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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Páx. 14066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 14 de fevereiro de 2020 pelo que se notifica a incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/87/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 26 dezembro de 2019, resolução pela que se acorda incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras executas em solo de núcleo rural, consistentes em reforma-ampliação de habitação unifamiliar isolada e rematada, no lugar da Ferreirúa, no termo autárquico de Nogueira de Ramuín, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Placer Fernández Alonso, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas em Salgueiriños, rua dos Caminhos da Vida, s/n, Edifício Witland, 1º andar, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística