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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16024

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 2 de março de 2020 pela que se convocam ajudas para realizar actividades formativas STEM em língua inglesa, STEMweek, no ano 2020, destinadas ao estudantado dos centros docentes sustidos com fundos públicos, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento ED504G).

O novo marco curricular do sistema educativo galego põe de manifesto a necessidade de que o estudantado adquira competências que lhe permitam habilidades de trabalho em equipa, desenvolvimento do espírito crítico e habilidades comunicativas numa língua estrangeira. O estudantado deve aprender com os feitos, observando-os e logo interpretando-os por meio de experimentos e com razoamento rigoroso. Espera-se que ele mesmo redescubra e compreenda princípios fundamentais através da observação e da própria reflexão. Faz-se necessário captar o interesse do estudantado, destacar a importância e a utilidade do que se aprende para resolver problemas num futuro imediato e assim atingir uma repercussão directa para futuras vocações.

Outro elemento que se considera necessário é impulsionar as conhecidas como «vocações STEM» (ciência, tecnologia, engenharia e matemáticas) e assim acordar a motivação do estudantado para estudos posteriores nos campos de conhecimento do âmbito científico-tecnológico, como assim o põe de manifesto o «Estudo sobre os factores influentes na eleição de estudos científicos, tecnológicos, engenharias e matemáticas na Galiza», onde se destaca que o índice de intitulados não cobrirá a demanda de profissionais num futuro nestes sectores.

Em especial, é preciso o fomento da presença de alunas em estudos não obrigatórios relacionados com o âmbito STEM. As decisões que se tomam sobre a orientação académica forjam no ensino obrigatório, pelo que um factor determinante poderia ser a criação de diversos contornos de aprendizagem onde se ofereçam modelos próximos e projectos interessantes que tenham um componente de género.

Neste senso, a actividade STEMweek pode-lhe proporcionar ao estudantado galego um palco propício para desenvolver capacidades, conhecimentos e técnicas, através de um convite à descoberta, que aumentem o seu interesse por saber, cada vez mais, sobre diversos campos da ciência e as suas possibilidades de aplicação na tecnologia, ademais de oferecer uma oportunidade para a melhora da competência comunicativa em língua inglesa.

Esta acção enquadra na Estratégia galega de educação digital (Edudixital 2020) e na Estratégia galega de línguas estrangeiras (Edulingüe 2020) da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Em consequência, fazendo uso das competências que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito da convocação

O objecto desta ordem é estabelecer as bases e convocar ajudas, em regime de concorrência competitiva, para realizar as actividades de formação dirigidas à melhora das competências em língua inglesa e competência científico-tecnológica ou STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemáticas) do estudantado que curse 3º ou 4º de educação secundária obrigatória no regime geral e matriculado em centros docentes sustidos com fundos públicos na Galiza, durante o ano 2020.

Esta convocação, para os efeitos de identificação e acesso das pessoas interessadas, na sede electrónica da Xunta de Galicia, aos formularios de início, denomina-se «Actividades formativas STEMweek», com o código do procedimento administrativo ED504G.

Artigo 2. Actividades de formação convocadas

1. Os turnos, lugar de realização, datas, número de alunos/as e cursos a que vão destinadas as actividades que se convocam são:

Turno

Lugar

Datas

Idioma

Nº de estudantado

Curso

CRD

A Corunha

16-22 de agosto de 2020

Inglês

100

3º ESO

CRD

A Corunha

23-29 de agosto de 2020

Inglês

100

4º ESO

Esta actividade terá lugar no CRD da Corunha (Centro Residencial Docente, O Burgo-Acea de Ama s/n, Culleredo, 15670) em regime de internado de domingo a sábado seguinte.

Em cada turno, o estudantado entrará no domingo entre as 18.00 e as 19.30 horas e sairá no sábado entre as 12.00 e as 13.30 horas. As famílias ou titores/as legais de os/das menores serão os responsáveis por levar e recolher o estudantado no lugar de realização da actividade e as despesas que isto ocasione correrão pela sua conta. O resto da actividade será gratuita para o estudantado adxudicatario das vagas oferecidas.

2. A organização das actividades levar-se-á a cabo por meio de empresas com a devida qualificação, contratadas pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional. Ocupar-se-ão de oferecer os recursos materiais e humanos necessários para o seu desenvolvimento, assim como da contratação de uma póliza de seguros para a cobertura das pessoas assistentes.

3. O custo total de cada actividade inclui:

a) Os docentes que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.

b) As despesas de docencia e o material escolar.

c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.

d) As despesas de mantenza e alojamento.

e) O certificado de realização da actividade.

f) O seguro de acidentes e de responsabilidade civil.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias e requisitos

1. Poderá solicitar a participação nas actividades convocadas e ser pessoa beneficiária destas ajudas o/a aluno/a que cumpra os seguintes requisitos:

a) Estar cursando 3º ou 4º de educação secundária obrigatória no regime geral em centros sustidos com fundos públicos, durante o curso 2019/20, na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Ter superadas todas as matérias no curso 2018/19.

c) Ter atingido no curso 2018/19 uma qualificação mínima de 6 na matéria de inglês.

d) Não ter concedida, no presente curso académico, outra ajuda com a mesma finalidade.

e) Não estar incurso/a nas proibições para obter a condição de pessoa beneficiária, recolhidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Estar em posse do documento nacional de identidade (em diante, DNI), número de identidade de estrangeiro (em diante, NIE) ou passaporte. No caso do estudantado menor de 14 anos que não disponha de documento de identidade, fá-se-á constar como documento identificativo o da pessoa progenitora ou da pessoa titora legal.

2. As ajudas poderão ser solicitadas pela pessoa progenitora ou pela pessoa titora legal, no caso do estudantado menor de idade, ou pelo próprio estudantado, se é maior de 18 anos, sempre que contem com domicílio no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Financiamento e quantia das ajudas

1. As ajudas convocadas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.20.423A.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, por um montante de 130.000 euros.

2. A quantia da ajuda para cada pessoa beneficiária será o custo total da actividade, referido no artigo 2.3.

Artigo 5. Solicitudes, apresentação e prazo

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

2. Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. O procedimento de solicitude iniciar-se-á através da aplicação «em linha» disponível desde a página web https://www.edu.xunta.és/axudasst/. Uma vez coberto este formulario, gravarão os dados na aplicação «em linha» e poderão eleger entre a apresentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. No caso de apresentação pressencial, esta aplicação «em linha» gera um documento electrónico, correspondente aos anexo I e II, que a pessoa interessada deverá imprimir e assinar devidamente.

4. Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

5. O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG). Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 6. Documentação complementar necessária para tramitar o procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Anexo II (comprovação de dados dos membros computables da unidade familiar).

b) Certificação académica das qualificações de todas as áreas ou matérias cursadas no ano académico 2018/19 e da nota média obtida. No caso dos centros concertados, as certificações serão assinadas pela pessoa directora do centro docente com a aprovação da Inspecção Educativa.

c) Cópia/s de o/dos livro/s de família onde figurem todos os membros computables da unidade familiar. No caso de não ter livro de família terá que apresentar-se documento ou documentos que acreditem o número de membros da unidade familiar. No suposto de não convivência de ambos os progenitores, dever-se-á acreditar que a pessoa solicitante tem atribuída a custodia de o/da aluno/a para quem se solicita a ajuda.

Para os efeitos desta ordem, terão a consideração de membros computables da unidade familiar:

– As pessoas progenitoras não separadas legalmente nem divorciadas ou, de ser o caso, a pessoa titora de o/da aluno/a.

– Os/as filhos/as menores de idade, com a excepção dos emancipados. Terão a mesma consideração que os/as filhos/as, as pessoas em situação de tutela ou acollemento familiar permanente ou preadoptivo legalmente constituído.

– Os/as filhos/as maiores de idade deficientes ou incapacitados judicialmente, sempre que estejam sujeitos à pátria potestade prorrogada ou rehabilitada.

– Os/as filhos/as solteiros/as menores de 25 anos e que convivam no domicílio familiar.

– As pessoas progenitoras separadas legalmente ou divorciadas com custodia partilhada formam uma unidade familiar com os filhos e filhas que tenham em comum.

– A pessoa que, por novo casal, em situação de união de facto ou em situação análoga às anteriores com convivência, resida no domicílio familiar com a pessoa progenitora de o/da aluno/a, excepto no caso de custodia partilhada.

– Quando não exista vínculo matrimonial, a unidade familiar perceber-se-á constituída pelas pessoas progenitoras ou pessoa de situação análoga e todos os descendentes que convivam com eles e que reúnam os requisitos anteriores, excepto no caso de custodia partilhada.

Não terá a consideração de membro computable:

– A pessoa progenitora que não tem atribuída a custodia de o/da aluno/a nos casos de separação ou divórcio.

– O agressor nos casos de violência de género.

Em todo o caso, ter-se-á em conta a situação pessoal e a composição da unidade familiar em 31 de dezembro de 2018, excepto no relativo à violência de género, que se aplicará o disposto na legislação específica.

Na medida em que através deste sistema a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional possa dispor destas informações, não se lhes exixir às pessoas interessadas a achega individual de certificações expedidas pelas administrações correspondentes.

Para aquelas solicitudes que não acheguem os documentos anteriormente assinalados, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias naturais, emende as faltas ou remeta os documentos preceptivos. De não fazê-lo, considerar-se-á que desistiu da seu pedido e arquivar o expediente.

No caso de alegar circunstâncias familiares especiais, indicadas no anexo I (família monoparental, divórcio ou separação, viuvez, titoría legal ou outras), deverá alegar-se:

d) Cópia da justificação de separação ou divórcio.

e) Cópia da justificação de viuvez.

f) Cópia da justificação de titoría legal.

g) Cópia da justificação das alegações que se façam constar como outras circunstâncias familiares.

h) Cópia do certificar de deficiência da pessoa solicitante, de alguma das pessoas pessoas progenitoras ou da pessoa titora, ou da pessoa de análoga relação segundo o estabelecido no artigo 6.1.c), ou de irmãos/às menores de 25 anos ou de pessoas tuteladas, em caso que não fosse expedido pela Xunta de Galicia.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código (ED504G) e o órgão responsável do procedimento (a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional), o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite-lhes as pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas.

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante e das pessoas progenitoras ou da pessoa titora, ou da pessoa de análoga relação segundo o estabelecido no artigo 6.1.c).

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Receitas totais da unidade familiar; dados de carácter tributário ou económicos da Agência Estatal de Administração Tributária relativos ao nível de renda (IRPF) correspondente ao ano 2018.

d) Estarem ao dia no pagamento com a Agência Estatal de Administração Tributária para subvenções e ajudas, as pessoas progenitoras ou a pessoa titora ou a pessoa de análoga relação, segundo o estabelecido no artigo 6.1.c), ou a pessoa solicitante no caso de ser maior de idade.

e) Estarem ao dia no pagamento com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido no artigo 20.3, em relação com o artigo 10.2.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas progenitoras, ou a pessoa titora ou a pessoa de análoga relação, segundo o estabelecido no artigo 6.1.c), ou a pessoa solicitante no caso de ser maior de idade.

f) Estarem ao dia no pagamento com a Tesouraria Geral da Segurança social as pessoas progenitoras ou a pessoa titora ou da pessoa de análoga relação, segundo o estabelecido no artigo 6.1.c), ou a pessoa solicitante no caso de ser maior de idade.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

g) Título de família numerosa.

h) Deficiência da pessoa solicitante, de alguma das pessoas progenitoras ou da pessoa titora, ou da pessoa de análoga relação segundo o estabelecido no artigo 6.1.c), ou de irmãos/às menores de 25 anos ou de pessoas tuteladas em caso que fosse expedido pela Xunta de Galicia.

i) Situação de pensionista por incapacidade permanente nos graus de total, absoluta ou grande invalidade ou a equivalente de classes pasivas de alguma das pessoas progenitoras, da pessoa titora ou da pessoa de análoga relação, segundo o estabelecido no artigo 6.1.c), ou da pessoa solicitante, através da consulta com o Registro de Prestações Sociais Públicas, Incapacidade Temporária e Maternidade.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de solicitude (anexo I) ou no anexo II, e achegar os correspondentes documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. Não serão tidas em conta nem valoradas as circunstâncias alegadas e não justificadas documentário e correctamente tal como se indica, nem as que se aleguem fora do prazo estabelecido para esta convocação, nem as que contenham emendas.

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional poderá requerer das pessoas solicitantes em qualquer momento esclarecimento da documentação apresentada.

Artigo 9. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

1. Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

2. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas e esta circunstância reflectir-se-á no dito formulario.

3. Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que as pessoas interessadas possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria. Os dados também serão comunicados às entidades encarregadas do tratamento com a finalidade da gestão das actividades formativas objecto desta convocação.

4. Com o fim de dar a publicidade exixir do procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como são os diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

5. As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

6. No caso de existirem diferentes referências normativas em matéria de protecção de dados pessoais neste procedimento, prevalecerão em todo o caso aquelas relativas à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e ao Regulamento (UE) 2016/679, geral de protecção de dados.

Artigo 10. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por estes meios, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 12. Colaboração dos centros docentes na difusão e participação nesta convocação

1. A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional remeterá aos centros docentes informação em formato electrónico sobre o procedimento de solicitude e de adjudicação de vagas, para a sua difusão entre o estudantado objecto desta convocação.

2. A direcção de cada centro docente arbitrará as medidas necessárias para que o conteúdo desta ordem seja conhecido por todos os sectores da comunidade educativa e entregar-lhe-á uma cópia ao Conselho Escolar, ao Claustro, às associações de mães e pais (ANPA) e, de ser o caso, às associações de estudantado. Além disso, exporão no tabuleiro de anúncios a listagem provisória e a definitiva de estudantado seleccionado.

3. O conteúdo desta ordem e a informação complementar encontrará na página da internet http://www.edu.xunta.és/axudasst.

4. As direcções dos centros docentes sustidos com fundos públicos facilitarão, na medida das suas possibilidades, às famílias e/ou ao estudantado interessado o acesso à aplicação informática correspondente a este programa.

Artigo 13. Aceitação das bases

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases da presente convocação.

Artigo 14. Comunicação

Toda a informação relacionada com o estado das solicitudes ou com a adjudicação de vagas fá-se-á através da página principal da web http://www.edu.xunta.és/axudasst, que se actualizará periodicamente.

Artigo 15. Comissão de Valoração

A valoração das solicitudes e a proposta de selecção das pessoas beneficiárias desta convocação será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

a) Presidência: a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa ou pessoa em quem delegue.

b) Vogais: até um máximo de quatro vogais nomeados pela Presidência da Comissão de Selecção, com categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou membros da Inspecção Educativa.

c) Uma pessoa funcionária da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que actuará como secretária, com voz e sem voto.

A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada para os efeitos de colaborar na valoração dos documentos achegados e na baremación.

Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, esta comissão considera-se incluída na categoria 3ª.

Artigo 16. Critérios de selecção

1. A adjudicação de ajudas e asignação de vagas na actividade solicitada fá-se-á atendendo à pontuação total obtida por cada aluno ou aluna que resulte de aplicar a barema estabelecida no anexo IV.

2. A adjudicação terá carácter de concorrência competitiva, pelo que não será suficiente para obter asignação de largo e a ajuda reunir todos os requisitos exixir nesta convocação. É necessário, também, atingir um número de ordem que situe a pessoa solicitante dentro das vagas que se vão conceder.

Artigo 17. Procedimento de adjudicação de vagas

1. Uma vez finalizada a comprovação das solicitudes recebidas, a Comissão de Selecção fará públicas três listagens: uma primeira, na qual se incluirão as solicitudes admitidas; uma segunda, de solicitudes que precisam da emenda de algum aspecto; e uma terceira, de solicitudes excluído, fazendo constar as causas de exclusão.

Estas listagens exporão na web da convocação (http://www.edu.xunta.és/axudasst), no Escritório de Registro Único e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e remeterão para a sua publicação às Chefatura Territoriais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e aos centros de ensino objecto do âmbito desta convocação.

2. A seguir, abrir-se-á um prazo de dez dias naturais para emendar os erros e a falta de documentação, assim como para efectuar reclamações ou renúncias. As circunstâncias da emenda de erros ou falta de documentação poder-se-ão consultar mediante o número do documento de identificação (NIF, NIE, etc. da pessoa representante ou da pessoa solicitante, em caso que esta seja maior de idade) na aplicação «em linha» disponível na página web http://www.edu.xunta.és/axudasst. A falta de apresentação da documentação a que faz referência o ponto 1 do artigo 6, letras a), b), c), d), e), f), g) e i), dentro deste prazo será motivo de exclusão da convocação. A falta de justificação referida às alegações correspondentes a que faz referência o ponto 1 do artigo 6, letra h), e o ponto 1 do artigo 8, letras g), h) e i), implicará que não sejam tidas em conta as circunstâncias correspondentes no momento da baremación.

3. Transcorrido este prazo, publicar-se-á a listagem provisória de estudantado seleccionado e de estudantado suplente, ordenado por pontuação por cada um dos cursos.

Além disso, publicar-se-á a listagem de solicitudes com requerimento relacionados com as comprovações de dados referidas no artigo 8.1, letras c), d), e) e f); o conteúdo destes requerimento poder-se-á consultar mediante o número do documento de identificação (NIF, NIE, etc.) da pessoa representante, ou da pessoa solicitante em caso que esta seja maior de idade, na aplicação «em linha» disponível na página web https://www.edu.xunta.és/axudasst/.

Estas listagens expor-se-ão com o mesmo procedimento indicado no ponto 1.

4. Em caso de igualdade de pontuação, aplicar-se-ão os seguintes critérios por ordem de prioridade:

1º. Favorecer-se-á a pessoa solicitante de menor renda per capita da unidade familiar, calculada segundo o exposto no anexo IV.

2º. Prevalecerão as mulheres sobre os homens.

5. A seguir, abrir-se-á um prazo de 10 dias naturais para formular reclamações e para apresentar a documentação assinalada nos requerimento relacionados com a comprovação de dados. Rematado este prazo e estudadas as alegações e a documentação apresentada, a comissão seleccionadora elevará a proposta definitiva.

6. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma das actividades, por proposta motivada pela Comissão de Selecção a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá acordar a redistribuição das vagas entre outras actividades.

7. As listagens definitivas de pessoas seleccionadas e de suplentes, assim como os destinos as datas de realização das estadias, serão publicadas na página web https://www.edu.xunta.és/axudasst e no resto dos lugares indicados no ponto 1.

8. A seguir, abrir-se-á um prazo de 5 dias naturais para que as pessoas seleccionadas remetam à conselharia o anexo III de aceitação ou renúncia da ajuda concedida.

As vagas vacantes ser-lhe-ão oferecidas ao estudantado suplente por apelo directo aos telefones indicados na solicitude, seguindo a relação publicado de suplentes.

Artigo 18. Reintegro

Em aplicação do artigo 33 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, suporá o reintegro do montante equivalente da ajuda e a exixencia dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da subvenção até a data em que se acorde proceder ao reintegro:

– A renúncia posterior à aceitação da ajuda sem uma causa grave devidamente justificada.

– Não apresentar-se o dia do início da actividade sem uma causa grave devidamente justificada.

– A obtenção da ajuda falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que a impediriam.

Artigo 19. Obrigações e abandonos durante a realização da actividade

1. Um comportamento não apropriado poderá supor a expulsión deste programa e o final da estadia por causas de igual ou similar natureza às seguintes:

a) Não cumprimento das normas estabelecidas para o desenvolvimento da actividade.

b) Consumo de álcool e/ou de substancias ilegais.

c) Automedicación sem autorização médica.

d) Condutas disruptivas.

e) Comportamentos asociais.

A expulsión do programa suporá à pessoa solicitante o pagamento de regresso e do custo total da actividade, assim como, de ser o caso, do montante dos danos ocasionados ou derivados das ditas condutas.

2. No caso do estudantado que se encontre realizando a estadia e decida abandonar o programa sem uma causa grave devidamente justificada, a pessoa solicitante assumirá as despesas ocasionadas, assim como o montante total do custo da actividade.

Artigo 20. Resolução

1. A pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional resolverá a relação final das pessoas adxudicatarias e os montantes das ajudas concedidas.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução definitiva das pessoas adxudicatarias publicará no DOG e na página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (http://www.edu.xunta.gal), pelo que se perceberão notificadas para todos os efeitos as pessoas solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Contra a resolução definitiva de adjudicação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 21. Recursos

Contra esta ordem as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

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ANEXO IV

Barema e pontuação

Critérios de pontuação:

1º. Nota média do expediente no curso 2018/19: até 10 pontos.

O critério de selecção que se terá em conta será o da nota média das qualificações do expediente académico dos estudos realizados no curso 2018/19 pelo estudantado.

O cálculo da nota média expressar-se-á com um decimal calculado mediante arredondamento, fazendo-se constar este resultado na epígrafe correspondente, incluído no anexo I de solicitude destas ajudas.

A baremación da nota média aplicar-se-á segundo a seguinte tabela:

Nota média

Pontuação

5-5,9

5 pontos

6-6,9

6 pontos

7-7,9

7 pontos

8-8,9

8 pontos

9-9,9

9 pontos

10

10 pontos

2º. Renda per capita da unidade familiar: até 20 pontos.

Aplica-se uma pontuação ponderada e progressiva em função da renda per capita da unidade familiar, segundo o quadro que consta mais abaixo, calculada como soma das receitas de cada um dos membros computables da unidade familiar, correspondente ao exercício fiscal do ano 2018, dividido entre o número de membros da unidade. Quando se apresentasse declaração do imposto da renda das pessoas físicas correspondente ao exercício fiscal 2018, somar-se-ão os montantes dos recadros correspondentes à base impoñible geral e da base impoñible da poupança; quando não se apresentasse, ter-se-ão em conta as receitas de acordo com os dados tributários facilitados pela Agência Estatal de Administração Tributária.

Para os efeitos de cômputo das rendas, ter-se-ão em conta:

a) As dos progenitores não separados legalmente nem divorciados ou, de ser o caso, das pessoas titoras de o/da aluno/a.

b) Os progenitores separados legalmente ou divorciados com custodia partilhada.

c) Os/as irmãos/às da pessoa solicitante de 16 anos, maiores de 16 e menores de 25 anos.

d) A pessoa que, por novo casal, em situação de união de facto ou em situação análoga às anteriores com convivência, resida no domicílio familiar com a pessoa progenitora de o/a aluno/a, excepto nos casos de custodia partilhada.

A pontuação que se atribuirá segundo a renda per capita expressa-se na seguinte tabela:

Trechos de renda per capita da unidade familiar (euros)

Até 3.962

20 pontos

Igual ou maior a 3.962 € e inferior a 7.606 €

16 pontos

Igual ou maior a 7.606 € e inferior a 10.222 €

12 pontos

Igual ou maior a 10.222 € e inferior a 11.450 €

8 pontos

Igual ou maior a 11.450 €

4 pontos

3º. Pertença a família numerosa: 2 pontos.

4º. Deficiência igual ou superior ao 33 % ou pensionista da Segurança social por incapacidade permanente nos graus de total, absoluta ou grande invalidade ou equivalente de classes pasivas de algum membro da unidade familiar em primeiro grau: 2 pontos.

5º. Não ter sido beneficiário de uma ajuda ao amparo da convocação estabelecida pela Ordem do STEMweek 2019: 1 ponto.