Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2020 Páx. 14157

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2020 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão e se abre o prazo de apresentação de solicitudes correspondentes à convocação de 2019 (código de procedimento ED701C).

Os artigos 55 e 69 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU) regulam, respectivamente, as retribuições do pessoal docente e investigador contratado e funcionário. Em concreto, ambos os preceitos (55.2 e 69.3, respectivamente) estabelecem que as comunidade autónomas poderão estabelecer retribuições adicionais ligadas a méritos individuais relativos à actividade e dedicação docente, formação docente, investigação, gestão, investigação e transferência de conhecimento. Dentro dos limites que para este fim fixem as comunidades autónomas, o Conselho Social das universidades, por proposta do Conselho de Governo, poderá acordar a asignação singular e individual dos ditos complementos retributivos. A seguir indica-se que, estes complementos retributivos se atribuirão depois de valoração dos méritos por parte da ANACA ou o órgão de avaliação externa que determine pela Comunidade Autónoma.

Conforme o disposto nos citados artigos 55 e 69 da LOU, assim como no número 4 do artigo 15 do Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (DOG de 22 de março). Este decreto acredite quatro tipos de complementos e restringe a sua aplicação, de conformidade com o disposto no seu artigo 1, ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza. No seu artigo 8 indica-se que a asignação dos complementos exixir a valoração prévia positiva dos méritos em que se sustentam pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pelo próprio consórcio e conforme os seguintes critérios objectivos, indicativos e não exclusivos.

Em consonancia com o anterior, a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento pelos cargos de gestão, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

Com respeito ao estabelecido no artigo 8.1 da dita ordem, por acordo da CGIACA de 10 de outubro de 2017, concretizaram-se os cargos que poderão assimilar-se aos assinalados na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

De conformidade com a citada normativa, o Conselho Reitor do consórcio ACSUG convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para apresentar solicitudes para a asignação destes complementos retributivos.

Mediante Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho Reitor do consórcio ACSUG, pelo que se delegar na sua Presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos. Portanto, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias para solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão estabelecido no artigo 2.4 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (código de procedimento administrativo ED701C).

Segunda. Destinatarios

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor em activo, tanto de carácter fixo como temporário, das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.4 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.2 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração positiva será preciso:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Ter desempenhado algum dos seguintes cargos: reitor de universidade, vicerreitor ou secretário geral da universidade, decano ou director de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária; vicedecano, subdirector ou secretário de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária, director de departamento e secretário de departamento, director de instituto universitário, em qualquer das instituições universitárias ou de educação superior públicas galegas, estatais ou europeias; e aqueles cargos directamente relacionados com a gestão académica ou com a investigação equiparados, para os efeitos exclusivos deste complemento, pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) aos recolhidos no anexo I desta resolução.

3. Ter cessado no cargo por causa legal não derivada da comissão de delito ou falta no desempenho das funções próprias deste.

Computaranse os períodos de tempo de ocupação dos correspondentes cargos desde a entrada em vigor da Lei orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de reforma universitária, até o 31 de dezembro de 2018, sempre e quando nesta derradeiro data já se tivesse produzido a demissão efectiva.

4. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude pelo consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA) na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude e a relação de cargos desempenhados até o 31 de dezembro de 2018, nos modelos disponíveis na aplicação informática do consorico ACSUG, à qual se deverá aceder através da página web: http://www.acsug.es/convocações-abertas.

Não se valorarão os méritos que não foram incorporados telematicamente através da aplicação informática do consorico ACSUG.

2. Uma vez coberta a solicitude (anexo II) da maneira indicada no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

Se alguma das pessoas interessadas apresentasse a sua solicitude em formato papel, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal.

Quinta. Documentos necessários para a tramitação do procedimento

1. Junto com a solicitude (anexo II), as pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação:

– Documentação justificativo dos cargos de gestão universitária desempenhados fora das universidades pertencentes ao SUG (certificado oficial emitido pela secretaria geral da correspondente universidade ou órgão equivalente ou, de ser o caso, fotocópia dos boletins ou diários oficiais em que constem, respectivamente, a nomeação e a demissão).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente no espaço disponível para o efeito na aplicação informática do consórcio ACSUG, à qual se acederá através da paxina http://www.acsug.es/convocações-abertas. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresentasse a solicitude em formato papel, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda. Em todo o caso, esta documentação deve apresentar-se antes do remate do prazo de convocação. No caso contrário não se terá em conta a documentação.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Estar integrado no quadro de pessoal docente como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

d) Cargos de gestão universitária desempenhados nas universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Sétima. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Oitava. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Prazo

O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Emenda e melhora da solicitude

1. Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que lhe resulte de aplicação, não se formalizasse a solicitude ou não se juntassem os documentos necessários para a sua admissão a trâmite do modo exixir nestas bases, o consórcio ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, se emende a carência, consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender o dito requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

2. Uma vez que remate o prazo para a apresentar as solicitudes, as avaliações fá-se-ão com base nos cargos alegados através da aplicação informática do consórcio ACSUG, assim como na documentação acreditador dos cargos desempenhados que a pessoa interessada achegasse ou bem autorizasse consultar.

Décimo primeira. Procedimento

1. O procedimento de tramitação e avaliação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. No suposto de que algum dos cargos desempenhados e alegados pelos solicitantes não estivesse incluído no anexo I desta resolução, a CGIACA será a encarregada de decidir sobre a sua inclusão e valoração.

Décimo segunda. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 23 dos estatutos do consórcio ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pelo consórcio ACSUG às correspondentes universidades para que, se é o caso, os seus conselhos sociais realizem a asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo terceira. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso, uma vez coberto, deverá ser assinado e apresentado telematicamente consonte o estabelecido na base sétima.

Décimo quarta. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base décimo segunda, as universidades realizem a asignação dos referidos complementos, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2019.

Décimo quinta. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-consocio ACSUG com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Décimo sexta. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2020

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Consórcio Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I

Cargo académico e equiparações realizadas pela CGIACA*
exclusivamente para os efeitos deste complemento

Cargo académico

Pontos/ano

Reitor

1

Conselheiro competente em matéria de universidades

1

Vicerreitor, secretário geral, gerente, adjunto ao reitor

0,8

Valedor universitário, presidente da Comissão/Tribunal de Garantias

0,8

Representante/delegar na CIUG

0,8

Director geral ou equivalente em matéria de universidades

0,8

Presidente ou director da ACSUG

0,8

Presidente ou vogal académico da CGIACA

0,8

Vogal do Conselho Reitor da ACSUG

0,5

Decano ou director de faculdade/escola

0,5

Director da Escola de Doutoramento

0,5

Adjunto ao vicerreitor ou à Secretaria-Geral, Comisionado, director de área,

director de campus de especialização

0,4

Director de departamento

0,4

Presidente ou secretário do Tribunal Único das ABAU

0,3

Vicedecano, subdirector, secretário de faculdade/escola

0,3

Secretário da Escola de Doutoramento

0,3

Director de instituto universitário

0,3

Secretário ou subdirector de departamento

0,25

Secretário de instituto universitário

0,15

Director de centros adscritos docentes

0,15

* Este anexo foi aprovado pela CGIACA na sua reunião de 22 de janeiro de 2019. As equivalências que proceda realizar dos cargos desempenhados nas administrações públicas autonómica, estatal ou europeias a que se refere o artigo 6.4.1 do Decreto 54/2004, de 4 de março, que regula os presentes complementos, decidiras especificamente a CGIACA, tendo em conta a relevo do cargo e a sua relação com a gestão da educação superior, a investigação, o desenvolvimento e a inovação.

** Em exercício das funções estabelecidas nos artigos 25 y 32 dos Estatutos do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), aprovados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro (DOG de 29 de janeiro).

missing image file
missing image file