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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15134

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se aprova o formulario de apresentação de documentação do procedimento associado à tramitação dos convénios de colaboração com os agrupamentos desportivos escolares para a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar (código de procedimento PR954B).

Conforme o estabelecido no artigo 27.22 do Estatuto de autonomia da Galiza, a Comunidade Autónoma galega assume a competência exclusiva na matéria da promoção do desporto e utilização adequada do lazer.

Ao amparo desta competência aprovou-se a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, cujo objecto é promover e coordenar o desporto na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como ordenar o seu regime jurídico e a sua organização institucional de acordo com as competências legalmente atribuídas. Ao mesmo tempo, atribui à Administração autonómica a competência de promover, ordenar e organizar o desporto em idade escolar -artigo 5.1.n)-, âmbito desportivo este que se especifica no artigo 24 da norma onde, entre outras previsões, se recolhe que a Administração autonómica fomentará, em colaboração e coordinação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e com as demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos (…).

Para tal efeito, o Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, configura a Secretaria-Geral para o Deporte coma o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de desportos, sem prejuízo das demais competências que tenha legal e regulamentariamente atribuídas.

Para o melhor exercício das suas competências, a Lei 3/2012, do desporto da Galiza, habilita a Administração autonómica para subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva. Neste contexto situam-se os agrupamentos desportivos escolares, reguladas no artigo 49.1; estas configuram-se como as associações de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas que, com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar, se dedicam exclusivamente à prática desportiva em idade escolar.

No exercício desta previsão, a Administração autonómica leva a cabo o programa Jogai Jogos desportivos galegos em idade escolar-, programa que se executa entre os meses de setembro a junho de cada ano em colaboração com as federações desportivas e os agrupamentos desportivos escolares da Galiza.

Consonte o descrito, no âmbito da edição do programa Jogai e dentro do marco de actuação, funcional e territorial, a Secretaria-Geral para o Deporte articula anualmente a sua colaboração com os agrupamentos desportivos escolares da Galiza através de convénios de colaboração para o desenvolvimento de actuações e actividades desportivas em idade escolar.

Com esta resolução, que estabelece o procedimento para a apresentação de documentação requerida nos convénios de colaboração entre a Secretaria-Geral para o Deporte e os agrupamentos desportivos escolares, dá-se cumprimento ao artigo 14 sobre o direito e a obrigação de relacionar-se de modo electrónico com as administrações públicas, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em virtude do exposto e em exercício das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é estabelecer o procedimento com o código PR954B para a apresentação da documentação requerida nos convénios de colaboração entre a Secretaria-Geral para o Deporte e os agrupamentos desportivos escolares para a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar.

Artigo 2. Requisitos dos agrupamentos desportivos escolares

Os agrupamentos desportivos escolares deverão figurar inscritas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza, de acordo com o estabelecido na secção 2ª do capítulo II, do título IV da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Artigo 3. Forma de apresentação da documentação

A documentação apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, que se inclui como anexo I.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta o anexo I presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação da documentação poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Artigo 4. Documentação complementar e comprovação de dados no procedimento administrativo

1. Para a assinatura dos convénios objecto da presente resolução, as pessoas representantes dos agrupamentos desportivos escolares deverão apresentar, no primeiro trimestre do ano, junto com o anexo I:

a) Memória de actividades, segundo o anexo V.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas entrega a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se devem apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 5. Documentação justificativo para o pagamento da subvenção

Para o pagamento da subvenção que se recolha no convénio de colaboração, as pessoas representantes dos agrupamentos desportivos escolares deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Memória de actuação justificativo do cumprimento das condições impostas no convénio, com indicação do total das actividades realizadas, dos resultados obtidos e os dados e incidências mais destacáveis havidos na sua execução, segundo o modelo normalizado que se inclui como anexo V.

b) Se é o caso, solicitude de pagamento parcial, segundo o modelo normalizado que se inclui como anexo II.

c) Documento de justificação, segundo o modelo normalizado que se inclui como anexo III.

d) Relação classificada de despesas, segundo o modelo normalizado que se inclui como anexo IV.

e) Documentos justificativo das despesas.

f) Documentos justificativo dos pagamentos.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

• NIF da entidade solicitante.

• DNI o NIE da pessoa representante.

• NIF da entidade representante.

• Certificado de estar ao dia do cumprimento das obrigações tributárias com a AEAT.

• Certificado de estar ao dia do cumprimento das obrigações face à Segurança social.

• Certificado de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

• Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

• Consulta de concessões de subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos, segundo o disposto no anexo I.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral para o Deporte publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se puderem impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 8. Informação básica sobre a protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Secretaria-Geral para o Deporte com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Artigo 9. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá criar de ofício o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. A notificação perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos efectuar-se-á a notificação pelos demais médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 10. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da documentação prévia

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2020

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

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ANEXO V

Memória de actividades

A) Descrição da entidade.

• Estrutura:

• Directivos.

• Colaboradores.

• Entidades participantes.

• Área geográfica.

B) Actividades realizadas/programadas.

– Modalidades.

– Jornadas.

– Participantes:

– Nº homens/mulheres.

– Primária/secundária.

– Nº participações.

– Entidades participantes.

Modalidade e dia

Entidades

participantes

Mulheres EP

Homens EP

Total primária

Mulheres ESO

Homens ESO

Total

secundária

• E.P: educação primária

• ESO: educação secundária obrigatória

C) Memória económica das actividades programadas/realizadas.

D) Incidências.

E) Propostas de melhora.