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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Páx. 13927

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução do 26 de febrero de 2020 pela que se estabelecem as bases de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT301A).

BDNS (Identif.): 497098.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas todas as câmaras municipais galegas pelos que discorran os caminhos de Santiago reconhecidos pela Lei 5/2016, de 4 de maio, de património cultural e delimitados pelo correspondente decreto, assim como aqueles nos que se ditou acordo de início para a sua tramitação.

Segundo. Finalidade

Estas ajudas têm como finalidade o fomento das artes cénicas e musicais de carácter profissional, em particular de teatro, música, dança, novo circo e magia, nas câmaras municipais das rotas xacobeas que descorren por Galiza, sendo subvencionáveis uma parte das suas contratações que se integrarão nas programações do programa Cultura no Caminho 2020 e que serão desenvolvidas nas datas compreendidas entre o 1 de maio e o 30 de setembro de 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução do 26 de febrero de 2020 pela que se estabelecem as bases de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do programa Cultura no Caminho e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT301A).

Quarto. Montante

O financiamento destas ajudas realizar-se-á, em todo o caso, em função das disponibilidades orçamentais, destinando-se um crédito global de 230.000 euros da aplicação orçamental 11.A1.432B.760.0 do código de projecto 2015-00003.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais