cinco anos anteriores a esta publicação.

Além disso, o pessoal aspirante poderá recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias previstas no parágrafo anterior, de acordo com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

7.8. Categoria dos tribunais e comissões da avaliação da fase de práticas.

Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), estes tribunais consideram-se incluídos na categoria primeira.

7.9. Indemnizações por razão do serviço.

Os tribunais terão direito às indemnizações por razão do serviço previstas na normativa vigente.

7.10. Funções dos tribunais.

Os tribunais com plena autonomia funcional serão responsáveis pela objectividade do procedimento e garantirão o cumprimento das bases da convocação.

Corresponde aos tribunais:

a) A elaboração dos exercícios a que se referem as bases décimo segunda, décimo terceira e décimo quarta e a publicação dos enunciado dos exercícios na página web www.edu.xunta.és/oposicions.

b) A determinação dos critérios de actuação.

c) A determinação e publicidade dos critérios de avaliação, antes do início da primeira parte da prova ou da primeira parte da primeira prova.

d) A valoração dos méritos da fase de concurso.

e) A qualificação das diferentes provas da fase de oposição.

f) A agregação das pontuações da fase de concurso às adjudicadas na fase de oposição, a ordenação do pessoal aspirante e a elaboração das listas do pessoal aspirante que superassem ambas as fases.

g) A declaração do pessoal aspirante que superou as fases de concurso e oposição e resultem seleccionados, a publicação das listas correspondentes a eles, assim como a sua elevação à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

h) A elaboração do expediente administrativo cobrindo os modelos que lhes sejam facilitados pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos. Deverão fazer uso das aplicações informáticas que se ponham à sua disposição, mantendo actualizados os dados para assegurarem o desenvolvimento do procedimento.

A actuação dos tribunais ajustar-se-á em todo o processo ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7.11. Adaptação de tempo e médios.

As pessoas com deficiência que desejem solicitar adaptação de tempo e médios para realizar os exercícios deverão marcar o recadro correspondente e manifestarão, no espaço estabelecido para esta finalidade na própria solicitude, a deficiência que padecem e o pedido concreto que realizam. Além disso, deverão achegar com a solicitude e por meios electrónicos a documentação actualizada acreditador da deficiência que justifique a necessidade de adaptação.

Os tribunais cualificadores adoptarão as medidas necessárias para que o pessoal aspirante com deficiência desfrute de similares oportunidades para a realização das provas que o resto do pessoal participante. Neste sentido estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações possíveis de tempo e médios para a sua realização, conforme as instruções dadas pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional comunicará a cada pessoa interessada a adaptação ou adaptações autorizadas.

Base oitava. Prova de acreditação de conhecimento do castelhano para pessoas que não possuam a nacionalidade espanhola

8.1. As pessoas que não possam acreditar o conhecimento do castelhano de acordo com o estabelecido na subepígrafe 3.2.1.d) deverão realizar uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão escrita desta língua. A prova de acreditação do conhecimento do castelhano terá lugar o dia 5 de junho de 2020, às 17.00 horas, no IES As Fontiñas (rua Estocolmo 5, Santiago de Compostela).

8.2. O conteúdo da prova de acreditação do conhecimento do castelhano ajustar-se-á ao disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE) (BOE de 8 de novembro), modificado pelo Real decreto 264/2008, de 22 de fevereiro, e pelo Real decreto 1004/2015, de 6 de novembro.

8.3. Tribunal de valoração.

A valoração da prova realizá-la-á um tribunal designado por resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos composto por:

– Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira do corpo de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário, da especialidade de Língua Castelhana e Literatura, e que tenham o seu actual destino nesta.

Da mesma maneira designar-se-ão dois tribunais suplentes.

8.4. Valoração da prova.

O tribunal valorará esta prova de «apto/a» ou «não apto/a». Ficarão excluídas do procedimento selectivo as pessoas «não aptas».

Rematada a realização da prova, o tribunal fará pública a valoração do pessoal aspirante no tabuleiro de anúncios do centro em que actuasse, assim como na página web http://www.edu.xunta.és/oposicions e elevá-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a sua incorporação ao expediente.

Base noveno. Acreditação do conhecimento do galego

9.1. As pessoas que não possam acreditar o conhecimento do galego de acordo com o estabelecido na subepígrafe 3.2.1.c) deverão realizar uma prova.

Sem prejuízo do anterior, estarão exentas também de realizar a prova de conhecimento do galego as pessoas que se apresentem ao processo selectivo no corpo de professores de ensino secundário, na especialidade de Língua Galega e Literatura, as que se apresentem pelo turno de promoção interna e tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, e o pessoal funcionário de carreira que se presente para a aquisição de outra especialidade.

Esta prova, que se levará a cabo de forma escrita, terá lugar o dia 5 de junho de 2020, às 18.00 horas, no IES As Fontiñas (rua Estocolmo 5, Santiago de Compostela) e consistirá na resposta a várias questões sobre o temario de língua galega que figura como anexo V e numa tradução do castelhano ao galego.

9.2. Tribunais de valoração.

A valoração da prova realizá-la-á o tribunal designado por resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, composto por:

- Uma presidência, designada directamente pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

- Quatro vogais, designados/as por sorteio público mediante aplicação informática entre o pessoal funcionário de carreira do corpo de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário, da especialidade de Língua Galega e Literatura, e que estejam destinados nesta.

Da mesma maneira designar-se-ão dois tribunais suplentes.

9.3. Valoração da prova.

O tribunal valorará esta prova de «apto/a» e «não apto/a». Ficarão excluídas do procedimento selectivo as pessoas qualificadas como «não aptas».

Rematada a realização da prova, o tribunal fará pública a valoração do pessoal aspirante no tabuleiro de anúncios do centro em que actuassem, assim como no página web http://www.edu.xunta.és/oposicions e elevá-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a sua incorporação ao expediente.

Base décima. Começo e desenvolvimento do procedimento selectivo

10.1. Começo.

O procedimento selectivo dará começo o dia 20 de junho de 2020.

10.2. Ordem de actuação.

Em primeiro lugar realizará a primeira prova o pessoal aspirante pelo sistema de receita livre.

A seguir, a actuação do pessoal aspirante, quando não seja simultânea, será realizada pela seguinte ordem:

a) Se é o caso, pessoal aspirante que concorra pelo procedimento de aquisição de outra especialidade, pela ordem que se estabelece no último parágrafo desta base.

b) Pessoal aspirante que concorra pelo turno de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas docentes classificadas no subgrupo A2, por ordem alfabética, de acordo com as normas do último parágrafo desta base sem prejuízo do estabelecido para a parte prática na base décimo sexta da presente convocação.

c) Pessoal aspirante que concorra pelo turno de vagas reservadas para pessoas com deficiência, de acordo com as normas do último parágrafo desta base.

d) Restantes aspirantes.

A ordem de actuação do pessoal aspirante iniciar-se-á alfabeticamente por quem tenha como inicial do primeiro apelido a letra S conforme o sorteio feito pela Conselharia de Fazenda no ano 2020, e publicado no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro de 2020. Os tribunais que não contem com pessoal aspirante cujo apelido comece pela letra indicada, iniciarão a ordem de actuação com a letra ou letras seguintes.

10.3. Citação do pessoal aspirante.

10.3.1. O pessoal aspirante será convocado, através da página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions para a realização da prova, de ser o caso, de acreditação do conhecimento do castelhano, da prova de conhecimentos da língua galega, do acto de apresentação, a primeira parte da prova do corpo de inspectores de educação prevista na base décimo segunda, as duas partes que integram a primeira prova prevista na base décimo terceira e seguintes desta convocação, com cinco dias hábeis de antelação, no mínimo, indicando a data, a hora e o lugar em que se realizarão estes actos.

10.3.2. O pessoal aspirante será convocado para cada parte de cada prova em único apelo e será excluído do processo selectivo quem não compareça, excepto nos casos de força maior devidamente justificados e libremente apreciados pelo tribunal.

10.3.3. Uma vez começado o procedimento selectivo, os tribunais deverão fazer públicos os sucessivos apelos ao pessoal aspirante nos locais em que tenham lugar as provas e na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions, com 24 horas, no mínimo, de antelação.

10.4. Identificação do pessoal aspirante.

O tribunal poderá requerer em qualquer momento o pessoal aspirante para que acredite a sua identidade.

10.5. Exclusão do pessoal aspirante.

Se em qualquer momento do processo selectivo os tribunais têm conhecimento de que alguma pessoa aspirante não possui algum dos requisitos exixir por esta convocação, depois de audiência à pessoa interessada, deverão propor a sua exclusão ao director geral de Centros e Recursos Humanos, comunicando-lhe, além disso, as inexactitudes ou falsidades formuladas pela pessoa aspirante na solicitude de admissão às provas selectivas, para os efeitos que procedam.

Contra a exclusão, a pessoa aspirante poderá formular recurso de reposição perante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Além disso, os tribunais têm a faculdade de poder excluir do procedimento selectivo aquela pessoa aspirante que leve a cabo qualquer actuação de tipo fraudulento durante a realização dos exercícios.

Contra a exclusão, a pessoa aspirante poderá formular recurso de alçada perante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

10.6. Idiomas modernos.

Todas as provas correspondentes às especialidades de idiomas modernos desenvolverão no idioma correspondente.

10.7. Acto de apresentação.

O acto de apresentação de assistência obrigatória para todas as pessoas aspirantes dos procedimentos selectivos celebrar-se-á o dia 20 de junho de 2020, às 9.00h. Este acto de apresentação, que terá lugar com posterioridade à realização das provas de conhecimento do castelhano e da língua galega, tem carácter personalísimo e, em consequência, não se admitirão acreditações nem poderes de representação.

As pessoas aspirantes que não assistam ao dito acto decaerán nos seus direitos e serão excluídas do procedimento, excepto nos casos de força maior devidamente justificados e libremente apreciados pelo tribunal; igualmente, será motivo de exclusão o facto de apresentar-se num tribunal ao qual não se esteja adscrito.

Se este acto de apresentação ou a realização de alguma das partes da prova coincide com a receita hospitalario de alguma das aspirantes ou do relatório facultativo se deduze a imposibilidade de assistir ao acto de apresentação ou à realização da prova por causas derivadas da gravidez, o tribunal adoptará as medidas oportunas para impedir a discriminação por razão de sexo.

Neste acto de apresentação os tribunais identificarão as pessoas aspirantes, que deverão ir provisto do documento nacional de identidade ou documento similar que acredite a identidade. Darão as instruções que considerem convenientes e clarificarão as dúvidas suscitadas para o melhor desenvolvimento do procedimento selectivo.

Base décimo primeira. Sistema de selecção

11.1. Sistema selectivo.

O sistema de receita e acesso na função pública docente será o de concurso-oposição. No sistema de receita existirá, ademais, uma fase de práticas que fará parte do processo selectivo.

11.2. Temarios.

– Corpo de inspectores de educação:

Ordem EDU/3249/2009, de 11 de dezembro, pela que se aprova o temario da fase de oposição do procedimento selectivo de acesso ao corpo de inspectores de educação (BOE núm. 306, de 21 de dezembro de 2009).

– Corpo de professores de ensino secundário:

Nas especialidades de Filosofia, Grego, Latín, Língua Castelhana e Literatura, Geografia e História, Matemáticas, Física e Química, Biologia e Geoloxia, Debuxo, Francês, Inglês, Português, Educação Física, Orientação Educativa e Tecnologia: anexo III da Ordem de 9 de setembro de 1993, do Ministério de Educação (BOE núm. 226, de 21 de setembro).

Nas especialidades de Administração de Empresas, Análise e Química Industrial, Assessoria e Processos de Imagem Pessoal, Economia, Formação e Orientação Laboral, Hotelaria e Turismo, Informática, Navegação e Instalações Marinhas, Organização e Gestão Comercial, Organização e Processos de Manutenção de Veículos, Organização e Projectos de Fabricação Mecânica, Organização e Projectos de Sistemas Energéticos, Processos na Indústria Alimentária, Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos Ortoprotésicos, Processos Sanitários, Processos e Médios de Comunicação, Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele, Processos e Produtos em Artes Gráficas e Processos e Produtos em Madeira e Moble: anexo I da Ordem de 1 de fevereiro de 1996 (BOE núm. 38, de 13 de fevereiro).

Na especialidade de Língua Galega e Literatura: Ordem de 1 de março de 1995 (DOG núm. 56, de 21 de março).

– Corpo de professores técnicos de formação profissional:

Anexo II da Ordem de 1 de fevereiro de 1996 (BOE núm. 38, de 13 de fevereiro).

– Corpo de mestres:

Anexo I da Ordem de 9 de setembro de 1993, do Ministério de Educação (BOE núm. 226, de 21 de setembro).

Para a especialidade de Educação Primária: Ordem ECI/592/2007, de 12 de março (BOE núm. 64, de 15 de março).

– Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas:

Anexo VI da Ordem de 9 de setembro de 1993, do Ministério de Educação (BOE núm. 226, de 21 de setembro).

– Corpo de professores de música e artes cénicas:

Ordem ECD/1753/2015, de 25 de agosto (BOE núm. 206, de 28 de agosto de 2015).

– Corpo de professores de artes plásticas e desenho:

Ordem ECD/826/2004, de 22 de março (BOE núm. 78, de 31 de março).

11.3. Fase de concurso.

11.3.1. Apresentação de méritos ante o tribunal do pessoal aspirante.

Nesta fase, que em nenhum caso terá carácter eliminatorio, valorar-se-ão os méritos que concorram no pessoal aspirante até finalizar o prazo de apresentação de solicitudes assinalado na epígrafe 3.7, conforme a barema que se inclui como anexo II, III e IV desta convocação, segundo se trate de pessoal aspirante ao acesso ao corpo de inspectores de educação, à receita aos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre ou acesso ao corpo de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas ou professores de artes plásticas e desenho.

A documentação acreditador dos méritos alegados junto com o documento que os relaciona deverão presentarla só o seguinte pessoal:

– O pessoal aspirante a ingressar nos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre que supere a primeira prova.

– O pessoal aspirante a acesso ao corpo de inspectores de educação que supere a primeira parte da prova.

– O pessoal aspirante a aceder ao corpo de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas e professores de artes plásticas e desenho que supere a prova.

Esta documentação deve apresentar na forma que se estabelece no anexo II, III e IV desta ordem e no prazo que estabeleça o próprio tribunal ao publicar a resolução que faça pública a relação de pessoal aspirante que superou a primeira prova, a primeira parte da prova ou a prova, segundo proceda, no tabuleiro de anúncios da sede de actuação e no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions

No caso do pessoal aspirante a aceder ao corpo de inspectores de educação, ao corpo de professores de escolas oficias de idiomas pelo turno A1-A1, ao corpo de professores de ensino secundário ou professores de artes plásticas e desenho pelo turno de promoção do subgrupo A2 ao subgrupo A1 relacionará todos os méritos que alegue devendo acreditar documentalmente unicamente aqueles méritos que não constem na base de dados de professorado.

Junto com a documentação justificativo apresentar-se-á ante o tribunal a relação dos méritos alegados, no modelo que consta no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions

Independentemente da data de apresentação ante o tribunal da citada documentação, todos os méritos alegados devem possuir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

A documentação acreditador dos méritos de cada pessoa aspirante ficará sob a custodia da presidência do tribunal, que a entregará à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, uma vez finalizado o procedimento selectivo, junto com o expediente administrativo.

11.3.2. Pontuação provisória da fase de concurso e prazo de reclamações.

A valoração dos méritos realizá-la-á o tribunal tendo em conta o disposto nos anexo II, III e IV segundo se trate de pessoas aspirantes ao acesso ao corpo de inspectores de educação, turno livre dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre, ou do turno de acesso para pessoal docente do subgrupo A2 ao A1 e do A1 ao A1.

A pontuação provisória da fase de concurso, por epígrafes, publicará no tabuleiro de anúncios da sede de actuação do tribunal e, para os efeitos informativos, na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions. Contra é-la poderá apresentar-se reclamação perante o próprio tribunal, mediante escrito dirigido ao tribunal, no prazo de três dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Além disso, o tribunal poderá, por iniciativa própria, modificar a pontuação provisória outorgada, depois de audiência da pessoa interessada, quando se produzisse um erro na baremación.

11.3.3. Pontuação definitiva.

Resolvidas as reclamações contra a resolução provisória, o tribunal fará pública a pontuação definitiva da fase de concurso no tabuleiro de anúncios da sede de actuação e no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions. Somente é preceptivo publicar a pontuação definitiva da fase de concurso do pessoal aspirante que supere a fase de oposição.

11.3.4. Recurso de alçada.

Contra a resolução que fará publica as pontuações definitivas da fase de concurso poder-se-á formular recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Base décimo segunda. Desenvolvimento da fase de oposição de acesso ao corpo de inspectores de educação

12.1. Fase de oposição.

A fase de oposição consistirá numa prova em que se valorarão os conhecimentos pedagógicos, de administração e legislação educativa adequada à função inspectora que vão realizar as pessoas aspirantes, assim como os conhecimentos e técnicas específicas para o desempenho desta. A prova constará de três partes, nas quais haverá que obter uma qualificação mínima de cinco pontos em cada uma delas.

12.2. Partes da prova.

a) Parte primeira. Consistirá no desenvolvimento por escrito de um tema referido à parte A do temario, elegido pelo pessoal aspirante dentre dois extraídos ao chou pelo tribunal.

Para a realização deste exercício escrito o pessoal aspirante disporá de um máximo de três horas.

Este exercício será lido pelo pessoal aspirante ante o tribunal, que poderá formular as perguntas ou esclarecimentos que julgue pertinente, durante um período máximo de quinze minutos.

b) Parte segunda. O pessoal aspirante que obtenha, ao menos, um cinco na primeira parte da prova, realizará esta segunda parte consistente na exposição oral de um tema, referido à parte B do temario, elegido pelo pessoal aspirante dentre dois extraídos ao chou pelo tribunal.

O pessoal aspirante disporá de trinta minutos para a preparação deste exercício e de um máximo de sessenta minutos para a sua exposição oral. Terminada a exposição, o tribunal poderá formular as perguntas ou esclarecimentos que julgue pertinente, durante um período máximo de quinze minutos.

c) Parte terceira. O pessoal aspirante que obtenha, ao menos, um cinco na segunda parte da prova, realizará esta terceira, que consistirá na análise por escrito de um caso prático sobre as técnicas adequadas para a actuação da Inspecção de Educação, que será proposto pelo tribunal.

Para a realização deste exercício escrito o pessoal aspirante disporá de um máximo de três horas. O exercício será lido pelo pessoal aspirante ante o tribunal.

12.3. Qualificação da fase de oposição.

O tribunal qualificará cada uma das partes da prova de zero a dez pontos; será necessário alcançar em cada uma delas uma pontuação igual ou superior a cinco para considerar que o pessoal aspirante superou a fase de oposição e, portanto, poder aceder à valoração dos méritos da fase de concurso.

A qualificação correspondente a cada parte da prova será a média aritmética da pontuação de todos os membros presentes no tribunal, devendo calculá-las com aproximação de até as dez milésimas, para evitar dentro do possível que se produzam empates. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros do tribunal exista uma diferença de três ou mais inteiros serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, a pontuação média calcular-se-á entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, só será excluída uma delas.

A pontuação final da prova, uma vez superadas as três partes da mesma, será o resultado de ponderar num 40 % a pontuação obtida na parte terceira e um 30 % cada uma das outras partes.

Base décimo terceira. Desenvolvimento da fase de oposição de receita no corpo de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, e no corpo de professores técnicos de formação profissional tanto pelo turno livre como pela reserva de pessoas com deficiência

Nesta fase valorar-se-á a posse dos conhecimentos específicos, científicos e técnicos da especialidade docente à qual opta o pessoal aspirante, assim como a aptidão pedagógica e o domínio das técnicas necessárias para o exercício docente.

13.1. De conformidade com o estabelecido no artigo 20.2 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, o pessoal aspirante às especialidades de Francês, Inglês, Alemão e Português deverá desenvolver as provas no idioma correspondente.

13.2. As duas partes que integram a primeira prova poderão realizar-se no mesmo dia. As duas partes que integram a segunda prova realizar-se-ão numa mesma sessão.

13.3. Primeira prova. Esta prova terá por objecto a demostração dos conhecimentos específicos da especialidade docente à qual se opta, e constará de duas partes que serão valoradas conjuntamente:

13.3.1. Parte A: incluirá uma prova prática consistente na realização de uma série de exercícios, que poderão ser por escrito, que se ajustará, para cada especialidade, ao disposto no anexo VI desta ordem, e que permitirá comprovar que o pessoal aspirante possui a formação científica e o domínio das habilidades técnicas correspondentes à especialidade à qual se opte. O tempo atribuído para a realização desta prova será estabelecido pelos tribunais.

13.3.2. Parte B: consistirá no desenvolvimento por escrito de um tema elegido pelo pessoal aspirante dentre o número de temas que a seguir se relacionam, dos temarios que compõem o temario oficial de cada especialidade, extraídos ao chou pelo tribunal:

– Corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de artes plásticas e desenho e professores técnicos de formação profissional: deverá eleger-se entre cinco temas.

– Corpo de professores de música e artes cénicas: deverá eleger-se entre quatro temas.

O pessoal aspirante disporá de duas horas para a realização desta parte da primeira prova.

Ao efectuar-se a primeira e segunda parte da prova por escrito proceder-se-á a sua leitura conjunta e a qualificação de cada parte realizar-se-á por separado.

13.3.3. Qualificação da primeira prova.

A primeira parte e a segunda parte da prova qualificar-se-ão de 0 a 10 pontos, ponderándose do seguinte modo:

– Parte A: a qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,6 a qualificação obtida.

– Parte B: a qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,4 a qualificação obtida.

Para superar esta prova o pessoal aspirante deverá obter uma pontuação de ao menos o 25 por 100 do valor de cada uma das partes da prova e uma pontuação total, resultado de somar as pontuações ponderadas correspondentes às duas partes, igual ou superior a 5 pontos. Finalizada esta prova, os tribunais exporão no tabuleiro de anúncios do local onde se realizou e no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions as pontuações obtidas pelo pessoal aspirante que a superou.

13.4 Segunda prova.

O pessoal aspirante que superou a primeira prova realizará esta segunda prova que terá por objecto a comprovação da aptidão pedagógica do pessoal aspirante e do seu domínio das técnicas necessárias para o exercício docente. A prova compõem-se de duas partes:

Parte A: apresentação e defesa de uma programação didáctica.

A programação didáctica fará referência ao currículo de uma matéria ou módulo relacionado com a especialidade por que se participa, na qual deverão especificar-se os objectivos, as competências, os conteúdos, a metodoloxía didáctica, os standard e resultados de aprendizagem avaliables, os critérios de avaliação, assim como a atenção do estudantado com necessidades específicas de apoio educativo. Esta programação corresponder-se-á com um curso escolar de um dos níveis ou etapas educativas em que o professorado da especialidade tenha atribuída competência docente para dá-lo, elegido pela pessoa candidata, e deverá organizar-se em unidades didácticas de tal maneira que cada uma delas se possa desenvolver completamente no tempo atribuído para a sua exposição; em qualquer caso, uma programação para um curso escolar deverá conter, no mínimo, 15 unidades didácticas que deverão estar enumerado, e terá, sem incluir anexo, uma extensão máxima de 60 folios, formato DIZEM-A4, escritos a uma só cara e duplo espaço interlineal (a excepção das tabelas, nas cales não será preciso respeitar o espaço interlineal), com letra tipo Arial, sem comprimir, tamanho de 12 pontos. No caso das especialidades próprias da formação profissional, a programação ajustar-se-á ao contido das tabelas estabelecido no anexo XIII da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial ou qualquer dos modelos incorporados na aplicação informática actualizada disponível nos centros educativos e deverá conter um mínimo de 4 unidades didácticas. No caso das especialidades do corpo de professores de artes plásticas e desenho, a programação deverá conter um mínimo de 10 unidades didácticas.

Na extensão máxima de 60 folios não se computará a portada nem a contraportada. Sim se computará o índice.

Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste ao estabelecido nos parágrafos anteriores. Em nenhum caso poderão excluir-se as pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.

As programações versarão sobre os seguintes currículos:

No caso das especialidades com competência docente na educação secundária obrigatória e no bacharelato: Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso das especialidades específicas de formação profissional, os publicado no Diário Oficial da Galiza no momento da publicação desta ordem ou, de ser o caso, os aplicável na comunidade autónoma. Não poderá realizar-se a programação de um módulo de formação em centros de trabalho nem no módulo do projecto.

No caso das especialidades do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas: Decreto 81/2018, de 19 de julho, pelo que se estabelece o currículo dos níveis básico A1, básico A2, intermédio B1, intermédio B2, avançado C1 e avançado C2 dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso das especialidades correspondentes ao corpo de professores de música e artes cénicas: Decreto 203/2007, de 27 de setembro, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos profissionais de regime especial de música e nas especialidades de dança cásica e dança contemporânea: Decreto 204/2007, de 11 de outubro, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos profissionais de regime especial de dança.

No caso das especialidades do corpo de professores de artes plásticas e desenho, a programação didáctica fará referência ao currículo de uma disciplina ou módulo relacionado com a especialidade pela que se participa.

A programação deverá entregarla ao tribunal o pessoal aspirante que supere a primeira prova no centro em que está actuando, no prazo que estabeleça o tribunal ao publicar as qualificações da primeira prova.

Parte B. Preparação e exposição oral de uma unidade didáctica ante o tribunal.

A parte B da prova consistirá na preparação e exposição oral de uma unidade didáctica. A preparação e exposição oral, ante o tribunal, de uma unidade didáctica poderá estar relacionada com a programação apresentada pela pessoa aspirante ou elaborada a partir do temario oficial da especialidade. No primeiro caso, a pessoa aspirante elegerá o conteúdo da unidade didáctica dentre três extraídas ao chou por é-la mesma, da sua programação. No segundo caso, a pessoa aspirante elegerá o conteúdo de uma unidade didáctica de um tema dentre três extraídos ao chou por é-la mesma, do temario oficial da especialidade. Na elaboração da citada unidade didáctica deverão concretizar-se os objectivos de aprendizagem que perseguem com ela, os seus conteúdos, as actividades de ensino e aprendizagem que se vão formular na sala de aulas e os seus procedimentos de avaliação.

O pessoal aspirante disporá de uma hora para a preparação da unidade didáctica, e poderá utilizar o material que considere oportuno, sem possibilidade de conexão com o exterior, pelo que o material que vá utilizar não poderá ser susceptível da dita conexão (ordenadores portátiles, telemóveis etc.).

Para a exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar o material auxiliar que considere oportuno e que deverá achegar ele mesmo, sempre que seja aprovado pelo tribunal, assim como um guião que não excederá uma página e que se entregará ao tribunal no final desta.

O pessoal aspirante disporá de um tempo máximo de uma hora para a defesa oral da programação, a exposição da unidade didáctica e posterior debate ante o tribunal. O pessoal aspirante iniciará a sua exposição com a defesa da programação didáctica apresentada, que não poderá exceder os vinte minutos, e a seguir realizará a exposição da unidade didáctica, que não excederá os trinta minutos. A duração do debate, se é o caso, não poderá exceder os dez minutos.

13.5. Segunda prova na especialidade de orientação educativa.

Parte A. Apresentação e defesa de um plano anual do departamento de orientação de um centro.

O plano anual fará referência ao plano de orientação do centro e incluirá, ao menos, os seguintes aspectos: justificação baseada no contexto, objectivos, planeamento geral e definição de acções prioritárias, estratégias de intervenção e critérios de avaliação do plano. Este plano anual corresponder-se-á com um curso escolar, e dever-se-á organizar-se em programas específicos de intervenção. Em qualquer caso um plano anual deverá contar, no mínimo, com seis programas específicos de intervenção, que deverão estar numerados e terá as mesmas características estabelecidas para a programação didáctica, devendo entregar ao tribunal por aqueles que superem a primeira prova, no centro em que estão actuando e no prazo que estabeleça o tribunal ao publicar as qualificações daquelas que superaram a citada prova.

Parte B. Preparação e exposição oral de um programa específico de intervenção.

A parte B da prova consistirá na preparação e exposição oral de um programa de intervenção específico. A preparação e exposição oral diante do tribunal de um programa específico de intervenção que poderá estar relacionado com o plano anual de departamento apresentado pelo aspirante ou elaborada a partir do temario oficial da especialidade. No primeiro caso, o pessoal aspirante elegerá o conteúdo de um programa específico de intervenção dentre três extraídos ao chou por ele mesmo do seu plano anual do departamento de orientação. No segundo caso, o pessoal aspirante elegerá o conteúdo do programa específico de intervenção de um tema dentre três extraídos por ele mesmo do temario oficial da especialidade.

O pessoal aspirante disporá de uma hora para a preparação do plano de actuação específico e poderá utilizar o material que julgue oportuno.

Para a exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar um guião que não excederá um folio e que entregará ao tribunal uma vez rematada a sua exposição.

O pessoal aspirante disporá de um período máximo de uma hora para a defesa do plano anual do departamento de orientação de um centro, a exposição do plano de actuação específico e posterior debate diante do tribunal. O pessoal aspirante iniciará a sua exposição com a defesa do plano anual do departamento de orientação de um centro, que não poderá exceder os vinte minutos, e a seguir realizará a exposição do plano de actuação específico, que não excederá os trinta minutos. A duração do debate, se é o caso, não poderá exceder os dez minutos.

13.6. Qualificação da segunda prova.

Esta segunda prova valorar-se-á globalmente de zero a dez pontos, de acordo com os critérios contidos nas rubricas que se publicam como anexo XI, XII, XIII, XV e XVI segundo corresponda, e o pessoal aspirante deverá alcançar, para a sua superação, uma pontuação igual ou superior a cinco pontos.

– Corpo de professores de ensino secundário: especialidades que dão a ESO e o Bacharelato: anexo XI.

– Corpo de professores de ensino secundário: especialidade de Orientação: anexo XII.

– Corpo de professores de ensino secundário: especialidades que dão a formação profissional específica: anexo XIII.

– Corpo de professores técnicos de formação profissional: anexo XIII.

– Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas: anexo XV.

– Corpo de professores de música e artes cénicas: anexo XVI.

– Corpo de professores de artes plásticas e desenho: anexo XVI.

A primeira parte e a segunda parte da segunda prova ponderarase do seguinte modo:

– Parte A: a qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,4 a qualificação obtida.

– Parte B: a qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,6 a qualificação obtida.

13.7. Qualificação da fase de oposição.

A qualificação correspondente a esta fase de oposição será a média aritmética das pontuações obtidas nas duas provas que a integram quando ambas fossem superadas.

13.8. Qualificação do tribunal.

A qualificação de cada parte da prova correspondente à fase de oposição será a média aritmética das pontuações de todos os membros presentes no tribunal, devendo calculá-las com aproximação de até dez milésimas, para evitar no possível que se produzam empates. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros do tribunal exista uma diferença de três ou mais inteiros serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

Estas qualificações individuais de cada membro do tribunal fá-se-ão constar no expediente administrativo.

Base décimo quarta Desenvolvimento da fase de oposição de receita no corpo de mestres tanto pelo turno livre como pela reserva de pessoas com deficiência

14.1. De conformidade com o estabelecido no artigo 20.2 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, o pessoal aspirante à especialidade de língua estrangeira: inglês ou francês deverá desenvolver as provas neste idioma.

14.2. As duas partes que integram a primeira prova deverão realizar-se no mesmo dia. As duas partes que integram a segunda prova realizar-se-ão numa mesma sessão.

14.3. Primeira prova. Esta prova terá por objecto a demostração dos conhecimentos específicos da especialidade docente a que se opta, e constará de duas partes, que serão valoradas conjuntamente:

14.3.1. Parte A. Incluirá uma prova prática consistente na realização de uma série de exercícios por escrito que se ajustará, para cada especialidade, ao disposto no anexo VI desta ordem, e que permitirá comprovar que o pessoal aspirante possui a formação científica e o domínio das habilidades técnicas correspondentes à especialidade a que se opte. O tempo atribuído para a realização desta prova será estabelecido pelos tribunais.

14.3.2. Parte B. Consistirá no desenvolvimento por escrito de um tema elegido pelo aspirante dentre três temas dos temarios que compõem o temario oficial de cada especialidade, extraídos ao chou pelo tribunal.

O pessoal aspirante disporá de duas horas para a realização desta parte da primeira prova.

No suposto de que a primeira parte da prova se realize por escrito, proceder-se-á à sua leitura conjunta com a segunda, e a qualificação de cada parte realizar-se-á por separado.

14.3.3. Qualificação da primeira prova.

A primeira parte e a segunda parte da prova qualificar-se-ão de 0 a 10 pontos, ponderándose do seguinte modo:

– Parte A. A qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,6 a qualificação obtida.

– Parte B. A qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,4 a qualificação obtida.

Para superar esta prova o pessoal aspirante deverá obter uma pontuação de ao menos o 25 por 100 do valor de cada uma das partes da prova e uma pontuação total, resultado de somar as pontuações ponderadas correspondentes às duas partes, igual ou superior a 5 pontos. Finalizada esta prova, os tribunais exporão no tabuleiro de anúncios do local onde se realizou e no endereço electrónico http://www.edu.xunta.és/oposicions as pontuações obtidas pelo pessoal aspirante que a superou.

14.4. Segunda prova nas especialidades de educação infantil, língua estrangeira: Francês, língua estrangeira: Inglês, Música, Educação Física e Educação Primária. Prova de aptidão pedagógica.

O pessoal aspirante que superou a primeira prova realizará esta segunda prova que terá por objecto a comprovação da aptidão pedagógica do pessoal aspirante e do seu domínio das técnicas necessárias para o exercício docente. A prova compõem-se de duas partes:

Parte A. Apresentação e defesa de uma programação didáctica.

A programação didáctica fará referência ao currículo de uma área relacionado com a especialidade por que se participa, na qual deverão especificar-se, no caso de educação infantil, as competências base, os objectivos, conteúdos, critérios de avaliação e estratégias metodolóxicas, assim como a atenção do estudantado com necessidades específicas de apoio educativo, e nas restantes especialidades os objectivos, as competências chave, os conteúdos, a metodoloxía didáctica, os standard e resultados de aprendizagem avaliables, os critérios de avaliação, assim como a atenção do estudantado com necessidades específicas de apoio educativo. Esta programação corresponder-se-á com um curso escolar da etapa educativa em que o professorado da especialidade tenha atribuída competência docente para dá-lo, elegido pela pessoa candidata, e deverá organizar-se em unidades didácticas de tal maneira que cada uma delas se possa desenvolver completamente no tempo atribuído para a sua exposição; em qualquer caso, uma programação para um curso escolar deverá conter, no mínimo, 15 unidades didácticas que deverão estar enumerado, e terá, sem incluir anexo, uma extensão máxima de 60 folios, formato DIZEM-A4, escritos a uma só cara e duplo espaço interlineal (a excepção das tabelas, nas cales não será preciso respeitar o espaço interlineal), com letra tipo Arial, sem comprimir, tamanho de 12 pontos.

Na extensão máxima de 60 folios não se computará a portada nem a contraportada. Sim se computará o índice.

Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste ao estabelecido nos parágrafos anteriores. Em nenhum caso poderão excluir às pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.

As programações versarão sobre os currículos aprovados pelo Decreto 105/2014, de 4 de setembro, pelo que se estabelece o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza e para a especialidade de Educação Infantil, o Decreto 330/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação infantil na Comunidade Autónoma da Galiza e para a especialidade de idioma estrangeiro: francês, o Real decreto 126/2014, de 28 de fevereiro (BOE núm. 52, de 1 de março).

A programação deverá entregar ao tribunal pelo pessoal aspirante que supere a primeira prova no centro em que estão actuando, no prazo que estabeleça o tribunal ao publicar as qualificações da primeira prova.

Parte B. Preparação e exposição oral de uma unidade didáctica ante o tribunal.

A parte B da prova consistirá na preparação e exposição oral de uma unidade didáctica. A preparação e exposição oral, ante o tribunal, de uma unidade didáctica poderá estar relacionada com a programação apresentada pelo aspirante ou elaborada a partir do temario oficial da especialidade. No primeiro caso, o pessoal aspirante elegerá o conteúdo da unidade didáctica dentre três extraídas ao chou por ele mesmo, da sua programação. No segundo caso, o pessoal aspirante elegerá o conteúdo de uma unidade didáctica de um tema dentre três extraídos ao chou por ele mesmo, do temario oficial da especialidade. Na elaboração da citada unidade didáctica deverão concretizar-se os objectivos de aprendizagem que perseguem com ela, as competências base ou chave (segundo proceda), os seus conteúdos, os standard e resultados de aprendizagem avaliables e as actividades de ensino e aprendizagem que se vão formular na sala de aulas e os critérios de avaliação.

O pessoal aspirante disporá de uma hora para a preparação da unidade didáctica, e poderá utilizar o material que considere oportuno, sem possibilidade de conexão com o exterior, pelo que o material que vá utilizar não poderá ser susceptível da dita conexão (ordenadores portátiles, telemóveis etc.).

Para a exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar o material auxiliar que considere oportuno e que deverá achegar ele mesmo, sempre que seja aprovado pelo tribunal, assim como um guião que não excederá uma página e que se entregará ao tribunal no final desta.

O pessoal aspirante disporá de um tempo máximo de uma hora para a defesa oral da programação, a exposição da unidade didáctica e posterior debate ante o tribunal. O pessoal aspirante iniciará a sua exposição com a defesa da programação didáctica apresentada, que não poderá exceder os vinte minutos, e a seguir realizará a exposição da unidade didáctica, que não excederá os trinta minutos. A duração do debate, se é o caso, não poderá exceder os dez minutos.

14.5. Segunda prova nas especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem. Prova de aptidão pedagógica.

No caso de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem, esta segunda prova terá por objecto a comprovação da aptidão pedagógica do pessoal aspirante e o seu domínio das técnicas necessárias para o exercício da sua função de asesoramento e orientação educativa. Consistirá na apresentação de um plano de apoio para o estudantado com necessidade específica de apoio educativo e na elaboração e exposição oral de um programa de intervenção.

Parte A. O plano de apoio para o estudantado com necessidade específica de apoio educativo deverá conter, no mínimo, seis programas de intervenção e basear-se na normativa vigente e nas necessidades do estudantado, do centro e do contexto, e considerará competências chave ou base (segundo proceda), objectivos, conteúdos, actividades, estratégias metodolóxicas, recursos materiais, humanos e organizativo, temporalización das acções, avaliação e propostas de melhora. Neste plano deverá prestar-se especial relevo à actuação do pessoal aspirante como professor de apoio.

O plano de apoio para o estudantado com necessidade específica de apoio educativo que terá as mesmas características estabelecidas para a programação didáctica deverão entregarlo ao tribunal aqueles que superem a primeira prova, no centro em que estão actuando e no prazo que estabeleça o tribunal ao publicar as qualificações daqueles que superaram a citada prova.

Parte B. Elaboração diante do tribunal e exposição oral de um programa de intervenção relacionado com o plano de apoio para o estudantado com necessidade específica de apoio educativo apresentado pelo pessoal aspirante, ou elaborado a partir do temario oficial da especialidade. No primeiro caso, o pessoal aspirante elegerá ao chou um programa de intervenção com estudantado com necessidade específica de apoio educativo (estudantado que requeira uma atenção educativa diferente à ordinária, por apresentar necessidades educativas especiais, por dificuldades específicas de aprendizagem, TDAH, pelas suas altas capacidades intelectuais, por ter-se incorporado tarde ao sistema educativo ou por condições pessoais ou de história escolar). No segundo caso, o aspirante elegerá o conteúdo do programa de intervenção de um tema dentre três elegidos ao chou por ele mesmo, do temario oficial da especialidade.

O pessoal aspirante disporá de uma hora para a preparação do programa de intervenção e poderá utilizar o material que estime oportuno, sem possibilidade de conexão com o exterior, pelo que o material que vá utilizar não poderá ser susceptível de dita conexão (ordenadores portátiles, telemóveis etc.).

Para a exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar um guião que não excederá uma página e que entregará ao tribunal uma vez rematada a sua exposição.

O pessoal aspirante disporá de um período máximo de uma hora para a defesa do plano de apoio para o estudantado com necessidade específica de apoio educativo, a exposição do programa de intervenção e posterior debate diante do tribunal. O pessoal aspirante iniciará a sua exposição com a defesa do plano de apoio para o estudantado com necessidade específica de apoio educativo, que não poderá exceder os vinte minutos, e a seguir realizará a exposição do programa de intervenção, que não excederá os trinta minutos. A duração do debate, se é o caso, não poderá exceder os dez minutos.

14.6. Qualificação da segunda prova.

Esta segunda prova valorar-se-á globalmente de zero a dez pontos, de acordo com os critérios contidos nas rubricas que se publicam como anexo XI e XIV segundo corresponda. O pessoal aspirante deverá alcançar, para a sua superação, uma pontuação igual ou superior a cinco pontos.

A correspondência é a seguinte:

– Corpo de mestres: anexo XI.

– Corpo de mestres: especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem: anexo XIV.

A primeira parte e a segunda parte da segunda prova ponderarase do seguinte modo:

– Parte A. A qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,4 a qualificação obtida.

– Parte B. a qualificação ponderada desta parte calcular-se-á multiplicando por 0,6 a qualificação obtida.

14.7. Qualificação da fase de oposição.

A qualificação correspondente a esta fase de oposição será a média aritmética das pontuações obtidas nas duas provas que a integram quando ambas fossem superadas.

14.8. Qualificação do tribunal.

A qualificação de cada parte da prova correspondente à fase de oposição será a média aritmética das pontuações de todos os membros presentes no tribunal, devendo calculá-las com aproximação de até dez milésimas, para evitar no possível que se produzam empates. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros do tribunal exista uma diferença de três ou mais inteiros serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, calculando-se a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

Estas qualificações individuais de cada membro do tribunal fá-se-ão constar no expediente administrativo.

Base décimo quinta. Acesso à fase de concurso

A qualificação final da fase de oposição expressar-se-á em números de zero a dez; será necessário obter, ao menos, cinco pontos para poder aceder à fase de concurso.

O número de pessoas aspirantes que aceda à fase de concurso poderá ser superior ao número de vagas convocadas.

Base décimo sexta. Fase de oposição no procedimento selectivo de acesso a corpo de grupo superior nos corpos de professores de ensino secundário e professores de artes plásticas e desenho

A prova consistirá na exposição ante o tribunal de um tema da especialidade a que se opte, elegido por cada pessoa aspirante entre oito, extraídos ao chou pelo tribunal, dos correspondentes ao temario do corpo e especialidade a que se apresentam.

Em caso que haja concordancia entre o título académico com a que se opta e a especialidade a que aspira, o tema será elegido dentre nove extraídos ao chou pelo tribunal. Percebe-se que há concordancia para cada especialidade quando se possua uma dos títulos que se relacionam na Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia (Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 11 de dezembro de 2019).

No suposto de especialidades do corpo de professores de artes plásticas e desenho percebe-se que há concordancia para cada especialidade quando se possua uma dos títulos que se relacionam na base vigésimo sexta da presente ordem.

O pessoal aspirante disporá de duas horas e trinta minutos para a sua preparação, e poderá utilizar o material que considere oportuno. A exposição terá uma duração máxima de uma hora, e nesta atender-se-á tanto aos conhecimentos sobre a matéria como aos recursos didácticos e pedagógicos que se vão empregar. Nesta exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar um guião de uma extensão máxima de uma página que deverá ser entregue ao tribunal quando remate esta.

Para as especialidades de Administração de Empresas, Análise e Química Industrial, Assessoria e Processos de Imagem Pessoal, Hotelaria e Turismo, Informática, Navegação e Instalações Marinhas, Organização e Gestão Comercial, Organização e Processos de Manutenção de Veículos, Organização e Projectos de Fabricação Mecânica, Organização e Projectos de Sistemas Energéticos, Processos na Indústria Alimentária, Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos Ortoprotésicos, Processos Sanitários, Processos e Médios de Comunicação, Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele, Processos e Produtos em Artes Gráficas, Processos e Produtos em Madeira e Moble e todas as especialidades do corpo de professores de artes plásticas e desenho, a prova estará dividida em duas partes, uma de conteúdo prático e outra consistente na exposição oral de um tema com as mesmas características especificadas no parágrafo anterior. As características da parte prática da prova serão as estabelecidas no anexo VI da presente convocação e levar-se-á a cabo o mesmo dia e a mesma hora que o pessoal aspirante que se presente pelo sistema de receita. A valoração da parte prática da prova será conjunta com a outra parte da prova, a exposição oral.

Ficará exento de realizar esta parte prática da prova o pessoal aspirante que pertença ao corpo de professores técnicos de formação profissional de uma especialidade da mesma família profissional para a que principalmente tenham atribuída a competência docente as pessoas especialistas de Administração de Empresas, Análise e Química Industrial, Assessoria e Processos de Imagem Pessoal, Hotelaria e Turismo, Informática, Navegação e Instalações Marinhas, Organização e Gestão Comercial, Organização e Processos de Manutenção de Veículos, Organização e Projectos de Fabricação Mecânica, Organização e Projectos de Sistemas Energéticos, Processos na Indústria Alimentária, Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos Ortoprotésicos, Processos Sanitários, Processos e Médios de Comunicação, Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele, Processos e Produtos de Artes Gráficas e Processos e Produtos em Madeira e Moble, segundo proceda. Além disso, ficará exento de realizar esta parte prática da prova o pessoal aspirante que pertença ao corpo de mestres de oficina de artes plásticas e desenho de uma especialidade para a que principalmente tenham atribuída a competência docente as pessoas especialistas de Desenho Artístico e Cor, Desenho de Interiores, Desenho de Moda, Desenho Gráfico, Fotografia e Volume, segundo proceda.

A prova valorar-se-á de zero a dez pontos e o pessoal aspirante deverá obter, ao menos, cinco pontos para superá-la. Para a sua superação atender-se-á tanto aos conhecimentos sobre a matéria como aos recursos didácticos e pedagógicos do pessoal aspirante.

Base décimo sétima. Fase de oposição no procedimento selectivo de acesso ao corpo do mesmo subgrupo e nível de complemento de destino

17.1. Pessoal aspirante que opte à mesma especialidade da que é titular no seu corpo de origem.

A prova consistira na exposição, seguida de um debate, ambos orais, de uma programação didáctica elaborada pela pessoa aspirante conforme o estabelecido na epígrafe 13.4, parte A, da presente convocação.

As programações versarão sobre os currículos dos níveis intermédio B2, ou avançado C1 ou avançado C2 recolhidos no Decreto 81/2018, de 19 de julho, pelo que se estabelece o currículo dos diferentes níveis dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

O pessoal aspirante disporá de um tempo máximo de vinte minutos para a exposição da programação didáctica e o debate não excederá os quinze minutos.

Nas especialidades de idiomas, a programação será redigida e defendida integramente no idioma correspondente.

A prova valorar-se-á de zero a dez pontos e o pessoal aspirante deverá obter, ao menos, cinco pontos para superá-la.

17.2. Pessoal aspirante que opte a uma especialidade diferente da que é titular no seu corpo de origem.

A prova estará dividida em duas partes, uma de conteúdo prático e outra consistente na exposição oral de um tema da especialidade a que se opte, elegido pelo pessoal aspirante entre nove, extraídos ao chou pelo tribunal.

O pessoal aspirante disporá de duas horas e trinta minutos para a sua preparação, e poderá utilizar o material que considere oportuno. A exposição terá uma duração máxima de uma hora, e nesta atender-se-á tanto aos conhecimentos sobre a matéria como aos recursos didácticos e pedagógicos que se vão empregar. Nesta exposição, o pessoal aspirante poderá utilizar um guião de uma extensão máxima de uma página que deverá ser entregue ao tribunal quando remate esta.

As características da parte prática da prova serão as estabelecidas no anexo VI da presente convocação. A valoração da parte prática da prova será conjunta com a outra parte da prova, a exposição oral.

A prova valorar-se-á de zero a dez pontos e o pessoal aspirante deverá obter, ao menos, cinco pontos para superá-la.

Base décimo oitava. Forma de cobrir as vagas de reserva

Os tribunais, para os efeitos de cobrir as vagas objecto desta convocação pela reserva de pessoas com deficiência, ajustar-se-ão às seguintes normas:

a) Se houver um número suficiente de pessoal aspirante que cumpra os requisitos mínimos para aprovar, entre o pessoal aspirante que concorra às vagas reservadas para pessoas com deficiência, a totalidade destas vagas adjudicar-se-lhes-á às pessoas que participem por este turno, qualquer que seja a sua pontuação.

b) As pessoas que concorram às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, reunindo os requisitos mínimos para aprovar, excedan o número de vagas atribuídas ao tribunal para esta reserva concorrerão à formação da lista de pessoas aprovadas do tribunal em igualdade de condições que os das vagas livres ou de promoção interna, segundo corresponda, com a sua pontuação e tal e como se determina na base décimo noveno.

c) Em caso que existam vagas da reserva de pessoas com deficiência que não possam ser cobertas por não existir um número suficiente de pessoal aspirante com a pontuação mínima requerida, estas acumularam-se às livres ou de acesso, segundo corresponda, e serão distribuídas pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de acordo com o procedimento estabelecido na epígrafe 1.6.

d) Em caso que existam vagas do turno de promoção do subgrupo A2 ao subgrupo A1 ou de acesso do subgrupo A1 ao A1 que não possam ser cobertas por não existir um número suficiente de pessoal aspirante com pontuação mínima requerida, estas não se acumularão as vagas do turno livre.

Base décimo noveno. Superação do procedimento selectivo

19.1. Pessoal seleccionado pelo procedimento de acesso ao subgrupo A1 desde corpos docentes do mesmo subgrupo e nível de complemento de destino e de acesso ao subgrupo A1 desde corpos docentes do subgrupo A2 e pelo turno de reserva deste procedimento.

a) Resultará seleccionado o pessoal candidato que, obtendo um mínimo de cinco pontos na prova e ao ser ordenado segundo a soma das pontuações alcançadas no concurso e na prova, obtenham um número igual ou inferior ao número de vagas atribuídas ao procedimento pelo que participam.

Para a obtenção da pontuação global, o tribunal ponderará um 55 % a pontuação obtida na fase de oposição e um 45 % a pontuação obtida na fase de concurso, resultando a pontuação global da soma de ambas as fases uma vez realizadas as ponderação mencionadas.

b) Os possíveis empates resolver-se-ão atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

1. Maior pontuação na prova.

2. Maior pontuação em cada uma das epígrafes da barema de méritos, pela ordem em que aparecem nesta convocação.

3. Maior pontuação em cada uma das subepígrafes da barema, pela ordem em que aparecem nesta convocação.

4. Em caso que persista o empate, o desempate dirimirase através da realização de uma prova por escrito sobre questões breves referentes ao temario da especialidade. De ser o caso, o pessoal aspirante será convocado para esta prova pelo tribunal com uma antelação mínima de 48 horas.

19.2. Pessoal seleccionado para os corpos de inspectores de educação, professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre pelo turno livre e turno de reserva de pessoas com deficiência.

Obtida a qualificação da fase de oposição, os tribunais avaliarão definitivamente a fase de concurso do pessoal aspirante que superou a fase de oposição, resultando seleccionado para passar à fase de práticas o pessoal aspirante que, uma vez ordenado segundo a pontuação global da fase de oposição e concurso, tenha um número de ordem igual ou menor que o número total de vagas atribuídas ao tribunal.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 25 e 47 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, modificado pelo Real decreto 84/2018, de 23 de fevereiro, a ponderação das pontuações das fases de oposição e concurso para formar a pontuação global será de dois terços a fase de oposição e um terço a fase de concurso para o corpo de inspectores de educação e do 60 % da fase de oposição e um 40 % da fase de concurso para o resto dos corpos.

As vagas que possam ficar vacantes em algum tribunal serão atribuídas pela Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos à pessoa que superou a fase de oposição e que tenha maior pontuação na fase de concurso-oposição, uma vez efectuadas as ponderação pertinente, do tribunal da mesma especialidade que proceda segundo o sistema de distribuição de vagas estabelecido na base 1.6 desta convocação.

19.3. Critérios de desempate.

Em caso que se produzam empates, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação na fase de oposição.

b) Maior pontuação em cada um dos exercícios da oposição, pela ordem em que estes aparecem nesta convocação.

c) Maior pontuação nas epígrafes da barema de méritos, pela ordem em que estas aparecem nesta convocação.

d) Maior pontuação nas subepígrafes da barema de méritos, pela ordem em que estas parecem nesta convocação.

e) Em caso de persistir o empate, este dirimirase através da realização de uma prova que se realizará por escrito sobre questões breves referidas ao temario da especialidade. Esta prova será elaborada, organizada e avaliada pelo tribunal correspondente. As pessoas aspirantes serão convocadas para esta prova pelo próprio tribunal com uma antelação mínima de 48 horas.

19.4. Ordem de relação.

Os tribunais confeccionarán a correspondente relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição até o número máximo de vagas que lhe foram atribuídas a cada um deles, ordenados de acordo com o estabelecido nas bases anteriores.

Esta relação fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do local ou locais em que se celebraram as provas, assim como na página web http://www.edu.xunta.és/oposicions, e outorgar-se-á um prazo de dois dias hábeis para reclamar contra possíveis erros.

Contra as listas definitivas as pessoas interessadas poderão formular, de conformidade com o disposto nos artigos 112 e 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada ante o director geral de Centros e Recursos Humanos.

19.5. Em nenhum caso os tribunais poderão aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas atribuídas a cada um deles. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido neste ponto será nula de pleno direito.

19.6. O pessoal aspirante que supere no mesmo corpo os procedimentos selectivos convocados por esta conselharia e pelo Ministério de Educação e Formação Profissional, ou noutra comunidade autónoma com competências em matéria educativa, se optasse pelo posto de trabalho correspondente ao âmbito da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional deverá apresentar solicitude neste sentido dirigida à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, junto com a cópia de renúncia ao outro posto de trabalho, no prazo de dez dias hábeis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista de pessoas aspirantes seleccionadas. De não realizar esta opção, a aceitação da primeiro nomeação como pessoal funcionário em práticas perceber-se-á como renuncia tácita aos restantes.

19.7. Publicação da lista de pessoas aprovadas.

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web http://www.edu.xunta.és/oposicions as listas únicas de pessoas aprovadas por especialidade, segundo se detalha nos pontos anteriores, e tendo em conta que figurarão em primeiro lugar as pessoas aprovadas pelo turno do subgrupo A2 ao subgrupo A1 e A1 ao A1, e que as pessoas aprovadas pela reserva de pessoas com deficiência incluíram-se, de acordo com a sua pontuação, entre as pessoas aprovadas pelo sistema de acesso ou de receita, segundo corresponda.

A renúncia aos direitos derivados do procedimento selectivo com anterioridade à nomeação como pessoal funcionário em práticas dará lugar a que se declare aprovada a pessoa que, se é o caso, lhe corresponda conforme os critérios estabelecidos nesta base.

19.8. Publicação das qualificações do restante pessoal aspirante.

Ao rematar o procedimento selectivo, os tribunais publicarão na página web http://www.edu.xunta.és/oposicions as pontuações obtidas pelo pessoal aspirante que não está incluído na relação de pessoas aprovadas.

Base vigésima. Apresentação de documentos

20.1. No prazo de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte a aquele em que se façam públicas as listas de pessoas aprovadas no Diário Oficial da Galiza, o pessoal aspirante aprovado deverá apresentar por meios electrónicos e dirigido à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional os seguintes documentos:

a) Certificado médico acreditador de não padecer nenhuma doença nem estar afectado ou afectada por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o exercício da docencia.

A pessoa aspirante que fizesse valer a sua condição de pessoa com deficiência deverá, se não o fixo anteriormente, apresentar certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social que acredite tal condição, e também terá que apresentar certificado dos citados órgãos ou da Administração sanitária, acreditador da compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

b) Declaração responsável de que não foram separados ou separadas mediante expediente disciplinario, do serviço do corpo ao que se pretende ingressar em nenhuma Administração pública e de não estar inabilitar ou inabilitar para o exercício de funções públicas, conforme o modelo que figura como anexo XVII a esta convocação que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Igualmente, o pessoal aspirante que não possua a nacionalidade espanhola deverá apresentar declaração responsável por não estar submetido a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública, segundo o mesmo modelo do anexo XVII que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

c) Certificar de não ter antecedentes por delitos sexuais, só no caso de recusar expressamente a consulta de dados do Registro Central de Delinquentes Sexuais.

20.2. Excepções.

Quem tenha a condição de pessoal funcionário de carreira e esteja em situação de serviço activo estará exento de justificar documentalmente as condições e requisitos já demonstrados para obter a sua anterior nomeação, e deverão apresentar, em tal caso, uma certificação ou folha de serviços do organismo de que dependam, na qual se consignem de forma expressa os seguintes dados: corpo a que pertencem, número de registro pessoal e se estão em serviço activo.

Quando as certificações ou folhas de serviços se refiram a pessoal funcionário que superou o processo selectivo pelos procedimentos de acesso a corpos docentes classificados no mesmo grupo e nível de complemento de destino ou a outro corpo docente de grupo superior, serão expedidas pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e incorporadas de ofício ao correspondente expediente.

20.3. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados nas bases anteriores, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admissível em direito.

20.4. Quem, dentro do prazo fixado e salvo os casos de força maior, não presente a documentação ou se do exame dela se deduza que carece de algum dos requisitos gerais estabelecidos na base segunda não poderá ser nomeado pessoal funcionário de carreira, e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Base vigésimo primeira. Nomeação de pessoal funcionário em práticas

21.1. Destino provisório e nomeação de pessoal funcionário em práticas.

As pessoas aspirantes que superem o procedimento selectivo pelo turno livre ou reserva de pessoas com deficiência ficam obrigadas a incorporar aos destinos que a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos lhes adjudique para a realização da fase de práticas. No caso de não se incorporarem aos citados destinos no prazo que se estabeleça, perceber-se-á que renunciam ao processo selectivo.

Se se incorporam e reúnem as condições requeridas para o ingresso no corpo respectivo, será nomeado pessoal funcionário em práticas.

A tomada de posse como pessoal funcionário em práticas terá efectividade da data que se determine na resolução pela que se publique a adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2020/21.

Com a finalidade da adjudicação de destino de carácter provisorio para a realização do período de práticas, o pessoal aspirante que supere o procedimento selectivo deverá efectuar a solicitude, conforme o sistema previamente publicado no Diário Oficial da Galiza por resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de dois dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da lista de pessoas aprovadas pelos tribunais cualificadores no centro onde se realizaram as provas e na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

21.2. Destino definitivo.

O pessoal aspirante que supere o procedimento selectivo pelo sistema de receita deverá obter o seu primeiro destino definitivo num dos centros directamente gerido pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e está obrigado, para estes efeitos, a participar nos sucessivos concursos ordinários de deslocações que se convoquem, na forma que determinem as correspondentes convocações.

21.3. O pessoal aspirante que supere o procedimento selectivo de acesso aos corpos do subgrupo A1 ao A1 e aos corpos de professores de ensino secundário e professores de artes plásticas e desenho desde corpos do subgrupo A2 regulados na presente ordem estará exento da realização da fase de práticas e nos supostos em que a adjudicação de destinos se realize atendendo à pontuação obtida nos procedimentos selectivos, terão prioridade, na obtenção destes, sobre o pessoal aspirante que ingressem pelo turno livre da convocação do mesmo ano.

Não obstante o disposto no parágrafo anterior, o pessoal aspirante seleccionado no procedimento selectivo de acesso aos corpos do subgrupo A1 desde corpos do subgrupo A2 que esteja ocupando com carácter definitivo, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, vagas do corpo e especialidade a que acede, poderá optar por permanecer nestas.

O pessoal aspirante que, ainda estando exento da realização da fase de práticas, optasse por incorporar-se como funcionário ou funcionária em práticas ao destino atribuído, ficará isentado da avaliação destas, permanecendo nesta situação até a aprovação dos expedientes dos procedimentos selectivos e a sua posterior nomeação como funcionário ou funcionária de carreira.

21.4. Regime jurídico-administrativo do pessoal aspirante nomeado funcionário ou funcionária em práticas.

Desde a nomeação de pessoal funcionário em práticas até a nomeação como pessoal funcionário de carreira, o regime jurídico-administrativo das pessoas opositoras será o de pessoal funcionário em práticas, sempre que esteja desempenhando um posto docente. Em todo o caso, a sua incorporação à realização das práticas produzir-se-á com ocasião de vaga.

21.5. Aprazamento da fase de práticas.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá, por causa justificada e por pedido da pessoa interessada, conceder o aprazamento da fase de práticas.

21.6. Exenções à realização da fase de práticas.

Estarão exentos da avaliação da fase de práticas aquelas pessoas aspirantes que acreditem uma experiência de um ano como pessoal funcionário de carreira de um corpo docente.

21.7. Opção da remuneração do pessoal funcionário em práticas.

O pessoal aspirante que superou a fase de oposição do processo selectivo e que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira, pessoal interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, poderão formular opção pela percepção das remunerações durante a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o previsto no artigo 141 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Na falta de opção expressa, percebe-se que se opta pela retribuição de pessoal funcionário em práticas.

Base vigésima segunda. Fase de práticas no corpo de inspectores de educação

22.1. Objecto e duração da fase de práticas.

As práticas terão por objecto garantir que o pessoal aspirante que superou a fase de concurso-oposição possua a adequada preparação para levar a cabo as funções atribuídas ao corpo de inspectores de Educação. Serão tuteladas por um funcionário ou funcionária de carreira do corpo de inspectores ao serviço da Administração educativa ou do corpo de inspectores de Educação.

Realizarão nos destinos provisórios que lhes correspondam com o desempenho da função inspectora com plena validade.

A sua duração será de quatro meses.

22.2. Constituição das comissões cualificadoras.

Em cada chefatura territorial constituir-se-á uma comissão cualificadora da fase de práticas integrada pela chefatura de inspecção, que exercerá a presidência, e dois funcionários ou funcionárias de carreira do corpo de inspectores ao serviço da Administração educativa ou do corpo de inspectores de Educação.

22.3. Funções do titor ou titora.

As funções do inspector ou inspectora titor/a consistirão em asesorar, informar e avaliar, tal como se indica na epígrafe seguinte, ao pessoal em práticas, sobre as funções próprias das inspectoras e inspectores de Educação. No final do período de práticas, o titor ou titora emitirá um relatório sobre todos os dados que considere de interesse e o remeterá à comissão cualificadora.

22.4. Actividades de inserção e formação.

As actividades de inserção no posto de trabalho consistirão no desenvolvimento de actividades tuteladas pelo inspector ou inspectora titora em relação com o plano de actuação da Inspecção educativa.

As actividades de formação serão programadas pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, bem como actividades específicas para o pessoal aspirante, bem dentro da oferta geral de formação. Versarão sobre as competências próprias da Inspecção educativa. A sua duração não será inferior a sessenta horas. Sobre o desenvolvimento destas actividades emitirão relatório as pessoas responsáveis da actividade, se se trata de uma oferta específica, ou mediante o certificado correspondente se se trata de actividades incluídas na oferta geral.

22.5. Memória final.

O pessoal aspirante elaborará um relatório-memória final em que fará uma valoração global da sua actividade, assim como das dificuldades encontradas e dos apoios recebidos. Este relatório entregará no final da fase de práticas à comissão cualificadora.

22.6. Avaliação das inspectoras e dos inspectores em práticas.

A avaliação do pessoal aspirante efectuá-la-á a comissão cualificadora a partir dos relatórios emitidos pela inspectora ou inspector titor, do pessoal responsável pelas actividades de formação e do informe memória apresentado pela pessoa aspirante.

A comissão cualificadora transferirá ao director geral de Centros e Recursos Humanos a relação de pessoas em práticas com a qualificação obtida.

As práticas qualificar-se-ão como apto ou não apto.

O pessoal aspirante qualificado de não apto na fase de práticas poderá repetir esta fase por uma só vez no curso académico seguinte. O que não se incorpore ou seja declarado não apto por segunda vez perderá todos os direitos ao sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Base vigésimo terceira. Fase de práticas dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre

23.1. Objecto e duração da fase de práticas.

A fase de práticas faz parte do procedimento selectivo e tem por objecto a comprovação de que o pessoal aspirante possui as capacidades didácticas necessárias para o exercício da docencia. Realizarão nos destinos provisórios que lhes correspondam, conforme o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, bem em postos vacantes, bem em substituições, com desempenho de função docente com plena validade académica.

A duração da fase de práticas será de quatro meses. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá flexibilizar este período por causas justificadas e a flexibilización poderá afectar tanto à duração como à temporalización.

23.2. Constituição das comissões cualificadoras.

Em cada departamento territorial constituir-se-á uma comissão cualificadora integrada pela chefatura da inspecção provincial, que exercerá a sua presidência; dois/duas inspectores/as de educação e dois/duas directores/as de centros, designados/as pela chefa ou chefe territorial.

23.3. Professor ou professora titora da fase de práticas.

O exercício da docencia durante a fase de práticas desenvolver-se-á baixo a titoría de uma pessoa funcionária de carreira do mesmo corpo, experimentada e preferentemente da especialidade correspondente, designada pela comissão cualificadora da província.

23.4. Funções do titor ou titora.

As funções de o/da professor/a titor/a consistirão em asesorar, informar e avaliar o pessoal funcionário em práticas sobre a organização e funcionamento do centro e dos seus órgãos de governo, de participação e de coordinação didáctica, sobre a programação didáctica da matéria ou dos módulos profissionais, a programação de sala de aulas e a avaliação do estudantado. No final do período de práticas, o/a professor/a titor/a emitirá um relatório sobre todos os dados que considere de interesse e remeterá à comissão cualificadora.

O professorado que tutele as práticas do pessoal aspirante seleccionado nos concursos-oposição de receita aos corpos docentes terão um reconhecimento de 50 horas de formação pela função desenvolvida.

23.5. Actividades de formação.

Fazendo parte da fase de práticas, o pessoal aspirante seleccionado pelo turno de receita livre e reserva de pessoas com deficiência deverá realizar:

– Um curso de formação de língua galega de 20 horas de duração. Este curso, que será programado pelo Serviço de Formação do Professorado, consistirá numa formação específica sobre a terminologia, os estilos, os aspectos sociolinguístico e a linguagem própria da especialidade que lhe permita ao pessoal funcionário em práticas desenvolver correctamente em galego as suas funções e tarefas.

– Um curso de formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género para a obtenção do nível básico de conhecimento regulado no Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

23.6. Avaliação do professorado em práticas.

As pessoas aspirantes elaborarão um relatório-memória final no qual farão uma valoração global da sua actividade, assim como das dificuldades encontradas e dos apoios recebidos. Este relatório ser-lhes-á entregado ao remate da fase de práticas à comissão cualificadora.

A avaliação do pessoal aspirante será efectuada pela comissão cualificadora a partir dos relatórios emitidos por o/a professor/a titor/a, a direcção do centro, o pessoal responsável das actividades de formação e, se é o caso, o inspector ou a inspectora responsável do centro e do informe apresentado pela própria pessoa aspirante.

A presidência da comissão cualificadora, em caso de relatórios desfavoráveis, disporá que o inspector ou inspectora de educação do centro em que presta serviços o funcionário ou a funcionária que está realizando as práticas visite o dito centro e avalie na sala de aulas as suas aptidões didácticas como docente. O relatório da inspecção acrescentar-se-á aos de o/da director/a e professor/a titor/a para que, junto com o informe memória final realizado pelo funcionário ou a funcionária em práticas, sirvam para a avaliação que deve fazer a comissão cualificadora.

23.7. A comissão cualificadora transferirá ao director geral de Centros e Recursos Humanos a relação de pessoal funcionário em práticas com a qualificação obtida.

23.8. Qualificação da fase de práticas.

As práticas qualificar-se-ão como apto/a ou não apto/a.

23.9. Pessoas aspirantes não aptas na fase de práticas.

As pessoas aspirantes qualificadas de não aptas na fase de práticas poderão repetí-la, incorporando no curso seguinte com o pessoal seleccionado da seguinte promoção, ocupando, nesta promoção, o número de ordem seguinte ao da última pessoa seleccionada na sua especialidade. Em caso que não houvesse convocação do seu corpo e especialidade, efectuará igualmente as práticas no curso seguinte. As pessoas que não se incorporem ou sejam declaradas não aptas por segunda vez, perderão todos os direitos ao sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Base vigésimo quarta. Nomeação de pessoal funcionário de carreira

24.1. Proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Rematada a fase de práticas e verificado que as pessoas que a superaram reúnem os requisitos gerais e específicos de participação estabelecidos nesta convocação, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional aprovará o expediente do processo selectivo e remeterá as listas do pessoal ingressado no correspondente corpo ao Ministério de Educação e Formação Profissional, para a nomeação e expedição dos títulos de pessoal funcionário de carreira, com efectividade de 1 de setembro de 2021.

24.2. Destino definitivo na Galiza.

De acordo com o previsto no artigo 10.d) do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, o pessoal que ingresse em virtude desta convocação deverá obter o seu primeiro destino definitivo em centros geridos pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional através da sua participação forzosa nos procedimentos de provisão que se convoquem.

Título II

Procedimento de aquisição de outras especialidades

Base vigésimo quinta

Convoca-se procedimento para que o pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional e mestre possam adquirir uma nova especialidade, de conformidade com o estabelecido nas seguintes bases:

25.1. Normas gerais.

As especialidades que poderão adquirir nos corpos citados anteriormente mediante o procedimento regulado neste título serão as mesmas que as convocadas para o procedimento de receita livre.

A estes procedimentos ser-lhes-ão de aplicação as disposições estabelecidas na epígrafe 1.2 desta ordem, assim como as restantes bases do título I que não se oponham ao disposto neste título.

25.2. Requisitos das pessoas candidatas.

Para poderem participar neste procedimento, as pessoas candidatas deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ser pessoal funcionário de carreira do corpo correspondente, com destino no âmbito de gestão da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

b) Reunir os requisitos que se exixir para o ingresso livre na especialidade que se pretenda adquirir.

25.3. Solicitudes e pagamento dos direitos.

As solicitudes e pagamento dos direitos formular-se-ão conforme o estabelecido na base terceira desta convocação.

25.4. Órgãos de selecção.

Os órgãos de selecção para este procedimento serão aqueles a que se refere a base sétima desta convocação e exercerão a respeito deste procedimento as mesmas funções que se enumerar na mencionada base.

25.5. Começo e desenvolvimento das provas.

O começo e desenvolvimento das provas realizar-se-á de conformidade com o disposto na base décima desta convocação.

25.6. Sistema de selecção.

Para todas as especialidades:

A prova consistirá na exposição oral de um tema da especialidade a que se opta, elegido pela pessoa aspirante dentre cinco extraídos ao chou pelo tribunal, nas especialidades dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idioma, professores de artes plásticas e desenho e professores técnicos de formação profissional, dentre quatro no corpo de professores de música e artes cénicas, e dentre três extraídos ao chou pelo tribunal, nas especialidades do corpo de mestres.

A pessoa candidata disporá de duas horas para a sua preparação, e poderá utilizar o material que considere oportuno, sem possibilidade de conexão com o exterior, pelo que o material que vá utilizar não poderá ser susceptível da dita conexão (ordenadores portátiles, telemóveis, etc.). A exposição terá uma duração máxima de uma hora.

– Nas especialidades de idiomas modernos a exposição realizará nesta língua.

– Nas especialidades específicas de formação profissional, excepto Formação e Orientação Laboral, e nas especialidades do corpo de professores de música e artes cénicas e do corpo de professores de artes plásticas e desenho, a prova constará, ademais, de uma parte prática. As características da parte prática serão as estabelecidas no anexo VI da presente convocação e levar-se-á a cabo o mesmo dia e a mesma hora que o pessoal aspirante que se presente pelo sistema de receita. A valoração da parte prática da prova será conjunta com a outra parte da prova, a exposição oral.

25.7. Qualificação da prova.

Os tribunais qualificarão a prova a que se refere o ponto anterior de apto/a ou não apto/a e obterão a nova especialidade unicamente os qualificados com apto/a.

25.8. Publicação no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez verificado pelo órgão convocante que a pessoa aspirante que obteve a qualificação de apto/a reúne os requisitos exixir nesta convocação, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará no Diário Oficial da Galiza a ordem pela que se declara apto o pessoal aspirante, com a indicação da nova especialidade adquirida.

25.9. Exenção da fase de práticas.

O pessoal que adquira uma nova especialidade por este procedimento estará exento da fase de práticas.

25.10. Direito preferente.

A aquisição de uma nova especialidade não supõe a perda da anterior ou anteriores que se pudessem possuir. Quem tenha adquirida mais de uma especialidade poderá aceder a vagas correspondentes a quaisquer delas através dos mecanismos estabelecidos para a provisão de postos de trabalho do pessoal funcionário docente.

Quem adquira uma nova especialidade por este procedimento nos corpos de professores de ensino secundária e professores técnicos de formação profissional terá preferência, por uma só vez, com ocasião de vaga, para ser adscrito ou adscritas a vagas da nova especialidade adquirida no centro em que tivesse destino definitivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 16.1.d) do Real decreto 1364/2010, de 29 de outubro, pelo que se regula o concurso de deslocações de âmbito estatal.

Base vigésimo sexta. Inclusão nas listas de interinidades e substituições

Acederão às listas de interinidades e substituições da especialidade a que se apresentem, ademais daquelas pessoas aspirantes que superem a primeira prova, as pessoas aspirantes que para cada especialidade possuam uma dos títulos que se relacionam na Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia (Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 11 de dezembro de 2019).

Nas especialidades próprias dos corpos de professores de música e artes cénicas e professores de artes plásticas e desenho, os títulos que dão acesso a lista de interinidades e substituições são as que a seguir se relacionam:

Corpo de professores de música e artes cénicas

Especialidade

Títulos

Acordeón

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Acordeón) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Acordeón); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Acordeón) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Acordeón). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Acordeón ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Acordeón). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Acordeón.

Outros títulos

– Título de Professor, especialidade Acordeón. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Quanto

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Quanto) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Quanto); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Quanto) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Quanto). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Quanto ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Quanto). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Diploma de Cantor de Ópera. Decreto 313/1970, de 29 de janeiro.

– Título de Professor Superior, especialidade Quanto.

Outros títulos

– Título de Professor, especialidade Quanto. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Clarinete

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Clarinete) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Clarinete); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Clarinete) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Clarinete). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Clarinete ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Clarinete). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Clarinete.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Clarinete. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Chave

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Chave) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Chave); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Chave) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Chave). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Chave ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia da Chave). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Chave.

Outros títulos

– Título de Professor, especialidade Chave. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Contrabaixo

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Contrabaixo) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Contrabaixo); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Contrabaixo) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Contrabaixo). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Contrabaixo ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Contrabaixo). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Contrabaixo.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Contrabaixo. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro

Fagot

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Fagot) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Fagot); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Fagot) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Fagot). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Fagot ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Fagot). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Fagot.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Fagot. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Fundamentos de composição

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Composição ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Composição. Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Composição. Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade de Harmonia, Contrapunto, Composição e Instrumentação.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade de Harmonia, Contrapunto, Composição e Instrumentação. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Gaita

- Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Instrumentos da música tradicional e popular) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia dos Instrumentos da música tradicional e popular); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Instrumentos da música tradicional e popular) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia dos Instrumentos da música tradicional e popular). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

- Título Superior de Música, especialidade Instrumentos da música tradicional e popular ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia dos Instrumentos da música tradicional e popular). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

Guitarra

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Guitarra) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Guitarra); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Guitarra) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Guitarra). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Guitarra ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia da Guitarra). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Guitarra.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Guitarra. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Óboe

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Óboe) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Óboe); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Óboe) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Óboe). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Óboe ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Óboe). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Óboe.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Óboe. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Piano

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Piano) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Piano); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Piano) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Piano). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Piano ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Piano). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Piano.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Piano. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Saxofón

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Saxofón) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Saxofón); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Saxofón) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Saxofón). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Saxofón ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Saxofón). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Saxofón.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Saxofón. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Trombón

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Trombón) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Trombón); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Trombón) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Trombón). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Trombón ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Trombón). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Trombón.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Trombón. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Trompa

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Trompa) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Trompa); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Trompa) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Trompa). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Trompa ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia da Trompa). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Trompa.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Trompa. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Tuba

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Tuba) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Tuba); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Tuba) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Tuba). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Tuba ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia da Tuba). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Tuba.

Outros títulos

– Título de Professor, especialidade Tuba. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Viola

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Viola) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Viola); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Viola) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia da Viola). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Viola ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia da Viola). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Viola

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Viola. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Violonchelo

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Interpretação (itinerario Violonchelo) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Violonchelo); ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Interpretação (itinerario Violonchelo) ou especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia do Violonchelo). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Violoncello ou especialidade Pedagogia (opção Pedagogia do Violonchelo). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior, especialidade Violonchelo.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade Violonchelo. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Dança clássica

- Título Superior de Dança, especialidade Coreografía e interpretação ou especialidade Pedagogia da dança; ou Título de Escalonado/a em Dança, especialidade Coreografía e interpretação ou especialidade Pedagogia da dança; Real decreto 632/2010, de 14 de maio. Deverá juntar-se também certificação académica oficial dos estudos superados (estilo Dança clássica).

- Título Superior de Dança, especialidade Pedagogia da dança ou especialidade Coreografía e técnicas de interpretação da dança; Real decreto 1463/1999, de 17 de setembro. Deverá juntar-se também certificação académica oficial dos estudos superados (estilo Dança clássica).

- Documentos acreditador da completa superação de estudos oficiais de dança expedidos de conformidade com o disposto no Real decreto 899/2010, de 9 de julho. Deverá juntar-se também certificação académica oficial dos estudos superados (estilo Dança clássica).

Dança contemporânea

- Título Superior de Dança, especialidade Coreografía e interpretação ou especialidade Pedagogia da dança; ou Título de Escalonado/a em Dança, especialidade Coreografía e interpretação ou especialidade Pedagogia da dança; Real decreto 632/2010, de 14 de maio. Deverá juntar-se também certificação académica oficial dos estudos superados (estilo Dança contemporânea).

- Título Superior de Dança, especialidade Pedagogia da dança ou especialidade Coreografía e técnicas de interpretação da dança; Real decreto 1463/1999, de 17 de setembro. Deverá juntar-se também certificação académica oficial dos estudos superados (estilo Dança contemporânea).

- Documentos acreditador da completa superação de estudos oficiais de dança expedidos de conformidade com o disposto no Real decreto 899/2010, de 9 de julho. Deverá juntar-se também certificação académica oficial dos estudos superados (estilo Dança contemporânea).

Linguagem musical

Títulos preferente

– Título Superior de Música, especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia geral e da linguagem musical) ou Título de Escalonado/a em Música, especialidade Pedagogia (itinerario Pedagogia geral e da linguagem musical). Real decreto 631/2010, de 14 de maio.

– Título Superior de Música, especialidade Pedagogia (opção Pedagogia da linguagem e da educação musical). Real decreto 617/1995, de 21 de abril.

– Título de Professor Superior ou Título de Professor Superior, especialidade de Pedagogia Musical. Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Outras

títulos

– Título de Professor, especialidade de Solfexo, Teoria da Música, Transposición e Acompañamento

Corpo de professores de artes plásticas e desenho

Especialidade

Títulos

Debuxo artístico e cor

– Título de Licenciado/a em Belas Artes.

– Escalonado/a em Belas Artes.

– Título de Escalonado/a em Desenho.

Desenho de interiores

– Título Superior de Desenho, na especialidade de Interiores, cursado segundo o currículo estabelecido ao amparo da LOE.

– Título de Escalonado em Desenho, na especialidade de Interiores.

– Título de Arquitecto/a Superior.

– Título de Escalonado/a em Arquitectura.

– Título de Escalonado/a em Arquitectura Técnica.

– Intitulo de Desenho, especialidade Desenho de interiores

Desenho de moda

– Título Superior de Desenho, na especialidade de Moda, cursado segundo o currículo estabelecido ao amparo da LOE.

– Título de Escalonado/a em Desenho, na especialidade de Moda

– Intitulo de Desenho, especialidade Desenho de moda

Desenho gráfico

– Título Superior de Desenho, na especialidade de Gráfico, cursado segundo o currículo estabelecido ao amparo da LOE.

– Título de Escalonado/a em Desenho, na especialidade de Gráfico.

– Título de Licenciado/a em Belas Artes.

– Título de Escalonado/a em Belas Artes.

– Intitulo de Desenho, especialidade Desenho gráfico.

Fotografia

– Título Superior de Desenho, na especialidade de Gráfico, cursado segundo o currículo estabelecido ao amparo da LOE junto com o título de Técnico Superior de Artes Plásticas e Desenho em Fotografia.

– Título de Escalonado/a em Desenho junto com o título de Técnico Superior de Artes Plásticas e Desenho em Fotografia.

– Título de Gaduado/a em Fotografia e Criação Digital.

-Intitulo de Licenciado/a em Belas Artes junto com o título de Técnico Superior de Artes Plásticas e Desenho em Fotografia

-Título de Grau em Belas Artes junto com o título de Técnico Superior de Artes Plásticas e Desenho em Fotografia.

Volume

– Título de Arquitecto/a Superior.

– Título de Escalonado/ em Arquitectura.

– Título Superior de Desenho, em qualquer das suas especialidades, cursado segundo o currículo estabelecido ao amparo da LOE.

– Título de Escalonado em Desenho.

– Título de Licenciado/a em Belas Artes.

– Título de Escalonado/a em Belas Artes.

Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicações institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição derradeiro primeira. Recursos

De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso- administrativa, a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poderá ser recorrida potestativamente em reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO II

Barema para a valoração de méritos: sistema geral de acesso à inspecção educativa

Méritos

Pontos

Documentos justificativo

I. Trajectória profissional.

Até 3 pontos

1.1.1. Por cada ano de experiência docente, que supere os seis exixir como requisito, como pessoal funcionário de carreira dos corpos que integram a função pública docente.

0,500 pontos

Folha de serviços certificar pela chefatura territorial correspondente.

1.1.2. Por cada ano de serviços em postos da Administração educativa de nível 26 ou superior.

0,500 pontos

Cópia da nomeação e, se é o caso, da demissão

1.2. Por pertencer aos corpos de catedráticos.

2,000 pontos

Cópia do título administrativo ou credencial, ou, se é o caso, cópia simples do boletim oficial em que apareça a nomeação.

Por este apartado só se valorarão no máximo cinco anos posteriores aos seis anos de exercício profissional exigidos pela convocação.

II. Exercício como inspector acidental

Até 2 pontos

Por cada ano de serviços em postos de inspector ou inspectora acidental, sempre que se acedesse ao posto mediante concurso público de méritos

0,750 pontos

Cópia da nomeação acompanhada da tomada de posse e, se é o caso, demissão, ou folha de serviços expedida pela chefatura territorial correspondente

III. Exercício de cargos directivos e de coordinação didáctica

Até 3 pontos

3.1. Por cada ano como director ou directora de um centro público, com avaliação positiva, quando se realizasse, ou como director ou directora de um centro de formação e recursos.

0,750 pontos

Cópia da nomeação, com expressão da duração do cargo e, se é o caso, da demissão.

3.2. Por cada ano de exercício da vicedirección, chefatura de estudos, secretaria, administrador ou administrador, professor ou professora delegar nas secções de formação profissional ou outros análogos

0,500 pontos

Cópia da nomeação, com expressão da duração do cargo e, se é o caso, da demissão.

3.3. Por cada ano como chefe/a de departamento, coordenador/a de ciclo na educação primária, chefe/a de divisão, chefe/a de departamento de normalização e dinamização linguística, coordenador/a de área. Assessor/a de formação permanente ou figuras análogas, assim como director/a de agrupamentos de língua e cultura espanholas

0,100 pontos

Cópia da nomeação, com expressão da duração do cargo e, se é o caso, da demissão.

IV. Preparação científica e didáctica e outros méritos

Até 2 pontos

4.1. Preparação científica e didáctica

Até 0,700 pontos

4.1.1. Por cada título superior diferente à exixir para aceder ao corpo

0,150 pontos

Cópia do título.

4.1.2. Por publicações de carácter científico ou didáctico

Até 0,500 pontos

Aquelas publicações que, estando obrigadas a consignar o ISBN, em virtude do disposto pelo Decreto 2984/72, de 2 de novembro ou, se é o caso, ISSN ou ISMN, careçam dele, não serão valoradas, assim como aquelas em que o editor/a seja o autor/a delas.

No caso de livros, os exemplares correspondentes, assim como certificar da editora onde conste o número de exemplares e que a difusão destes foi em livrarias comerciais.

Para a valoração de livros editados pelas universidades, organismos ou entidades públicas, será necessário achegar certificação em que conste a distribuição destes.

No caso de revistas, certificação em que conste o número de exemplares, lugares de distribuição e venda, ou associação científica ou didáctica, legalmente constituída, a que pertence a revista.

Nos supostos em que a editora ou associação desaparecessem, o dito aspecto terá que justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.

No caso de publicação que só se dê em formato electrónico, apresentar-se-á um relatório oficial no qual o organismo emissor certificar que a publicação aparece na base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-á a base de dados o título da publicação, os autores, a revista, o volume, o ano e a página inicial e final.

4.2. Preparação específica para o exercício da função inspectora.

0,01 ponto por cada 10 horas de formação

Até 0,500 pontos

Cópia das actividades de formação convocadas por administrações educativas ou homologadas especificamente relacionadas com a função inspectora.

4.3. Conhecimentos de idiomas

Até 0,300 pontos

4.3.1. Por cada título universitário superior de idiomas

0,200 pontos

Cópias dos títulos que se possuem ou, se é o caso, os certificados de estudos e de ter pago os direitos de expedição dos títulos

4.3.2. Por cada certificado de nível avançado ou equivalente de escolas oficiais de idiomas ou pelo curso de especialização de galego

0,100 pontos

Cópias dos títulos que se possuem ou, se é o caso, os certificados de estudos e de ter abonado os direitos de expedição dos títulos

ANEXO III

Barema para a valoração de méritos: sistema geral de receita

I. Experiência docente prévia: máximo 7 pontos.

1.1. Por cada ano de experiência docente em especialidades do corpo ao que opta a pessoa aspirante, em centros públicos dependentes das administrações educativas.

0,700 pontos

Folha de serviços certificar pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos, ou na sua falta, certificação do secretário ou secretária do centro com a aprovação da direcção, na qual deve constar a data de tomada de posse e demissão na especialidade, assim como os documentos justificativo da nomeação ou cópia deles em que conste a data de tomada de posse e da demissão e a especialidade.

1.2. Por cada ano de experiência docente em especialidades de diferentes corpos a que opta a pessoa aspirante, em centros públicos dependentes de administrações educativas.

0,350 pontos

Folha de serviços certificar pela Subdirecção Geral de Recursos Humanos, ou no seu defeito, certificação do secretário ou secretária do centro com a aprovação da direcção, no que deve constar a data de tomada de posse e demissão e a especialidade assim como os documentos justificativo da nomeação ou cópia deles, na que conste a data de tomada de posse e da demissão e a especialidade.

1.3. Por cada ano de experiência docente em especialidades do mesmo nível ou etapa educativa que o dado no corpo a que opta a pessoa aspirante, noutros centros.

0,150 pontos

Certificação da direcção do centro com a aprovação do Serviço de Inspecção Técnica, em que conste a data de tomada de posse e demissão, área ou matéria dada e nível educativo ou etapa educativa ou cópia dos contratos de trabalho junto com a certificação da vida laboral.

1.4. Por cada ano de experiência docente em especialidades de diferente nível ou etapa educativa que o dado no corpo ao que opta a pessoa aspirante, noutros centros.

0,100 pontos

Certificação da direcção do centro com a aprovação do Serviço de Inspecção Técnica, em que conste data de tomada de posse e demissão, área ou matéria dada e nível ou etapa educativa ou cópia dos contratos de trabalho junto com a certificação da vida laboral.

Percebe-se por centros públicos os centros a que se refere o capítulo II do título IV da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, integrados na rede pública de centros criados e sustidos pelas administrações educativas.

Para os efeitos deste apartado, ter-se-á em conta um máximo de dez anos, cada um dos quais deverá ser avaliado numa só das subepígrafes anteriores.

Não será necessário justificar os méritos das epígrafes 1.1 e 1.2 quando os serviços fossem prestados em centros públicos dependentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

II. Formação académica: máximo 5 pontos.

2.1. Expediente académico no título alegado, sempre que o título alegado se corresponda com o nível de título exixir com carácter geral para receita no corpo (doutoramento, licenciatura, engenharia ou arquitectura, para corpos docentes do subgrupo A1, ou diplomatura universitária, engenharia técnica ou arquitectura técnica para corpos docentes do subgrupo A2); valorar-se-á exclusivamente a nota média do expediente académico, do modo que a seguir se indica:

Escala de 0 a 10 pontos:

Desde 6,00 até 7,50

Desde 7,51 até 10

1,000 ponto

1,500 pontos

Certificação académica pessoal original ou cópia, em que constem as pontuações obtidas em todas as disciplinas e cursos exixir para a obtenção do título alegado, com indicação expressa da nota média.

Escala em créditos, de 1 a 4

Desde 1,50 a 2,25

Desde 2,26 a 4

1,000 ponto

1,500 pontos

2.2. Postgraos, doutoramento e prêmios extraordinários:

2.2.1. Pelo certificar-diploma acreditador de estudos avançados ou título oficial de mestrado (Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, BOE do 30), suficiencia investigadora ou qualquer outro título equivalente sempre que não sejam requisito para o ingresso na função pública docente:

1,000 ponto

Certificação académica ou cópia do título ou, se é o caso, do pagamento dos direitos de expedição, conforme ao Real decreto 1002/2010 de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

2.2.2. Por possuir o título de doutoramento:

1,000 ponto

Certificação académica ou cópia do título de doutoramento ou, se é o caso, do pagamento dos direitos de expedição, conforme ao Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

2.2.3. Por obter prêmio extraordinário no doutoramento:

0,500 pontos

Documento justificativo

2.3. Outros títulos universitários:

Os títulos universitários de carácter oficial, em caso que não fossem as alegadas como requisito para o ingresso na função pública docente, valorarão da forma seguinte:

2.3.1. Títulos de primeiro ciclo:

Por cada diplomatura, engenharia técnica, arquitectura técnica ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia:

1,000 ponto

Certificação académica ou cópia do título alegado para o ingresso no corpo, assim como de cantos presente como mérito ou, se é o caso, certificação do pagamento dos direitos de expedição conforme o Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto). No caso de estudos correspondentes ao primeiro ciclo, certificação académica em que se acredite a sua superação.

No caso de pessoas aspirantes a corpos de pessoal funcionário docente grupo A2, não se valorarão por esta subepígrafe, em nenhum caso, o primeiro título ou estudos desta natureza que apresente a pessoa aspirante.

No caso de pessoas aspirantes a corpos de pessoal funcionário docente grupo A1, não se valorarão por esta subepígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que fossem necessários superar para a obtenção do primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura que apresente a pessoa aspirante.

2.3.2. Títulos de segundo ciclo:

Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes:

1,000 pontos

Certificação académica ou cópia do título alegado para o ingresso no corpo, assim como de cantos presente como mérito ou, se é o caso, certificação do pagamento dos direitos de expedição conforme ao Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto). No caso de estudos correspondentes ao segundo ciclo, certificação académica em que se acredite a sua superação.

No caso de pessoas aspirantes a corpos de pessoal funcionário docente grupo A1, não se valorarão por esta subepígrafe, em nenhum caso, os estudos que fossem necessários superar (primeiro ciclo, segundo ciclo ou, no seu caso, ensinos complementares), para a obtenção do primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura que apresente a pessoa aspirante.

Valorar-se-á neste apartado possuir o título de grau.

2.4. Títulos de ensinos de regime especial e da formação profissional específica:

a) Por cada título profissional de música ou dança:

0,500 pontos

Certificação académica ou cópia do título alegado para receita no corpo, assim como de cantos presente como mérito ou, se é o caso, certificação do pagamento dos direitos de expedição conforme ao Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

b) Por cada certificado de nível avançado ou equivalente de escolas oficiais de idiomas:

0,500 pontos

c) Por cada título de técnico superior de artes plásticas e desenho:

0,200 pontos

d) Por cada título de técnico superior de formação profissional

0,200 pontos

e) Por cada título de técnico desportivo superior:

0,200 pontos

III. Outros méritos: máximo 2 pontos.

3.1. Domínio de línguas estrangeiras.

3.1.1 Nível C2

Por cada certificado oficial de reconhecimento de uma língua estrangeira, que acredite um nível de conhecimento de idiomas, expedidos por centros oficiais, segundo a classificação do Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER)

1,200 pontos

Cópia do título correspondente com o certificar de acreditação de uma língua estrangeira classificado pelo Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER)

3.1.2. Nível C1

Por cada certificado oficial de reconhecimento de uma língua estrangeira, que acreditem um nível de conhecimento de idiomas, expedidos por centros oficiais, segundo a classificação do Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER)

1,000 ponto

3.1.3. Por cada título estrangeiro do nível equivalente ao nível B2, sempre que não se acreditasse o título equivalente da escola oficial de Idiomas do apartado 2.4.b) no mesmo idioma.

0,500 pontos por cada título

3.2. Por actividades de formação superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo pelo que se presente, ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou os órgãos correspondentes de outras comunidades autónomas ou o Ministério de Educação e Formação Profissional por instituições sem ânimo de lucro sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Pontuar com 0,1 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos, somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades estejam expressadas em créditos perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Cópia do certificar destas expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro dever-se-á, ademais, acreditar de um modo fidedigno o reconhecimento ou homologação das supracitadas actividades pela Administração educativa correspondente ou certificado de inscrição no registro de formação da Administração educativa

3.3. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas na subepígrafe 3.2.

Pontuar com 0,1 pontos por cada 5 horas. Com esta finalidade somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se pontuar o resto de horas inferiores a 5. Quando as actividades venham expressadas em créditos perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

3.4. Méritos artísticos. Exclusivamente para o corpo de professores de música e artes cénicas.

3.4.1. Por cada prêmio como instrumentista, director/a musical ou compositor/a de âmbito internacional.

0,200/prêmio

Cópia do prêmio, com indicação expressa da instituição convocante do certame.

3.4.2. Por cada prêmio como instrumentista, director/a musical ou compositor/a de âmbito nacional ou autonómico.

0,100 pontos

Cópia do prêmio, com indicação expressa da instituição convocante do certame.

3.4.3. Por concertos como solista musical ou actuações como bailarino ou bailarina solista na especialidade a que se opta.

0,200 pontos por concerto

Certificação da vida laboral da Segurança social e certificação da entidade organizadora do concerto. Nos supostos em que a entidade organizadora desaparecesse, a realização do concerto poderá justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.

3.4.4. Por concertos como músico/a de câmara, em formação de dupla, trío, cuarteto ou mais instrumentistas ou actuação como bailarino ou bailarina em grupo na especialidade à que se opta.

0,100 pontos por concerto

Certificação da vida laboral da Segurança social e certificação da entidade organizadora do concerto. Nos supostos em que a entidade organizadora desaparecesse, a realização do concerto poderá justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.

3.4.5. Por instrumentista ou intérprete de orquestras, coros ou bandas profissionais na especialidade a que se opta.

0,0100 pontos por concerto

Certificação da vida laboral da Segurança social e certificação da entidade responsável. Nos supostos em que a entidade responsável desaparecesse, a realização do concerto poderá justificar por qualquer meio de prova admissível em direito.

No suposto de instrumentistas que tenham um contrato estável com uma orquestra profissional, a quantificação desta subepígrafe fá-se-á por anos completos, com uma pontuação de 0,3 pontos por ano.

3.4.6. Por cada composição musical original, exenta e editada para um instrumento solista ou grupo instrumental, ou para a orquestra, com ou sem solistas

0,200 pontos

Os exemplares correspondentes ou cópias. As publicações que não consignem o ISBN, ISSN, ISMN ou depósito legal não serão valoradas, assim como aquelas em que o/a autor/a seja o/a seu/sua editor/a.

3.4.7. Por cada gravação como solista musical, como músico de câmara, em formação de dupla, trío, cuarteto ou mais instrumentistas, ou como instrumentista de orquestras, coros ou bandas profissionais, na especialidade a que se opta

0,200 pontos

Cópia do texto do CD onde conste o programa, os/as intérpretes, o sê-lo discográfico e o código de registro.

3.5. Exclusivamente para o corpo de professores de artes plásticas e desenho

3.5.1. Por prêmios em certames, exposições, festivais ou concursos:

– Primeiro prêmio de âmbito internacional

– Primeiro prêmio de âmbito nacional

– Primeiro prêmio de âmbito autonómico

0,250 pontos

0,200 pontos

0,150 pontos

Certificação da entidade que emite o prêmio, em que constem os nomes das pessoas premiadas, o âmbito e a categoria do prêmio

Disposições complementares

Primeira. Unicamente serão baremados aqueles méritos perfeccionados e justificados até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Segunda. Baremación do apartado 1 (Experiência docente prévia).

1. Para os efeitos deste apartado ter-se-ão em conta os dez anos de limite que resultem mais favoráveis para cada pessoa participante.

2. A valoração da experiência docente não se verá reduzida ainda quando os serviços se prestasse numa jornada de trabalho inferior à completa.

3. Os serviços prestados num centro docente público não dependente de uma Administração educativa baremaranse nas epígrafes 1.3 ou 1.4, segundo corresponda em função do nível ou etapa educativa dada.

4. Considerar-se-á que educação infantil e educação primária são a mesma etapa educativa.

5. Para os efeitos deste não se poderão acumular as pontuações quando os serviços fossem prestados simultaneamente em mais de um centro docente.

6. Os serviços prestados como pessoal laboral docente de Religião baremaranse na epígrafe 1.1 ou 1.2 se se deram em centros públicos dependentes das administrações educativas, e na 1.3 ou 1.4 se se deram noutros centros.

7. Os serviços prestados como mestre em escolas infantis, no primeiro ciclo de educação infantil, baremaranse na epígrafe 1.3 ou 1.4 a partir do curso académico 2008/09.

8. Os serviços prestados no estrangeiro acreditar-se-ão mediante certificações expedidas pelos ministérios de Educação dos respectivos países ou autoridades públicas competente, nas quais deverão constar o tempo de prestação de serviços, com data de início e de fim da nomeação, e o carácter de centro público ou privado, o nível educativo e a matéria dada. Quando não se acredite o nível educativo ou este não coincida com o da convocação perceber-se-ão como serviços prestados em diferente nível educativo. Os ditos certificado deverão apresentar-se traduzidos para o castelhano ou galego.

9. Nas seguintes epígrafes, por cada mês somam-se as seguintes pontuações:

– Na epígrafe 1.1: 0,059 pontos.

– Na epígrafe 1.2: 0,030 pontos.

– Na epígrafe 1.3: 0,013 pontos.

– Na epígrafe 1.4: 0,009 pontos.

10. A experiência docente na universidade baremarase pela epígrafe 1.4.

11. A experiência docente prévia como professor do Programa de professores visitantes do Ministério de Educação computarase como serviços docentes, sempre que se acredite mediante certificação do órgão competente em que conste o tipo de centro, a especialidade, o nível educativo e a duração exacta dos serviços prestados, com data de início e de fim da nomeação.

12. Não se valorará a experiência como:

– Monitor/a.

– Bolseiro/a.

– Educador/a.

– Professor/a invitado/a.

– Auxiliar de conversa.

– Leitor/a.

– Nem outras actividades similares realizadas nos centros.

Terceira. Baremación do apartado 2 (Formação académica).

1. A nota média da certificação académica pessoal deverá estar calculada conforme o disposto no Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro (BOE núm. 224, de 18 de setembro). Em caso que não se remeta a certificação académica pessoal em que constem as pontuações obtidas em todas as disciplinas e cursos exixir para a obtenção do título alegado, com indicação expressa da nota média e, no seu defeito, se presente cópia do título ou da certificação do pagamento dos direitos de expedição, conforme o Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE núm. 190, de 6 de agosto), considerar-se-á que a pessoa aspirante obteve a nota média de aprovado.

Para os efeitos de valoração do expediente académico do título alegado, o pessoal aspirante que obtenha o título no estrangeiro apresentará certificação expedida pela Administração educativa do país em que obteve o título que indique a nota média deduzida das qualificações obtidas em toda a carreira e expresse, ademais, a qualificação máxima e mínima que se podem obter, de acordo com o sistema académico correspondente, para os efeitos de determinar a sua equivalência com as qualificações espanholas, e a declaração de equivalência da nota média obtida na web da ANACA, assinada pela pessoa interessada.

2. Nas subepígrafes 2.2.1 e 2.2.2 não se pode obter mais de 1 ponto. Unicamente se baremará um mestrado oficial e um título de doutoramento.

3. Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverá apresentar-se cópia de cantos títulos se possuam, incluído o alegado para receita no corpo.

4. Na epígrafe 2.3 unicamente se valorarão os títulos universitários de carácter oficial que não fossem alegadas como requisito para o ingresso no corpo.

5. Não se valorarão na epígrafe 2.3 os títulos universitários não oficiais (títulos próprios) que se expeça conforme a disposição adicional décimo primeira do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.

6. Na subepígrafe 2.3.1 outorgar-se-á 1 ponto por cada diplomatura, engenharia técnica, arquitectura técnica ou títulos declarados equivalentes e pelos estudos do primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, que não fossem alegados como requisito para receita no corpo.

7. Na subepígrafe 2.3.2 outorgar-se-á 1 ponto por cada um dos estudos correspondente ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos declarados legalmente equivalentes, que não fossem alegados como requisito para receita no corpo.

8. O pessoal aspirante a ingressar no corpo de professores técnicos de formação profissional que se presente com um título de licenciatura, engenharia ou arquitectura terá uma pontuação de 1 ponto na subepígrafe 2.3.2.

9. Valorar-se-ão na subepígrafe 2.3.2 os seguintes títulos sempre que não fossem apresentados como requisito de receita ao corpo:

– Os títulos superiores de Música, Dança e Arte Dramática.

– Os títulos superiores dos ensinos artísticos equivalentes a grau.

– Os títulos de grau.

10. Na epígrafe 2.4.b) unicamente se baremarán as certificações das escolas oficiais de idiomas equivalentes ao B2, é dizer, o certificado de aptidão, o nível avançado (B2) e o nível intermédio (B2).

11. A baremación na epígrafe 2.4.b) é compatível com a baremación nas subepígrafes 3.1.1 e 3.1.2. Portanto, uma certificação de nível B2 de uma mesma língua estrangeira não poderá valorar pela epígrafe 2.4.b) e pela subepígrafe 3.1.3.

12. O certificado de nível avançado C2 da escola oficial de idiomas correspondente ao plano de estudos do Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro, valorar-se-á na subepígrafe 3.1.1.

13. O certificado de nível avançado C1 da escola oficial de idiomas correspondente ao plano de estudos do Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro, valorar-se-á na subepígrafe 3.1.2.

14. As menções correspondentes a um mesmo título não se valorarão como um novo título de Grau.

15. Não se considerarão como títulos diferentes as diferentes especialidades assentadas num mesmo título.

Quarta. Outros méritos

1. Em nenhum caso serão valorados aqueles cursos que tenham como finalidade a obtenção de um título académico.

2. Não se valorarão os cursos cuja finalidade seja a obtenção dos títulos ou certificações que habilitam para a aquisição da formação pedagógica e didáctica, necessária para o exercício da docencia, a que se refere o artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

3. Não se valorará para o ingresso em nenhum dos corpos o curso de aptidão pedagógica ou o mestrado que habilita para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.

4. Para os efeitos da epígrafe 3.2:

a) Consideram-se actividades de formação as seguintes:

– Cursos.

– Seminários permanentes.

– Grupos de trabalho.

– Projectos de formação.

– Congressos.

– Jornadas.

– Mesas redondas.

– Piale.

– Encontros.

– Obradoiros.

– Títulos próprios das universidades.

b) Não são actividades de formação puntuables por esta epígrafe, entre outras, as seguintes actividades:

– Projectos de investigação.

– Actividades de inovação educativa.

– Participação em programas europeus: Erasmus, Sócrates, Leonardo da Vinci, Interreg, visitas Cedefop, etc.

– Títulos universitários.

– Titorías em práticas.

– Titoría do mestrado em professorado.

– Certificações de acreditação de competência linguística numa língua estrangeira.

5. De conformidade com o artigo sexto da Ordem de 11 de novembro de 1998, as equivalências entre diferentes cursos e provas de língua galega terão a mesma consideração legal que os cursos pressencial de iniciação e de aperfeiçoamento.

6. Nas certificações dos cursos organizados pelas universidades deverão figurar a assinatura da sua reitoría ou vicerreitoría competente ou pessoa em quem delegue. Não são válidas as certificações assinadas pelos departamentos ou pelas pessoas palestrantes destes.

7. Ter-se-ão em conta as horas que figurem nas certificações ou diplomas das actividades de formação. Em caso que figurem horas e créditos, prevalecerão as horas sobre os créditos.

8. A valoração estabelecida nas subepígrafes 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 somente procederá pela certificação de nível superior no suposto de que o pessoal aspirante presente diferentes acreditações de nível de uma mesma língua estrangeira. Para o suposto de que o pessoal aspirante presente para uma mesma língua estrangeira duas ou mais acreditações do mesmo nível de competência linguística, somente procederá valoração por uma delas.

9. Nas subepígrafes 3.1.1 e 3.1.2 valorar-se-ão também as certificações expedidas pelas escolas oficiais de idiomas.

Quinta. As pessoas aspirantes não poderão ter mais de 10 pontos pela valoração dos seus méritos

ANEXO IV

Barema para a valoração de méritos para o acesso aos corpos do subgrupo A1 desde corpos do subgrupo A2 e acesso do subgrupo A1 ao A1

Méritos

Pontos

Documentos justificativo

I. Trabalho desenvolvido: máximo 5.5 pontos.

1.1. Por cada ano como pessoal funcionário do corpo desde o qual se aspira ao acesso que exceda os seis exixir como requisito, quando seja o caso

0,500 pontos

Folha de serviços certificar pela chefatura provincial.

* Por esta epígrafe (1.1) não poderão obter mais de 4,000 pontos.

1.2. Desenvolvimento de funções específicas:

a) Por cada ano de exercício na função inspectora.

0,300 pontos

Cópia da nomeação, com expressão da duração real do cargo.

b) Por cada ano de exercício da direcção de um centro público.

0,300 pontos

c) Por cada ano de exercício de uma vicedirección, chefatura de estudos, secretaria, administração ou como professor/a delegado/a nas secções de formação profissional e outros cargos directivos.

0,200 pontos

d) Por cada ano de serviços como cargo directivo na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, Ministério de Educação ou departamentos de Educação das restantes comunidades autónomas, com competências em matéria educativa, com categoria de chefatura de serviço ou nível equivalente ou superior.

0,300 pontos

e) Por cada ano de titor ou titora.

0,200 pontos

Certificação da direcção do centro.

f) Por cada ano de exercício de uma coordinação pedagógica, coordinação de ciclo/departamento, chefatura de departamento, chefatura de divisão, chefatura de departamento de normalização.

0,200 pontos

Certificação da direcção do centro com a aprovação da Inspecção educativa.

* Por esta epígrafe (1.2) não se poderão obter mais de 2,500 pontos.

II. Cursos de formação e aperfeiçoamento superados: máximo 3 pontos.

2.1. Por cada curso de formação e aperfeiçoamento com uma duração não inferior a 30 horas, recebido ou dado, convocado por administrações públicas com plenas competências educativas ou por universidades, ou actividades incluídas no plano de formação permanente organizadas por entidades colaboradoras com as administrações educativas ou actividades reconhecidas pela Administração educativa correspondente.

0,300 até 1,500 pontos

Cópia do certificar de assistência. De não figurar o número de horas, deverá juntar-se certificado da autoridade convocante em que se faça constar a duração em horas.

2.2. Por cada curso de formação e aperfeiçoamento com uma duração não inferior a 100 horas, recebidos ou dados, convocados por administrações públicas com plenas competências educativas ou por universidades, ou actividades incluídas no plano de formação permanente organizadas por entidades colaboradoras com as administrações educativas ou actividades reconhecidas pela Administração educativa correspondente.

0,600 até 1,500 pontos

Cópia do certificar de assistência. De não figurar o número de horas, deverá juntar-se certificado da autoridade convocante em que se faça constar a duração em horas.

III. Outros méritos: 3 pontos.

3.1. Méritos académicos:

Até 1,500 pontos

a) Por possuir o título de doutoramento.

0,750 pontos

Certificação académica ou cópia do título de doutoramento.

b) Por prêmio extraordinário ou de honra no título alegado para receita no corpo.

0,500 pontos

Certificação académica ou cópia do título alegado em que conste tal qualificação.

c) Por prêmio extraordinário de doutoramento.

0,500 pontos

Certificação académica ou cópia do título alegado em que conste tal qualificação.

d) Por título de licenciatura ou de grau diferente do alegado para receita no corpo, assim como pelo certificar-diploma de estudos avançados (Real decreto 778/1998, de 30 de abril), o título oficial de mestrado (Real decreto 56/2005, de 21 de janeiro), suficiencia investigadora e qualquer outro título equivalente, e leitura da tese de licenciatura.

0,500 pontos

Certificação académica ou cópia do título correspondente.

e) Por outro título de grau médio.

0,300 pontos

Certificação académica ou cópia do título correspondente.

f) Títulos de ensinos de regime especial e da formação profissional específica:

Certificação académica ou cópia do título alegado para receita no corpo, assim como de cantos presente como mérito ou, se é o caso, certificação do pagamento dos direitos de expedição conforme ao Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

f.1) Por cada título profissional de música ou dança:

0,500 pontos

f.2 ) Por cada certificado de nível avançado ou equivalente de escolas oficiais de idiomas:

0.500 pontos

f.3) Por cada título de técnico superior de artes plásticas e desenho.

0.200 pontos

f.4) Por cada título de técnico superior de formação profissional.

0.200 pontos

f.5) Por cada título de técnico desportivo superior:

0.200 pontos

Não se valorarão as da formação profissional específica, no caso de serem as alegadas como requisito para receita na função pública docente ou, se é o caso, se fossem necessárias para a obtenção do título alegado.

3.2. Publicações e méritos artísticos:

Até 1,500 pontos

Por publicações de carácter didáctico sobre a disciplina objecto do concurso ou directamente relacionadas com a organização escolar:

Até 0,750 pontos

No referente a materiais publicados em suportes especiais como vinde-os, CD-Rom, etc. será necessário achegar a documentação impressa que possa acompanhar estas publicações (portadas, folhetos explicativos dos objectivos e conteúdos, impressões, etc.). No caso das publicações que só se dão em formato electrónico apresentar-se-á um relatório oficial no qual o organismo emissor certificar que a publicação aparece na base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-á a base de dados, o título da publicação, os/as autores/as, a revista, o volume, o ano e a página inicial e final.

Os exemplares correspondentes.

Por autor ou autora.

0,150 pontos

Por coautor/a ou grupo de autores/as.

0,050 pontos

Por artigo ou revista.

0,020 pontos

b) Por publicações de carácter científico sobre a disciplina objecto do concurso.

Até 0,750 pontos

No referente a materiais publicados em suportes especiais como vinde-os, CD-Rom, etc. será necessário achegar a documentação impressa que possa acompanhar estas publicações (portadas, folhetos explicativos dos objectivos e conteúdos, impressões, etc.).

No caso das publicações que só se dão em formato electrónico apresentar-se-á um relatório oficial no qual o organismo emissor certificar que a publicação aparece na base de dados bibliográfica. Neste documento indicar-se-á a base de dados, o título da publicação, os/as autores/as, a revista, o volume, o ano e a página inicial e final.

Os exemplares correspondentes

Por autor ou autora.

0,150 pontos

Por coautor/a ou grupo de autores/as.

0,050 pontos

Documentos justificativo destes.

Por artigo ou revista.

0,020 pontos

Disposições complementares

Primeira. Unicamente serão baremados aqueles méritos perfeccionados até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Segunda. Para os efeitos da epígrafe 1.2 não se poderão acumular as pontuações quando os serviços fossem prestados simultaneamente em mais de um centro docente.

Os serviços prestados no estrangeiro acreditar-se-ão mediante certificações expedidas pelos ministérios de Educação dos respectivos países ou autoridades públicas competente, nas quais deverão constar o tempo de prestação de serviços, com data de início e de fim da nomeação, e o carácter de centro público ou privado, o nível educativo e a matéria dada. Quando não se acredite o nível educativo ou este não coincida com o da convocação perceber-se-ão como serviços prestados em diferente nível educativo. Os ditos certificado deverão apresentar-se traduzidos para o castelhano ou galego.

Terceira. Nas seguintes epígrafes, por cada mês somam-se as seguintes pontuações:

– Na epígrafe 1.1: 0,0417 pontos.

– Na epígrafe 1.2 letras a), b) e d): 0,025 pontos.

– Na epígrafe 1.2 letras c), e) e f): 0,0167 pontos.

Quarta. Em nenhum caso serão valorados aqueles cursos que tenham como finalidade a obtenção de um título académico.

Quinta. Não se valorará o curso de aptidão pedagógica ou o mestrado universitário que habilita para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensinos de idiomas.

Sexta. De conformidade com o artigo sexto da Ordem de 11 de novembro de 1998, as equivalências entre diferentes cursos e provas de língua galega terão a mesma consideração legal que os cursos pressencial de iniciação e de aperfeiçoamento.

Sétima. Ter-se-ão em conta as horas que figurem nas certificações ou diplomas das actividades de formação. Em caso que figurem horas e créditos, prevalecerão as horas sobre os créditos.

Oitava. As pessoas aspirantes não poderão ter mais de 10 pontos pela valoração dos seus méritos

ANEXO V

– Língua galega

Tema 1. Formação da língua galega. Níveis de língua e tratamento escolar.

Tema 2. A realidade actual da língua: status legal e escolar. A normalização linguística no ensino.

Tema 3. Particularidades fonéticas, morfosintácticas e léxicas do galego em relação com as línguas limítrofes. Tratamento escolar das interferencias.

Tema 4. Vocalismo e consonantismo.

Tema 5. O texto. Temas e subtemas. Esquema oracional. Oração simples e composta. Coordinação e subordinação.

Tema 6. O substantivo e o adjectivo. Orações subordinadas substantivo. Orações subordinadas adxectivas.

Tema 7. Pronomes pessoais. Formas, funções e colocação com respeito ao verbo.

Tema 8. Artigos, posesivos, demostrativos, numerais, indefinidos e interrogativos.

Tema 9. O verbo. Verbos irregulares. A perífrase.

Tema 10. Adverbios, preposições, conjunções e interjecções. As orações subordinadas adverbiais.

ANEXO VI

Corpo de professores de ensino secundário

Especialidades das matérias comuns

O exercício prático o que faz referência a base 13.3.1 desta ordem de convocação ajustar-se-á ao seguinte:

Os tribunais proporão duas opções de prova prática, das cales a pessoa aspirante escolherá uma, que, pela sua vez, poderá constar de várias partes, excepto na prova de identificação (macroscópica ou microscópica), interpretação e análise de representações de indivíduos ou processos naturais, biológicos ou geológicos (conhecida como exercício de «visu») da especialidade de Biologia e Geoloxia.

O tribunal dará a conhecer às pessoas opositoras, de ser o caso, os meios técnicos e a documentação de apoio necessária para o seu desenvolvimento.

O tribunal valorará, ademais do resultado correcto, se as pessoas opositoras possuem as capacidades de tipo instrumental necessárias, e terá em conta o procedimento seguido ou descrito por estas pessoas para a realização das provas práticas.

– Filosofia.

O exercício prático constará de três partes:

– Comentário de um texto filosófico.

– Comentário e análise de questões de carácter ético e/ou sociolóxico.

– Comentário e análise de questões de carácter lógico e/ou epistemolóxico.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Grego.

Consistirá na realização dos seguintes exercícios:

1. Um texto em prosa ou em verso para traduzí-lo sem dicionário.

2. Um texto em prosa para a sua tradução com dicionário e cometario sintáctico-estilístico, sociocultural ou histórico, segundo as características do autor.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Latín.

Consistirá na realização dos seguintes exercícios:

1. Um texto em prosa ou em verso para traduzí-lo sem dicionário.

2. Um texto em prosa para a sua tradução com dicionário e comentário sintáctico-estilístico, sociocultural ou histórico, segundo as características do autor.

3. Um texto em verso para a sua tradução com dicionário e comentário fonético-morfológico e métrico.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Língua Castelhana e Literatura.

Consistirá na realização de todos ou de algum dos seguintes exercícios:

1. Um comentário filolóxico de um texto anterior ao século XVIII.

2. Um comentário literário de um texto de um autor do Século de Ouro.

3. Um comentário linguístico de um texto de um autor dos séculos XIX ou XX.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Geografia e História.

Consistirá na realização de todos ou de algum dos seguintes exercícios:

1. Confecção e interpretação de mapas históricos e geográficos.

2. Comentário de textos históricos.

3. Elaboração e comentário de gráficos e diagramas.

4. Comentário de obras de arte.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Matemáticas.

Consistirá na resolução de:

– Questões e/ou problemas propostos pelo tribunal relacionados com o temario ou currículo que se vai dar nas etapas de ensino secundário obrigatório e bacharelato.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Física e Química.

Consistirá na resolução de:

– Questões e/ou problemas propostos pelo tribunal relacionados com o temario ou currículo que se vai dar nas etapas de ensino secundário obrigatório e bacharelato.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Biologia e Geoloxia.

Consistirá na realização de todos ou de algum dos seguintes exercícios:

1. Identificação (macroscópica ou microscópica), interpretação e análise de representações de indivíduos ou processos naturais, biológicos ou geológicos.

2. Resolução de problemas ou questões de genética, bioquímica e ecologia.

3. Interpretação de mapas e cortes geológicos.

4. Exposição de elementos (aspectos materiais, temporários, desenvolvimento, segurança) que configuram a realização de uma prática de laboratório.

– Debuxo.

Consistirá no seguinte:

a) Resolução de dois exercícios sobre diferentes sistemas de representação gráfica.

b) Realização de uma composição plana de expressão plástica ou cor sobre suporte papel. A composição estará relacionada com os contidos do currículo das matérias atribuídas à especialidade na educação secundária ou bacharelato.

O pessoal aspirante deverá ir provisto dos instrumentos de debuxo e medida que considere adequados, tendo em conta que o procedimento pictórico da composição poderá ser lapis, ceras, tintas ou quaisquer outro, excluídos os aglutinantes líquidos ou viscosos (pintura à água, ao azeite, etc.)

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Francês.

Consistirá na realização de:

1. Exercício consistente em respostas a perguntas formuladas sobre o uso funcional da língua e a questões acordes com os procedimentos da área sobre aspectos linguísticos, literários ou socioculturais, a partir de um texto em prosa em língua francesa (romance, ensaio ou artigo jornalístico).

2. Exercício de redacção sobre um tema de actualidade.

O tempo para a realização desta prova será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Inglês.

Consistirá na realização de:

1. Exercício consistente em respostas a perguntas formuladas sobre o uso funcional da língua e a questões acordes com os procedimentos da área sobre aspectos linguísticos, literários ou socioculturais, a partir de um texto em prosa em língua inglesa (romance, ensaio ou artigo jornalístico).

2. Exercício de redacção sobre um tema de actualidade.

O tempo para a realização desta prova será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Português.

1. Exercício consistente em respostas a perguntas formuladas sobre o uso funcional da língua e a questões acordes com os procedimentos da área sobre aspectos linguísticos, literários ou socioculturais, a partir de um texto em prosa em língua portuguesa (romance, ensaio ou artigo jornalístico).

2. Exercício de redacção sobre um tema de actualidade.

O tempo para a realização desta prova será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Educação Física.

Consistirá na resolução por escrito de um ou vários supostos práticos elaborados pelo tribunal, que versarão sobre os temas do temario e/ou dos blocos de conteúdos da educação física na educação secundária obrigatória e no bacharelato.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Orientação Educativa.

Consistirá na resolução de supostos práticos relacionados com conteúdos do temario e que deverão versar sobre alguma ou várias das seguintes matérias:

1. Orientação profissional.

2. Avaliação psicopedagóxica e ditame de escolarização.

3. Atenção à diversidade.

4. Apoio ao processo de ensino-aprendizagem.

5. Apoio ao plano de acção titorial.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Tecnologia.

Consistirá na resolução de:

Questões e/ou problemas propostos pelo tribunal relacionados com o temario ou currículo que se vai dar nas etapas de ensino secundário obrigatório e bacharelato.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

– Língua Galega e Literatura.

Consistirá na realização de todos ou de algum dos seguintes exercícios:

1. Comentário filolóxico de um texto da Idade Média.

2. Comentário linguístico de um texto dos séculos XIX, XX e XXI.

3. Comentário literário de um texto dos séculos XIX, XX e XXI.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder de três horas.

– Economia.

A prova consistirá na resposta a questões que o tribunal formule sobre problemas ou situações relevantes e actuais de economia geral e da empresa. As ditas questões versarão sobre a aplicação de conteúdos e métodos que permitam analisar, comentar, compreender e explicar os problemas ou as situações formuladas, assim como propor soluções razoadas a estes.

Poder-se-á utilizar calculadora a critério do tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as três horas.

Especialidades de formação profissional

Em todas as provas práticas correspondentes às especialidades deste corpo:

Os tribunais darão a conhecer, oportunamente, ao pessoal opositor os meios técnicos para o desenvolvimento das práticas que compõem a prova.

Os tribunais valorarão não só o produto final senão o procedimento que seguiu o pessoal opositor para alcançar o resultado final, a idoneidade das técnicas e materiais descritos, assim como a viabilidade e cumprimento da normativa vigente no planeamento e programação.

A duração máxima das provas será de 3 horas.

– Administração de Empresas.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Processo contável das operações económicas e financeiras, confecção de livros e registros contabilístico, e elaboração das contas anuais, aplicando o Plano geral contável. Tratamento informático do processo contável.

2. Cálculo de custos e ponto morto.

3. Análise económica e financeira.

4. Formalização das obrigacións fiscais.

5. Previsões de tesouraria, controlo de planos orçamentais e gestão e controlo de tesouraria.

6. Cálculo de operações financeiras, e gestão de pagamentos e cobranças.

7. Selecção de investimentos.

8. Meios de financiamento com clientes, provedores e instituições financeiras.

9. Análise e contratação de serviços e/ou produtos financeiros e/ou de seguros, e formalização de documentação.

10. Análise económica e financeira de valores mobiliarios.

11. Selecção de pessoal, formalização e registro de documentos de contratação, quantificação de retribuições e de cotizações na Segurança social, gestão da documentação de pessoal nos organismos públicos e planeamento de actividades de formação.

12. Análise e gestão de um serviço de auditoria.

13. Tramitação de assuntos, expedientes ou reclamações, na Administração pública, e formalização de documentação.

14. Gestão das comunicações internas e externas, tanto orais como escritas, da empresa.

15. Atenção ao público e protocolo.

16. Organização de entrevistas, reuniões, acontecimentos corporativos, viagens nacionais e internacionais. Cálculo de custos de actos e reuniões, e controlo do tempo.

17. Elaboração e/ou valoração de um projecto empresarial.

– Análise e Química Industrial.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Representação esquemática e análise de um processo de fabricação.

2. Actividades de organização e gestão da qualidade nas indústrias da família química e no laboratório de análise e controlo.

3. Processos de fabricação dos produtos farmacêuticos, biotecnolóxicos e de plásticos e cauchos.

4. Actividades de controlo de emissões à atmosfera e o tratamento de águas residuais.

5. Organização/realização de análises por métodos químicos e instrumentais.

6. Organização/realização de ensaios e determinações microbiolóxicas e biotecnolóxicas.

7. Determinação e realização de análises e ensaios de controlo de qualidade de diferentes produtos e materiais.

8. Elaboração de um preparado ou forma farmacêutica.

– Assessoria e Processos de Imagem Pessoal.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Identificação e descrição: dos componentes de um cosmético e a sua função, a forma cosmética esperada segundo a formulação dada, o tipo de cosmético e/ou a função pela qual foi desenhado.

2. Resolução de um ou mais supostos práticos, onde, ante uma série de manifestações ou características dadas, há que determinar: o diagnóstico, a etiologia, os protocolos de aplicação (incluíndas cosmetoloxía e aparatoloxía que se (utilizarão), a determinação de parâmetros de qualidade deste, a previsão ante determinadas deviações e a duração prevista.

3. Identificação e interpretação de imagens onde se mostram ítems relacionados com o temario da especialidade.

4. Resolução de exercícios relacionados com a aparatoloxía utilizada na especialidade, incluindo a identificação do princípio de funcionamento, utilização, contraindicacións, manutenção e controlo de qualidade.

5. Descrição de técnicas e processos relacionados com a especialidade.

6. Resolução de questões referentes à organização e desenvolvimento de acontecimentos e/ou espectáculos, assim como dos suportes audiovisuais necessários para fazer uma gravação gráfica destes.

– Formação e Orientação Laboral.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma.

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Processo de orientação laboral e procura de emprego, fontes e técnicas de procura de trabalho e análise de informação.

2. Mercado de trabalho, competências profissionais e itinerarios profissionais e formativos.

3. Habilidades de trabalho em equipa e negociação de conflitos.

4. Aplicação de direitos e deveres laborais básicos e normativa relacionada.

5. Interpretação dos diferentes tipos de contratação e as suas características.

6. Análise das modificações dos contratos de trabalho e as suas consequências.

7. Análise e conhecimento de diferentes entidades administrador da Segurança social, serviços e prestações.

8. Gestão de conflitos colectivos e conflitos individuais nas relações laborais.

9. Inovação empresarial. Atitudes e habilidades emprendedoras e valoração de um projecto empresarial.

10. Previsões de tesouraria e orçamentos. Interpretação de contas anuais.

11. Análise e características de diferentes formas jurídicas de uma empresa.

12. Análise da contorna laboral, os factores de risco e a sua relação com a saúde.

13. Identificação de riscos, avaliação, danos derivados e medidas de prevenção e protecção aplicável.

14. Direitos e deveres, participação dos trabalhadores e organismos relacionados com a actividade preventiva.

15. Medidas e plano de autoprotección e plano de actuação. Primeiros auxílios.

– Hotelaria e Turismo.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Determinar os custos de produção de um produto ou serviço de hotelaria e turismo.

2. Traçar o plano de márketing de um produto ou serviço de hotelaria e turismo.

3. Realizar orçamentos e analisar as deviações produzidas.

4. Definir e organizar os recursos humanos necessários para um departamento de qualquer empresa e/ou serviço do sector de hotelaria e turismo.

5. Confeccionar dietas nutricionais para as diferentes etapas da vida.

6. Determinar o resultado de exploração de uma empresa, indicando consumos e custos de vendas.

7. A partir de uma realidade definida, organizar um congresso, feira, exposição ou evento.

8. Realizar um suposto prático sobre a criação de um pacote turístico.

9. Realizar análise financeira e da rendibilidade do património empresarial.

10. A partir de uma oferta gastronómica dada, realizar uma análise dela aplicando preço de custo e venda, com base nos resultados que devem obter-se.

11. Levar a cabo a administração e gestão de uma empresa de alojamento, restauração, intermediación turística e animação turística num suposto dado.

12. Determinar os resultados da exploração das diferentes empresas do sector da hotelaria e turismo.

13. Propor um plano de sinalização para uma cidade, museu, rota temática, espaço natural protegido, etc.

14. Realizar um inventário de recursos turísticos de uma zona preestablecida utilizando uma classificação predeterminada.

15. Criar ou redefinir um produto turístico a partir de um suposto prático.

– Informática.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma.

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

• Algoritmia e linguagens.

1. Programação estruturada.

2. Programação orientada a objectos.

3. Programação na internet.

• Base de dados.

1. Sistema de gestão de bases de dados relacionais modelo E/R. Normalização.

2. Linguagens de definição e manipulação de dados. Linguagem SQL.

3. Sistemas de bases de dados distribuídas. Administração de sistemas de bases de dados.

4. Segurança nos dados.

• Engenharia de software.

1. Análise de funções DFD.

2. Análise de dados modelos E/R.

• Redes e comunicação.

1. Conectividade entre ordenadores. Protocolos de comunicação TCP/IP.

2. Redes de área local.

3. Serviços em rede.

4. Segurança em rede.

– Navegação e Instalações Marinhas.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Planeamento e realização da derrota do buque numa põe-te integrada (simuladores).

2. Execução de uma manobra de entrada ou saída de porto (simuladores).

3. Realização de cálculos cinemáticos navais, do rumo e da distância a um ponto e de marés.

4. Determinação da situação do buque mediante observação do Sol, planetas e estrelas ou por demoras, marcas ou em enfilacións.

5. Determinação da estabilidade estática e dinâmica do buque.

6. Diagnose de avarias nas máquinas e instalações do buque a partir das leituras de instrumentação de controlo, de ensaios, comprovação e documentação técnica de sistema (simuladores).

7. Montagem e interpretação de esquemas de circuitos eléctricos, pneunemáticos e hidráulicos do buque.

8. Preparação e supervisão do funcionamento dos sistemas propulsores e auxiliares do buque (simuladores).

– Organização e Gestão Comercial.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Empresa e empresário/a. Viabilidade e posta em marcha da empresa.

2. Contabilidade e fiscalidade das empresas de serviços comerciais e do transporte.

3. Análise económica e financeira do património e dos resultados da empresa.

4. Gestão dos recursos humanos da empresa.

5. Técnicas de venda dos produtos e/ou os serviços à clientela.

6. Realização das operações de venda e de atenção à clientela.

7. Selecção e negociação de provedores, e gestão de compras.

8. Negociação da venda, controlo e formação e aperfeiçoamento da equipa de vendas.

9. Obtenção, processo e organização da informação na investigação comercial.

10. Tratamento informático da informação obtida e análise estatística.

11. Estabelecimento de políticas de márketing e controlo da acção publicitária.

12. Márketing digital, gestão de webs e sistemas de comunicação digitais.

13. Relações públicas e organização de eventos.

14. Técnicas de comunicação publicitária. Médios e suportes de comunicação.

15. Administração e gestão de um pequeno estabelecimento comercial.

16. Planeamento de uma investigação comercial, selecção do canal de distribuição e promoção do produto em operações de comércio internacional.

17. Negociação de operações de compra e venda de mercadorias a nível internacional.

18. Gestão administrativa nas operações de importação e exportação, e de introdução e expedição de mercadorias, e formalização da documentação correspondente.

19. Selecção do meio de financiamento e dos médios de pagamento mais adequados para transacções internacionais. Formalização e gestão da documentação.

20. Financiamento e médios de pagamento no comércio internacional. Formalização e gestão da documentação.

21. Determinação de riscos financeiros das operações internacionais e a sua cobertura.

22. Organização do serviço de trânsito de uma empresa de transporte terrestre, e controlo das mercadorias e dos veículos.

23. Planeamento do serviço de linhas regulares e transporte discrecional no serviço de transporte terrestre.

24. Organização e comercialização dos serviços de transporte de mercadorias e de viajantes/as.

25. Controlo de estabelecimentos, indústrias, actividades, produtos e serviços dentro do âmbito do consumo. Inspecções de consumo.

26. Planos de atenção às pessoas consumidoras e utentes de bens e serviços: defesa das pessoas consumidoras; serviço de atenção a pessoas consumidoras e a clientes/as.

27. Organização e gestões de planos formativos e campanhas de informação em matéria de consumo.

– Organização e Processos de Manutenção de Veículos.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolhe uma.

Cada uma das duas opções de prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Processos de organização, planeamento e controlo na área de electromecânica.

2. Processos de organização, planeamento e controlo na área de carrozaría.

3. Verificações, controlos e procedimentos de correcção de disfunções nos sistemas eléctricos do veículo.

4. Verificações, controlos e procedimentos de correcção de disfunções nos sistemas de segurança e confortabilidade do veículo.

5. Verificações, controlos e procedimentos de correcção de disfunções no motor térmico e os seus sistemas auxiliares.

6. Verificações, controlos e processos de reparação de carrozarías.

7. Processos de gestão e logística da manutenção de veículos.

8. Segurança na manutenção de veículos.

9. Verificações, controlos e reparações de novas tecnologias de propulsión.

10. Verificações, controlos e reparações de circuitos eléctricos auxiliares e sistemas lógicos do material rodante ferroviário.

– Organização e Projectos de Fabricação Mecânica.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Processos de fabricação, montagem e reparação de elementos de fabricação mecânica.

2. Processos de manutenção de primeiro nível de maquinaria e equipamentos.

3. Processos de gestão e controlo de qualidade do processo de fabricação e do produto acabado.

4. Processos de tratamentos térmicos e superficiais em produtos de fabricação mecânica.

5. Elaboração da documentação técnica e parâmetros de fabricação de um produto de fabricação mecânica.

6. Desenvolvimento do projecto de um produto de fabricação mecânica.

7. Programação de máquinas de CNC, automatismos eléctricos, pneus e hidráulicos e de processos de produção de elementos de fabricação mecânica.

8. Segurança nas indústrias de fabricação mecânica.

– Organização e Projectos de Sistemas Energéticos.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Estudo das condições prévias do projecto.

2. Diagrama de princípio e planos gerais e de detalhe das instalações.

3. Cálculo de redes.

4. Estudo e selecção de equipamentos.

5. Regulação e posta a ponto dos equipamentos e as instalações.

6. Planeamento de montagens.

7. Plano de manutenção a partir de condições estabelecidas.

8. Diagnóstico de avarias e manutenção correctivo.

9. Possíveis melhoras da eficiência das instalações.

10. Estudo económico de um projecto proposto.

– Processos na Indústria Alimentária.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Determinação de acidez volátil em bebidas fermentadas (vinho, cervejas, sidra).

2. Análise de anhídrido sulfuroso em mostos e vinhos.

3. Determinação de polifenois totais em vinhos.

4. Determinação de microorganismos aerobios mesófilos em produtos lácteos.

5. Determinação de matéria gordura em lácteos.

– Processos Diagnósticos Clínicos e Produtos Ortoprotésicos.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Planeamento das fases da intervenção, estabelecendo um cronograma de trabalho e os indicadores de avaliação do funcionamento da equipa.

2. Realização de diagramas dos serviços e/ou das unidades hospitalarias, descrevendo a suas relações e as suas dependências, tanto internas como gerais ou do contorno.

3. Realização de descrições macroscópicas, identificações, etc., sobre modelos anatómicos que representam sistemas, aparelhos ou órgãos.

4. Identificação de estruturas anatómicas em estudos reais radiolóxicos, ecográficos, tomográficos e de resonancia magnética nuclear.

5. Descrição da metodoloxía de gestão de resíduos radiactivos para um suposto concreto (vial com isótopos radiactivos, papel contaminado, etc.).

6. Descrição de medidas de protecção radiolóxica para o pessoal sanitário e para os/as pacientes na realização de explorações radiolóxicas.

7. Descrição e identificação do material necessário para a obtenção e a recolha de diferentes tipos de amostras biológicas humanas, assim como do método que cumpra utilizar em cada caso.

8. Realização de operações básicas de laboratório: medidas de massa e volume, disgregación e separação, preparação de soluções e disoluções, etc.

9. Determinação de parâmetros fisicoquímicos de uma amostra: temperatura, pH, densidade, etc.

10. Realização de determinações analíticas em diferentes amostras (biológicas, ar, etc.), utilizando os aparelhos e os reactivos apropriados a cada técnica, obtendo analitos quantificados.

11. Identificação de moléculas utilizando técnicas de separação (cromatografía, electroforese, etc.)

12. Realização de análises microscópicas de amostras urinarias.

– Processos Sanitários.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Planeamento das fases de acordo com as pessoas destinatarias.

2. Estabelecimento do cronograma de trabalho e de indicadores de avaliação do funcionamento da equipa.

3. Descrição macroscópica de uma amostra anatomopatolóxica.

4. Leitura e descrição microscópica de uma amostra anatomopatolóxica, identificando a técnica básica de tingidura e as características celulares mais sobresalientes.

5. Valoração do estado nutricional de um paciente a partir de uns dados apresentados, recolhidos durante a sua exploração.

6. Planeamento geral de uma pauta do tratamento dietético para um caso proposto com uma patologia dada.

7. Codificación de um documento-tipo (história clínica, etc.) baseando numa norma concreta.

– Processos e Médios de Comunicação.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Resoluções de problemas em que se formulem questões sobre identificação, determinação e análise de equipas, processos, materiais e produtos relacionados com o currículo vigente.

2. Desenvolvimento de um exercício prático, relacionado com as questões específicas que constituem o currículo vigente, que compreenda um processo completo que inclua a preparação, calibración e posta em funcionamento de equipas e processos.

3. Desenvolvimento de um projecto audiovisual como resposta a um suposto apresentado pelo tribunal. O tribunal avaliará não só o produto final, senão a sequência do procedimento que seguiu o pessoal opositor até alcançar o dito resultado final, comprovando que aquela seja ajustada a procedimentos profissionais.

– Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Concreção do desenho de uma peça de têxtil ou calçado a partir de uma descrição dada.

2. Debuxo técnico do despezamento da peça com definição do patrão base.

3. Identificação dos pontos anatómicos de referência estáticos e dinâmicos.

4. Descrição dos processos produtivos de elaboração da peça com indicação das técnicas que se devem utilizar e os materiais mais adequados para cada peça.

5. Elaboração de uma proposta do planeamento, programação e controlo da produção num processo automatizar para a confecção da peça descrita.

– Processos e Produtos em Artes Gráficas.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Análise de um projecto gráfico ou editorial, a partir das suas características materiais, técnicas, estéticas e comunicativas.

2. Definição das especificações técnicas de processos, materiais e equipamentos necessários para a realização de um determinado produto gráfico.

3. Elaboração de um orçamento económico para a edição de um produto gráfico ou de um plano editorial e estabelecimento de um sistema para controlar os custos de produção, de acordo com uns requerimento dados.

4. Programação da produção editorial a partir do plano editorial especificações do produto, os originais, do tiro e do processo, dos recursos disponíveis e dos prazos estabelecidos.

5. Programação da produção gráfica a partir de um pedido, as prestações e capacidade produtiva dos recursos disponíveis e prazos estabelecidos.

6. Definição dos procedimentos de inspecção de medida e ensaio de matérias primas e produtos em processo e acabamentos e de controlo de processo que assegurem a qualidade do processo de produção gráfica.

7. Realização da análise de características de materiais utilizados nos processos gráficos mediante provas e ensaios instrumentais.

– Processos e Produtos em Madeira e Moble.

O tribunal propõe duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante elege uma:

Cada uma das opções da prova consiste na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Representação gráfica de elementos de mobles e/ou carpintaría.

2. Materiais que se empregarão.

3. Planeamento do processo de fabricação do produto (fases, máquinas e ferramentas, instalações, recursos humanos).

4. Medidas de segurança e de controlo de qualidade.

5. Medição de características e ensaios de materiais e produtos.

6. Programação em controlo numérico.

7. Realização de planos mediante meios informáticos.

8. Cálculos estruturais.

9. Elaboração de maquetas de instalações e mobles.

Corpo de professores técnicos de formação profissional

Em todas as provas práticas correspondentes às especialidades deste corpo:

Os tribunais darão a conhecer, oportunamente, ao pessoal opositor os meios técnicos para o desenvolvimento das práticas que compõem a prova.

Os tribunais valorarão não só o produto final senão o procedimento que seguiu o pessoal opositor para alcançar o resultado final, a idoneidade das técnicas e materiais descritos, assim como a viabilidade e cumprimento da normativa vigente no planeamento e programação.

A duração máxima das provas será de 3 horas.

Cocinha e Pastelaría.

– O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Processos de aprovisionamento, manipulação em cru, preelaboración e conservação de todo o tipo de alimentos.

2. Técnicas de preparação, realização e apresentação de elaborações culinarias, de pastelaría, repostería e panadaría.

3. Técnicas de preparação e apresentação de pratos em vista do cliente.

4. Técnicas de preparação e apresentação de diferentes tipos de pratos da cocinha regional, nacional e internacional.

5. Realização de cálculos e medidas de diferentes magnitudes relacionadas com os produtos culinarios.

6. Planeamento de um serviço de bufete.

7. Identificação, características e valor nutricional dos alimentos.

8. Representação gráfica das zonas da cocinha e do obradoiro, equipamentos e circuitos dos géneros, produtos e resíduos.

9. Aplicação dos manuais de boas práticas.

– Equipas Electrónicas.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Cálculo e desenho de instalações de infra-estruturas comuns de telecomunicações, segundo a normativa e regulamentação vigente, a partir de propostas de dados de um projecto.

2. Configuração de sistemas de produção e emissão de sinais de televisão e de rádio, recepção de sinais de televisão e de rádio, telefonia e dados, assim como diagnóstico e localização de avarias nos ditos sistemas.

3. Configuração, desenho e programas de sistemas controlados com microcontrolador a partir dos dados de um projecto.

4. Configuração e manutenção de sistemas de redes sem fios locais e de área extensa.

5. Desenho, configuração e manutenção de infra-estruturas de telefonia integral, dados e serviços de comunicações em instalações do sector secundário e terciario.

– Estética.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Aplicação de técnicas e tratamentos de manicura e pedicura.

2. Realização de escultura de unhas.

3. Aplicação de técnicas de depilación e de higiene, faciais e corporais.

4. Elaboração de protocolos dos tratamentos que se vão realizar, aplicando técnicas de electroestética.

5. Elaboração de protocolos para a técnica de microimplantación de pigmentos e aplicação desta técnica.

6. Aplicação de técnicas de maquillaxe.

7. Desenho da maquillaxe de caracterización de efeitos especiais, seleccionando procedimentos, técnicas e recursos.

8. Desenho do tipo de prótese que cumpra utilizar em função do resultado do processo de caracterización que haja que obter. Identificação do tipo de material adequado e selecção das técnicas mais idóneas para a fabricação das próteses, a partir do desenho da personagem e do processo de caracterización.

9. Realizar a obtenção dos moldes, as técnicas de modelaxe ou escultura, e as técnicas de esvaziado, com destreza e segurança, em função da personagem que cumpra realizar.

10. Selecção da técnica de masaxe, drenagem, etc., em função do tipo de alteração estrutural ou funcional detectados na circulação sanguínea, da presença de estados de tensão psicológica ou neuromuscular, da tipoloxía das anomalías estéticas e dos critérios do pessoal facultativo em tratamentos estéticos preoperatorios e postoperatorios, e também das demandas, as necessidades ou as preferências da clientela.

11. Aplicação das técnicas de masaxe facial e corporal, drenagem linfática manual, masaxe circulatoria manual, reflexoloxía podal, aromaterapia, cromoterapia e outros, segundo as demandas, as necessidades ou as preferências da clientela e em função do protocolo estabelecido.

– Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Realização de um projecto de fabricação de mobles que conterá os seguintes apartados:

– Representação de planos, vistas e perspectivas.

– Fabricação do elemento com meios tanto manuais como mecânicos e informáticos.

2. Realização de um projecto de instalação de carpintaría que conterá os seguintes apartados:

– Representação de planos, vistas e perspectivas.

– Fabricação do elemento com meios tanto manuais como mecânicos e informáticos.

- Instalações e Manutenção de Equipas Térmicos e Fluidos.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Montagem de tubaxes: realização, sob medidas, de um entramado de tubos que abranja curvados, derivações, ensanchamentos, uniões soldadas e uniões abucinadas, montando num dos trechos uma válvula obus para tomada de pressão.

2. Numa instalação frigorífica, substituição de um elemento, recuperação do gás refrixerante, inspecção das válvulas do compresor e regulação de termóstatos e presóstatos. Cálculo e dimensão de um condensador ou um evaporador.

3. Numa instalação de calor, regulação do queimador e análise de combustión, regulação e ajuste de um grupo de pressão de combustível.

4. Em instalações frigoríficas, de calor ou de acondicionamento de ar, realização de balanços térmicos de instalações e análise de rendimentos; realização da regulação da instalação, desenho e mecanización dos elementos de um quadro eléctrico.

5. Ante um esquema ou plano de uma instalação frigorífica, selecção dos diámetros de tubaxes e cálculo das quedas de pressão em cada trecho.

6. Localização de avarias: trucaxe da instalação, para conseguir os sintomas da avaria que se deve localizar; identificação dos sintomas da avaria, explicação das possíveis causas, realização de um plano de intervenção para a reparação e posta em marcha da instalação.

– Instalações Electrotécnicas.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Configuração e cálculo de instalações electrotécnicas, documentado o processo.

2. Construção, a partir dos planos do projecto, de instalações electrotécnicas.

3. Diagnóstico e localização de avarias em instalações electrotécnicas e em sistemas de regulação de motores de corrente contínua e corrente alterna, identificação dos sintomas, explicação das possíveis causas, realização de um plano de intervenção para a reparação e posta em marcha da instalação.

4. Manutenção de máquinas rotativas e construção de máquinas estáticas.

5. Programação de autómatas programables.

6. Instalação de contornos microinformáticos com os seus periféricos básicos.

7. Operação do sistema operativo e programas de um equipamento informático.

8. Análise e/ou desenvolvimento de sistemas de controlo secuencial.

– Laboratório.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Resolução de problemas, exercícios ou supostos práticos em relação com a parte A do temario.

2. Preparação, análise e avaliação do resultado de uma amostra concreta.

3. Identificação e manejo do material, equipas e aparatos do laboratório.

4. Aplicação prática da informática ao armazenamento e processado de dados no laboratório.

5. Aplicação prática de técnicas microbiolóxicas.

– Manutenção de Veículos.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Selecção e interpretação de documentação técnica relacionada com a constituição e funcionamento dos produtos, elementos, conjuntos ou sistemas implicados.

2. Medida e comprovação de parâmetros e o seu contraste com os valores determinados pelo fabricante, seleccionando os equipamentos e instrumentos mais adequados.

3. Realização de operações de desmontaxe e/ou montagem e manutenção de elementos, sistemas ou conjuntos pertencentes ao veículo.

4. Posta a ponto e ajuste de sistemas de veículo.

5. Interpretação de anomalías de funcionamento e a deviação de parâmetros apresentada no funcionamento dos sistemas.

6. Detecção e reparação de avarias ou estragos provocados no veículo.

7. Realização de taxacións e elaborações de orçamentos.

– Máquinas, Serviços e Produção.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Planeamento da estiba de um ónus e posta do barco em calados.

2. Determinação das actuações em casos de emergência.

3. Determinação da situação, rumo e velocidade do barco mediante os sistemas e métodos geralmente aceites e determinação da cinemática de outros barcos a partir das informações dos equipamentos de radar.

4. Diagnose de avarias a partir de informação histórica e actual.

5. Estabelecimento das operações de manutenção correctivas para reconstrução de elementos onde intervenham os processos de mecanización e soldadura e execução de alguma delas.

6. Interpretação de planos e esquemas de equipamentos e serviços do buque.

7. Programação de intervenções de manutenção preventivo de uma instalação do barco a partir da informação técnica e do histórico da instalação.

8. Elaboração do prognóstico meteorológico e determinação da derrota óptima para uma determinada zona de navegação, a partir de informação oceanográfica e meteorológica.

9. Identificação e posta a ponto e/ou ajuste de sistemas ou elementos do motor principal, serviços auxiliares e grupos frigoríficos de um barco.

10. Regulação e técnicas de ajuste dos parâmetros dos reguladores industriais.

– Mecanizado e Manutenção de Máquinas.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Mecanizado em torno e fresa das partes que componham um conjunto a partir de um plano, no qual se especifiquem as características necessárias para a sua fabricação.

2. Realização do programa de controlo numérico (CNC) a partir de um plano de fabricação de uma peça para mecanizar em torno ou fresa.

3. Realização da montagem dos diferentes elementos necessários para que se produza uma sequência de movimentos produzidos por uns actuadores pneus ou hidráulicos partindo da sua descrição.

- Operações e Equipas de Elaborações de Produtos Alimentários.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Identificar pontos críticos e de controlo para pôr em prática um sistema HACCP no processo de elaboração de um alimento.

2. Realizar título ácido-base de alguma das seguintes substancias orgânicas: vinagre, vinho, leite, azeite, etc.

3. Realizar a manutenção de primeiro nível dos sistemas de transferência de calor.

4. A partir de uma etiqueta identificativo de um produto alimenticio, interpretar correctamente a etiquetaxe, reconhecendo a simbologia desta.

5. Preparar almibre, molho e outros líquidos de governo, assim como soluções conservante e médios estabilizadores para o processo de elaboração ou conservação de alimentos.

6. Identificar material de laboratório necessário para ensaios fisicoquímicos em alimentos.

7. Controlar os encerramentos de latas de conservas, comprovando compacidade, solapamentos e cumprimento de requisitos de encerramento.

8. Realizar misturas de alimentos para ajuste de acidez e grau alcohólico.

9. Gerir e aprovisionar armazéns. Identificar problemas derivados.

10. Realizar rectificações de misturas binarias. Refinar e modificar azeites e gorduras.

11. Identificar e descrever operações básicas utilizadas na indústria alimentária: prensadura, salgadura, afumadura, trasfega, tamizado, picado, adição, mistura, desaireación, concentração, xelificación, secado, embutido, moldeamento....

12. Realizar extracções: sólido-líquido, líquido-líquido.

13. A partir do desenho de planta de uma indústria alimentária, incorporar sistemas CIP de limpeza nela.

14. Acondicionar água para a sua utilização na indústria alimentária.

15. Desenhar e dimensionar linhas de processamento e instalações auxiliares das diferentes indústrias agroalimentarias, assim como a manutenção preventiva e correctivo dela.

16. A partir de um desenho de planta de uma indústria alimentária, incorporar sistemas de protecção ambiental.

17. Realizar a manutenção do primeiro nível de maquinaria de elaboração, envasado, acondicionamento e embalagem de alimentos.

– Operações de Produção Agrária.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Realização do plano de produção de cultivos de uma leira.

2. Organização do parque agrícola de uma exploração agrária.

3. Cálculo do ónus ganadeira de uma exploração e definição das raças que se devem explorar.

4. Planeamento da implantação e a conservação de um jardim de uma zona periurbana.

– Patronaxe e Confecção.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Elaboração de um patrão base para o protótipo de uma peça de têxtil ou calçado descrita.

2. Debuxo do despezamento de componentes.

3. Descrição do processo de análise estética-anatómica e funcional do protótipo.

4. Indicação dos sistemas de ensamblaxe mais adequados para a peça proposta.

– Peiteado.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Mudanças de forma temporária e permanente no cabelo.

2. Corte e rasurado.

3. Mudanças de cor parcial e total.

4. Manicura e pedicura.

5. Peiteado em cuidados especiais.

6. Procedimentos e técnicas de peiteado.

7. Estilismo em peiteado.

8. Peiteados para produções audiovisuais.

9. Tratamentos capilares.

– Procedimentos de Diagnóstico Clínico e Ortoprotésico.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

– Despensa de produtos farmacêuticos e parafarmacéuticos.

– Realização de fórmulas maxistrais.

– Determinação de parâmetros habituais físicos, químicos, bioquímicos, hematolóxicos, inmunolóxicos e microbiolóxicos em amostras de sangue.

– Realização de uma análise física, química e microbiolóxica de águas e alimentos.

– Resolução de supostos de exploração radiolóxica.

– Elaboração de próteses completas, parciais acrílicas e metálicas, seguindo as indicações da prescrição.

– Procedimentos Sanitários e Assistenciais.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com os âmbitos seguintes:

1. Preparação de planos de cuidados para pacientes.

2. Preparação de planos de prevenção de infecções nosocomiais.

3. Selecção de material e posições para uma determinada exploração ou instrumentação em consulta odontoestomatolóxica.

4. Processamento de amostras de anatomía patolóxica.

5. Tomada de amostras de alimentos e análise de determinação de características fisicoquímicas e microbiolóxicas.

6. Aplicação de tratamentos fisicoquímicos de conservação, hixienización e regeneração de um alimento.

7. Tratamento de documentação sanitária.

8. Exploração de higiene buco-dental: metodoloxía e selecção de material.

– Processos Comerciais.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Investigação de mercados; técnicas de obtenção da informação e de análise e tratamento estatístico dos dados.

2. Realização de actividades de promoção do ponto de venda.

3. Planeamento de actuações de merchandaxe no estabelecimento comercial: promoção do produto, organização do ponto de venda, comunicação e informação.

4. Definição e montagem de um escapar-te-á.

5. Organização de campanhas de promoção e publicidade.

6. Organização, gestão e controlo do processo de logística comercial: armazenagem e distribuição nacional e internacional de mercadorias.

7. Gestão de existências e controlo de inventários.

8. Distribuição do armazém, funcionamento e expedição de mercadorias.

9. Análise, selecção e cálculo de custos no transporte internacional de mercadorias.

10. Definição de rotas de transporte internacional de mercadorias.

11. Formalização da documentação de transporte e seguro no transporte nacional e internacional de mercadorias.

12. Gestão administrativa das operações de transporte de mercadorias e de viajantes/as.

13. Organização do sistema informático e dos procedimentos de protecção da informação.

14. Manutenção operativa dos elementos informáticos; operatividade num sistema de rede e num sistema de teleproceso.

15. Aplicações informáticas para o processamento de textos e a criação de documentos, folhas de cálculo, bases de dados, geração de apresentações gráficas e integração entre aplicações e documentos.

16. Transmissão e obtenção de informação através da internet.

17. Ferramentas de comércio electrónico, administração de páginas web, lojas virtuais e sistemas de comunicação digital.

18. Planeamento e desenho de meios e materiais publicitários e informativos.

19. Planeamento e gestão do serviço de atenção às pessoas consumidoras.

20. Organização e gestão dos centros documentários: arquivos, bibliotecas e centros de documentação.

– Processos de Gestão Administrativa.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Elaboração e formalização de documentação com equipamentos ofimáticos.

2. Sistemas de arquivos manuais e automatizado.

3. Tratamento informático de dados, manutenção de dados e informação, e manutenção operativa dos equipamentos.

4. Instalação de programas informáticos, organização do sistema informático e dos procedimentos de salvaguardar da informação. Manutenção operativa dos elementos informáticos e operativos num sistema de rede.

5. Criação de documentos com meios informáticos; desenho de folha de cálculo e bases de dados; geração de gráficos e integração entre aplicações e documentos.

6. Tecnologia e comunicações digitais: hardware, periféricos, accesorios, conectividade, sincronización e interacção. Gestão de correio electrónico e agenda electrónica.

7. Ferramentas da internet para a empresa. Administração de espaços web, bitácolas e plataformas corporativas. Xestor de conteúdos.

8. Produção e formalização de cartas, comunicações e outra documentação comercial, quantificação de operações comerciais, liquidação fiscal.

9.Valoração de ofertas de provedores, produção e formalização de documentos relacionados com o processo de aprovisionamento e armazenagem, e processo de controlo dos processos administrativos de compra.

10. Operações administrativas de compra e venda e o seu tratamento fiscal.

11. Problemática de controlo de existências e a sua valoração.

12. Processo de negociação da venda, estabelecimento de condições de contratação do produto ou serviço, formalização de documentos relacionados com o processo de venda, obtenção de informação sobre a clientela e processo de controlo dos processos administrativos de venda.

13. Seguimento, atenção e asesoramento ao cliente, resolução de incidências e reclamações.

14. Formalização de contratos de pessoal e outros relacionados com a retribuição dos trabalhadores, quantificação de retribuições e de cotizações na Segurança social, e gestão da documentação de pessoal nos organismos públicos. Controlo horário e gestão de ausências.

15. Formalização de documentação de impressos oficiais da Administração pública e de procedimentos de registro.

– Produção de Artes Gráficas.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Composição e tratamento do texto, compaxinación, imposição digital e obtenção da forma impresora de um produto gráfico, utilizando o software standard.

2. Captação e tratamento de imagens em mapa de bits em função de um determinado procedimento de impressão ou edição, utilizando o software standard.

3. Realização de imagens vectoriais, utilizando o software standard.

4. Realização de um produto gráfico para a reprodução: médios e procedimentos electrónicos.

5. Preparação, ajuste, tiraxe em máquina offset e controlo densitométrico e colorimétrico de um produto gráfico.

6. Obtenção de telas, ajuste, registro de cor e impressão em serigrafía.

7. Realização de processos de postimpresión.

– Serviços à Comunidade.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Elaboração de um programa de animação de lazer e tempo livre, partindo de um suposto.

2. Simulação de intervenção ante um grupo.

3. Elaboração de um programa para o desenvolvimento e aquisição de hábitos de autonomia pessoal nas crianças.

4. Desenvolvimento de um projecto de intervenção educativa utilizando o jogo como recurso.

5. Organização de um recanto de expressão.

6. Utilização de recursos de expressão e comunicação na intervenção com crianças.

7. Identificação de carências e alterações em supostos de unidades de convivência e formulação de projectos de intervenção.

8. Desenho da organização do domicílio ante determinados casos de deficiência.

9. Desenvolvimento de um projecto de intervenção ocupacional.

– Serviços de Restauração.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Planeamento dos recursos humanos e materiais necessários para um determinado serviço.

2. Montagem de diferentes serviços; apresentação de um prato de distribuição e justificação.

3. Realização de operações de serviços em diferentes modalidades.

4. Preparação e apresentação de bebidas, e realização da ficha técnica de elaboração.

5. Avaliação e descrição, por meio da degustação, das características de uma bebida alcohólica, as suas condições de conservação e o seu serviço.

6. Elaboração de um prato em vista da clientela.

7. Proposta de menús para casos específicos.

– Sistemas e Aplicações Informáticas.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Interpretação de informação contida em documentação técnica relativa a equipamentos e às suas características. Configuração de componentes de hardware . Eleição de componentes pela sua compatibilidade.

2. Manejo e interpretação de informação contida na documentação de aplicações e contornos de desenvolvimento.

3. Instalação, configuração, manejo de funções e gestão de recursos num sistema operativo monousuario.

4. Instalação, configuração, administração e exploração de um sistema operativo multiusuario.

5. Instalação, configuração, administração e exploração de um sistema de rede de área local.

6. Desenvolvimento, manutenção e verificação de programas de linguagens com programação estruturada. Gestão de estruturas de dados internas. Ficheiros. Bases de dados relacionais.

7. Desenho e realização de interfaces gráficas de utente. Ferramentas multimédia. Desenvolvimento, manutenção e verificação de programas numa linguagem de programação orientada a contornos gráficos. Ficheiros. Bases de dados relacionais.

– Soldadura.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Construção de caldeiraría ou estrutura metálica, efectuando algumas das seguintes operações:

– Elaboração do processo do trabalho.

– Desenvolvimento e traçado dos elementos estruturais ou de caldeirería especificados em plano.

– Cortado e conformado.

– Montagem de elementos.

– Realização das uniões de acordo com as especificações indicadas no plano.

2. Aplicação de técnicas de união por soldadura.

– Especificação do procedimento de soldadura de acordo com o código de fabricação indicado na documentação entregue.

– Realização de uma união por soldadura, aplicando o procedimento especificado.

– Técnicas e Procedimentos de Imagem e São.

O tribunal proporá duas opções de prova prática das cales o pessoal aspirante escolherá uma.

Cada uma das duas opções de prova consistirá na realização de simulações e/ou resolução de exercícios e supostos, em qualquer caso, relacionados com um ou vários dos âmbitos seguintes:

1. Definir os aspectos técnicos e formais de um projecto fotográfico, realizar uma suposta cena e obter as imagens correspondentes.

2. Realizar o revelado, a positivación, a ampliação e o acabamento de produtos fotográficos.

3. Descrever as possibilidades de obtenção e tratamento de imagens fotográficas por procedimentos digitais.

4. Descrever vias de registro de imagens em cine, vinde-o e televisão a partir de umas especificações.

5. Estabelecer o planeamento dos recursos económicos, materiais e humanos e o sistema de seguimento para a realização de um programa de televisão ou radiofónico, de acordo com umas especificações estabelecidas.

6. Elaborar a escaleta e o plano de gravação para a realização de um programa de televisão, a partir de umas especificações dadas.

7. Planificar a realização de um programa de televisão a partir de umas especificações.

8. Definir um produto multimédia e descrever como elaborar e integrar as fontes documentários a partir de umas especificações dadas.

9. Determinar as características técnicas e narrativas do são, os recursos necessários e a sua distribuição, para a sonorización de uma produção audiovisual, radiofónica, musical o de um espectáculo.

Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas

– Alemão.

Consistirá em:

1. A partir de uma audição na língua pela que se oposita proposta pelo tribunal:

– Resumo da informação que contém.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

2. A partir de um texto escrito em prosa actual de carácter não exclusivamente literário proposto pelo tribunal:

– Análise do texto tendo em conta: tipo e género textual, funções comunicativas (principais e secundárias) e recursos estilísticos.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

3. Uma tradução inversa de um texto actual literário ou jornalístico ou uma tradução directa de um texto actual literário ou jornalístico proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as quatro horas.

– Francês.

Consistirá em:

1. A partir de uma audição na língua pela que se oposita proposta pelo tribunal:

– Resumo da informação que contém.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

2. A partir de um texto escrito em prosa actual de carácter não exclusivamente literário proposto pelo tribunal:

– Análise do texto tendo em conta: tipo e género textual, funções comunicativas (principais e secundárias) e recursos estilísticos.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

3. Uma tradução inversa de um texto actual literário ou jornalístico ou uma tradução directa de um texto actual literário ou jornalístico proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as quatro horas.

– Galego.

Consistirá em:

1. A partir de uma audição na língua pela que se oposita proposta pelo tribunal:

– Resumo da informação que contém.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

2. A partir de um texto escrito em prosa actual de carácter não exclusivamente literário proposto pelo tribunal:

– Análise do texto tendo em conta: tipo e género textual, funções comunicativas (principais e secundárias) e recursos estilísticos.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

3. Exposição oral sobre um tema proposto pelo tribunal ou redacção de um texto formal (relatório, memória, acta...) sobre um tema proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as quatro horas.

– Inglês.

Consistirá em:

1. A partir de uma audição na língua pela que se oposita proposta pelo tribunal:

– Resumo da informação que contém.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

2. A partir de um texto escrito em prosa actual de carácter não exclusivamente literário proposto pelo tribunal:

– Análise do texto tendo em conta: tipo e género textual, funções comunicativas (principais e secundárias) e recursos estilísticos.

– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.

3. Uma tradução inversa de um texto actual literário ou jornalístico ou uma tradução directa de um texto actual literário ou jornalístico proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as quatro horas.

Corpo de professores de música e artes cénicas

– Especialidades: Acordeón, Clarinete, Chave, Contrabaixo, Fagot, Guitarra, Óboe, Piano, Saxofón, Trombón, Trompa, Tuba, Viola e Violonchelo.

A prova prática constará de duas partes:

1. Análise por escrito harmónica, formal, interpretativo, contextual e estética de uma obra, tempo ou fragmento, do repertório da especialidade, proposto pelo tribunal, e adequado ao nível dos ensinos profissionais de música. Com independência dos aspectos que se considerem relevantes, devem-se especificar todos os elementos gerais que sejam necessários para trabalhar tecnicamente a obra com o estudantado (digitação, fraseo, dinâmica, tempo de ataque...). Ademais, dever-se-ão indicar os objectivos e conteúdos do currículo a que se refere a obra, tempo ou fragmento que se lhe proponha, o curso a que se pode dirigir e a sua justificação, propostas metodolóxicas sobre o seu ensino, critérios e elementos para a sua avaliação e os mínimos exixibles ao estudantado na sua realização. O/a aspirante disporá de três horas e média para o desenvolvimento deste exercício. Para a exposição desta parte, depois da convocação, o/a aspirante realizará a leitura ante o tribunal da parte redigida.

2. Apresentação de um programa para interpretar, de quarenta e cinco minutos de duração, que inclua obras ou estudos de ao menos três épocas ou estilos diferentes. O tribunal valorará o programa apresentado para a sua interpretação, assim como a dificuldade técnica, destreza da execução e qualidade interpretativo e a apresentação, diversidade e interesse do programa apresentado. Além disso, a duração da interpretação será de um mínimo de trinta minutos. O/a aspirante proporcionará ao tribunal, para esta parte, duas cópias do programa apresentado. Todas as obras deverão estar publicado. No suposto de que o pessoal aspirante eleja uma ou várias obras que requeiram de acompañamento é responsabilidade de o/da aspirante achegá-lo.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se realizará a parte prática.

– Especialidade: Quanto.

A prova prática constará de três partes:

1. Análise por escrito harmónica, formal, interpretativo, contextual e estética de uma obra, tempo ou fragmento, do repertório da especialidade, proposto pelo tribunal, e adequado ao nível dos ensinos profissionais de música. Com independência dos aspectos que se considerem relevantes, devem-se especificar todos os elementos gerais que sejam necessários para trabalhar tecnicamente a obra com o estudantado. Ademais, dever-se-ão indicar os objectivos e conteúdos do currículo a que se refere a obra, tempo ou fragmento que se lhe proponha, o curso a que se pode dirigir e a sua justificação, propostas metodolóxicas sobre o seu ensino, critérios e elementos para a sua avaliação e os mínimos exixibles ao estudantado na sua realização. O/a aspirante disporá de três horas e média para o desenvolvimento deste exercício. Para a exposição desta parte, depois da convocação, o/a aspirante realizará a leitura ante o tribunal da parte redigida.

2. Apresentação de um programa para interpretar, de quarenta e cinco minutos de duração, que inclua obras representativas dos principais estilos e géneros da escrita vocal. O tribunal valorará o programa apresentado para a sua interpretação, assim como a dificuldade técnica, destreza da execução e qualidade interpretativo e a apresentação, diversidade e interesse do programa apresentado. Além disso, a duração da interpretação será de um mínimo de trinta minutos. O/da aspirante proporcionará ao tribunal, para esta parte, duas cópias do programa apresentado. Todas as obras deverão estar publicado. No suposto de que o pessoal aspirante eleja uma ou várias obras que requeiram de acompañamento é responsabilidade de o/a aspirante achegá-lo.

3. Leitura dramática de quatro textos poéticos escritos, respectivamente, em italiano, alemão, francês e inglês, e tradução deles. Para a preparação deste exercício o/a aspirante disporá de um máximo de duas horas, podendo utilizar dicionários.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se realizará a parte prática.

– Fundamentos de Composição.

A prova prática constará de três partes:

1. Realização de um trabalho de harmonia (baixo e tiple combinados) proposto pelo tribunal. O tempo máximo para a realização desta prova será de cinco horas.

2. Composição de uma fuga para quatro vozes mistas a partir de um sujeito proposto pelo tribunal. O tempo máximo para a realização desta prova será de oito horas.

3. Análise escrita formal, estética, didáctica, harmónica-contrapuntística, melódica, etc., de uma obra ou fragmento facilitado pelo tribunal. Este proporcionar-lhe-á ao pessoal opositor as fontes documentários da supracitada obra (autor, obra, edição, etc.). O pessoal opositor disporá de um máximo de cinco horas para a preparação deste exercício e de um máximo de quarenta e cinco minutos para a sua exposição, e deve contestar a quantas perguntas lhe formule o tribunal.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se realizará a parte prática.

– Gaita.

A prova prática constará de duas partes:

1. Análise por escrito de uma ou várias obras de repertório popular galego para gaita que serão facilitadas pelo tribunal em suporte de audio. O/a aspirante deverá transcribir a/as obra/s e descrever todos os aspectos que considere relevantes (autor, intérprete, contextualización, análise formal…), assim como os elementos gerais que sejam necessários para trabalhar tecnicamente cada obra com o estudantado (digitação, afinação, articulações, ornamentações, fraseo, tempo, zona geográfica, bordóns, acompañamento, campainha, formação…). Ademais, dever-se-ão indicar os objectivos e conteúdos do currículo a que se refere a obra, curso ao qual se pode dirigir e a sua justificação, propostas metodolóxicas para o seu ensino, critérios e elementos para a sua avaliação e os mínimos exixibles ao estudantado na sua realização. O/a aspirante disporá de três horas e média para o desenvolvimento deste exercício. Para a exposição desta parte, depois da convocação, o/a aspirante realizará a leitura ante o tribunal da parte redigida.

2. Apresentação de um programa para interpretar, de quarenta e cinco minutos de duração, que inclua obras ou estudos de estilos diferentes (toque fechado, variantes geográficas, obra de autor, repertório contemporâneo…). O tribunal valorará o programa apresentado para a sua interpretação, assim como a dificuldade técnica, destreza da execução e qualidade interpretativo e a apresentação, diversidade e interesse do programa apresentado. Além disso, a duração da interpretação será de um mínimo de trinta minutos. O/a aspirante proporcionará ao tribunal, para esta parte, duas cópias do programa apresentado. O/a aspirante deverá especificar a articulação e ornamentação nas obras e, em caso de não estarem publicado, deverá achegar informação sobre a fonte (intérprete, gravação, zona geográfica, transcrição…). No suposto de que o pessoal aspirante eleja uma ou várias obras que requeiram de acompañamento é responsabilidade de o/da aspirante achegá-lo.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se realizará a parte prática.

– Dança Clássica.

A prova prática consistirá na impartição de uma classe da matéria de Dança Clássica de um curso correspondente à especialidade de dança clássica enquadrado nos ensinos profissionais de dança. A classe terá uma duração de uma hora e o pessoal aspirante deverá achegar os recursos que precise. Não é preceptivo que o pessoal aspirante achegue estudantado ou acompañamento. Rematada a classe o pessoal aspirante responderá, por um tempo máximo de quinze minutos, às perguntas que o tribunal possa formular sobre a classe desenvolvida.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se realizará a parte prática.

– Dança Contemporânea.

A prova prática consistirá na impartição de uma classe da matéria de Dança Contemporânea de um curso correspondente à especialidade de dança contemporânea enquadrado nos ensinos profissionais de dança. A classe terá uma duração de uma hora e o pessoal aspirante deverá achegar os recursos que precise. Não é preceptivo que o pessoal aspirante achegue estudantado ou acompañamento. Rematada a classe o pessoal aspirante responderá, por um tempo máximo de quinze minutos, às perguntas que o tribunal possa formular sobre a classe desenvolvida.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se realizará a parte prática.

– Linguagem Musical.

A prova prática constará de quatro partes:

1. Entoación de uma melodia dentre três propostas pelo tribunal, que serão confeccionadas pelos seus membros exclusivamente para o procedimento selectivo. As propostas ajustarão à forma das lições habituais na matéria de Linguagem Musical e terão uma extensão dentre 16 e 24 bússola. O/a opositor/a elegerá uma das propostas que deverá interpretar, repentizando o seu acompañamento ao piano. Valorar-se-á a afinação, o controlo na emissão vocal, a obsturação voz acompañamento e a coerência musical entre o acompañamento e a voz. Para a preparação desta parte dispor-se-á de um total de quinze minutos.

2. Transposición desse mesmo acompañamento pianístico à distância interválica que determine o tribunal. Para a preparação do exercício dispor-se-á de um tempo máximo de quinze minutos. Valorar-se-á o ajuste na transposición e a fluidez na interpretação.

3. Realização de um ditado musical a três vozes confeccionado pelo tribunal expressamente para o procedimento selectivo. Valorar-se-á o ajuste na resposta ao fragmento musical ditado.

4. Composição e interpretação de uma lição com acompañamento de piano, sobre um tema proposto pelo tribunal. O tempo de preparação da dita lição terá uma duração de cinco horas.

O tribunal determinará a distribuição das sessões em que se celebrará a parte prática.

Corpo de professores de artes plásticas e desenho

– Debuxo Artístico e de Cor.

A prova consistirá na realização prática dos exercícios seguintes, organizados temporariamente do modo que determine o tribunal:

1. Bosquexamento: compreensão estrutural e clarescuro.

1.1. Retentiva e movimento.

1.2. Utilização criativa dos diferentes recursos e técnicas gráfico-plásticas.

2. Debuxo do natural.

2.1. Análise de formas naturais.

2.2. Análise de formas arquitectónicas.

3. Desenvolvimento espacial. Composição, cor, texturas.

4. Cotamento de objectos.

4.1. Representação a mão alçada em sistema diédrico de objectos. Cotamento até a sua completa definição.

4.2. Projecções diédricas e/ou representação axonométrica.

4.3. Representação em perspectiva cónica.

Valorar-se-á:

A correcção técnica na representação.

A ordem, limpeza e a pulcritude na execução dos debuxos.

A claridade e limpeza na apresentação e a comunicação dos trabalhos.

O tribunal determinará as sessões necessárias e a sua distribuição, cujo desenvolvimento não excederá os 6 dias.

– Desenho de Interiores.

O tribunal formulará um suposto de projecto profissional, próprio da especialidade de Interiores, em que se desenvolverão todas as fases, partes e procedimentos próprios da especialidade que permitam evidenciar que o/a concursante-opositor possui uma formação científica, técnica e artística precisas para dar disciplinas e módulos próprios da especialidade.

O tribunal dará a conhecer oportunamente a os/às aspirantes os meios técnicos, as características e a documentação que deverá ser apresentada para o desenvolvimento desta fase prática. O exercício consistirá no desenvolvimento de um projecto a nível profissional em que se abordarão os aspectos sociais, científicos, conceptuais, metodolóxicos, estéticos, funcional, económicos e organizativo deste.

O tribunal poderá exixir o desenvolvimento gráfico ou tridimensional de alguma parte do projecto, a escala natural, reduzida ou alargada, de acordo com o tempo de realização da prova e dos meios materiais e técnicos disponíveis. Poderá estar referida a qualquer das partes documentários que integram o projecto.

O tribunal avaliará as fases dos processos de obra ou actuações profissionais correspondentes aos ensinos atribuídos à especialidade: memória de intuitos, desenho, expressão gráfica, execução, orçamentos e planeamento de obra, prevenção de riscos laborais, memória construtiva, desenvolvimento e inovação, e segurança e higiene no trabalho. Além disso, deverão contestar-se as questões científicas, metodolóxicas ou didácticas que sobre estas formule o tribunal.

– Desenho de Moda.

O tribunal formulará um suposto de projecto profissional, próprio da especialidade de Moda, de indumentaria pessoal, de colecção ou corporativa, em que se desenvolverão todas as fases, partes e procedimentos próprios da especialidade que permitam evidenciar que o/a concursante-opositor possui uma formação científica, técnica e artística precisas para dar disciplinas e módulos próprios da especialidade.

O tribunal dará a conhecer oportunamente a os/às aspirantes os meios técnicos, as características e a documentação que deverá ser apresentada para o desenvolvimento desta fase prática. O exercício consistirá no desenvolvimento de um projecto a nível profissional em que se abordarão os aspectos sociais, científicos, conceptuais, metodolóxicos, estéticos, funcional, económicos e organizativo deste.

O tribunal poderá exixir o desenvolvimento gráfico ou tridimensional de alguma parte do projecto, a escala natural, reduzida ou alargada, ou o desenvolvimento do patrão de alguma das peças desenhadas, de acordo com o tempo de realização da prova e dos meios materiais e técnicos disponíveis. Poderá estar referida a qualquer das partes que integram o projecto.

O tribunal avaliará as fases dos processos de obra ou actuações profissionais correspondentes aos ensinos atribuídos à especialidade: memória de intuitos, desenho, expressão gráfica, materiais, execução, análise económico e plano de produção, prevenção de riscos laborais, desenvolvimento e inovação, e segurança e higiene no trabalho. Além disso, deverão contestar as questões científicas, metodolóxicas ou didácticas que sobre estas formule o tribunal.

– Desenho Gráfico.

O tribunal formulará um suposto de projecto profissional, próprio da especialidade de Gráfico, em que desenvolverão todas as fases, partes e procedimentos necessários para evidenciar que o/a concursante-opositor possui uma formação científica, técnica e artística precisas para dar disciplinas e módulos próprios da especialidade.

O tribunal dará a conhecer oportunamente a os/às aspirantes os meios técnicos, as características e a documentação que deverá ser apresentada para o desenvolvimento desta fase prática. O exercício consistirá no desenvolvimento de um projecto a nível profissional em que se abordarão os aspectos sociais, científicos, conceptuais, metodolóxicos, estéticos, funcional, económicos e comunicativos deste.

O tribunal poderá exixir a realização prática de alguma parte do projecto, escala natural, reduzida ou alargada, de acordo com o tempo de realização da prova e dos meios materiais e técnicos disponíveis. Poderá estar referida a qualquer das partes documentários que integram o projecto.

O tribunal avaliará as fases dos processos produtivos ou actuações profissionais correspondentes aos ensinos atribuídos à especialidade: memória de intuitos, desenho, expressão gráfica, execução, avaliação, memória económica, prevenção de riscos laborais, investigação, desenvolvimento e inovação, e segurança e higiene no trabalho. Além disso, deverão contestar-se as questões científicas, metodolóxicas ou didácticas que sobre estas formule o tribunal.

– Fotografia.

A prova consistirá na realização de um trabalho fotográfico sobre um sujeito idêntico para todos/as os/as concursantes-opositores/as, segundo as pautas que determine o tribunal de acordo com o seguinte:

1. Fotografia digital.

1.1. Composição, iluminação e tomada fotográfica com os médios técnicos digitais que determine o tribunal, para a realização de imagens que atendam a considerações comunicativas, expressivo e estéticas definidas pelo tribunal.

1.2. Processamento das imagens digitais em branco e preto e cor até a sua apresentação final.

1.3. Realização de manipulações técnicas ou criativas sobre as imagens digitais obtidas, definidas pelo tribunal.

Valorar-se-á:

– Os conhecimentos científicos e técnicos evidenciados.

– Adequação do uso dos materiais, utensilios e instalações.

– Conhecimento e correcta utilização do software e do hardware necessário.

– A ordem, limpeza e a pulcritude na execução das imagens.

– A claridade e limpeza na apresentação e a comunicação dos trabalhos.

O tribunal determinará as sessões necessárias e a sua distribuição, cujo desenvolvimento não excederá os 6 dias.

– Volume.

A partir de um objecto manufacturado de carácter industrial, idêntico para todos/as os/as concursantes-opositores/as, e segundo as pautas que determine o tribunal realizar-se-ão os seguintes exercícios:

1. Esboço cotado, até a completa definição técnica do objecto.

2. Debuxo técnico a escala, do objecto, utilizando o sistema diédrico e as vistas e secções necessárias e suficientes para a completa definição deste.

3. Vista axonométrica a mão alçada do objecto, a lapis de grafito, achegando valores tonais de grises.

4. Desenvolvimento tridimensional, a escala definida pelo tribunal, de alguma das partes ou elementos que integrem o objecto, com os materiais, utensilios e médios que permita o tempo e instalações de que se disponha.

Valorar-se-á:

– Os conhecimentos científicos e técnicos evidenciados.

– Conhecimento e correcta utilização dos materiais, ferramentas e utensilios empregados.

– A ordem, a limpeza e a pulcritude na execução das debuxos e representações tridimensionais.

– A claridade e limpeza na apresentação e a comunicação dos trabalhos.

O tribunal determinará as sessões necessárias e a sua distribuição, cujo desenvolvimento não excederá os 6 dias.

Corpo de mestres

O exercício prático a que faz referência a base 14.3.1 da presente ordem de convocação versará nas especialidades do corpo de mestre sobre um ou vários dos aspectos seguintes:

– Educação Infantil.

1. Etapas mais significativas no desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos.

2. Correntes pedagógicas e psicológicas e influência na educação infantil.

3. Conceitos básicos que deve dominar a criança, prévios à lecto escrita.

4. Metodoloxía sobre a prelectura e a preescritura.

5. Resolução ou fundamentación teórica de um caso prático proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Língua Estrangeira: Inglês.

Versará sobre a leitura comprensiva de um texto neste idioma com perguntas e respostas por escrito referidas ao texto.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Língua Estrangeira: Francês.

Versará sobre a leitura comprensiva de um texto neste idioma com perguntas e respostas por escrito referidas ao texto.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Educação Física.

Resolução de um ou vários supostos práticos elaborados pelo tribunal. Estes supostos versarão sobre o temario e/ou sobre os blocos dos contidos da educação física na educação primária.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Música.

Constará de duas partes:

a) Escrita, que deverá incluir:

1. Composição de uma peça vocal e instrumental para utilizar na sala de aulas, sobre um texto dado pelo tribunal.

2. Composição livre de uma peça musical, justificando a sua adaptação ao estado madurativo do estudantado.

3. Análise de um fragmento musical de tipo folclórico.

b) De interpretação:

1. Leitura de um fragmento musical seleccionado pelo tribunal.

2. Interpretação, com a voz ou com um instrumento achegado pelo pessoal opositor, de um fragmento musical sobre uma partitura seleccionada pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Pedagogia Terapêutica.

1. Organização da atenção à diversidade num centro ordinário que escolariza estudantado com necessidades educativas especiais.

2. Características fundamentais do projecto educativo de um centro específico de educação especial.

3. Critérios básicos para a elaboração de adaptações curriculares e ampliação e desenvolvimento destas.

4. Competências do professorado de apoio (estudantado NEAE, sala de aulas, centro e famílias).

5. Resolução ou fundamentación teórica de um caso prático proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Audição e Linguagem.

1. Organização da atenção à diversidade num centro ordinário que escolariza estudantado com necessidades educativas especiais.

2. Características fundamentais do projecto educativo de um centro específico de educação especial.

3. Critérios básicos para a elaboração de adaptações curriculares e ampliação e desenvolvimento destas.

4. Competências do professorado de apoio (estudantado NEAE, sala de aulas, centro e famílias).

5. Bases anatómicas, fisiolóxicas e neurolóxicas da linguagem.

6. A estimulação precoz na aquisição e desenvolvimento da linguagem.

7. Sistemas aumentativos e alternativos de comunicação.

8. Resolução ou fundamentación teórica de um caso prático proposto pelo tribunal.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

– Educação Primária.

1. Diferentes aspectos das programações didácticas de educação primária e a sua aplicação na sala de aulas.

2. Titoría, orientação e medidas de atenção à diversidade.

3. Incorporação das TIC na programação didáctica da sala de aulas para fomentar o desenvolvimento da competência digital.

4. Projecto leitor do centro: actuações para a biblioteca de centro, biblioteca de sala de aulas, propostas de animação à leitura, fomento da escrita.

O tempo para a realização do exercício será o que estabeleça o tribunal, sem que possa exceder as duas horas.

ANEXO VII

Corpo de professores de ensino secundário

Especialidades

Títulos

Tecnologia

Engenharia Técnica.

Arquitectura Técnica.

Diplomatura em Máquinas Navais.

Diplomatura em Navegação Marítima.

Diplomatura em Radioelectrónica Naval.

Administração de Empresas

Diplomatura em Ciências Empresariais.

Diplomatura em Gestão e Administração Pública.

Análise e Química Industrial

Engenharia Técnica Industrial, especialidade em Química Industrial.

Engenharia Técnica Florestal, especialidade em Indústrias Florestais.

Formação e Orientação Laboral

Diplomatura em Ciências Empresariais.

Diplomatura em Relações Laborais.

Diplomatura em Trabalho Social.

Diplomatura em Educação Social.

Diplomatura em Gestão e Administração Pública.

Hotelaria e Turismo

Diplomatura em Turismo.

Informática

Diplomatura em Estatística.

Engenharia Técnica em Informática de Gestão.

Engenharia Técnica em Informática de Sistemas.

Enxenería Técnica de Telecomunicação, especialidade em Telemática.

Navegação e Instalações Marinhas

Diplomatura em Máquinas Navais.

Diplomatura em Navegação Marítima.

Diplomaturá em Radioelectrónica Naval.

Engenharia Técnica Naval, em todas as suas especialidades.

Organização e Gestão Comercial

Diplomatura em Ciências Empresariais.

Organização e Processos de Manutenção de Veículos

Diplomatura em Navegação Marítima.

Diplomatura em Radioelectrónica Naval.

Diplomatura em Máquinas Navais.

Engenharia Técnica Aeronáutica, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Agrícola, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Florestal, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica em Minas, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Naval, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica de Obras Públicas, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Industrial, em todas as suas especialidades.

Organização e Projectos de Fabricação Mecânica

Engenharia Técnica Industrial, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica de Minas, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica em Desenho Industrial.

Engenharia Técnica Aeronáutica, especialidade em Aeronaves,

especialidade em Equipas e Materiais Aeroespaciais.

Engenharia Técnica Naval, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Agrícola:

– Especialidade em Explorações Agropecuarias.

– Especialidade em Indústrias Agrárias e Alimentárias.

– Especialidade em Mecanización e Construções Rurais.

Engenharia Técnica de Obras Públicas, especialidade em Construções Civis.

Diplomatura em Máquinas Navais.

Organização e Projectos de Sistemas

Energéticos

Engenharia Técnica Industrial, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Aeronáutica, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica de Obras Públicas, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica de Telecomunicação, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Naval, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica Agrícola, em todas as suas especialidades.

Engenharia Técnica de Minas, em todas as suas especialidades.

Diplomatura em Máquinas Navais.

Processos na Indústria Alimentária

Engenharia Técnica Agrícola, especialidade em Indústrias Agrárias e Alimentárias.

Processos Sanitários

Diplomatura em Enfermaría.

Processos e Produtos de Têxtil, Confecção e Pele

Engenharia Técnica Industrial, especialidade Têxtil.

Processos e Produtos em Artes Gráficas

Engenharia Técnica em Desenho Industrial.

Engenharia Técnica Florestal, especialidade em Indústrias Florestais.

Engenharia Técnica Industrial, especialidade em Química Industrial.

Processos e Produtos em Madeira e Moble

Engenharia Técnica Florestal, especialidade em Indústrias Florestais.

Engenharia Técnica Industrial, especialidade em Mecânica.

Engenharia Técnica em Desenho Industrial.

Arquitectura Técnica.

Nota. Os títulos indicados correspondem ao Catálogo de títulos universitários oficiais e às sucessivas incorporações a este. Também são equivalentes para os efeitos de docencia os títulos homólogos às especificadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

ANEXO VIII

Corpo de Professores de Artes Plásticas e Desenho

Especialidades

Títulos

Desenho de Interiores

Título de Desenho, especialidade Desenho de Interiores.

Desenho de Moda

Título de Desenho, especialidade Desenho de Moda.

Desenho Gráfico

Título de Desenho, especialidade Desenho Gráfico

ANEXO IX

Corpo de professores técnicos de formação profissional

Especialidades

Títulos

Cocinha e Pastalaría

Técnico Superior em Restauração.

Técnico Superior em Direcção de Cocinha.

Técnico Especialista em Hotelaria.

Estética

Técnico Superior em Estética.

Técnico Superior em Estética Integral e Bem-estar.

Técnico Especialista em Estética.

Fabricação e Instalação de Carpintaría e Moble

Técnico Superior em Produção de Madeira e Moble.

Técnico Superior em Desenvolvimento de Produtos em Carpintaría e Moble.

Técnico Superior em Desenho e Amoblamento.

Técnico Especialista em Construção Industrial de Madeira.

Técnico Especialista Ebanista.

Técnico Especialista em Madeira.

Técnico Especialista Modelista de Fundición.

Técnico Especialista em Desenho e Fabricação de Mobles.

Manutenção de Veículos

Técnico Superior em Automoção.

Técnico Especialista em Mecânica e Electricidade do Automóvel.

Técnico Especialista em Automoção.

Técnico Especialista em Manutenção de Máquinas e Equipas de Construção e Obras.

Mecanizado e Manutenção de Máquinas

Técnico Superior em Produção por Mecanizado.

Técnico Superior em Programação da Produção em Fabricação Mecânica.

Técnico Especialista em Montagem e Construção de Maquinaria.

Técnico Especialista em Micromecánica de Máquinas-Ferramentas.

Técnico Especialista em Micromecánica de Instrumentos.

Técnico Especialista Instrumentista em Sistemas de Medida.

Técnico Especialista em Úteis e Montagens Mecânicas.

Técnico Especialista em Mecânico de Armas.

Técnico Especialista em Fabricação Mecânica.

Técnico Especialista em Máquinas-Ferramentas.

Técnico Especialista em Matrizaría e Moldes.

Técnico Especialista em Controlo de Qualidade.

Técnico Especialista em Micromecánica e Reloxaría.

Patronaxe e Confecção

Técnico Superior em Processos de Confecção Industrial.

Técnico Superior em Patronaxe.

Técnico Superior em Patronaxe e Moda.

Técnico Especialista em Confecção Industrial de Peças de Roupa Exteriores.

Técnico Especialista em Confecção Industrial de Peças de Roupa Interiores.

Técnico Especialista em Confecção sob medida de Senhora.

Técnico Especialista em Produção em Indústrias da Confecção.

Técnico Especialista em Sastraría e Modistaría.

Técnico Especialista em Confecção de Tecidos.

Peiteado

Técnico Superior em Assessoria de Imagem Pessoal.

Técnico Superior em Estilismo e Direcção de Peiteado.

Técnico Especialista em Peiteado.

Produção em Artes Gráficas

Técnico Superior em Produção em Indústrias de Artes Gráficas.

Técnico Superior em Desenho e Gestão da Produção Gráfica.

Técnico Especialista em Composição.

Técnico Especialista em Encadernação.

Técnico Especialista em Impressão.

Técnico Especialista em Processos Gráficos.

Técnico Especialista em Reprodução Fotomecánica.

Técnico Especialista em Composição de Artes Gráficas.

Serviços de Restauração

Técnico Superior em Restauração.

Técnico Superior em Direcção de Serviços de Restauração.

Técnico Especialista em Hotelaria.

Soldadura

Técnico Superior em Construções Metálicas.

Técnico Especialista em Construções Metálicas e Soldador.

Técnico Especialista em Soldadura.

Técnico Especialista em Fabricação Soldada.

Técnico Especialista em Caldeiraría em Chapa Estrutural.

Técnico Especialista em Construção Naval.

Técnico Especialista em Trazador Naval.

ANEXO X

Corpo de professores de música e artes cénicas

Especialidades

Títulos

Música

Título de professor, expedido ao amparo do Decreto 2618/1966, de 10 de setembro.

Diploma de cantor de ópera, expedido ao amparo do Decreto 313/1970, de 29 de janeiro.

Dança

Documentos acreditador da completa superação de estudos oficiais de Dança expedidos de conformidade com o disposto no Real decreto 600/1999, de 16 de abril.

ANEXO XI

Rubrica da segunda prova da fase oposição-A (programação didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Contextualización da programação/contributo ao desenvolvimento das competências chave. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Mínima referência à matéria dentro do currículo ou a um centro.

Justifica a inclusão da matéria no currículo sem referir-se a nenhum centro em concreto.

Justifica a inclusão da matéria no currículo; ademais refere-se a um centro em concreto e refere o contributo às competências.

0,25

Justifica a inclusão da matéria no currículo, refere-se a um centro e amostra situações reais sobre as quais devem existir actuações por parte do docente e concreta competências chave.

B. Coerência entre objectivos, conteúdos, critérios de avaliação e standard de aprendizagem. Até 0,25 pontos

0

Não há coerência. Limita-se a copiar os objectivos, conteúdos e critérios do DCB / Decreto.

Há indícios de coerência entre os objectivos, os conteúdos, os critérios de avaliação e os standard.

0,25

Há coerência entre os objectivos, conteúdos, critérios de avaliação e standard e encontram-se detalhados nas unidades didácticas.

C. Procedimentos, critérios e instrumentos de qualificação. Até 1,00 ponto

0

Não há.

Referências anecdóticas a procedimentos de avaliação.

Referências anecdóticas a procedimentos de avaliação e a critérios de qualificação.

Diferencia os procedimentos e os instrumentos de avaliação dos standard, apresentados de um modo muito genérico.

1,00

Referências claras a procedimentos de avaliação, instrumentos de avaliação dos standard, concreção dos critérios de qualificação (ou indicadores/rubricas) e definição de mínimos para a qualificação positiva.

D. Metodoloxía, actividades, recursos e temporalización. Até 1,50 pontos

0

Não há.

Há e são muito gerais e/ou genéricas.

A metodoloxía faz referência a diversos métodos e uso de materiais e relaciona-se com os objectivos e conteúdos das unidades didácticas mas não é correcto o tempo estimado para o curso.

A metodoloxía faz referências concretas a diversos métodos e uso de materiais, relaciona-se com os objectivos e conteúdos das unidades didácticas e com as competências e estão temporalizadas de modo correcto.

1,50

A metodoloxía é precisa e variada, há uso variado de materiais, encontra-se desagregada por unidades didácticas, relacionam-se com os objectivos e conteúdos das unidades, e com os standard. As actividades estão bem temporalizadas.

E. Medidas de atenção à diversidade e ao ACNEAE e NEE. Até 1,75 pontos

0

Não há.

Há, mas com referências muito genéricas (apresenta estudantado tipo para justificar).

Há, mas não diferencia entre atenção à diversidade, ACNEAE, estudantado com matérias pendentes e estudantado com NEE e não vêm desagregadas nas unidades didácticas. Propõe prova de avaliação inicial.

Propõe avaliação inicial e diferencia os tipos de atenção. Faz referências concretas a diversas situações, desagregadas nas UD.

1,75

Propõe avaliação inicial e propõe actividades de seguimento para atender os diferentes tipos de atenção (RE, NEAE, repetidores, pendentes, ACIS…), tem referências concretas a diversas situações, desagrega por unidades didácticas e há actividades especificamente desenhadas.

F. Outras epígrafes: plano leitor, transversalidade, actividades complementares e extraescolares. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Existe Plano leitor e elementos transversais muito genéricos.

Existe Plano leitor desenvolvido com leituras e elementos transversais concretizados para o curso. Constam ACE.

Existe Plano leitor desenvolvido com leituras, elementos transversais concretizados para o curso, assim como em cada unidade.

0,25

Existe Plano leitor desenvolvido com leituras, temporalización e avaliação, elementos transversais em cada unidade e avaliação em cada unidade e referência à proposta de ACE.

G. Avaliação da programação. Até 1,00 ponto

0

Não há.

Há, mas muito genérica.

Há, mas centrada só nos resultados académicos.

Há, e centra-se nos objectivos e processos de ensino/aprendizagem.

Há, centra-se nos objectivos e processos de ensino/aprendizagem e prevê a participação do estudantado.

1,00

Há mecanismos de revisão, avaliação e modificação da PD em relação com os resultados académicos e processos de melhora.

H. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 4,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Mantém contacto visual.

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Responde com solvencia as perguntas do tribunal.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Utilização do documento, guião e materiais (anexo) unicamente como suporte (não leitura destes).

Adequação à normativa em vigor.

Pontuação total

Rubrica da segunda prova da fase oposição-B (unidade didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Coerência entre os objectivos, conteúdos, standard e critérios de qualificação e indicadores. Até 1,00 ponto

0

Não há coerência. Limita-se a copiar os objectivos, conteúdos e critérios do DCB/Decreto.

Tem objectivos, conteúdos, critérios e standard, mas sem adaptar ao curso e/ou características do estudantado. Existe pouca coerência entre esses elementos.

São suficientes, bem formulados, há coerência entre os objectivos, os conteúdos, os critérios de avaliação e os standard, mas não concreta mínimos nem indicadores nem considera a diversidade do estudantado

1,00

São suficientes e completos, estão bem formulados, são coherentes entre sim, definem mínimos e indicadores, têm em conta a diversidade do estudantado e encontram-se detalhados e totalmente relacionados com as actividades.

B. Metodoloxía, actividades e temporalización. Até 1,50 pontos

0

Não há ou as referências são muito gerais ou genéricas.

Tem metodoloxía, mas as actividades não são coherentes com a metodoloxía, com os objectivos e os conteúdos e standard, ainda que estão temporalizadas.

Tem uma metodoloxía clara, é coherente. As actividades são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta.

Tem uma metodoloxía clara e variada. Existe coerência com os objectivos, conteúdos, standard e critérios de qualificação. As actividades são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta.

1,50

Tem uma metodoloxía clara e variada. Existe coerência com os objectivos, conteúdos, standard e critérios de qualificação. As actividades são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta. Ademais existem actividades próprias para alunos com NEE e/ou necessidades específicas de apoio educativo.

C. Medidas de atenção à diversidade e ACNEAE e NEE. Até 1,50 pontos

0

Não há.

Há, mas com referências muito genéricas (apresenta um estudantado tipo para justificar).

Há, mas não diferencia os tipos de atenção à diversidade, ACNEAE e NEE e aparecem desenvolvidas na unidade didáctica.

Diferencia os tipos de atenção e faz referências concretas a diversas situações mas as actividades não são as ajeitadas.

1,50

Diferencia os tipos de atenção, tem referências concretas a diversas situações e conta com actividades especificamente desenhadas.

D. Procedimentos e instrumentos de avaliação. Até 1,00 ponto

0

Não há ou são insuficientes. Não diferencia entre procedimentos e instrumentos.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos mas não são coherentes com a formulação dos objectivos e/ou conteúdos, standard, critérios de avaliação e qualificação e actividades.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação e são coherentes com os objectivos, conteúdos, standard e critérios de qualificação e actividades propostos.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação, são coherentes com os objectivos, conteúdos, standard e critérios de qualificação e actividades propostos e têm em conta a diversidade.

1,00

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação, são coherentes com os objectivos, conteúdos, standard e critérios de qualificação e actividades propostos, estão adaptados à diversidade do estudantado, prevêem medidas de recuperação/reforço e têm em conta as situações de apoio educativo e NEE.

E. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 5,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Mantém contacto visual.

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Responde com solvencia as perguntas do tribunal.

Grau de interiorización da UD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Utilização do documento, guião e materiais (anexo) unicamente como suporte (não leitura destes).

Adequação à normativa em vigor.

Qualificação total

Qualificação total da segunda prova da fase oposição

Parte

Qualificações

Ponderação

Resultado

Global

A-Programação didáctica

X 0'4

B-Unidade didáctica

X 0'6

ANEXO XII

Rubrica da segunda prova da fase oposição-A (plano de orientação)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Justificação baseada no contexto. Até 0,50 pontos

0,50

– Conceito de orientação educativa.

– Definição do plano de orientação.

– Análise do contexto: referida ao próprio centro e aos adscritos: etapas educativas, estudantado, professorado, recursos (internos e externos...).

– Âmbitos de actuação do plano de orientação: plano de acção titorial, plano de atenção à diversidade, plano de orientação académica e profissional.

– Relação do plano de orientação com os documentos do centro (PE, PXAD, Plano de convivência, PAT...) e com os programas ou protocolos.

– Conceito de orientação escassamente definido.

– Definição incompleta do plano de orientação.

– As características do contexto/centro/estudantado/família são muito globais e/ou escassas.

– Não relaciona ou fá-lo escassamente o plano de orientação com os documentos/planos/programas/protocolos do centro.

– Os conceitos definidos e as características são imprecisas ou inexistentes.

– As referências aos documentos/planos/programas/protocolos do centro são escassas ou inexistentes.

Total:

B. Identificação de necessidades. Até 0,50 pontos

0,50

– Identifica e determina as necessidades relacionadas com o estudantado, professorado, famílias, centros adscritos e contexto.

– A identificação de necessidades realiza para cada âmbito de intervenção: plano de acção titorial, plano de atenção à diversidade, plano de orientação académica e profissional.

– Só identifica as necessidades de forma global e/ou sem atender os âmbitos de intervenção.

– Não identifica as necessidades ou fá-lo de forma onda e imprecisa e sem especificar os âmbitos de intervenção.

Total:

C. Objectivos gerais e específicos. Até 0,50 pontos

0,50

– Recolhe de forma completa os objectivos gerais e específicos do plano de orientação.

– Os objectivos são coherentes com as necessidades detectadas.

– Os objectivos fã referência ao estudantado, professorado, centro e contexto.

– Os objectivos estão bem formulados e incluem os três âmbitos de actuação: plano de acção titorial, plano de atenção à diversidade, plano de orientação académica e profissional.

– Os objectivos gerais e específicos estão relacionados de forma onda e imprecisa com as necessidades detectadas.

– Os objectivos gerais e específicos estão relacionados de forma imprecisa com o estudantado, professorado, centro e contexto.

– Os objectivos gerais e específicos estão escassamente relacionados com os três âmbitos de intervenção.

– Os objectivos gerais e específicos não estão relacionados com as necessidades detectadas nem com os âmbitos de intervenção do plano de orientação.

Total:

D. Planeamento geral e definição das linhas de actuação prioritárias. Até 3,00 pontos

3,00

– Planeamento geral coherente com as necessidades detectadas e com os objectivos formulados.

– Vinculação com os planos, protocolos, projectos e programas que se desenvolvem no centro.

– Concreção das linhas de actuação prioritárias, acordes com as necessidades detectadas e com os objectivos propostos.

– Conteúdos acordes com os objectivos propostos e com o planeamento geral e as actuações prioritárias.

– Actividades referidas aos âmbitos do plano de orientação: plano de acção titorial, plano de atenção à diversidade, plano de orientação académica e profissional.

– Recursos: humanos, materiais e organizativo (internos e externos).

– Temporalización das actuações planificadas.

– Programas preventivos e/ou específicos de intervenção bem fundamentados e desenvolvidos.

– O planeamento geral é pouco coherente com as necessidades e com os objectivos.

– Escassa vinculação com os protocolos, projectos, planos e programas do centro.

– Escassa concordancia dos contidos com o planeamento geral e as actuações prioritárias.

– Actividades pouco relacionadas com os âmbitos do plano de orientação.

– Escassa referência aos recursos e à temporalización.

– Escassa referência a programas preventivos e aos programas específicos de intervenção.

– Falta de planeamento geral ou de coerência com as necessidades e com os objectivos.

– Falta de vinculação com os planos, protocolos, programas e projectos do centro.

– Falta de conteúdos ou de concordancia destes com os objectivos propostos, com o planeamento geral e com as actuações prioritárias.

– Ausência de actividades ou falta de relação destas com os âmbitos do plano de orientação.

– Falta de referência aos recursos empregues e à temporalización das actuações.

– Ausência de referências a programas preventivos e/ou específicos de intervenção.

Total:

E. Estratégias de intervenção. Até 1,50 pontos

1,50

– Estratégias de intervenção coherentes com o planeamento geral e com as linhas de actuação prioritárias:

– Como chefe/a do DE O.

– Com o professorado, equipa directiva, órgãos de governo e de coordinação docente, pessoal não docente, …

– Com o estudantado e com as famílias.

– Com os centros adscritos.

– Com os serviços externos: EOE, serviços sanitários, serviços sociais e outros

– Com outros recursos da contorna.

– Estratégias de intervenção pouco coherentes com o planeamento geral e com as linhas de actuação prioritárias.

– Faz referência às estratégias de intervenção de forma incompleta e sem classificação destas.

– Não há referência às estratégias de intervenção ou não há coerência com o planeamento geral e com as linhas de actuação prioritárias.

Total:

F. Avaliação e propostas de melhora. Até 0,50 pontos

0,50

– Critérios de avaliação coherentes com os objectivos e com as actuações planificadas.

– Inclui o seguimento e avaliação das actuações planificadas.

– Inclui as propostas de melhora das actuações desenvolvidas.

– Os critérios de avaliação são pouco coherentes com os objectivos e com as actuações planificadas.

– Não inclui ou estão escassamente desenvolvidos o seguimento e avaliação das actuações planificadas, assim como as propostas de melhora.

– Os critérios de avaliação não existem ou não são coherentes com os objectivos e com as actuações planificadas.

– Não se inclui o seguimento e avaliação, assim como as propostas de melhora, ou são incoherentes com os objectivos e com as linhas de actuação.

Total

G. Fundamentación teórica e científica. Até 0,50 pontos

0,50

– Fundamentación teórica e achegas da comunidade científica adequadas e actualizadas.

– Bibliografía e webgrafía adequadas e actualizadas.

– Escassa fundamentación teórica e achegas pouco actualizadas da comunidade científica.

– Escassa bibliografía e webgrafía ou pouco actualizada.

– Ausência de fundamentación teórica actualizada.

– Ausência de bibliografía e webgrafía actualizadas.

Total:

H. Fundamentación legal. Até 0,50 pontos

0,50

– Fundamentación normativa abundante, actualizada e ajeitado ao plano de orientação e aos programas de intervenção.

– Fundamentación normativa escassa, pouco actualizada e pouco ajeitado ao plano de orientação e aos programas de intervenção.

– Fundamentación normativa muito escassa ou nula, obsoleta ou não ajeitado ao plano de orientação e aos programas de intervenção.

Total:

I. Aspectos formais. Até 0,50 pontos

– O plano de orientação ajusta-se ao estabelecido na convocação: extensão, tamanho, tipo de letra, espazado...

– Contém os diferentes pontos referidos na convocação.

– Apresentação do documento: claridade, ordem, limpeza ...

Total:

J. Exposição e defesa. Até 2,00 pontos

– Estrutura da defesa e controlo do tempo. Visão clara e completa do Plano de orientação.

– Selecciona conteúdos relevantes para a exposição.

– Grau de interiorización do plano. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção do plano na realidade concreta do próprio centro.

– Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Contacto visual.

– Resposta apropriada no debate às questões formuladas pelo tribunal. Capacidade de dar resposta às situações que possam surgir.

– Carácter inovador.

Total:

Pontuação total parte a segunda prova:

Rubrica da segunda prova da fase oposição-B (programa de intervenção)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Justificação baseada no contexto. Até 0,75 pontos

0,75

– O programa de intervenção está bem contextualizado e é coherente com o plano de orientação.

– Inclui uma completa análise do centro, do contexto e dos recursos existentes (internos e externos).

– O programa de intervenção está escassamente contextualizado.

– É pouco coherente com o plano de orientação e com os recursos do centro e do contexto.

– O programa de intervenção não está contextualizado ou não é coherente com o plano de orientação e com os recursos do centro e do contexto.

Total

B. Identificação de necessidades. Até 0,75 pontos

0,75

– Identifica e determina adequadamente as necessidades relacionadas com o estudantado, professorado, famílias e contexto.

– Identifica e determina de maneira incompleta ou pouco adequada as necessidades do estudantado do centro e do contexto.

– Não identifica nem determina minimamente as necessidades do estudantado, do centro e do contexto.

Total

C. Objectivos gerais e específicos. Até 0,75 pontos

0,75

– Os objectivos do programa de intervenção são coherentes com as necessidades detectadas, com o centro e com o contexto.

– Os objectivos fã referência ao estudantado, professorado, centro e contexto.

– Os objectivos estão bem formulados e são realizables.

– Os objectivos são pouco coherentes com as necessidades detectadas, com o centro e com o contexto.

– Os objectivos não fã referência a todos os membros da comunidade educativa e ao contexto.

– Os objectivos não estão bem formulados e são pouco realizables.

– Os objectivos não são coherentes com as necessidades detectadas, com o centro e com o contexto.

– Os objectivos não fã referência aos membros da comunidade educativa e do contexto.

– Os objectivos estão mal formulados e não são realizables.

Total

D. Conteúdos. Até 0,75 pontos

0,75

– Os conteúdos são acordes com os objectivos e com as necessidades detectadas no centro e no contexto.

– Enquadram-se na normativa vigente e são apropriados para as actuações, planos, protocolos, projectos e programas planificados para o curso escolar.

– São variados e respondem a critérios epistemolóxicos, contextualizados e funcional.

– O programa de intervenção desenvolve conteúdos de forma global e estão pouco relacionados com os objectivos e com as necessidades detectadas.

– Só enumerar conteúdos a nível de estudantado, sem referência ao resto da comunidade educativa e da contorna.

– Os conteúdos estão escassamente desenvolvidos e sem estrutura clara.

Total

E. Actividades, organização, coordinação e temporalización. Até 2,00 pontos

2,00

– As actividades são variadas, inovadoras e coherentes com as necessidades do estudantado, centro e contexto.

– Contribuem ao sucesso dos objectivos e ao desenvolvimento das actuações, planos, protocolos, projectos e programas.

– Apresentam uma adequada secuenciación e temporalización.

– Prevêem a organização do horário/espaços de intervenção.

– Formulam possíveis agrupamentos em função das actividades que se vão realizar.

– Incorporam a coordinação com o centro, com as famílias e com os serviços e recursos externos.

– A temporalización é ajeitado ao programa de intervenção.

– As actividades são variadas, mas estão pouco ajustadas às necessidades do estudantado e ao programa de intervenção.

– Não apresenta uma secuenciación adequada de actividades.

– A organização de horário e espaços é global.

– Não incorpora a coordinação com o centro, com a família e os serviços externos

– A temporalización está pouco ajustada ao programa de intervenção.

– As actividades são escassas e/ou gerais e não se ajustam ao plano de intervenção apresentado.

– Não especifica a organização de horário nem de espaços

– Não faz referência à participação das famílias e dos serviços externos.

– Não especifica a temporalización ou esta é inapropiada.

Total:

F. Metodoloxía. Até 1,00 ponto

1,00

– Prevêem estratégias e princípios metodolóxicos ajeitado ao programa.

– Expõe alguma metodoloxía específica para o programa de intervenção.

– Trata-se de uma metodoloxía inovadora.

– A metodoloxía utilizada é inclusiva, colaborativa, competencial, normalizadora e atende a diversidade.

– Nomeia estratégias metodolóxicas gerais, pouco adaptadas às necessidades do estudantado, centro e contexto.

– As estratégias metodolóxicas empregadas são pouco inovadoras e não fomentam a inclusão e a aprendizagem colaborativa.

– A metodoloxía utilizada está pouco adaptada ao programa de intervenção.

– Nomeia estratégias metodolóxicas descontextualizadas e sem concretizar o seu desenvolvimento.

– As estratégias metodolóxicas utilizadas não estão adaptadas ao programa de intervencion.

Total:

G. Recursos. Até 1,00 ponto

1,00

– Recursos humanos (internos e externos ao centro).

– Recursos materiais e tecnológicos.

– Recursos organizativo e funcional (incluir-se-á a coordinação entre profissionais).

– Nomeia e concreta escassamente as funções dos recursos humanos, materiais e organizativo.

– As referências aos recursos são muito globais, sem estabelecer nenhuma classificação.

Total

H. Avaliação e propostas de melhora. Até 1,00 pontos

1,00

– Os critérios de avaliação recolhem adequadamente o grau de cumprimento das actuações, planos, protocolos, projectos e programas desenvolvidos e a sua funcionalidade.

– Recolhe procedimentos e instrumentos de avaliação variados e adequados ao programa.

– Recolhe propostas de melhora ajeitado, coherentes e realistas.

– Só avalia ao estudantado e/ou programa de intervenção.

– Os procedimentos/instrumentos de avaliação são escassos e pouco desenvolvidos.

– Não recolhe propostas de melhora do programa de intervenção ou fá-lo de forma incompleta.

– Só faz referência à avaliação do estudantado.

– Não faz referência aos procedimentos/instrumentos de avaliação

– Não inclui propostas de melhora.

Total

I. Outros. Até 2,00 pontos

– Personalización do programa de intervenção enquadrando no plano de orientação e justificando na realidade do centro e do contexto

– Estrutura na apresentação do programa e controlo do tempo.

– Fluidez e claridade expositiva.

– Recursos achegados (originalidade e carácter inovador).

– Ilustração com material, especialmente de elaboração própria.

– Utilização do esquema/guião como suporte da exposição.

Total

Pontuação total parte B segunda prova:

Qualificação total da segunda prova da fase oposição

Parte

Qualificações

Ponderação

Resultado

Global

A-Plano de orientação

X 0,4

B-Programa de intervenção

X 0,6

ANEXO XIII

Rubrica da segunda prova da fase oposição-A (programação didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Concreção do currículo em relação com a sua adequação às características do âmbito produtivo. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Descreve a importância do módulo dentro do ciclo formativo.

Descreve a importância do módulo dentro do ciclo formativo e refere-se a um centro educativo em concreto.

Descreve a importância do módulo dentro do ciclo formativo, refere-se a um centro educativo em concreto e ao âmbito produtivo.

0,25

Descreve a importância do módulo dentro do ciclo formativo, refere-se a um centro educativo em concreto e ao âmbito produtivo. Descreve situações reais sobre as que devam existir actuações por parte do docente.

B. Relação de unidades didácticas, sequência e temporalización. Até 0,50 pontos

0

Não há coerência na distribuição do currículo em unidades didácticas.

Há algum indício de coerência na distribuição do currículo em unidades didácticas.

Há coerência na distribuição do currículo em unidades didácticas.

Há coerência na distribuição do currículo em unidades didácticas, e as durações e descrições das unidades didácticas são ajeitado

0,50

Há coerência na distribuição do currículo em unidades didácticas, e as durações e descrições das unidades didácticas são ajeitado. Acredite subcriterios de avaliação, subcontidos, etc.

C. Actividades de ensino e aprendizagem, e de avaliação. Até 1,25 pontos

0

Não há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas.

Há algum indício de coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas.

Há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas.

Há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas. As durações, descrições e objectivos específicos das actividades são ajeitados.

1,25

Há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas. As durações, descrições e objectivos específicos das actividades são ajeitados. Acredite subcriterios de avaliação, subcontidos, etc. para a especificação das actividades ou os instrumentos de avaliação aplicável em cada actividade.

D. Relação de tarefas de cada actividade, recursos e resultados ou produtos. Até 1,75 pontos

0

Não há tarefas de estudantado, professorado ou avaliação.

Há tarefas e são muito gerais ou genéricas.

Há tarefas e são muito gerais ou genéricas. Especifica os recursos e resultados ou produtos da actividade.

Há tarefas de professorado/estudantado/avaliação bem detalhadas e ajustadas ao currículo estabelecido para essa actividade.

1,75

Há tarefas de professorado/estudantado/avaliação bem detalhadas e ajustadas ao currículo estabelecido para essa actividade. Especifica os recursos e resultados ou produtos da actividade.

E. Critérios de qualificação e avaliação positiva. Até 1,00 ponto

0

Não há instrumentos de avaliação associados aos critérios de avaliação.

Há instrumentos de avaliação associados aos critérios de avaliação, mas não são os ajeitados.

Os instrumentos de avaliação são ajeitado aos critérios de avaliação. Indicam-se os mínimos exixibles e o seu peso na unidade didáctica.

Os instrumentos de avaliação são ajeitado aos critérios de avaliação. Indicam-se os mínimos exixibles e o seu peso na unidade didáctica. Os critérios de qualificação e avaliação positiva são genéricos e não se correspondem com os instrumentos indicados por cada critério de avaliação.

1,00

Os instrumentos de avaliação são ajeitado aos critérios de avaliação. Indicam-se os mínimos exixibles e o seu peso na unidade didáctica. Os critérios de qualificação e avaliação positiva estão detalhados e correspondem com os instrumentos indicados por cada critério de avaliação.

F. Procedimentos para a recuperação das partes não superadas e para a experimenta de avaliação extraordinária para o estudantado com perda de avaliação contínua. Até 0,50 pontos

0

Não há.

Existe, de modo genérico, um procedimento para definir as actividades de recuperação ou bem um procedimento para definir a prova extraordinária para o estudantado com perda de direito a avaliação contínua.

Existe, de modo genérico, um procedimento para definir as actividades de recuperação e um procedimento para definir a prova extraordinária para o estudantado com perda de direito a avaliação contínua.

Existe, de modo detalhado, um procedimento para definir as actividades de recuperação ou bem um procedimento para definir a prova extraordinária para o estudantado com perda de direito a avaliação contínua.

0,50

Existe, de modo detalhado, um procedimento para definir as actividades de recuperação e um procedimento para definir a prova extraordinária para o estudantado com perda de direito a avaliação contínua.

G. Procedimento sobre o seguimento da programação e a avaliação da própria prática docente. Até 0,25 pontos

0

Não há

Há, mas muito genérica.

Há, mas centrada só nos resultados académicos.

Há e centra-se nos objectivos e processos de ensino e aprendizagem.

Há, centra-se nos objectivos e processos de ensino e aprendizagem e prevê a participação do estudantado.

0,25

Há mecanismos de revisão, avaliação e modificação da programação em relação com os resultados académicos e processos de melhora.

H. Medidas de atenção à diversidade. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Há um procedimento para a realização da avaliação inicial e/ou medidas de reforço educativo muito gerais.

Há um procedimento para a realização da avaliação inicial. Há medidas de reforço educativo, mas com referências muito genéricas. Indica um exemplo de um/de uma aluno/a que precisa medidas de atenção.

Há um procedimento para a realização da avaliação inicial. Há medidas de reforço educativo. Indica um exemplo de um/de uma aluno/a que precisa medidas de atenção. Propõe actividades de seguimento para atender os diferentes tipos de diversidade.

0,25

Há um procedimento para a realização da avaliação inicial. Há medidas de reforço educativo. Indica um exemplo de um/de uma aluno/a que precisa medidas de atenção. Propõe actividades de seguimento para diversidade os diferentes tipos de atenção. Há actividades especificamente desenhadas para este estudantado.

I. Aspectos transversais. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Existe uma programação da educação em valores ou actividades complementares e extraescolares.

Existe uma programação da educação em valores e actividades complementares e extraescolares.

Existe uma programação da educação em valores e actividades complementares e extraescolares. Tratam-se aspectos sobre igualdade de género, prevenção de riscos laborais, ambiente, etc.

0,25

Existe uma programação da educação em valores e actividades complementares e extraescolares. Tratam-se aspectos sobre igualdade de género, prevenção de riscos laborais, ambiente etc. Existe ademais uma coordinação com outros módulos profissionais do ciclo formativo.

J. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 4,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez.

Estrutura da defesa e controlo do tempo.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Mantém contacto ocular.

Utiliza o documento escrito unicamente como suporte (como ajuda e não de base)

Ilustração da exposição com material e recursos pertinente (anexo)

Pontuação total parte a segunda prova

Rubrica da segunda prova da fase oposição-B (unidade didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/a opositor/da

A. Coerência entre os resultados de aprendizagem, critérios de avaliação e conteúdos associados à unidade didáctica. Até 1,00 ponto

0

Não há coerência entre os elementos curriculares especificados para essa unidade didáctica.

Há algum indício de coerência entre os elementos curriculares especificados para essa unidade didáctica.

Há coerência entre os elementos curriculares especificados para essa unidade didáctica.

Há coerência entre os elementos curriculares especificados para essa unidade didáctica, e a duração e descrição da unidade didáctica são ajeitado.

1,00

Há coerência entre os elementos curriculares especificados para essa unidade didáctica, e a duração e descrição da unidade didáctica são ajeitado. Acredite subcriterios de avaliação, subcontidos, etc. para um maior detalhe do currículo que se trata na unidade didáctica.

B. Coerência entre os resultados de aprendizagem, critérios de avaliação e conteúdos associados às actividades. Até 1,00 pontos.

0

Não há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas.

Há algum indício de coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas.

Há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas.

Há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas. As durações, descrições e objectivos específicos das actividades são ajeitados.

1,00

Há coerência entre a distribuição dos elementos curriculares associados à unidade didáctica e as actividades definidas. As durações, descrições e objectivos específicos das actividades são ajeitados. Acredite subcriterios de avaliação, subcontidos, etc. para a especificação das actividades ou os instrumentos de avaliação aplicável em cada actividade.

C. Relação de tarefas de cada actividade, recursos e resultados ou produtos. Até 1,50 pontos

0

Não há tarefas de estudantado, professorado ou avaliação.

Há tarefas e são muito gerais ou genéricas.

Há tarefas e são muito gerais ou genéricas. Especifica os recursos e resultados ou produtos da actividade.

Há tarefas de professorado/estudantado/avaliação bem detalhadas e ajustadas ao currículo estabelecido para essa actividade.

1,50

Há tarefas de professorado/estudantado/avaliação bem detalhadas e ajustadas ao currículo estabelecido para essa actividade. Especifica os recursos e resultados ou produtos da actividade.

D. Avaliação. Até 1,50 pontos

0

Não há instrumentos de avaliação associados aos critérios de avaliação.

Há instrumentos de avaliação associados aos critérios de avaliação, mas não são os ajeitados.

Há instrumentos de avaliação associados aos critérios de avaliação, em geral são os ajeitados.

Os instrumentos de avaliação são ajeitado aos critérios de avaliação. Indicam-se os critérios de avaliação mínimos exixibles e o seu peso na unidade didáctica.

1,50

Os instrumentos de avaliação são ajeitado aos critérios de avaliação. Indicam-se os critérios de avaliação mínimos exixibles e o seu peso na unidade didáctica. Acredite subcriterios de avaliação para aplicar vários instrumentos de avaliação para um critério de avaliação dado.

E. Defesa da unidade didáctica. Até 5,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Mantém contacto ocular.

Estrutura da defesa e controlo do tempo.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Ilustração da exposição com material e recursos pertinente (anexo)

Referência à normativa actualizada.

Qualificação total parte B segunda prova

Qualificação total da segunda prova da fase oposição

Parte

Qualificações

Ponderação

Resultado

Global

A-Programação didáctica

X 0,4

B-Unidade didáctica

X 0,6

ANEXO XIV

Rubrica da segunda prova da fase oposição-A (plano de apoio)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Contextualización/ marco legal. Até 1,00 ponto

0,50

Definição do plano de apoio.

Definição NEAE (LOE/LOMCE).

Definição e classificação de atenção à diversidade (Decreto 229/2011).

Identificam-se as caractecterísticas do contexto, centro, estudantado e famílias.

Nomeia só algumas das definições e classificações anteriores.

As características do contexto/centro/estudantado/família são muito globais e/ou escassas.

Os termos definidos e as características são imprecisas e globais.

Total:

0,50

Nomeia as referências normativas.

Incorpora protocolos e convénios fazendo referência ao seu conteúdo.

Relaciona o plano de apoio com os documentos do centro (PE, PXAD, POE, PAT...).

As referências legislativas são imprecisas ou escassas.

Não relaciona o plano de apoio com os documentos/planos do centro.

As referências normativas são incorrectas e /ou escassas.

As referências aos documentos/planos do centro são escassas ou inexistentes.

Total:

B. Identificação de necessidades. Até 0,75 pontos

0,75

Determina as necessidades relacionadas com o contexto, centro, estudantado e famílias.

Identifica as necessidades específicas do estudantado com NEAE.

Só determina as necessidades de forma global e não atende os âmbitos.

Não estabelece as necessidades.

Total:

C. Objectivos gerais e específicos. Até 0,75 pontos

0,75

Estabelece os objectivos gerais do plano de apoio com respeito à necessidades detectadas (contexto/centro/estudantado).

Objectivos gerais e específicos bem formulados e coherentes.

Os objectivos gerais e específicos não os relaciona nem concreta para o contexto/ centro/estudantado

Não estabelece os objectivos nem a concreção para o centro estudantado/contexto.

Total:

D. Conteúdos. Até 0,75 pontos

0,75

Identifica e desenvolve os conteúdos, incidindo especialmente nas funções e âmbitos de trabalho do professorado de PT/AL.

Estão relacionados com os objectivos e com as necessidades detectadas.

Os conteúdos são gerais e não os relaciona com os objectivos, com as necessidades nem com as funções do PT/AL.

As referências aos contidos são escassas ou inexistentes.

Total:

E. Competências chave. Até 0,25 pontos

0,25

Nomeia as competências chave e relaciona-as com os objectivos/conteúdos do plano.

Só nomeia as competências chave

Não faz referência às competências chave.

Total:

F. Recursos. Até 0,50 pontos

0,50

Inclui:

-Funções do PT/AL.

-Recursos humanos (internos/externos).

-Recursos materiais genéricos e específicos.

-Recursos organizativo.

-Recursos externos ao centro.

-Organização da sala de aulas de PT/AL.

Nomeia os recursos mas não os classifica.

Os recursos são escassos.

Recolhe brevemente as funções do professorado de PT/AL.

Os recursos são muito escassos e sem classificar.

Não recolhe as funções do professorado de PT/AL.

Total:

G. Metodoloxía e actividades. Até 1,50 pontos

1,50

Faz referências aos princípios metodolóxicos gerais.

Define uma metodoloxía específica concretizando estratégias de ensino-aprendizagem

Estabelece medidas de atenção à diversidade (ordinárias e extraordinárias)

Determina tipos de agrupamentos e contornas de trabalho.

Descreve actividades tipo.

Estabelece mecanismos de coordinação com os profissionais e serviços internos/externos.

Desenvolve esta epígrafe brevemente.

Os princípios metodolóxicos são muito globais.

Faz referências escassas à coordinação.

As actividades tipo são muito globais e breves.

Não faz referência a princípios metodolóxicos gerais

A metodoloxía é global.

As actividades são inexistentes.

Total:

H. Temporalización. Até 1,00 ponto

1,00

O plano de apoio concreta a temporalización.

Secuenciación de tarefas que se desenvolverão ao longo do curso escolar.

Desenho de programas, implementación, avaliações, relatórios…

As menções à temporalización no plano de apoio são escassas.

A secuenciación é imprecisa.

Não estabelece a temporalización nem a sequência das tarefas de uma forma estruturada.

Total:

I. Avaliação. Até 1,00 ponto

1,00

Ajeitado normativa de avaliação.

Avaliação do plano de apoio, a prática docente e o processo de ensino-aprendizagem.

Critérios, instrumentos e procedimentos de avaliação.

Propostas de melhora.

Memória final de curso.

Nomeia escassamente a normativa de avaliação.

Os critérios, procedimentos e instrumentos de avaliação são escassos.

Não inclui propostas de melhora na memória final.

Não nomeia a normativa de avaliação

Os critérios, procedimentos e instrumentos de avaliação são escassos.

Não existem propostas de melhora nem memória final.

Total:

J. Programas de intervenção. Até 0,50 pontos

0,50

Faz referência às características de cada programa e apresenta programas variados de aplicabilidade na sala de aulas ordinária, centro, sala de aulas de PT/AL ou unidade de educação especial, de ser o caso.

Ressalta de cada programa os elementos essenciais.

Só descreve programas de um só âmbito

Não faz referência aos programas de intervenção ou só os cita.

Total:

K. Bibliografía/ webgrafía/ conclusão. Até 0,50 pontos

Apresenta uma bibliografía actualizada e acorde com o plano de apoio.

Apresenta uma webgrafía ajeitado ao desenvolvimento do plano.

Apresenta anexo claros, originais e adaptados ao desenvolvimento do plano.

Conclusão do plano.

Total:

L. Exposição e defesa. Até 1,50 pontos

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Visão clara e completa do que é um plano de apoio. Toca todas as epígrafes.

Selecciona conteúdos relevantes para a exposição.

Grau de interiorización do plano. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção deste justificado na realidade concreta do próprio centro.

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Contacto visual

Total:

Pontuação total parte A segunda prova:

Rubrica da segunda prova da fase oposição-B (programa de intervenção)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Contextualización. Até 0,50 pontos

0,50

Contextualiza a NEAE sobre relatórios iniciais, descreve correctamente a alteração, relaciona com o programa de intervenção, ressalta aspectos da sua situação pessoal...

Contextualiza a NEAE com relatórios mas a sua descrição é incompleta.

Não faz referência ao âmbito familiar nem ao contexto.

A contextualización não tem fundamentación em relatórios.

Não realiza a descrição da NEAE.

Total

B. Identificação necessidades. Até 0,75 pontos

0,75

Estabelece as necessidades em referência a todas as dimensões relacionadas com a NEAE (perceptivo-motriz, comunicativo-linguística, cognitiva, socioafectiva).

Ressalta a importância da avaliação inicial de necessidades só em duas dimensões.

As referências à avaliação inicial e de necessidades da NEAE são incompletas e imprecisas.

Total:

C. Objectivos. Até 0,75 pontos

0,75

Formula objectivos gerais e específicos a nível de centro, sala de aulas e aluno/a em função das necessidades educativas detectadas.

São coherentes e bem redigidos

Formula objectivos gerais ou específicos só a nível de aluno/a.

Formula objectivos escassamente relacionados ou não relacionados directamente com a NEAE.

Total:

D. Conteúdos. Até 0,75 pontos

0,75

Desenvolve os conteúdos em relação directa com os objectivos e com os âmbitos das necessidades educativas detectadas (contexto/centro/aluno)

Desenvolve conteúdos de forma muito global e não relacionados com os objectivos e com as necessidades educativas detectadas.

Só nomeia conteúdos a nível de aluno/a

Os conteúdos estão escassamente desenvolvidos e sem uma estrutura clara.

Total:

E. Competências chave. Até 0,50 pontos

0,50

Relaciona e argumenta as competências chave que vá desenvolver como eixo central da intervenção com o estudantado.

Só nomeia as competências chave.

Não faz referência às competências chave.

Total:

F. Actividades. Até 1,25 pontos

1,25

São variadas, inovadoras, específicas e ajustadas à consecução dos objectivos/conteúdos/competências chave na intervenção contexto/centro/aluno.

Apresentam uma secuenciación clara e coherente.

São variadas, globais e não se ajustam ao plano de intervenção do estudantado. Não fã referência aos três âmbitos de intervenção (estudantado, centro, contexto).

Têm uma secuenciación pouco coherente.

As actividades são escassas e/ou gerais e não se ajustam ao plano de intervenção exposto.

Total:

G. Metodoloxía. Até 1,00 ponto

1,00

Desenvolve aspectos gerais, princípios e estratégias metodolóxicas.

Expõe alguma metodoloxía específica ajeitado para o caso de intervenção.

Nomeia estratégias metodolóxicas gerais-globais, pouco adaptadas às necessidades do estudantado e ao programa de intervenção.

Nomeia alguma estratégia metodolóxica sem explicar o seu desenvolvimento.

Total:

H. Recursos. Até 1,00 ponto

1,00

Nomeia, classifica e exemplifica os recursos:

-Humanos (internos/externos).

-Materiais (fungíveis, TIC, ajudas técnicas,...).

-Organizativo.

Nomeia e desenvolve dois tipos de recursos anteriores.

(com exemplos)

A referência aos recursos são muito globais, sem estabelecer nenhuma classificação.

Total:

I. Organização, coordinação e temporalización. Até 1,00 ponto

1,00

Expõe e explica a resposta educativa/medidas de atenção à diversidade fundamentadas.

Organização do horário/espaços de intervenção.

Formula possíveis agrupamentos.

Incorpora a coordinação com a família e os serviços e recursos externos.

Nomeia as medidas de atenção à diversidade.

A organização de horário e espaços é global.

Incorpora de modo geral a coordinação com a família e os serviços e recursos externos.

Não estabelece as medidas de atenção à diversidade ou fá-lo de forma muito geral e incompleta.

Não especifica horário nem espaços.

Não faz alusão à participação de serviços e recursos externos.

Total:

J. Avaliação. Até 1,00 ponto

1,00

Faz referência à avaliação do estudantado, ao programa de intervenção e à prática docente.

Estabelece critérios de avaliação concretos e medibles fazendo referência aos standard de aprendizagem avaliables.

Estabelece os procedimentos e instrumentos de avaliação ajeitado (protocolos, rubricas…).

Inclui propostas de melhora.

Só avalia o estudantado e/ou programa de intervenção.

Não faz referência, ou fá-lo escassamente, aos critérios de avaliação e aos standard de aprendizagem avaliables.

Os procedimentos/ instrumentos de avaliação são escassos e pouco desenvolvidos.

Não faz referência às propostas de melhora.

Só avalia o estudantado.

Não faz referência aos instrumentos/procedimentos de avaliação.

Não faz referência aos critérios de avaliação e aos standard de aprendizagem avaliables.

Não nomeia propostas de melhora.

Total:

K. Outros. Até 1,50 pontos

Elementos achegados pelo opositor/a.

Claridade expositiva. Fluidez.

Intensidade e prosodia utilizada no discurso.

Estrutura e controlo do tempo.

Personalización do programa de intervenção enquadrando no plano de apoio e justificando na realidade do centro e do contexto.

Utilização do documento/guião como suporte.

Ilustração com material, especialmente de elaboração própria.

Total

Pontuação total parte B segunda prova

Observações:

Qualificação total da segunda prova da fase oposição

Parte

Qualificações

Ponderação

Resultado

Global

A-Plano de apoio

X 0,4

B-Programa de intervenção

X 0,6

ANEXO XV

Corpo de professores de escolas oficiais de idiomas

Rubrica da segunda prova da fase de oposição-A (programação didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Contextualización da programação/contributo ao desenvolvimento das competências linguísticas, comunicativas e da mediação linguística. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Mínima referência ao nível segundo o currículo ou a um centro.

Justifica a definição do nível segundo o currículo sem referir-se a nenhum centro em concreto.

Justifica a definição do nível segundo o currículo; ademais refere-se a um centro em concreto.

0,25

Justifica a definição do nível segundo o currículo, refere-se a um centro e amostra situações reais sobre as que devem existir actuações por parte do docente e concreta as cinco actividades de língua.

B. Coerência entre objectivos, competências, conteúdos e critérios de avaliação. Até 0,25 pontos

0

Não há coerência. Limita-se a copiar os objectivos, competências, conteúdos e critérios do DCB/decreto.

Há indícios de coerência entre os objectivos, as competências, os conteúdos e os critérios de avaliação.

0,25

Há coerência entre os objectivos, competências, conteúdos e critérios de avaliação e encontram-se

detalhados nas unidades didácticas, incluída a mediação linguística.

C. Procedimentos, critérios e instrumentos de qualificação. Até 1,00 ponto

0

Não há.

Referências anecdóticas a procedimentos de avaliação.

Referências anecdóticas a procedimentos de avaliação e a critérios de qualificação.

Diferencia os procedimentos e os instrumentos de avaliação para as actividades de língua, apresentados de um modo muito genérico.

1,00

Referências claras a procedimentos de avaliação, instrumentos de avaliação das competências e micro-destrezas, concreção dos critérios de qualificação (ou indicadores/tabelas de baremación) e definição de mínimos exixibles para a qualificação positiva.

D. Metodoloxía, actividades, recursos e temporalización. Até 1,50 pontos

0

Não há.

Há e são muito gerais e/ou genéricas.

A metodoloxía faz referência a diversos métodos e uso de materiais e relaciona-se com os objectivos, competências e conteúdos das unidades didácticas mas não é correcto o tempo estimado para o curso.

A metodoloxía faz referências concretas a diversos métodos e uso de materiais, relaciona-se com os

objectivos, competências e conteúdos das unidades didácticas e estão temporalizadas de modo correcto.

1,50

A metodoloxía é precisa e variada, há uso variado de materiais, encontra-se desagregada por unidades didácticas, relacionam-se com os objectivos, competências e conteúdos das unidades. As actividades estão bem temporalizadas.

E. Medidas de atenção à diversidade e NEE. Até 1,75 pontos

0

Não há.

Há, mas com referências muito genéricas (apresenta estudantado tipo para justificar).

Há, mas não diferencia entre os diferentes graus de diversidade funcional nem vêm desagregados nas unidades didácticas. Propõe prova de avaliação inicial.

Propõe avaliação inicial e diferencia os tipos de atenção. Faz referências concretas a diversas

situações, desagregadas nas UD.

1,75

Propõe avaliação inicial e propõe actividades de seguimento para atender os diferentes tipos de atenção, tem referências concretas a diversas situações, desagrega por unidades didácticas e há actividades especificamente desenhadas.

F. Outras epígrafes: actividades extraescolares e actividades culturais e de promoção de idiomas (clubes de leitura, clubes de conversa...). Até 0,25 pontos

0

Não há.

Existe um plano de actividades culturais.

Existe um plano de actividades culturais concretizadas para o curso.

Constam actividades culturais e de promoção de idiomas.

Existe um programa cultural com actividades extraescolares concretizadas para o curso, assim como nas unidades.

0,25

Existe um plano interdepartamental, com actividades extraescolares e de promoção de idiomas variadas, temporalización e análise do impacto, integradas nas unidades.

G. Avaliação da programação. Até 1,00 ponto

0

Não há.

Há, mas muito genérica.

Há, mas centrada só nos resultados cuantitativos.

Há, e centra-se nos objectivos e processos de ensino/aprendizagem.

Há, centra-se nos objectivos e processos de ensino/aprendizagem e prevê um papel activo do estudantado, potencia a aprendizagem autónoma.

1,00

Há mecanismos de revisão, avaliação e modificação da PD em relação com os resultados académicos e processos de melhora.

H. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 4,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez, correcção e domínio linguístico. Mantém contacto visual.

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Responde com solvencia às perguntas do tribunal.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção

desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Utilização do documento, guião e materiais (anexo) unicamente como suporte (não leitura destes).

Adequação à normativa em vigor.

Pontuação total

Rubrica da segunda prova da fase oposição-B (unidade didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Coerência entre os objectivos, competências, conteúdos e critérios de qualificação. Até 1,00 ponto

0

Não há coerência. Limita-se a copiar os objectivos, competências, conteúdos e critérios do DCB/decreto.

Tem objectivos, conteúdos, competências e critérios, mas sem adaptar ao curso e/ou características do estudantado. Existe pouca coerência entre esses elementos.

São suficientes, bem formulados, há coerência entre os objectivos, as competências, os conteúdos e os critérios de avaliação, mas não concreta mínimos exixibles nem considera a diversidade do estudantado.

1,00

São suficientes e completos, estão bem formulados, são coherentes entre sim, definem mínimos exixibles, têm em conta a diversidade do estudantado e encontram-se detalhados e totalmente

relacionados com as actividades.

B. Metodoloxía, actividades e temporalización. Até 1,50 pontos

0

Não há ou as referências são muito gerais ou genéricas.

Tem metodoloxía, mas as actividades não são coherentes com a metodoloxía, com os objectivos, com as competências e com os contidos, ainda que estão temporalizadas.

Tem uma metodoloxía clara, é coherente. As actividades de língua são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta.

Tem uma metodoloxía clara e variada. Existe coerência com os objectivos, competências, conteúdos e critérios de qualificação. As actividades de língua são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta.

1,50

Tem uma metodoloxía clara e variada. Existe coerência com os objectivos, competências, conteúdos e critérios de qualificação. As actividades de língua são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta. Ademais existem actividades próprias para alunos com NEE e/ou necessidades específicas de apoio educativo.

C. Medidas de atenção à diversidade e NEE. Até 1,50 pontos

0

Não há.

Há, mas com referências muito genéricas (apresenta um estudantado tipo para justificar).

Há, mas não diferencia entre os diferentes graus de diversidade funcional nem vêm desagregadas nas unidades didácticas. Propõe prova de avaliação inicial.

Propõe avaliação inicial e diferencia os tipos de atenção. Faz referências concretas a diversas situações, desagregadas nas UD.

1,50

Propõe avaliação inicial e propõe actividades de seguimento para atender os diferentes tipos de atenção, tem referências concretas a diversas situações, desagrega por unidades didácticas e há actividades especificamente desenhadas.

D. Procedimentos e instrumentos de avaliação. Até 1,00 ponto

0

Não há ou são insuficientes. Não diferencia entre procedimentos e instrumentos.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos mas não são coherentes com a formulação dos objectivos e/ou competências, conteúdos, critérios de avaliação e qualificação e actividades.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação

e são coherentes com os objectivos, competências, conteúdos, critérios de avaliação e qualificação e actividades propostos.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação, são coherentes com os objectivos, competências, conteúdos e critérios de avaliação e de qualificação e actividades propostos, e têm em conta a diversidade.

1,00

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação, são coherentes com os objectivos, competências, conteúdos e critérios de avaliação e de qualificação e actividades propostos, estão adaptados à diversidade do estudantado, prevêem medidas de recuperação/reforço e têm em conta as situações de apoio educativo e NEE.

E. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 5,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez, correcção e domínio linguístico. Mantém contacto visual.

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Responde com solvencia às perguntas do tribunal.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção

desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Utilização do documento, guião e materiais (anexo) unicamente como suporte (não leitura destes).

Adequação à normativa em vigor.

Qualificação total

Qualificação total da segunda prova da fase oposição

Parte

Qualificações

Ponderação

Resultado

Global

A-Programação didáctica

× 0,4

B-Unidade didáctica

× 0,6

ANEXO XVI

Corpo de professores de música e artes cénicas e de professores de artes plásticas e desenho. Rubrica da segunda prova da fase oposição-A (programação didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Contextualización da programação/contributo ao desenvolvimento das competências chave. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Mínima referência à matéria dentro do currículo ou a um centro.

Justifica a inclusão da matéria no currículo sem referir-se a nenhum centro em concreto.

Justifica a inclusão da matéria no currículo; ademais refere-se a um centro em concreto e refere o contributo às competências.

0,25

Justifica a inclusão da matéria no currículo, refere-se a um centro e amostra situações reais sobre as que devem existir actuações por parte do docente e faz referência às competências chave.

B. Coerência entre objectivos, conteúdos e critérios de avaliação. Até 0,25 pontos

0

Não há coerência. Limita-se a copiar os objectivos, conteúdos e critérios do DCB/decreto.

Há indícios de coerência entre os objectivos, os conteúdos e os critérios de avaliação.

0,25

Há coerência entre os objectivos, conteúdos e critérios de avaliação e encontram-se

detalhados nas unidades didácticas.

C. Procedimentos, critérios e instrumentos de qualificação. Até 1,00 ponto

0

Não há.

Referências anecdóticas a procedimentos de avaliação.

Referências anecdóticas a procedimentos de avaliação e a critérios de qualificação.

Diferencia os procedimentos dos instrumentos de avaliação, faz referência aos critérios de qualificação.

1,00

Referências claras a procedimentos e instrumentos de avaliação, concreção dos critérios de qualificação (ou indicadores/rubricas) e definição de mínimos para a qualificação positiva.

D. Metodoloxía, actividades, recursos e temporalización. Até 1,50 pontos

0

Não há.

Há e são muito gerais e/ou genéricas.

A metodoloxía faz referência a diversos métodos e uso de materiais e relaciona-se com os objectivos e conteúdos das unidades didácticas mas não é correcto o tempo estimado para o curso.

A metodoloxía faz referências concretas a diversos métodos e uso de materiais, relaciona-se com os objectivos e conteúdos das unidades didácticas e com as competências e estão temporalizadas de modo correcto.

1,50

A metodoloxía é precisa e variada, há uso variado de materiais, encontra-se desagregada por unidades didácticas, relacionam-se com os objectivos e conteúdos das unidades. As actividades estão bem temporalizadas.

E. Medidas de atenção à diversidade e ao ACNEAE e NEE. Até 1,75 pontos

0

Não há.

Há, mas com referências muito genéricas (apresenta estudantado tipo para justificar).

Há, mas não diferencia entre atenção à diversidade, ACNEAE, estudantado com matérias pendentes e estudantado com NEE e não vêm desagregadas nas unidades didácticas. Propõe prova de avaliação inicial.

Propõe avaliação inicial e diferencia os tipos de atenção. Faz referências concretas a diversas situações, desagregadas nas UD.

1,75

Propõe avaliação inicial e propõe actividades de seguimento para atender os diferentes tipos de atenção (RE, NEAE, repetidores, pendentes, ACIS...), tem referências concretas a diversas situações, desagrega por unidades didácticas e há actividades especificamente desenhadas.

F. Outras epígrafes: transversalidade, actividades complementares, extraescolares e de promoção dos ensinos. Até 0,25 pontos

0

Não há.

Elementos transversais muito genéricos. Referência muito geral a ACE.

Elementos transversais concretizados para o curso. Constam ACE.

Elementos transversais concretizados para o curso, assim como em cada unidade. Constam ACE.

0,25

Elementos transversais concretizados para o curso, assim como em cada unidade, e referência à proposta de ACE. Referência às actividades de promoção dos ensinos.

G. Avaliação da programação. Até 1,00 pontos

0

Não há.

Há, mas muito genérica.

Há, mas centrada só nos resultados académicos.

Há, e centra-se nos objectivos e processos de ensino/aprendizagem.

Há, centra-se nos objectivos e processos de ensino/aprendizagem e prevê a participação do estudantado.

1,00

Há mecanismos de revisão, avaliação e modificação da PD em relação com os resultados académicos e processos de melhora.

H. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 4,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Mantém contacto visual.

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Responde com solvencia às perguntas do tribunal.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Utilização do documento, guião e materiais (anexo) unicamente como suporte (não leitura destes).

Adequação à normativa em vigor.

Pontuação total

Rubrica da segunda prova da fase oposição-B (unidade didáctica)

Corpo:

Especialidade:

Data:

Hora:

Tribunal nº:

Nome e apelidos do membro do tribunal:

Membro:

P

V1

V2

V3

V4

Nome e apelidos

de o/da opositor/a

DNI de o/da opositor/a

A. Coerência entre os objectivos, competências, conteúdos e critérios de qualificação. Até 1,00 ponto

0

Não há coerência. Limita-se a copiar os objectivos, conteúdos e critérios do DCB/decreto.

Tem objectivos, conteúdos e critérios, mas sem adaptar ao curso e/ou características do estudantado. Existe pouca coerência entre esses elementos.

São suficientes, bem formulados, há coerência entre os objectivos, os conteúdos e os critérios de avaliação, mas não concreta mínimos nem indicadores nem considera a diversidade do estudantado.

1,00

São suficientes e completos, estão bem formulados, são coherentes entre sim, definem mínimos, têm em conta a diversidade do estudantado e encontram-se detalhados e totalmente relacionados com as actividades.

B. Metodoloxía, actividades e temporalización. Até 1,50 pontos

0

Não há ou as referências são muito gerais ou genéricas.

Tem metodoloxía, mas as actividades não são coherentes com a metodoloxía, com os objectivos e os conteúdos, ainda que estão temporalizadas.

Tem uma metodoloxía clara, é coherente. As actividades são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta.

Tem uma metodoloxía clara e variada. Existe coerência com os objectivos, conteúdos e critérios de qualificação. As actividades são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta.

1,50

Tem uma metodoloxía clara e variada. Existe coerência com os objectivos, conteúdos e critérios de qualificação. As actividades são apropriadas para o curso e a temporalización é correcta. Ademais existem actividades próprias para alunos com NEE e/ou necessidades específicas de apoio educativo.

C. Medidas de atenção à diversidade e ACNEAE e NEE. Até 1,50 pontos

0

Não há.

Há, mas com referências muito genéricas (apresenta um estudantado tipo para justificar).

Há, mas não diferencia os tipos de atenção à diversidade, ACNEAE e NEE e aparecem desenvolvidas na unidade didáctica.

Diferencia os tipos de atenção e faz referências concretas a diversas situações mas as actividades não são as ajeitadas.

1,50

Diferencia os tipos de atenção, tem referências concretas a diversas situações e conta com actividades especificamente desenhadas.

D. Procedimentos e instrumentos de avaliação. Até 1,00 ponto

0

Não há ou são insuficientes. Não diferencia entre procedimentos e instrumentos.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos mas não são coherentes com a formulação dos objectivos e/ou conteúdos, critérios de avaliação e qualificação e actividades.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação e são coherentes com os objectivos, conteúdos e critérios de qualificação e actividades propostos.

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação, são coherentes com os objectivos, conteúdos e critérios de qualificação e actividades propostos e têm em conta a diversidade.

1,00

Diferencia entre procedimentos e instrumentos. Apresenta variedade de instrumentos de avaliação, são coherentes com os objectivos, conteúdos e critérios de qualificação e actividades propostos, estão adaptados à diversidade do estudantado, prevêem medidas de recuperação/reforço e têm em conta as situações de apoio educativo e NEE.

E. Qualidade da defesa/exposição oral. Até 5,00 pontos

Claridade expositiva (linguagem xestual incluída). Fluidez. Mantém contacto visual.

Estrutura da defesa e controlo do tempo. Responde com solvencia às perguntas do tribunal.

Grau de interiorización da PD. Domínio e credibilidade transmitida. Personalización e concreção desta justificando na realidade concreta do próprio centro.

Utilização do documento, guião e materiais (anexo) unicamente como suporte (não leitura destes).

Adequação à normativa em vigor.

Qualificação total

Qualificação total da segunda prova da fase oposição

Parte

Qualificações

Ponderação

Resultado

Global

A-Programação didáctica

× 0,4

B-Unidade didáctica

× 0,6

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file