Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14949

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2020 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de I+D, pelos sistemas de promoção interna e de acesso livre.

De acordo com a base quarta da Resolução reitoral de 28 de junho de 2019 (DOG de 8 de julho) mediante a que se convocou um processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de I+D, pelos sistemas de promoção interna e de acesso livre, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído no dito processo de selecção e ordenar a sua publicação no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (edifício Exeria; Campus de Vigo) e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

Segundo. Convocar num único apelo as pessoas aspirantes o dia 15 de abril de 2020, nas salas de aulas 7-8 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais do Campus de Vigo, às 15.00 horas para a realização do primeiro exercício. Deverão apresentar o DNI e necessitarão bolígrafo preto o azul.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 21 de fevereiro de 2020

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo