Dentro das actividades programadas para o ano 2020, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de polícia dos corpos de polícia local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 16 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que se deverá desenvolver conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de polícia local, mediante a qual se lhes facilitem a competência e capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica dos corpos da polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza, e para a sua realização são nomeados funcionários/as em práticas desses câmaras municipais.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição à categoria de polícia.
Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas à convocação unificada.
2. O prazo para a remissão de escritos rematará o dia 5 de março de 2020.
Conteúdo e duração do curso.
O curso desenvolver-se-á em regime de internado, na sede Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira, e nele tratar-se-ão, entre outros, os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial.
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de nove meses, seis meses de formação teórica na Agasp e três meses de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nela, regerá pelo Regulamento de regime interior desta, publicado mediante a Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG de 12 de fevereiro (núm. 30).
De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e no artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Academia, mediante ordem da chefatura de ensino poder-se-ão levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de modo aleatorio ou específico entre o estudantado para verificar essas situações.
Datas:
– Este curso desenvolver-se-á entre o 12 de março e o 30 de novembro de 2020 na forma que a seguir se indica:
– Na Academia, em dois períodos:
1. De 12 de março ao 19 de junho de 2020.
2. De 7 de setembro ao 13 de novembro de 2020.
– Nas câmaras municipais de procedência, realizando o período de práticas:
1. De 20 de junho ao 6 de setembro de 2020.
2. Do 14 ao 30 de novembro de 2020.
Certificado.
De acordo com o previsto no artigo 19 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso e o período de práticas, a Agasp emitirá um relatório em que certificar a dita superação, de modo que a câmara municipal de pertença possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse na categoria de polícia.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 20 de fevereiro de 2020
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública