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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14553

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mesía

ANÚNCIO da aprovação definitiva do instrumento de ordenação provisória no lugar do Campo.

O Pleno da Câmara municipal de Mesía, em sessão que teve lugar o 7 de fevereiro de 2019, acordou aprovar definitivamente o instrumento de ordenação provisória no lugar do Campo, ao amparo da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, acordo que tem o seguinte teor literal:

«Primeiro. Desestimar a alegação apresentada por Antonio Sánchez Carroça, com base no informe emitido ao respeito por Estudio Técnico Galego, S.A., ao qual se lhe presta aprovação e do qual se remeterá uma cópia ao interessado junto com a notificação deste acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o instrumento de ordenação provisória no lugar do Campo (documento de aprovação definitiva), elaborado por Estudio Técnico Galego, S.A.

Terceiro. Proceder à publicação da ordenação provisória de acordo com o estabelecido nos números 2, 3 e 4 do artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Quarto. Notificar-lhes este acordo às pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados».

De conformidade com o artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica-se que as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado instrumento de ordenação provisória se incluem no números 2.2.8 do documento de aprovação definitiva do instrumento, que se pode consultar integramente no seguinte endereço electrónico: http://www.concellodemesia.gal/câmara municipal/urbanismo

Contra este acordo, que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Mesía, 10 de fevereiro de 2020

Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara