Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 188/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L.U., sobre ordinário, ditou-se com data de 30 de janeiro de 2020 sentença impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Demoliciones Sanmartín, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça