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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Terça-feira, 10 de março de 2020 Páx. 15515

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 26 de fevereiro de 2020 pela que se classifica de interesse para o desenvolvimento florestal da Galiza a Fundação Arume.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Arume com domicílio na avenida de Fernando Casas Novoa, número 38, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 9 de agosto de 2019, José Carballo García, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, para os efeitos da inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, desta entidade.

2. A Fundação Arume constituísse em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela (A Corunha) o 10 de junho de 2019, ante o notário Héctor Ramiro Pardo García, com o número de protocolo 556, pela Associação Galega Monte Indústria, representada por José Carballo García; A Federação Empresarial de Aserraderos y Rematantes de Maderas da Galiza (Fearmaga), representada por José Elier Ojea Ureña; A Associação Florestal da Galiza, representada por Francisco Javier Fernández de Ana Magán; a Associação de Empresários de la Primera Transformação de la Madera de Lugo, representada por Daniel Díaz Ramos; o Clúster da Madeira da Galiza, representado por José Manuel Paragem Rodríguez; a Associação de Viveiros Florestais da Galiza (Vifoga), representada por Isabel Álvarez Balvís; a Associação de Empresas de Serviços Florestais da Galiza (Serfoga), representada por María Elena Bicos Vilar; a Associação Sectorial Florestal Galega (Asefoga), representada por Jacobo Feijóo Lamas; e Abanca Corporação Bancária, S.A., representada por Jesús Combarro Pereira.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– Promover o valor e o uso dos montes galegos, em especial os de coníferas e, em particular, dos pinheiros da Galiza, mediante o impulsiono de planos integrais e a realização de actuação de dinamização e recuperação dos montes e a potenciação do uso das suas madeiras para gerar um ecosistema sustentável e, com isso contribuir activamente a uma maior riqueza florestal, à melhora do meio rural, ao bem-estar dos cidadãos e ao desenvolvimento económico da Galiza.

– A recadação de fundos e obtenção de ajudas -bem sejam subvenções, donativos ou ajudas de qualquer outra índole- destinadas a financiar actividades de investigação, através de projectos de I+D, de inovação, de formação, de comunicação e de divulgação com a finalidade de melhorar os montes de coníferas assim como quaisquer outro de promoção do uso das suas madeiras nos âmbitos próprios da corrente de valor florestal galega.

– Fomentar e impulsionar a implantação de modelos de silvicultura tecnicamente contrastados, a melhora genética dos materiais de reprodução e a certificação da gestão florestal sustentável nos montes galegos.

– Sensibilizar a opinião pública e as administrações públicas acerca da importância ambiental e económica dos ecosistema de pinhais e do uso dos pinheiros da Galiza, assim como promover as medidas legislativas adequadas para proteger e promover a silvicultura activa e a gestão sustentável dos montes e o uso da madeira de coníferas da Galiza.

– Preservar e comunicar os valores ambientais, culturais, sociais e económicos vinculados aos montes e ao uso de madeira de coníferas e, em particular, dos pinheiros da Galiza.

– Promover e fomentar o consumo da madeira de coníferas da Galiza em todos os âmbitos e o uso de produtos certificado, assim como impulsionar o desenvolvimento de novas aplicações da madeira com produtos de maior valor acrescentado.

– Promover e fomentar os aproveitamentos micolóxicos e outros aproveitamentos florestais compatíveis com a produção de madeira de coníferas da Galiza.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por José Carballo García, em representação da Associação Galega Monte Indústria, como presidente; Francisco Javier Fernández de Ana Magán e Francisco Guillermo Dans dele Valle, em representação da Associação Florestal da Galiza, como vice-presidentes; Jesús Combarro Pereira, em representação de Abanca Corporação Bancária, S.A., como tesoureiro; Ismael Olveira Lê-ma, como secretário; e José Manuel Cajaraville Varela e Juan José Busto Rodríguez, em representação da Federação Empresarial de Aserraderos y Rematantes de Madera da Galiza (Fearmaga); José Luis Lozano Paz, em representação da Associação de Empresários de la Primera Transformação de la Madera de Lugo; Benito García Sánchez, em representação do Clúster da Madeira da Galiza; Isabel Álvarez Balvís, em representação da Associação de Viveiros Florestais da Galiza (Vifoga); Alejandro Arias Otero, em representação da Associação de Empresas de Serviços Florestais da Galiza (Serfoga); e Jacobo Feijóo Lamas, em representação da Associação Sectorial Florestal Galega (Asefoga) como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para o desenvolvimento florestal da Galiza da Fundação Arume, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para o desenvolvimento florestal da Galiza e a sua adscrição à Conselharia do Meio Rural.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 17 de fevereiro de 2020,

DISPONHO:

Classificar de interesse para o desenvolvimento florestal da Galiza a Fundação Arume, adscrevendo ao protectorado da Conselharia do Meio Rural.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça