A Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, estabelece no artigo 20 que o prazo de apresentação de solicitudes finalizará o 28 de fevereiro de 2020.
E ante o pedido de diferentes colectivos da necessidade de prolongar o dito prazo devido à complexidade da documentação necessária para solicitar estas ajudas, que pode impedir que os solicitantes possam tramitar correctamente as oportunas solicitudes, é preciso alargar o supracitado prazo de solicitudes.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de solicitude da ajuda
Alarga-se até o 31 de março de 2020 (incluído) o prazo de apresentação das solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural