Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2019029TA-OU por infracção em matéria sanitária.

Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2019029TA-OU incoado na Chefatura Territorial de Ourense à pessoa/entidade que se assinala no anexo.

De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, onde, se é o caso, lhe facilitarão impressos normalizados para o pagamento da sanção, nos prazos estabelecidos. De não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2019029TA-OU.

Documento de identificação: 34997853H.

Último endereço conhecido: largo do Corrixidor, 8, baixo, 32005 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601,00 €.