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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Terça-feira, 10 de março de 2020 Páx. 15638

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 4595/2019 BPB).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça, Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4595/2019 desta secção, seguido por instância de Emilio José Despi-o Fernández contra Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pizarras Me o Pára, S.L., Activa Mútua 2008, Mútua Acc. Trab. e Enf. Profes. de SS Nº 3, sobre incapacidade permanente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato Emilio José Despi-o Fernández, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, com data de 4 de junho de 2019, nos presentes autos 200/2019, sobre grau de invalidade, promovidos pelo referido recorrente, face aos demandado o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Ibermutua Gallega, Activa Mútua, e à empresa Pizarras Me o Pára, S.L. devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras Me o Pára, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça