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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2020 Páx. 14235

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 157/2019).

Execução de títulos judiciais 157/2019

Procedimento origem: procedimento ordinário 37/2018

Sobre ordinário

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandado: Construcciones Veiga da Brea, S.L.

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 157/2019, deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones Vega da Brea, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se Decreto o 10 de fevereiro de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción face a Construcciones Veiga da Brea, S.L.

– Levar o original da presente resolução ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

– Arquivar o presente procedimento e dá-lo de baixa nos livros correspondentes.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0157 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número ÉS 55 0049 3569 9200 0500 1274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0157 19”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Construcciones Veiga da Brea, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça