Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais nº 21/2020, seguido por instância de Andrey de Oliveira Carrajo contra Serguirey 2012, S.L., sobre execução da Sentença núm. 626/2019, foram ditados auto de gabinete de execução e decreto de embargo, ambos com data do 12.2.2020, e contra os quais pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Serguirey 2012, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça