O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro de 2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada pelo titular para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes.
A documentação estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-150.
Número da autorização ambiental integrada: 2007/0283_NAA/IPPC_184.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.c) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Granja Xesteira, S.L.
Direcção da instalação: lugar de Xesteira, freguesia de Pazos, 15110, câmara municipal de Ponteceso, A Corunha (parcelas 103 e 172 dos polígonos 23 e 501).
Actividade principal: granja de porcas reprodutoras.
Vertedura: as águas residuais formam-nas as águas do aseo da exploração e as de limpeza das naves. Estas recolhem-se e dirigem para o sistema de fosas interiores e exteriores de xurro. As águas pluviais incorporam ao terreno sem depuração prévia.