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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2020 Páx. 15756

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 12 e 20 de fevereiro e 4 de março de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas ao segundo exercício, anular as perguntas números 5 e 15. O seu lugar passa a ser ocupado pelas duas primeiras perguntas de reserva, a número 41 e a número 42.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 10 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo Tribunal o dia 26 de dezembro de 2019, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtivessem um mínimo de dezasseis (16) respostas correctas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta. Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de dez (10) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os dez (10) e os vinte (20) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizaram nem receberam nenhuma pontuação.

Quarto. Feita a correcção na sessão do dia 4 de março de 2020, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 10 aspirantes.

Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de sistemas e tecnologia da informação, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2020

Juan Gómez Duaso
Presidente do tribunal