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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14816

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica na Solana, A Corunha (expediente 631/2017/37).

O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 16 de janeiro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica. A Solana. Novembro 2018, com as mudanças introduzidas no número 3 do documento denominado «Cumprimento do relatório do 18.6.2019, da Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e o Mar, na modificação pontual do PXOM da Corunha no âmbito da Solana. Agosto 2019», segundo o documento redigido pelo Escritório Técnico do Departamento de Planeamento e sem prejuízo de que, com respeito à formas de aquisição dos imóveis, se poderá efectuar, ademais das previstas na memória do documento, mediante o sistema legal de venda directa entre administrações públicas.

Segundo. Dilixenciar os documentos aprovados e realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para a entrada em vigor do documento aprovado.

Terceiro. Facultar a Câmara municipal-Presidência e a Concellaría Delegada para a realização de cantos actos, trâmites e gestões sejam procedentes para o bom fim dos acordos adoptados, e especificamente, se é o caso, para a refundición documentário que resulte procedente.

Medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente:

A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática remeteu a Resolução do 18.10.2017 de não sometemento a avaliação ambiental estratégica ordinária, na que se conclui que com a modificação pontual não se prevêem efeitos ambientais significativos, pelo que não é preciso adoptar medidas adicionais às previstas no PXOM para o seguimento.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do Visor Estado Desarrollo PGOM 2013.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 30 de janeiro de 2020

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora de Área de Urbanismo