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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2020 Páx. 15457

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 254/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 254/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Villamor Pérez contra o Fundo de Garantia Salarial, Cervecom Cervecería de Santiago, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Cervecom Cervecería de Santiago, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 491,81 euros em conceito de principal (427,51 euros em conceito de horas extraordinárias, 64,30 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 49,18 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería de Santiago, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça